| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 1984 |
| Date | 1984-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS NOS IMÓVEIS SITUADOS EM VIAS PÚBLICAS, SOB A FORMA DE MUTIRÃO. |
| native_id | 1240 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREF EI TURA DO MUNICÍPIO DE A R A P O N G A *> E S T A D O DO P A R A N Á Ô to LEI NP 1.375/84, de 29 âe maio de 1984. SÚMULA: uispoe sobre a construção de passeios nos imóveis situados em vias públicas, sob a forma de mutirão. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ,4 SEGUINTE LEI. Art. IP - Fica autorizado o Poder Executivo a pro - mover, sob o sistema de mutirão, a construção de passeios ' em ãreas situadas fora da planta cadastral da Companhia Me lhoramentos Norte do Paranã, mediante o fornecimento de ma terial pelos proprietários, que somarão sua mão-de-obra pró_ pria com a da Administração Publica Art. 29 - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a construir passeios em ãreas situadas nas vilas urbanas, ver tencentes a proprietáriosr reconhecidamente pobres, sem Ônus para os mesmos, visando a urbanização e melhoria de condi - ÇÕes sociais. - Ari. oP - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogaãas as disposições em contrário. Arapongas, 23 de maio de 1984. Mod. 49/DM/7S Câmara Municipal de Arapongas O f ó ESTADO DO P A R A N A íSfBüfà f>S“tíÈÈ®6f 04 rv f h ■ ê .. Quinta-feira, ' 31 "de .M aio, de 1.984 PREFEITURA EC MUNICÍPIO BE ARAPONGAS LEI Nr. 1.375;/8U de <29 dt ? Maíc dei 1934 A’"'.- - SÚMULA: Lispõe^ scbrá 'a construção de* cpassèíõ's_ nos imóveis 1 situados em vias pú- ; blicas, sob a forma áe mutirão. : A Câmara Municipal .de.Arapongas, Estado do Paraná, decretou,. e ^Eu; Prefeito ^Municipal, sancioríó1 seguinte .LEE ^ Art. l-o —^Fica autorizado o Poder Executivo,, a promover, sob o sistema db mutitãb, ^ a construção de passeios, èni áreas.. situa d as ...fora dia planta cadastral, da..Companhia' Melííorariièritós.Norte^ db Paraná,' médiahte o‘ fornecimento .de ' material pelos .proprietários, çnie . somarão sua ^ mã'6-de-óbi;á' , própria. çóm a dá administração' püblicá. , Art- 2.p _—^Ficá - ainda autorizãdó o Poâtef_ Executivo a consytrmr passéiõs èm; áreas situa- . .dás; nás vilas, urbanas, perten-' ■ ceiités a proprietários ^ reconhe- .cidamente _pobrés, sem õnus para os mesmos, visando a ur- - banização e melhoria de condições sociais. ^ Art. 3-6 — Está Lei será regulamentada pèió Poder Executivo . ^ Art.. A.o >— Esta Lei entrará em;' vigor na c.áta de sua' publicação, revogadas as disposições em > contrário. . Arapongas, 2í> .de- maio de 1984. Brásiíinb Bdssadori ^ r Diretor Administrativo* -/ ,Wa?dyr Piigbési Prefeito’