| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 1984 |
| Date | 1984-04-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 5 DO ARTIGO 211 DA LEI N. 773, DE 28 DE MAIO DE 1968, DISPONDO SOBRE A FORMA DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO ATÉ 15 DE MARÇO DE 1968. (LEI MINEIRA) |
| native_id | 1232 |
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PREF EI TURA DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A J j ESTADO DO PARANA LEI K8 1.367V de. 03 de abril de 1984 SÚMULA: Da nova redação aO parágrafo 5® do artigo 211 da Lei n® 773* * de 28 de maio de 1968-, dispondo sobre a forma de contagem de tempo de serviço publico prestado ate 15 de março de 1968. À CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU$E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO Â SEGUINTE LEI: Art* i® - Ào parágrafo 5® do artigo 211 da Lei n® 773* de 28 dè maio de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipàis dê Arapongas) e dàda a seguinte rédaçaóÉ "Art • 21 1 — U . t • » * ^ I .. ........... • • « i * 1 4 t » t k t » í Í t í t » $ 5® - Para os efeitos deste artigo, será assegurado ao funcionário públiòo admitido antes dé 8 dc maio dè 1967 é què tiver tempo dé serviço prestado até 15 de marçó dè Í968> 0 direito de computar esse tempo com 0 Acréscimo do resultado^ obtido Ôa multiplicação do total desse témpO por 35 e imediata , < -i , ' y divisão por 30, redusidoj para as mulheres, tal fator de calculo, para 30 c 25, reépectivamente". Art. 2® - Está Lei entrara em vigor rtã datá de suá publicação, revogadas aá disposiçSés èm contrario. Arapongas, 03 de Abril dê 1§84