| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 1984 |
| Date | 1984-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL. |
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S , , ESTADO DO PARANA 74ü LEI N9 1 .373/64, de 16 de maio d e ‘l9B4. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito ’ com o Banco do estado do Paraná S/A para execução das obras e serviços integrantes do PRAM - Programa de Ação Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU, PREEFITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar opera ção de crédito até o limite de CR$ 939.403.300,00 (novecentos trinta e nove milhões, quatrocentos e três mil, e trezentos cruzeiros), equi valente a - 124.490,563 Obrigação Reajustãveis do Tesouro Nacional □RTN a preços de janeiro de 1904, junto ao,'Bhnco do Estado do Paraná’ S/A, por prazo não superior.a 10 (dez) anos, juros de até 11% (onze ’ por cento) ao ano, correção monetária e demais condições a serem fixa das- em contrato, podendo a aludida operação ser contraída parcelada - mente. § 19 - 0 montante da operação fixada neste artigo será reajus_ tado de acordo com a Legislação pertinente. r 29 - Os valores das operações de crédito-e respectivos reajustes estão condicionados ã capacidade de endividamento do Município, determinado pelas Resoluções n9s 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pe las Resoluções n9s 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil. Art. 29 - Os recursos advindos das operações de crédito serão aplicados na execução do PRAM - PROGRAMA DE AÇÂO MUNICIPAL, como contrapartida do Município no Programa, que prevê investimentos em obras e infra-estrutura.urbana, e de acordo com as normas operacionais do Banco _do Estado do Paraná S/A e da Secretaria de Estado do Planejamen to. Art. 39 - Em garantia ãs operações de crédito, fica o Poder E xecutivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto’ sobre Operações Relativas ã Circulação de Mercadorias - ICM ou tributo que o substituir, em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma da legislação per - tinente SECRETARIA Pubücaóe ro jornal J g j j i s u FUK ClONAllO Mod. 49/DM/75 SECRETARIA i:\i.zn d o no jornal Em fí? / 0 5 | 19 SW fun cio nAii o ■ * P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G E S T A D O DO PARANA \ r Art. 49 - Para garantir o pagamento do principal, correção mo_ netãria, juros, multa e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta lei, o Poder Executivo poderá outorgar ao) *'A Banco do estado do Paraná S/A, com poderes para substabelecer, mandado pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 59 - 0 prazo e o esquema definitivos de pagamento do prin cipal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta lei, se râo estabelecidos pelo. Poder Executivo com a entidade financiadora. Art. 69 - Anualmente, a partir do exercício subsequente ao da contratação das operações de 'crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art.,79 - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir ’ os créditos adicionais respectivos até o limite do convênio para a execução do Programa de Ação Municipal - PRAM, firmado com o Estado - do Paraná, para o atendimento das despesas com a sua aplicação. Art. 89 - Ds recursos para abertura dos créditos adicionais , de que trata o artigo anterior, serão os constantes do artigo 43 da Lei Federal n9 4.320/64 e mais os recursos transferidos pelo Estado ’ do Paraná à conta do PRAM - Programa de Ação Mu’nicipal. Art. 99 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA 00 MUNICÍPIO OE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N M .373/84, DE 16 DE MAIO DE 1984, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A para execução das obras e serviços integrantes do PRAM — Programa de Ação Municipal. Art. 1 — Fica autorizado o Poder Executivo a contratar operação de crédito até o limite de Cr$ 939.403300,00 (novecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e três mil e trezentos cruzei-, ros), equivalente a 124.490,563 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional — ORTN a preços de janeiro de 1984, junto ao Banco do Estado doj Paraná S/A, por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros de até 11 (onze por cento) ao ano, cor-] reção monetária e demais condições a serem fixa-, das em contrato, podendo a aludida operação ser1 contratada parceladamente. Parágrafo 1°. — O montante da operação fixada neste artigo será reajustado de acordo com a legislação pertinente. Parágrafo 2o. — Os valores das operações de crédito e respectivos reajustes estão condicionados à capacidade de endividamento do município,, determinado pelas resoluções n°s. 62/75 e 93/76 do Senado federal e pelas resoluções n°s. 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil. Art. 2o. — Os recursos advindos das operações de crédito serão aplicados na execução do PRAM — Programa de Ação Municipal, como contrapartida do município no programa, que prevê investimentos em obras de infra-estrutura urbana, e de acordo com as normas operacionais dò Banco do Estado do Paraná S/A e da Secretaria de Estado do Planejamento. Art. 3o..— Em garantia às operações de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias — ICM õu tributo que o substituir, em moritantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma da legislação pertinente. Art. 4o. — Para garantir o pagamento do principal, correção monetária, juros, multa e demais ’ encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta lei, o,Poder Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A, com poderes para substabelecer, mandado pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das.referidas obrigações financeiras. Art. 5o. — O prazo e o esquema definitivos de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo com a entidade financiadora. Art. 6o. — Anualmente, a partir do exercício subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7o. — Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais respectivos até o limite do convênio para a execução do Programa de Ação Municipal — PRAM, firmado com o Estado do Paraná, para o atendimento das despesas com a suâ aplicação*. Art. 8o. — Os recursos para abertura dos créditos. adicionais, de que trata o artigo anterior, serão os constantes do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64 e mais os recursos transferidos pelo Estado do Paraná à conta do PRAM.— Programa de Ação Municipal. Art. 9o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, l6demaiode 1984, . WALDYR PUGLIESI ■ ■ f ' Prefeito BRASILINO BUSSADORI Diretor Administrativo ô hz S E C R E T A R I A publicado. NO JORNAL J(? / O s / 1Ç 2iL. * «I q