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norma nº 1373/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1373 / 1984
Date 1984-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM - PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL.
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S , ,
ESTADO DO PARANA
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LEI N9 1 .373/64, de 16 de maio d e ‘l9B4.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito ’ 
com o Banco do estado do Paraná S/A para execução das obras 
e serviços integrantes do PRAM - Programa de Ação Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E 
EU, PREEFITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar opera 
ção de crédito até o limite de CR$ 939.403.300,00 (novecentos trinta 
e nove milhões, quatrocentos e três mil, e trezentos cruzeiros), equi 
valente a - 124.490,563 Obrigação Reajustãveis do Tesouro Nacional 
□RTN a preços de janeiro de 1904, junto ao,'Bhnco do Estado do Paraná’ 
S/A, por prazo não superior.a 10 (dez) anos, juros de até 11% (onze ’ 
por cento) ao ano, correção monetária e demais condições a serem fixa 
das- em contrato, podendo a aludida operação ser contraída parcelada - 
mente.
§ 19 - 0 montante da operação fixada neste artigo será reajus_ 
tado de acordo com a Legislação pertinente.
r 29 - Os valores das operações de crédito-e respectivos rea￾justes estão condicionados ã capacidade de endividamento do Município, 
determinado pelas Resoluções n9s 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pe 
las Resoluções n9s 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil.
Art. 29 - Os recursos advindos das operações de crédito serão 
aplicados na execução do PRAM - PROGRAMA DE AÇÂO MUNICIPAL, como con￾trapartida do Município no Programa, que prevê investimentos em obras 
e infra-estrutura.urbana, e de acordo com as normas operacionais do 
Banco _do Estado do Paraná S/A e da Secretaria de Estado do Planejamen 
to.
Art. 39 - Em garantia ãs operações de crédito, fica o Poder E 
xecutivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto’ 
sobre Operações Relativas ã Circulação de Mercadorias - ICM ou tribu￾to que o substituir, em montantes anuais necessários para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, na forma da legislação per - 
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SECRETARIA
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G
E S T A D O DO PARANA
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Art. 49 - Para garantir o pagamento do principal, correção mo_ 
netãria, juros, multa e demais encargos financeiros decorrentes das 
operações referidas nesta lei, o Poder Executivo poderá outorgar ao) *'A
Banco do estado do Paraná S/A, com poderes para substabelecer, manda￾do pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das 
referidas obrigações financeiras.
Art. 59 - 0 prazo e o esquema definitivos de pagamento do prin 
cipal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes 
sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta lei, se 
râo estabelecidos pelo. Poder Executivo com a entidade financiadora.
Art. 69 - Anualmente, a partir do exercício subsequente ao da 
contratação das operações de 'crédito, o orçamento do Município consi￾gnará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessó￾rios das dívidas contratadas.
Art.,79 - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir ’ 
os créditos adicionais respectivos até o limite do convênio para 
a execução do Programa de Ação Municipal - PRAM, firmado com o Estado - 
do Paraná, para o atendimento das despesas com a sua aplicação.
Art. 89 - Ds recursos para abertura dos créditos adicionais , 
de que trata o artigo anterior, serão os constantes do artigo 43 da 
Lei Federal n9 4.320/64 e mais os recursos transferidos pelo Estado ’ 
do Paraná à conta do PRAM - Programa de Ação Mu’nicipal.
Art. 99 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA 00 MUNICÍPIO OE 
ARAPONGAS 
Estado do Paraná
LEI N M .373/84, DE 
16 DE MAIO DE 1984,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contra￾tar operação de crédito com o Banco do Estado do 
Paraná S/A para execução das obras e serviços in￾tegrantes do PRAM — Programa de Ação 
Municipal.
Art. 1 — Fica autorizado o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito até o limite de Cr$ 
939.403300,00 (novecentos e trinta e nove mi￾lhões, quatrocentos e três mil e trezentos cruzei-, 
ros), equivalente a 124.490,563 Obrigações Rea￾justáveis do Tesouro Nacional — ORTN a preços 
de janeiro de 1984, junto ao Banco do Estado doj 
Paraná S/A, por prazo não superior a 10 (dez) 
anos, juros de até 11 (onze por cento) ao ano, cor-] 
reção monetária e demais condições a serem fixa-, 
das em contrato, podendo a aludida operação ser1 
contratada parceladamente.
Parágrafo 1°. — O montante da operação fixa￾da neste artigo será reajustado de acordo com a 
legislação pertinente.
Parágrafo 2o. — Os valores das operações de 
crédito e respectivos reajustes estão condiciona￾dos à capacidade de endividamento do município,, 
determinado pelas resoluções n°s. 62/75 e 93/76 
do Senado federal e pelas resoluções n°s. 345/75 
e 397/76 do Banco Central do Brasil.
Art. 2o. — Os recursos advindos das opera￾ções de crédito serão aplicados na execução do 
PRAM — Programa de Ação Municipal, como con￾trapartida do município no programa, que prevê in￾vestimentos em obras de infra-estrutura urbana, e 
de acordo com as normas operacionais dò Banco 
do Estado do Paraná S/A e da Secretaria de Esta￾do do Planejamento.
Art. 3o..— Em garantia às operações de crédi￾to, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao 
agente financeiro parcelas do imposto sobre ope￾rações relativas à circulação de mercadorias — 
ICM õu tributo que o substituir, em moritantes 
anuais necessários para amortizar as prestações 
do principal e dos acessórios, na forma da legisla￾ção pertinente.
Art. 4o. — Para garantir o pagamento do prin￾cipal, correção monetária, juros, multa e demais 
’ encargos financeiros decorrentes das operações 
referidas nesta lei, o,Poder Executivo poderá ou￾torgar ao Banco do Estado do Paraná S/A, com po￾deres para substabelecer, mandado pleno e irre￾vogável, para receber e dar quitação no venci￾mento das.referidas obrigações financeiras.
Art. 5o. — O prazo e o esquema definitivos de 
pagamento do principal reajustável, acrescidos 
dos juros e demais encargos incidentes sobre as 
operações financeiras, obedecidos os limites des￾ta lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo 
com a entidade financiadora.
Art. 6o. — Anualmente, a partir do exercício 
subseqüente ao da contratação das operações de 
crédito, o orçamento do município consignará do￾tações próprias para a amortização do principal e 
dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7o. — Fica, ainda, o Poder Executivo auto￾rizado a abrir os créditos adicionais respectivos 
até o limite do convênio para a execução do Pro￾grama de Ação Municipal — PRAM, firmado com 
o Estado do Paraná, para o atendimento das des￾pesas com a suâ aplicação*.
Art. 8o. — Os recursos para abertura dos cré￾ditos. adicionais, de que trata o artigo anterior, se￾rão os constantes do artigo 43 da Lei Federal n°. 
4.320/64 e mais os recursos transferidos pelo Es￾tado do Paraná à conta do PRAM.— Programa de 
Ação Municipal.
Art. 9o. — Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Arapongas, l6demaiode 1984,
. WALDYR PUGLIESI 
■ ■ f ' Prefeito
BRASILINO BUSSADORI 
Diretor Administrativo
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S E C R E T A R I A
publicado. NO JORNAL
J(? / O s / 1Ç 2iL.
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