| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 1984 |
| Date | 1984-11-21 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNDOS GRATIFICADOS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_.■> f%r* < PREFEITURA DO MUNICÍPIO PE ARAPONGAS E S T A D O DO PARANÁ .: LEI m I.390,,<te3ld*-novmbpp dè 198 A* SÚMULA: *Resjust# os vencimentos# $«)íp|o»f proventos, pmn* «oe* * fynçot* 9ftttifíc «d «i dos «»rv i durt» dos Po» der** Executivo « Legisletlvo* # de outro* proví » (*'’ * dincíe»* A CÂMARA MUKICIPAL 0£ ARAPONGAS» ESIASO 00 PARANÁ, OECRETOU, EEU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEU Ari* |fi * Os siuaís valore* d* vencimento»# ssls » riost funços» gp«tlfíc«d»ft| provento» • pensões ds pessoal stívo * Insttve do» Poder»» Executivo e i « 9Í*t silvo# Muní» õípate# decorrsnt»* ds spl iccrção ds Lei nfi 1*371# ds 16 ds saio d* 1984# ds Lei n# i * 379# ds 04 ds setembro ds 1984 # e ds Lei nfi 1.383# de 02 ds outubro ds 1984# fíc e » rsojos* tsdss sm J \ 9i% (estenie e ura vírgul* tris por cento)# s psrtír ds I* d» novembro ds 1934* Ari* 2* • Nos resultado* dos calculo» proveniente» ds spUcâçeo dssts Lei* seres dsspressdõs é» frações ds / Cruzeiroa* Ari* 3Ê - A» despe»»» d* execução d»st» isi corrsrso por conte des dotações erçamentéríe* proprf es# Art* 4È » Este Lei entrera sm vigor oe deis de sus puMícsfso# retnosgi ndo seus efeitos s |S ds novembro ds 1934# ficando revposds* ss disposições sm contrario* *AMAfU MUNICIPAL OE ARAPONGA PROTOCOLO 7^ /S .. o a Ta S: ENTRADA £ 2 » tfc££ EXPEDIEN n* T ) ARAPÓNêÀaí — Paraná PREFEITURA J90 MUMCtPtO DE ARAPONGAS Esüiâo Ho Paraná í L E I N ° 1.3 9 0 , de 21 finam re a justa d a s cm \ novem bro de 1984 71,3 % (setenta © um i 4r - SXlM U LA :—* Re a justa guia trê s p o r cento) , i a !o s vencim entos, sa lá rio s, p a rtir de I o de novem bro * proventos, pensões e futt- de 1934; i j ções g ra tifica d a s ãos se r- A r i r — K o s re su lta - 5 v lilo rc s dos Pod eres Exe - «tos d os" cálculos proveuI* j e titiro e Le g isla tiv o , c dá entes da* aplicação desta outra s previdências. serão desprezados t as j A €A M A R A M.I/JVfCI- frações de c ru ze iro s, j \ P A L D E ARAPO NG AS, E s- A rí. 3o — A s despesas tado do Paraná, D E E R E - de execução desta L e i TO U ,e eu P re fe ito Jtfunici- c o rre rã o p o r conta"" das pai, sanciono m seginnte dotações - orçam entárias L e i: p ró p ria s. ; ' ' A rt. I o — 0 s a tu a is va- A rt. 4 o — E sta L e i enJo re s de vencim entos, sa- tra rá em7 v ig o r na data de M ri® s, funções g ra tific a - sua publicação, re tro a ria s, proventos e pensões gindo se us e fe itd s a I * de do pessoal a tivo e in a tivo novem bro de 1984, fieanjdos Pod eres Exe c utivo c do revogadas as d lsp o siILe g isla tiv o , M unic ip a is, ções em co ntrá rio * $ decorrentes da aplicação . * Arapongas, 21 de morda L e i n ° 1.3 7 1 , de 1© de vem bro de*1984. í m aio de 1984, da L e i n ° . W A LD Y R P U G U E 9M ' L 379, de 04 d© setem bro P re fe ito [de 1984, e da L e i n ° 1.3 8 3 , B R A S IIT N O BU SSA D O M I ide 02 de outubro de .1984, D ire to rA d n iin iã tra tiv o