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norma nº 1379/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1379 / 1984
Date 1984-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1244

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LEI N® 1*379* de 04 de setembro de 1984
SÚKÜLAt- Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente e da outras pmvédín￾cias*
A OLHARA HUKICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÍ* DECRETOU t W$
PREFEITO MUNICIPAL* SANCIONO A SEGUINTE LEIí
Art. 1# - 0 Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo e cena
tituldo de cargos de carreira* de provimento efetivo* constante do Anexo I»
e de cargos de provimento em comissão* constantes do Anexo II da lei n®913f
de 36 de dexemhro de 1970* com as alterações introduzidas poateriortcente ,
sendo que o numero de cargos e níveis ou símbolos de vencimentos estão espe
clfictdos nos respectivos Anexos*
Art* 2® - Os vencimentos básicos do Quadro de Pessoal Permanente ’
do Poder Executivo* bem como a Tabela de Retribuição dos cargos em comissão
e das funções gratificadas* são os constantes dos Anexos II e XII desta Lei*
Art* 3® - Ao 5 3® do artigo 106 da Lei n® 773* de 28 de maio de
1968, í acrescido o item XIV coa a seguinte redaçãoi
«Art* 106 * *********...... ......................... .............
5 3 ® - ........ ................... *.*.....*•................
EXT * Licença para tratamento de saude até o máximo de três
(3) meses por qfiiftqüenio”*
Art* 4® - 0 artigo 1J6 da Lei n® 773* de 28 de maio de 1968* pasta
a ter a seguinte redação*
"Art* 136 * 0 direito ã licença-prealo* no que dia respeito ao tem
po em que o funcionário deseja gozá-la, ficará subordinado aos mo~
tifos^danecessidade do serviço publico*
Parágrafo tônico - 0 funcionário que estiver exercendo cargo de pro
vimento em comissão* para o qual foi nomeado há mais de dois (2)
anos* estando es goto de iicença-prínio, poderá optar peios venci￾mentos correspondentes ao cargo em comissão"*
Mod. 49/DM/75
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Ar té S® - O ealáric-faaília ar a concedido ao funcionário ainda que
a
*
aeu cônjuge o perceba de outra fonte*
Art* $® - 0 tcspo de serviço previsto no $ $® do artigo 211 da Lei
n® 773» de 28 de saio de 1968, alterado pela Lei n« 1*367* de 03 de abril
de 1964* será computado para todo* 0* efeito* legais*
Art* 7® - Enquanto no exercício do cargo de provimento em comissão^
o funcionário efetivo*fará jus a perceber 0 adicional por tempo de serviço*
calculado sobre os vencimentos desse cargo» se assim optar*
Art* 8* - Será concedido ao funcionário que possuir título de ní￾vel universitário, embora aao ocupe cargo cujo provimento exija tal título»
uma gratificação especial de cinco por cento (5#)» calculada sobre seus ven
cimento**
Art* 9® - As gratificações ou vantagens percebidas pelo funciona -
rio por mais de cinco (5) anos» ainda que contados retroativamente, ficarão
incorporadas definitívaaente aos seus vencimentos, para fins de cálculo de
adicional por tempo de serviço» aposentadoria e disponibilidade*
Art* 10 - fiesde que tenha exercido cargo* de provimento em coais -
são durante o prato de des (10) anos consecutivo* ou alternados» o funciona
rio efetivo fará jus a perceber» em caráter definitivo» a remuneração corres;. 1 1
pondente ao ultimo cargo em comissão por eie exercido*
$ 1® - Se 0 funcionário tiver exercido anteriormente cargo de
provimento em comissão de maior remuneração, por praao não inferior a dois
(2) anos, poderá optar pelos vencimentos desse cargo.
