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norma nº 1375/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1375 / 1984
Date 1984-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS NOS IMÓVEIS SITUADOS EM VIAS PÚBLICAS, SOB A FORMA DE MUTIRÃO.
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PREF EI TURA DO MUNICÍPIO DE A R A P O N G A *>
E S T A D O DO P A R A N Á
Ô to
LEI NP 1.375/84, de 29 âe maio de 1984.
SÚMULA: uispoe sobre a construção de passeios nos imóveis
situados em vias públicas, sob a forma de mutirão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ,4 SEGUINTE LEI.
Art. IP - Fica autorizado o Poder Executivo a pro -
mover, sob o sistema de mutirão, a construção de passeios ' 
em ãreas situadas fora da planta cadastral da Companhia Me ­
lhoramentos Norte do Paranã, mediante o fornecimento de ma ­
terial pelos proprietários, que somarão sua mão-de-obra pró_
pria com a da Administração Publica
Art. 29 - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a
construir passeios em ãreas situadas nas vilas urbanas, ver
tencentes a proprietáriosr reconhecidamente pobres, sem Ônus
para os mesmos, visando a urbanização e melhoria de condi -
ÇÕes sociais. -
Ari. oP - Esta Lei será regulamentada pelo Poder E￾xecutivo.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogaãas as disposições em contrário.
Arapongas, 23 de maio de 1984.
Mod. 49/DM/7S
Câmara Municipal de Arapongas
O f ó
ESTADO DO P A R A N A
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.. Quinta-feira, ' 31 "de .M aio, de 1.984
PREFEITURA EC MUNICÍPIO BE ARAPONGAS
LEI Nr. 1.375;/8U de <29 dt ? 
Maíc dei 1934 A’"'.- - 
SÚMULA: Lispõe^ scbrá 'a 
construção de* cpassèíõ's_ nos 
imóveis 1 situados em vias pú- 
; blicas, sob a forma áe mutirão.
: A Câmara Municipal .de.Ara￾pongas, Estado do Paraná, de￾cretou,. e ^Eu; Prefeito ^Munici￾pal, sancioríó1 seguinte .LEE ^ 
Art. l-o —^Fica autorizado o 
Poder Executivo,, a promover, 
sob o sistema db mutitãb, ^ a 
construção de passeios, èni 
áreas.. situa d as ...fora dia planta 
cadastral, da..Companhia' Me￾lííorariièritós.Norte^ db Paraná,' 
médiahte o‘ fornecimento .de 
' material pelos .proprietários, 
çnie . somarão sua ^ mã'6-de-óbi;á'
, própria. çóm a dá administra￾ção' püblicá. ,
Art- 2.p _—^Ficá - ainda autori￾zãdó o Poâtef_ Executivo a cons￾ytrmr passéiõs èm; áreas situa- . 
.dás; nás vilas, urbanas, perten-'
■ ceiités a proprietários ^ reconhe- 
.cidamente _pobrés, sem õnus 
para os mesmos, visando a ur- - 
banização e melhoria de con￾dições sociais.
^ Art. 3-6 — Está Lei será re￾gulamentada pèió Poder Exe￾cutivo .
^ Art.. A.o >— Esta Lei entrará 
em;' vigor na c.áta de sua' publi￾cação, revogadas as disposições 
em > contrário. .
Arapongas, 2í> .de- maio de 1984.
Brásiíinb Bdssadori ^ r
Diretor Administrativo* -/ 
,Wa?dyr Piigbési 
Prefeito’

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