| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 1984 |
| Date | 1984-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE ABRANGIDA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA. (CONTAGEM RECÍPROCA) |
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N ESTADO DO PARANA Ó' í; LEI m 1*368, de 03 de abril de 1984 SÚMULA: Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço em atividade abran gida pela Previdência Social Urbana, A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU , E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: N Art. Ifi - 0 funcionário público municipal com vinte (20) anos de efetivo exercicio em cargo publico neste município, no mínimo, pode contar para efeito de aposentadoria por tempo de serviço, por invaà lides e compulsória, 0 tempo de serviço prestado cia atividade abrangida pela Previdência Social Urbana. | 12 - 0 tempo de serviço será contado dfc aèordo com as Leis n^s. 6*226, de 14 de julho de 1975 e 6,664, de 13 de decembrq de I.I98O, e legislação superveniente, observadas as seguintes no m a s : I - Nao e admitida a contagem em dobro ou etn putras condi - çoes especiais; II - t vedada a acumulação dc tempo de serviço publico com o de atividade vinculada ao regime da Previdência social urbana, quando concomitantes; III - Não sera contado ao funcionário publico o tempo de serviço que já tenha sido contado para a aposentadoria em outro regime, § 2® Se a soma dos tempos de serviço ultrapassarem os limi - tes para efeito de aposentadoria, este excesso nao pode ser comsideradd para qualquer efeito* Ò tempo de serviço público municipal, para os fins nas Leis n^s, 6,226/75 e 6.864/80, regulamentadas pelos1 retos nSs.. 83.O8O, de 24 de janeiro dc 1979 e 85*850, de 30 de março de 1981, respectívaracntc, será comprovado pela emissão de certidão de tempo de serviço. §l®-0 orgão do pessoal deve promover 0 levantamento do tempo de serviço público municipal sob 0 regime estatutário tendo ea vista os assentamentos funcionais, e emitir em duas (2) vias, certidão de: tempo de serviço, conforme modelo constante do Anexo III do Decreto ri®. Mod. 49/DM/75 P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A ESTADO DO PARANA 678 fl.02 85.850/81* • § 2fl - 0 órgão do pessoal entregará a primeira via do interessado, mediante recito na segunda via e efetuara na Carteira de Traba - ího e Previdência Social, se esse a possuir, a seguinte anotação; "Certifico que foi fornecido ao portador desta, para efeitos das Leis n$s. 6.226/75 e 6*864/80, certidÊo de tempo de serviço (CTS), consignado 0 tempo líquido de efetivo exercí cío de ... anos, ... meses c ... dias, abrangendo 0 período de * *.... a § 35 - A anotação referida no parágrafo anterior deve ser assi^ nada pelo responsável do órgão do pessoal. § 4 eA- 0 recibo;ipaG3ado pelo interessado na segunda via da cer tidão de tenpo de serviço implica a sua concordância quanto ao. tempo ' certificado. v Art, 3^ - 0 tempo de serviço em atividade vinculada ao regime* ída Previdência Social Urbana pode ser proyadc com certidão fornecida 1 pelo Setor competente do DíPS - Instituto ííacional da Previdência Soei al, apos promover levantamento do tempo de serviço vinculado neste regiífie, a vista dos assentamentos internos ou das anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou de outros meios de pppva admiti - dos em direito para Os segurados em geral, excluídos os quo nao sejam * * .funcionários públicos municipais. Art. 4* « Para contagem do tempo de serviço,de atividades erxerèídas sob 0 regime de Previdência Social Urbana, o funcionário deve formular um requerimento e enviar ao órgão do pessoal, anexando a certidão de tempo de serviço fornecida pelo orgao competente do IívPS e demais docijíscTítos com probatórios. § is - Admitc-s® entro.outros, um dos seguintes documentos para. comprovação dp tempo de serviço de que trata este artigo: I ^. Carteira dq Trabalho o Previdência Social; II Contratos social^ de firmas coletivas ou registro de ..firnta.individual, quando for o caso, com 03 respectivos distpatos ou- . baixas na Junta Cgmerfial;* Mod. 49/DM/75 P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E A R A P O N 6 A S ESTADO DO PARANÁ m s fl.03 U I - Documento de inscrição como contribuinte -individual *da:. previdência social. § 2® - Apos examinado c processo apresentado e achado de acordo com os preceitos legais, sera expedido decreto municipal contando o tempo de serviço para os fins da presente lei. Àrt. 5 S - Sc apps a contagem do tempo de serviço, a aposentado ria for requerida Imediatamente pelo funcionário, cabera ao orgào do pessoalí X - Efetuar o levantamento do tempo de serviço publico muni . eipal constante dos assentamentos funcionais; ■À II - Comprovar o tempo de serviço em atvidadés ..regidas pel.a preyidçncía social urbana, na forma desta leii III « Somar o tempo de serviço público municipal q q daatiyi dftde regida pela previdência social urbana e anexaria ao processe do. ‘ Vj j aposentadoria para a devida tramitação. Art. 69 - Se a aposentadoria nao for requerida de ireediato pelo funcionário, cabera ao orgao do pessoal: I -- Efetuar o levantamento do -tempo de serviço públiço ' municipal constante dos assentos funcionais; II -? Comprovar o tempo de serviço em atividade .regida pela providencia social urbana; III «• Spm&r os tempos de serviço aludidos nos'itens I e Í;I deste artigo; IV Emitir em d&as (2) vias, certidão de tempo de serviço, conforme modelo constante do Anexo III do Decreto n? -5*550/81; V - Entregara primeira da certidão de tempo de serviço* tç recibo na segunda via, ^aò -funcionário; ' L . r í VI - Arquivar a seganda* via da certidão de tempo de serviço no dossiê .do funçíenárlo. Art, 7- t A contagem 0de de serviço de atividade -privada* nao se aplaca àe aposentadorias ja -concedidas. ; ' Art, 5^ Concedida a ápçseççadoria caberá ao orgão d.o pessoal comunicar o ;fat.o ao para ^f.etpar çs devidos .registros na Carteira r * de Trabalho e Previdência Social do funcionário, sé este a tiver. Art, 9È ~ Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. * Arapongas, 03 de abril de 1964* r DA/oapb/ Mod. 49ÍDM/75