$ 2® - Se nomeado» após a concessão dos direitos previstos nes
to artigo» "caput” ou parágrafo anterior» para exercer novo cargo em comis￾são 0 não aceitar a nomeação» o funcionário perderá automaticamente 0 direi
to que lhe foi concedido» voltando a perceber vencimentos correspondentes *
ao cargo de provimento efetivo por ele ocupado*
§ 3® - Se a nomeação nova for para cargo em comissão do menor
remuneração, o funcionário poderá optar*
Art* 11 - 0 auxílio-reclusão e devido ao dependente do funcionário
estável recluso que não percebe qualquer remuneração sem está em goto de
auxílio-doença ou aposentadoria*
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§ 1* * 0 auxílio-reclnsã© consiste no pagamento de quantia equi￾valente a 6056 (sessenta por cento) dos vencimentos correspondente* ao nível
do cargo ocupado pelo funcionário recluso» e J e devido a contar do efeti￾vo recolhimento do funcionário & prisão*
§ 2R - 0 pedido de auxíiio-reclusão deve ser instruído cota certi
dão de despacho de prisão preventiva ou de sentença condenatoria e atestado
de recolhlaento do funcionário á prisão» firmado por autoridade competente*
§ 3* ~ Aplicas»"*# ao anxíllo-recittsão as normas referentes ã
pensão por sorte» prevista na Lei a& 1*057, de 20 de março de 1974*
Art* 12- Os cargos de Chefe de Divisão e de Tesoureiro ficais en￾quadrados no símbolo CC-2*
Art. 13- 0 cargo de Procurador Coral, depois de vago, será trans -
formado eis cargo de provimento eia comissão, com vencimentos correspondeu -
tes ao símbolo CC-1*
Art* 14- Os funcionários ocupantes de cargos de Escríturário» que
contarei mais de 10 (des) «nos de serviço público» prestado ao município de
Arapongas, serão enquadrados no nível 20 da respectiva carreira*
Art* 15- Os funcionários ocupantes de cargos de Auxiliar de Âlmoaa
rife» NÍveia 15 e lé, ficarão enquadrados e» cargos dc Êscríturário» ’ en ní￾veis iguais correspondentes na carreira*
Art* 16- Os cargos de Continuo, Guardião e Professora Primária, de
pois de vagos» serão extintos*
Art* 17- 0 reequadramento contido no Anexo I desta Lcl não se apll
ca aos Inativos e pensionistas, que continuarão a perceber seus proventos e
pensões coc base nos níveis ou símbolos respectivos m que fora» aposenta -
dos ou concedida a pensão, estendendo-sc-ihe* os uovos valeres constantes 1
dos Anexos XX e 1X1 desta Lei*
Art* 1$- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das*
próprias do Orçamento vigente»
Art* 19- Esta Lei êirtrkrá e» vigor na data de sua publicação, con
efeitos a partir de IP de agosto de 1934* ficando revogadas as disposições 1
ep contrário*
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TABELA PE fEffCIMBTOS DOS CAROOS BB CARREIBA, PE PROrPBBfTO EFETIVO, SO
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NÍva- SITUAÇÍO ANTERIOR SITCAÇXO ATUAL
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16
17
18
19
20
68.931.00
78.818.00 
84. 888,00 
90,363,00
100. 806,00
111.231,00
117*353,00
130.335.00 
133*849,00
146. 041.00
158. 191.00
170. 377.00
182.507.00
194.701.00
206. 865.00
219.064.00
231.262.00 
241. 861,00 
252. 528,00
264. 723.00
276. 870.00 
289.071,00
301. 187.00
319.478.00
3 3 4 . 6 9 7 . 0 0
349.945.00
117.900.00
127.900.00
137.900.00
147.900.00
117.900.00
167. 900.00
177.900.00
187. 900.00
197.900.00
207. 900.00
217.900.00
227. 900.00
237. 900.00
247.900.00 
257*900,00
272. 900.00
267.900.00
3 0 2 . 9 0 0 . 0 0
317. 900.00
332.900.00 
352.900, 1»
372.900.00
392. 900.00
412.900.00 
432*900,00
452. 900.00
Mod. 49/DM/75
M
Cr$ C r$
27 36S. 110,00 472.900,00
28 380, 360,00 492*900,00
29 39S. SSS.OO 512*900,00
30 410. 803,00 532.900,00
31 426. 091,00 552,W ,00
32 441.293,00 572.900,00
33 456.459,00 592.900,00
34 471.682,00 612, 900,00
35 486. 848,00 652.900,00
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S E C R E T A R IA
- Puhik*ado no jornal
