| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 1984 |
| Date | 1984-04-03 |
| Ementa | DECLARA O JORNAL "TRIBUNA DA CIDADE" ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1234 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREF EI TURA DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A Ç •----= r 69u ESTADO DO PARANA LEI NB 1.369, de 03 de abril de 1984 SÚMULAí Declara o jornal "Tribuna da Cidade*1 órgão oficial do Município! e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU , E EU, PREFEITO MUNICIPAL, vSANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, I® - Fica também declarado órgão oficial do Município dp Arapongas o jornal "Tribuna da Cidade", editado em Apucarana, neste * Estado, pela Empresa .Jornalística Atualidade Ltda,, Art, 2® - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar competen te contrato cora .a referida empresa, pelo praco de 1 (ura) ano, prorrogável sempre por igual período. Art. 3e - As despesas de execução desta Lei correrão por conr ta da dotaçao própria do Orçamento Geral, Art, d® ít Esta Lei entrara em vigor na data de sua ppblicaçao, revogadas as disposições em contrario, mantida a vigência das Leis ** n«s, 1,053, d® 21 dç dcsembro de 1973 e 1.238, de 24 &e agosto de * 1978, DA/oapb/ SECRETARIA 00 jo rn a l * i ;)v 19§ç LiCo^ Mod. 49/DM/7S