| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 1984 |
| Date | 1984-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO E CONSEQUENTE ALIENAÇÃO DE LOTES DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE HANGARES. |
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S C r X l£X NP 1,384» de 17 de outubro de 1984 SÚMLHAí- Autoriza destnOTfcramenfeo a ccnseciusnte alienação de lo tes de te r ra para canstnjição de hangares. A C&WRA tyRKrCOPAL DE ARAFO&ASi ESTADO DO FAHAlá, DECRETOU, E EU, PREFEITO, fttftfflGXPAL» SANCIONO A SBGUOBITE lE t* Art* 16 - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder o desmembramento do lo te n« 365/B-2, situado na Gleba Pir^xS» neste município e comarca, de propriedade deste Município, A rt. 2« - Os lotes desmembrados poderão ser alienados, mediante compra e venda, precedida de avaliação, a Interessados em ra les ed iftca - rsm hangar para u tilização do Aeroporto Municipal* A rt. 3o - A alienação será fe ita prafterenclalinente a quem fbr proprietário de aeronave, podendo ser dispensada a concorrência desde que oe pretendentes não sejam em número superior ao dos lo tes desmefribrados. Art» 46 - 0 adqulrento do lo te se corrprcmeterá a ed ificor o hangar em prazo máximo de um (1) ano, contado da data da escritu ra ou coerpro miese firmado* § 1« _dò desde que o * 0 adquirente ao poderá tra n sferir o lote por ele adquinovo adquirente se ocrrprometa a concluir a construção do hangar no prazo in ic ia l estipulado, e mediante previa autorização por esc rito do Poder Executivo» § 2* - Findo o prazo e nato concluído o hangar, a alienação se» rá rescindida automaticensnte, revertendo-se ao patrimônio público rauníoi pal o imóvel, inclusive ccra quaisquer benfeitorias porventura nele exie - tentes, ssm d ireito a indenização, a qualquer títu lo ou pretexto» Art» 5®-0 Poder Executivo poderá regulamentar esta le i ã fim de dar-lhe execução» P R E F E I T U R A DO M U N K Í P I O D E A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ Art* 6“ - Esta liei entram em vigor na data de sua publicação» revogadas as disposições em c^trãrlo. Arapongas > 17 de outubro de 1984 DA/oapb/ SEC R ETA R IA Publicada no jornal T"* Em J ;9 ^ í i MUNIUPAl. Q£ ARAPONGA? OIOCQLO ~~ ENTRADA ^ /_. s * , , j y ' J 3' EXPFniFWTFx/ ^ is <3^ C lo o á rto i f a 5 s a 1 ) ) l i ( * k I I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N°. 1.384, DE 17 OE OUTUBRO DE 1984 SUMULA — Autoriza desmembramento e consequente alienação de lotes de terra para construção de hangares. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: ART. PRIM. — Fica autorizado o Poder Executivo a proceder o desmembramento do lote n 0.. 365/B-2, situado na Gleba Pirapó, neste município e comarca, de propriedade deste município. ART. SEG. — Os lotes desmembrados poderão ser alienados, mediante compra e venda, precedida de avaliação, a interessados em neles edificarem hangar para utilização do Aeroporto Municipal. . ART. TERC. — A alienação será feita preferencialmente a quem for proprietário de aeronave, podendo ser dispensada a concorrência desde que os pretendentes não sejam em número superior ao dos lotes desmembrados. ‘ ART. QUARTO — O adquirente do lote se comprometerá a edificar o hangar em prazo máximo de um (1) ano, contado da data dá escritura ou compromisso firmado. . PARÁGRAFO PRIM. — 0 adquirente só poderá transferir o lote por ele adquirido desde que o novo adquirente se comprometa a concluir a construção do hangar no prazo inicial estipulado, e mediante prévia autorização por escrito do Roder Executivo^ ■' ' ■ , PARÁGRAFO SEGUNDO — Findo o prazo e não “'concluído o hangar, a alienação será rescindida automaticamente, revertendo-se ao patrimônio público municipal o imóvel, inclusive com quaisquer benfeitorias porventura nele existentes, sem direito a indenização, a qualquer título ou pretexto. ART. QUINTO — O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei a fim de dar-lhe execução. ART. SEXTO — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 17 de outubro de 1984. WALDYR PUGLIESI Prefeito. . BRASILINO BUSSADORI Diretor Administrativo DECRETO N°. 140/84, DE 9 OE OUTUBRO OE 1984 Waldyr Pugliesi, Prefeito cto Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Acrescentar na tabela de referências e valores do pessoal contratadog anexo do decreto n°. 052, ■de 18 de maio de 1984, na função de Chefe de Divisão do Patrimônio, a referência "XXXVr. Arapongas, 9 de outubro de 1984. WALDYR PUGLIESI Prefeito ANTONIO DE PADUA TADEU DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete