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norma nº 1367/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1367 / 1984
Date 1984-04-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 5 DO ARTIGO 211 DA LEI N. 773, DE 28 DE MAIO DE 1968, DISPONDO SOBRE A FORMA DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO ATÉ 15 DE MARÇO DE 1968. (LEI MINEIRA)
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PREF EI TURA DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A J j
ESTADO DO PARANA
LEI K8 1.367V de. 03 de abril de 1984
SÚMULA: Da nova redação aO parágrafo 5® do artigo 211 da Lei n® 773* * 
de 28 de maio de 1968-, dispondo sobre a forma de contagem de 
tempo de serviço publico prestado ate 15 de março de 1968.
À CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU$E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO Â SEGUINTE LEI:
Art* i® - Ào parágrafo 5® do artigo 211 da Lei n® 773* de 28 
dè maio de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipàis dê Ara￾pongas) e dàda a seguinte rédaçaóÉ
"Art • 21 1 — U . t • » *
^ I .. ........... • • « i * 1 4 t » t k t » í Í t í t »
$ 5® - Para os efeitos deste artigo, será assegurado 
ao funcionário públiòo admitido antes dé 8 dc maio dè 1967 é 
què tiver tempo dé serviço prestado até 15 de marçó dè Í968> 
0 direito de computar esse tempo com 0 Acréscimo do resultado^
obtido Ôa multiplicação do total desse témpO por 35 e imediata
, < -i , ' y
divisão por 30, redusidoj para as mulheres, tal fator de cal￾culo, para 30 c 25, reépectivamente".
Art. 2® - Está Lei entrara em vigor rtã datá de suá publicação,
revogadas aá disposiçSés èm contrario.
Arapongas, 03 de Abril dê 1§84

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