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FUNCIONÁRIO
Mod. 49/DM/75
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TABELA PE TESCIHESTOS PDS CARS08 BE PROV^GSTO 
m COOTSSlte, M OOABBO PB PBSOAI» PEBHA￾KEKTE IX) POBKR EXECUTI70
SÍMBOLO SIICACSO ASTERIOR - Cr$ SITDACÃO AtOAt - C ri
CC-I 441.293,00 652.900,00
CC-2 365.116,00 540,194,00
C M 349.945,00 517.748,00
C M 319.478,00 472.671,00
C M 276.870,00 367.618,00
CM 241.861,00 338.605,00
CC*7 231.262,00 323.766,00
CC-8 219.064,00 306.689,00
CC-9 194.701,00 272.581,00
CC-10 170.377,00 238,527,00
c c -n 146,041,00 204,457,00
CC-12 133.849,00 187.388,00
CC-13 130.335,00 182.469,00
CC-14 117.353,00 164,294,00
cc-is 111.231,00 155.723,00
CC-ló 100.806,00 141.128,00
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PREFEITURA 00 MUNICÍPIO DE ARAPONGAS - j
ESTADO DO PARANA I
LEI N°. 1.379, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984
■ \
SUMULA: Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Perma* 
nente e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 
DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 — 0 Quadro de Pessoal Permanente do Poder 
Executivo è constituído de cargos de carreira, dè provi￾mento efetivo, constante do Anexo I, e de cargos de provi￾mento em comissão, constantes do Anexo !l da Lei n°. 
913, de 26 de dezembro de 1970, com as alterações intro￾duzidas posteriormente, sendo que o número de cargos e 
níveis ou símbolos de vencimentos estão especificados 
nos respectivos Anexos,
‘ Art. 2o. — Os vencimentos básicos do Quadro de Pes- | 
*soal Permanente do Poder Executivo, bem como a Tabela j 
de Retribuição dos cargos em comissão e das funções ] 
gratificadas, são os constantes dos Anexos II e lll desta 
■ Lei. ' \ I
Art. 3o. — Ao §3®. do artigo 106 da Lei n®. 773, de 28 
de maio de 1968, é acrescido o item XIV com a seguinte 
\
redação:
Art. 106 — ...........................................:........................
J
§3°. —
................. :......1
XIV — Licença para tratamento de saúde até o máxi-1 
mo de três (3) meses por qüinqüênio".
Art. 4°. — O artigo 136 da Lei n°. 773, de 28 da maio | 
de 1968, passa a ter a seguinte redação: j
’ "Art. 136 — 0 direito à llcença-prêmio, no que diz res￾peito ao tempo em que o funcionário deseja gozá-la, fica￾rá subordinado aos motivos da necessidade do serviço . 
público. f ,
Parágrafo Único'— O funcionário que estiver exer￾cendo cargo de provimento em comissão, para o quai foi 
nomeado há mais de dois (2) anos, estando em gozo de 
licença-prêmio, poderá optar pelos vencimentos corres￾pondentes ao cargo em comissão".
Art. 5°. — O salârio-familia será concedido ao funcio￾nário ainda que seu cônjuge o perceba de outra fonte.
Art. 6®. — O tempo de serviço previsto no § 5®. do ar￾tigo 211 da Lei n°, 773, de 28 de maio de 1968, aiterado 
peia Lei n®. I.367,de3deabriide 1984, será computado 
para todos os efeitos legais.
Art. 7®. — Enquanto no exercício do cargo de provi￾mento em comissão, o funcionário efetivo fará Jus a per￾ceber o adicional por tempo de serviço calculado sobre 
os vencimentos desse cargo, se assim optar.
Art. 0®. — Será concedido ao funcionário que possuir 
titulo de nivei universitário, embora não ocupe cargo cujo 
provimento exija tal titulo, uma gratificação especial de 
cinco por cento (5%), calculada sobre seus vencimentos.
Art. 9®. — As gratificações ou vantagens percebidas 
peio funcionário por mais de cinco (5) anos, ainda que 
contados retroat ivamente, ficarão incorporadas definiti￾vamente-aos seus vencimentos, para fins de cálculo de 
adicional por tempo de serviço, aposentadoria e 
disponibilidade.
Art. 10 — Desde que tenha exercido cargos de provi￾mento em comissão durante o prazo de dez (10) anos 
consecutivos ou alternados, o funcionário efetivo fará jus '
i.r
a perceber, em caráter definitivo, a remuneração corres￾pondente ao último cargo em comissão por ele exercido.
