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norma nº 1384/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1384 / 1984
Date 1984-10-17
EmentaAUTORIZA O DESMEMBRAMENTO E CONSEQUENTE ALIENAÇÃO DE LOTES DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE HANGARES.
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
C r X
l£X NP 1,384» de 17 de outubro de 1984
SÚMLHAí- Autoriza destnOTfcramenfeo a ccnseciusnte alienação de lo tes de te r ­
ra para canstnjição de hangares.
A C&WRA tyRKrCOPAL DE ARAFO&ASi ESTADO DO FAHAlá, DECRETOU, E 
EU, PREFEITO, fttftfflGXPAL» SANCIONO A SBGUOBITE lE t*
Art* 16 - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder o desmem￾bramento do lo te n« 365/B-2, situado na Gleba Pir^xS» neste município e 
comarca, de propriedade deste Município,
A rt. 2« - Os lotes desmembrados poderão ser alienados, mediante 
compra e venda, precedida de avaliação, a Interessados em ra les ed iftca - 
rsm hangar para u tilização do Aeroporto Municipal*
A rt. 3o - A alienação será fe ita prafterenclalinente a quem fbr 
proprietário de aeronave, podendo ser dispensada a concorrência desde que 
oe pretendentes não sejam em número superior ao dos lo tes desmefribrados.
Art» 46 - 0 adqulrento do lo te se corrprcmeterá a ed ificor o han￾gar em prazo máximo de um (1) ano, contado da data da escritu ra ou coerpro
miese firmado*
§ 1«
_dò desde que o
* 0 adquirente ao poderá tra n sferir o lote por ele adqui￾novo adquirente se ocrrprometa a concluir a construção do
hangar no prazo in ic ia l estipulado, e mediante previa autorização por es￾c rito do Poder Executivo»
§ 2* - Findo o prazo e nato concluído o hangar, a alienação se» 
rá rescindida automaticensnte, revertendo-se ao patrimônio público rauníoi 
pal o imóvel, inclusive ccra quaisquer benfeitorias porventura nele exie - 
tentes, ssm d ireito a indenização, a qualquer títu lo ou pretexto»
Art» 5®-0 Poder Executivo poderá regulamentar esta le i ã fim 
de dar-lhe execução»
P R E F E I T U R A DO M U N K Í P I O D E A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANÁ
Art* 6“ - Esta liei entram em vigor na data de sua publicação»
revogadas as disposições em c^trãrlo.
Arapongas > 17 de outubro de 1984
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Publicada no jornal
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI N°. 1.384, DE 17 OE OUTUBRO DE 1984
SUMULA — Autoriza desmembramento e conse￾quente alienação de lotes de terra para constru￾ção de hangares.
A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do 
Paraná, decretou, e eu. Prefeito Municipal, sancio￾no a seguinte LEI:
ART. PRIM. — Fica autorizado o Poder Executi￾vo a proceder o desmembramento do lote n 0..
365/B-2, situado na Gleba Pirapó, neste município 
e comarca, de propriedade deste município.
ART. SEG. — Os lotes desmembrados poderão 
ser alienados, mediante compra e venda, precedi￾da de avaliação, a interessados em neles edifica￾rem hangar para utilização do Aeroporto 
Municipal.
. ART. TERC. — A alienação será feita preferen￾cialmente a quem for proprietário de aeronave, po￾dendo ser dispensada a concorrência desde que 
os pretendentes não sejam em número superior 
ao dos lotes desmembrados. ‘
ART. QUARTO — O adquirente do lote se com￾prometerá a edificar o hangar em prazo máximo 
de um (1) ano, contado da data dá escritura ou 
compromisso firmado. .
PARÁGRAFO PRIM. — 0 adquirente só poderá 
transferir o lote por ele adquirido desde que o novo 
adquirente se comprometa a concluir a constru￾ção do hangar no prazo inicial estipulado, e me￾diante prévia autorização por escrito do Roder 
Executivo^ ■' ' ■
, PARÁGRAFO SEGUNDO — Findo o prazo e não 
“'concluído o hangar, a alienação será rescindida 
automaticamente, revertendo-se ao patrimônio 
público municipal o imóvel, inclusive com quais￾quer benfeitorias porventura nele existentes, sem 
direito a indenização, a qualquer título ou pretexto.
ART. QUINTO — O Poder Executivo poderá re￾gulamentar esta lei a fim de dar-lhe execução.
ART. SEXTO — Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Arapongas, 17 de outubro de 1984.
WALDYR PUGLIESI 
Prefeito.
. BRASILINO BUSSADORI 
Diretor Administrativo
DECRETO N°. 140/84, DE 9 OE OUTUBRO OE
1984
Waldyr Pugliesi, Prefeito cto Município de Arapon￾gas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais.
RESOLVE:
Acrescentar na tabela de referências e valores 
do pessoal contratadog anexo do decreto n°. 052, 
■de 18 de maio de 1984, na função de Chefe de Di￾visão do Patrimônio, a referência "XXXVr.
Arapongas, 9 de outubro de 1984.
WALDYR PUGLIESI 
Prefeito
ANTONIO DE PADUA TADEU DE OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete

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