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norma nº 1390/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1390 / 1984
Date 1984-11-21
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNDOS GRATIFICADOS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO PE ARAPONGAS
E S T A D O DO PARANÁ
.: LEI m I.390,,<te3ld*-novmbpp dè 198 A*
SÚMULA: *Resjust# os vencimentos# $«)íp|o»f proventos, pmn*
«oe* * fynçot* 9ftttifíc «d «i dos «»rv i durt» dos Po» 
der** Executivo « Legisletlvo* # de outro* proví » 
(*'’ * dincíe»*
A CÂMARA MUKICIPAL 0£ ARAPONGAS» ESIASO 00 PARANÁ,
OECRETOU, EEU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEU
Ari* |fi * Os siuaís valore* d* vencimento»# ssls » 
riost funços» gp«tlfíc«d»ft| provento» • pensões ds pessoal 
stívo * Insttve do» Poder»» Executivo e i « 9Í*t silvo# Muní» 
õípate# decorrsnt»* ds spl iccrção ds Lei nfi 1*371# ds 16 ds 
saio d* 1984# ds Lei n# i * 379# ds 04 ds setembro ds 1984 # 
e ds Lei nfi 1.383# de 02 ds outubro ds 1984# fíc e » rsojos* 
tsdss sm J \ 9i% (estenie e ura vírgul* tris por cento)# s 
psrtír ds I* d» novembro ds 1934*
Ari* 2* • Nos resultado* dos calculo» proveniente» 
ds spUcâçeo dssts Lei* seres dsspressdõs é» frações ds / 
Cruzeiroa*
Ari* 3Ê - A» despe»»» d* execução d»st» isi corrs￾rso por conte des dotações erçamentéríe* proprf es#
Art* 4È » Este Lei entrera sm vigor oe deis de sus 
puMícsfso# retnosgi ndo seus efeitos s |S ds novembro ds 
1934# ficando revposds* ss disposições sm contrario*
*AMAfU MUNICIPAL OE ARAPONGA
PROTOCOLO 7^ /S ..
o a Ta S:
ENTRADA £ 2 » tfc££
EXPEDIEN
n*
T
)
ARAPÓNêÀaí — Paraná
PREFEITURA J90 MUMCtPtO DE ARAPONGAS
Esüiâo Ho Paraná
í L E I N ° 1.3 9 0 , de 21 finam re a justa d a s cm
\ novem bro de 1984 71,3 % (setenta © um i 4r -
SXlM U LA :—* Re a justa guia trê s p o r cento) , i a 
!o s vencim entos, sa lá rio s, p a rtir de I o de novem bro 
* proventos, pensões e futt- de 1934; i
j ções g ra tifica d a s ãos se r- A r i r — K o s re su lta -
5 v lilo rc s dos Pod eres Exe - «tos d os" cálculos proveuI* 
j e titiro e Le g isla tiv o , c dá entes da* aplicação desta 
outra s previdências. serão desprezados t as
j A €A M A R A M.I/JVfCI- frações de c ru ze iro s, j 
\ P A L D E ARAPO NG AS, E s- A rí. 3o — A s despesas 
tado do Paraná, D E E R E - de execução desta L e i 
TO U ,e eu P re fe ito Jtfunici- c o rre rã o p o r conta"" das 
pai, sanciono m seginnte dotações - orçam entárias 
L e i: p ró p ria s. ; ' '
A rt. I o — 0 s a tu a is va- A rt. 4 o — E sta L e i en￾Jo re s de vencim entos, sa- tra rá em7 v ig o r na data de 
M ri® s, funções g ra tific a - sua publicação, re tro a ­
ria s, proventos e pensões gindo se us e fe itd s a I * de 
do pessoal a tivo e in a tivo novem bro de 1984, fiean￾jdos Pod eres Exe c utivo c do revogadas as d lsp o si￾ILe g isla tiv o , M unic ip a is, ções em co ntrá rio * $ 
decorrentes da aplicação . * Arapongas, 21 de mo￾rda L e i n ° 1.3 7 1 , de 1© de vem bro de*1984. í
m aio de 1984, da L e i n ° . W A LD Y R P U G U E 9M '
L 379, de 04 d© setem bro P re fe ito
[de 1984, e da L e i n ° 1.3 8 3 , B R A S IIT N O BU SSA D O M I
ide 02 de outubro de .1984, D ire to rA d n iin iã tra tiv o

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