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norma nº 1371/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1371 / 1984
Date 1984-05-16
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O
SÜMULA: Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pensões e fun￾gratifiçadas, proventos e pensões do pessoal ativo e inativo dos Po￾deres Executivo e Legislativo Municipal, decorrentes da aplicação da 
Lei n9 1.36G, de 29 de novembro de 1983, ficam reajustados em 70,1 % 
ísetenta vírgula um por cento), a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 29 - Nos resultados dos cálculos provenientes da aplica￾ção desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos a 19 de maio do corrente ano, revogadas as 
disposições em contrário.
ESTADO DO PARANÁ
LEI N9 1.371/84, de 16 de maio de 1984.
ções gratificadas dos servidores dos Poderes Executivo e 
Legislativo, e dá outras providências.
Art. 19 - üs atuais valores de vencimento, salários, funções
Arapongas, 16 de maio de 1984.
^ ' i PREFEITURA BO MUNICÍPIO BE ARAPONGAS
t Maio de 1984. ^ -
Súmula: Reajusta. . os venci￾LEI Nr. 1.371/84, de 16 çle (setenta vírgula um por cento); 
Maio de 1984. ^ - 'a partir de i.o de maio de 1984,
Súmula: Reajusta. . os vencí Art. 2,o — ■ Nos resultados
mentes, salários, proventos, dos cálculos provenientes" da
pensões e funções gratificadas aplicação desta Lei, serão des￾dos Seryiáores _ dos- cPoderes prezadas as frações ‘de cruzeiro.
Art. I.o — Gs f atuais valores cação retroagíndo seus feitos 
de vencimento, salários, fim- a í.o de maio db corrente anp, 
çoes gratificadas;"’pfovèntos* e ' revogadas as disposições em 
pensões do pessoalrativo.e inà- contrário. ^ 1 *
iivo dos Fpderes >Exeputivo e ; Arapongas, 18 desmaio de 1984. 
Legislativo Muniòipalji-dboor-■ BrasHínò Bussádori
rentes da aplicação.,da. Lei nr. Diretor Admini s tra ti vo - 
1.360,.de-29 de novembro de“^ Walúyr Pugliesi f 
1983, ficam reajustados em 70,1 Prefeito
Executivo e Legislativo, e dá 
outras providências.
Art. 3 o — Esta Lei entrará 
em vigor‘na data de sua publi- i
S E C R E T A R ( A
9UBU!C»DO no jo r n a l
U ^ J O O - n * o i q

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