| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 1984 |
| Date | 1984-08-28 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E RESPECTIVO TERMO ADITIVO CELEBRADOS ENTRE O ESTADO DO PARANÁ, A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO PARANÁ - EMOPAR E O MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE REFORMAS NA ESCOLA MARQUÊS DE CARAVELAS. |
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P R E F E I T U R A DO MUNI CÍ P I O DE A 8 A P O N C A Sa, E S T A DO DO PARANÁ 8 0 * LEI Nfl 1,376» de 28 de agosto áa 13B4 sDwJLAí- Aprova Termo de Convênio <1® Cooperação A dm inistrativa e Financeira e resp ectiv o Terno A ditivo oelebredos e n tre o Estado do P aran i & Bftpreaa de Obras P ublicas dó Paraná - KM3PÀR e o Município de Arapongas, destinados & execução de reform as na Escola Marquês de Caravelas* A CÂMARA MUNICIPAL OS ARAPONGAS, ESTADO DO PAHAKÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SECUINIE IE l! Art* 1» - Ficara aprovados, nos termos doa a rtig o s 59, in ciso XIX, e 75, Incleo V II, da Lei 0rg$hlc& dos M unicípios ( tê i Caiplam entar n* 2 , de 18 de Juriho de 1973)* os Tenros de Convênio e respectivo A ditivo de Coo psnação A dm inistrativa e Financeira celebrados e n tre o Estado do Paraná, o trav és da S ecretaria de Estado da Adm inistração, a Efrpnesa de Obras Publicas do Paraná - S43PAH e o M unicípio de Arapongas, destinados i execução* de reform as na E scola Mnrquch de C aravelas, n e sta cidade, no v a lo r to ta l de Crê 14.000*000,00 (quatorze m ilhões de cruzeiros)* A rt. 28 - As despesas re la tiv a s a serv iço s, a cango do M unicípio, e o rra ríb por conta de dotações p ró p rias do orçamento vigente* Art* 3* - E sta Lei en tr ar á em v ig o r na d a ta de sua publicação, £1 cando revogadas as disposições em contrário* Arapongas, ZB de agosto <fe 1934* PREFEITURA DO MUNICÍPIO BE ARAPONGAS LEI Nr. 1-378, de 28 de agosto de 1984. + Súmula: — Aprova termo ds convênio de cooperação f administrativa 'ie financeira e respectivo termo aditivo celebrados , entre o Estado ob Paraná, a . Empresa de Obras Pública do t Paraná — EMOFAR e o Municí- „ pio de Atíapongas, destinados à execução db reformas na escola Marques de Caravelas. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, Be- ( cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a áeguinte LEI: Art- lx) — Ficam aprovados, ; nos termos dos artigos 59, incii so XII, e 75, inciso VII, -da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Complementar nr. 2, dei 1.8 dè * junho de 1973), os termos de convênio e respectivo aditivo de cooperação administrativa e financeira celebrados entre o Es- * * tado do Paraná, através da Secretaria de Estadb da Administração, a Empresa de Obras Públicas do Paraná — EMOPAR e o Município de Arapongas, destinados à execução de reformas na escola Marques de Caravelas, nesta cidade, no valor totál de Cr$ 14.000;000,00 (quatorze milhões de -cruzeiros), Art. 2.o — As despesas^ relativas a serviços, a cargo dto Município, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3,o — Esta Lei entrará ém vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 28 de agosto de 1984. Rras-ilino Bussadori Diretor Administrativo Waldyr Pugliesi Prefeito zM 2. W - SECRETARIA ■p U 8 LiCADO NO JORNAL e» ^ £ L /_ 2 ^ _ / 1ç j»*.