§ 10. — Se o funcionário tiver exercido anteríormente 
cargo de provimento em comissão de maior remunera￾ção, por prazo não inferior a dois (2) anos. poderá optar 
pelos vencimentos desse cargo.
§ 2®. — Se nomeado, apôs a concessão dos direitos 
previstos neste artigo, "caput" ou parágrafo anterior, pa￾ra exercer novo cargo em comissão e não aceitar a no￾meação. o funcionário perderá automaticamente o direito 
que the foi concedido, voltando a perceber vencimentos 
correspondentes ao cargo de provimento efetivo por ele 
ocupado.
§ 3®. — Se a nomeação nova for para cargo em co￾missão de menor remuneração, o funcionário poderá 
optar.
Art. 11 — O auxílio-rectusão é devido ao dependente 
do funcionário estável recluso que não percebe qualquer 
remuneração nem está em gozo de auxilio-doença ou 
aposentadoria.
§ 1 — O auxílio-reclusáo consiste no pagamento de
quantia equivalente a 60% (sessenta por cento) dos ven￾cimentos correspondentes ao nível do cargo ocupado pe￾lo funcionário recluso, e ê devido a contar do efetivo reco￾lhimento do funcionário â prisão.
§ 2®! — O pedido de auxítio-reclusão deve ser instruí￾do com certidão de despacho de prisão preventiva ou de 
sentença condenatôria e atestado de recolhimento de 
funcionário 
à prisão, firmado por autoridade competente
§ 3®. — Apíicam-se ao auxílio-reclusão as normas re 
fereníes á pensão por morte, prevista na Lei n®. 1.057, de 
20 de março de 1974.
Art. 12 — Os cargos de Chefe de Divisão e de Tesou￾reiro ficam enquadrados no stmboio CC-2,
Art: 13 — O cargo de Procurador Geral, depois de va￾go, será transformado em cargo de provimento em comis￾são, com vencimentos correspondentes ao símbolo CC-t.
Art. 14 — Os funcionários ocupantes de cargos de Es￾criturârio, que contarem mais de 10 (dez) anos de serviço 
público, prestado ao município" de Arapongsa, serão en￾quadrados no nível 20 da respectiva carreira.
Art. 15 — Os funcionários ocupantes de cargos de 
Auxiliar de Almoxarife, Niveis 15 e 16. ficarôo enquadra￾dos em cargos de Escriturário, em niveis Iguais corres￾pondentes nâ carteira.
Art. 16 — Os cargos de continuo, guardião è profes￾sora primária, depois de vagos, serão extintos.
Art. 17 — 0 reequadramento contido no Anexo I desta 
Lei não se aplica aos Inativos e pensionistas, que conti￾nuarão a perceber seus proventos e pensões com bases 
nos níveis ou sfmbolos respectivos em que foram aposen￾tados ou concedida a pensão, estendendo-se-fhes os no￾vos valores constantes dos Anexos II e ill desta Lei.
Art. 18 — As despesas decorrentes desta Lei corre￾rão por conta das dotações próprias do Orçamento 
vigente.
Art. 19 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, com efeitos a partir de 10. de agosto de 1984, fi￾cando revogadas as disposições em contrário.
