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norma nº 1378/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1378 / 1984
Date 1984-08-28
EmentaAPROVA TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E RESPECTIVO TERMO ADITIVO CELEBRADOS ENTRE O ESTADO DO PARANÁ, A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO PARANÁ - EMOPAR E O MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE REFORMAS NA ESCOLA MARQUÊS DE CARAVELAS.
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P R E F E I T U R A DO MUNI CÍ P I O DE A 8 A P O N C A Sa,
E S T A DO DO PARANÁ
8 0 *
LEI Nfl 1,376» de 28 de agosto áa 13B4
sDwJLAí- Aprova Termo de Convênio <1® Cooperação A dm inistrativa e Financei￾ra e resp ectiv o Terno A ditivo oelebredos e n tre o Estado do P aran i 
& Bftpreaa de Obras P ublicas dó Paraná - KM3PÀR e o Município de 
Arapongas, destinados & execução de reform as na Escola Marquês de 
Caravelas*
A CÂMARA MUNICIPAL OS ARAPONGAS, ESTADO DO PAHAKÁ, DECRETOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SECUINIE IE l!
Art* 1» - Ficara aprovados, nos termos doa a rtig o s 59, in ciso XIX, 
e 75, Incleo V II, da Lei 0rg$hlc& dos M unicípios ( tê i Caiplam entar n* 2 , 
de 18 de Juriho de 1973)* os Tenros de Convênio e respectivo A ditivo de Coo 
psnação A dm inistrativa e Financeira celebrados e n tre o Estado do Paraná, o 
trav és da S ecretaria de Estado da Adm inistração, a Efrpnesa de Obras Publi￾cas do Paraná - S43PAH e o M unicípio de Arapongas, destinados i execução* 
de reform as na E scola Mnrquch de C aravelas, n e sta cidade, no v a lo r to ta l 
de Crê 14.000*000,00 (quatorze m ilhões de cruzeiros)*
A rt. 28 - As despesas re la tiv a s a serv iço s, a cango do M unicípio, 
e o rra ríb por conta de dotações p ró p rias do orçamento vigente*
Art* 3* - E sta Lei en tr ar á em v ig o r na d a ta de sua publicação, £1 
cando revogadas as disposições em contrário*
Arapongas, ZB de agosto <fe 1934*
PREFEITURA DO MUNICÍPIO BE ARAPONGAS
LEI Nr. 1-378, de 28 de agosto 
de 1984.
+ Súmula: — Aprova termo ds 
convênio de cooperação f admi￾nistrativa 'ie financeira e respec￾tivo termo aditivo celebrados 
, entre o Estado ob Paraná, a 
. Empresa de Obras Pública do 
t Paraná — EMOFAR e o Municí- 
„ pio de Atíapongas, destinados à 
execução db reformas na escola 
Marques de Caravelas.
A Câmara Municipal de Ara￾pongas, Estado do Paraná, Be- 
( cretou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a áeguinte LEI:
Art- lx) — Ficam aprovados, 
; nos termos dos artigos 59, inci￾i so XII, e 75, inciso VII, -da Lei 
Orgânica dos Municípios (Lei 
Complementar nr. 2, dei 1.8 dè 
* junho de 1973), os termos de 
convênio e respectivo aditivo de 
cooperação administrativa e fi￾nanceira celebrados entre o Es- 
* *
tado do Paraná, através da Se￾cretaria de Estadb da Adminis￾tração, a Empresa de Obras Pú￾blicas do Paraná — EMOPAR e 
o Município de Arapongas, des￾tinados à execução de refor￾mas na escola Marques de Ca￾ravelas, nesta cidade, no valor 
totál de Cr$ 14.000;000,00 (qua￾torze milhões de -cruzeiros),
Art. 2.o — As despesas^ relati￾vas a serviços, a cargo dto Mu￾nicípio, correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento 
vigente.
Art. 3,o — Esta Lei entrará 
ém vigor na data de sua publi￾cação, ficando revogadas as dis￾posições em contrário. 
Arapongas, 28 de agosto de 1984.
Rras-ilino Bussadori
Diretor Administrativo
Waldyr Pugliesi
Prefeito
zM 2. W -
SECRETARIA
■p U 8 LiCADO NO JORNAL
e» ^ £ L /_ 2 ^ _ / 1ç j»*.

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