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Arapongas, 4 de setembro de 1984
WALDYR PUGLIESI
Prefeito 
3
BRASILINO BUSSADORI 
. Diretor Administrativo
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SECRETARIA
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CARGOS DE CARREIRA, DE PROVIMENTO EFETIVO, DO 
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO PODER EXE￾CUTIVO E RESPECTIVOS NlVEIS DE VENCIMENTOS
NÚMERO
DE
CARGOS DENOMINAÇÃO '
SITUAÇÃO SITUAÇÃO 
ATUAL PROPOS￾TA
01 Contínuo / 2 a 11 5 a 15
01 Guardião 2 a 11 5 a 15
01 Professor Primário 1 a 10 6 a 16
l to Datilógrafo 4 a 12 6a 14
04 Auxiliar de Biblioteca 3 a 15 10 a 20
1 02 Bibliotecário — O— 21 a 31
J 20 Escriturárto 8 a 21 15 a 25
OS Auxiliar de Almoxarife 4 a 21 04 a 14
20 Auxiliar de ^
Administração 17 a 26 26 a 35
. 12 Tributador 8 a 21 15 a 25
12 Fiscal de Rendas 8 a 21 15 a 25
í 05 Fiscal de Obras 8 a 21 15 a 25
1 01 - Procurador Geral 27 a 35 25 a 35
{ 02 Contabilista 19 a'29 25 a 35
1 02 Economista ' 25 a 35 25 a 35
I 02 Cirurgíão-Dentista 17 a 29 25 a 35
\ 02 Advogado — O— 25 a 35
,i 02 Engenheiro Civil — O— 25 a 35
02 Engenheiro Agrônomo ■ — O— 25 a 35
02 Médico — Clinica
í ' ' Geral ’ "^ 'v * — O— 25 á 35
02 Médico Veterinário — O— 25 a 35
.^Arapongas, 4 de setembro de 1984,
■*wvJ WALDYR PUGLIESI • -
Prefeito
. BRASILINO BUSSADORI
i Diretor Administrativo
ANÉXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE CARREl-
, RA. DE PROVIMENTO EFETIVO, DO QUADRO DE PES￾SOAL PERMANENTE DO PODER EXECUTIVCT
NÍVÉL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Cr* Cr*
01 68.931,00 117,900,00
02 78.818,00 127.900,00
03 84.888,00 137.900,00
04 90.362,00 147.900.00
05 100.806,00 157.900,00
06 111.231,00 167.900,00
07 117.353,00 177.900,00
* 08 130.335,00 187.900,00
; os 133.849,00 197.900,00
) 10 146.041,00 207.900,00
í 11 158.191,00 217.900,00
12 170.377,00 227.900,00
i 13 182,507,00 237,900.00
1 14 194.701,00 247.900,00
; is 206.865,00 257.900,00
j 16 219.084.00 272.900,00
I 17 231.262,00 287.900,00
1 ts , 241.861,00 302.900.00
i 19 252.528,00 317.900,00
20 264.723,00 332.900,00
* 21 276.870.00 352.900,00
f 22 289.071.00 372.900,00
23 301.187,00 392.900,00
. 24 319.478,00 412.900,00
* 25 334.697,00 432.900,00
26 349.945,00 452.900,00
' 27 365.116,00 472.900,00
26 380.360,00 492.900,00
29 395.555,00 •512.900,00
1 30 410.803,00 532.900,00
í 31’ 426.091,00 552.900,00
) 32 441.293,00 572.900,00
t 33 456.459,00 592.900,00
34 471.682.00 612.900,00
35 486.848,00 652.900,00
- ANEXO III í
| TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARÇOS DE PROVI- 
' MENTO EM COMISSÃO, DO QUADRO DE PESSOAL PER￾MANENTE DO PODER EXECUTIVO
SITUAÇÃO SITUAÇÃO
ANTERIOR ’ ATUAL
SÍMBOLO Cr* Cr*
CC-1 - 441.293,00 652.900.00
CC-2 365.116,00 540.194,00
CC-3 349.945,00 517.748,00
CC-4 319.478.00 472.671,00
OG5 276.870,00 387.618,00
C06 241.061,00 338.605,00
C07 231.262,00 323.766.00
COS 219.064,00 306.689.00
C 0 9 , 194.701,00 272.581,00
CC-10 170.377:00 238.527,00
C011 146.041,00 204*457.00
CC-12 133.849,00 187.388.00
CC-13 130.335,00 182.469,00
CC-14 117.353,00 164.294,00
CC-15 111.231,00 155.723,00
CC-16 100.806,00 141.128,00
TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG-1 46.107,00 64.500,00
FG-2 64.620,00 90.500,00
Arapongas, 04 de setembro de 1984 
WALDYR PUGLIESI 
Pr,efeito
BRASIÜNO BUSSADORI 
Diretor Administrativo^ 
4. í
SECRETARIA
P U 6 L ■r .JORNA
ír,j £ i ' ^ lE S ^ é á s \
Arapongas, 4 de setembro de 1984, 
WALDYR PUGUESt 
Prefeito
BRASIÜNO BUSSADORI 
Diretor Administrativo

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