| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 1984 |
| Date | 1984-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMUTAS. |
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~ r,'\ P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE À R À P O N O À S E STADO DO PARANÁ tEt Mf 1 .38/1 ds 13 da dezembro ds 1964* SÓflULAi* Dispõe sobra psrmutas* A GAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO QO PARANA* DECRETOU, S EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIt Art. 1+ Fios eutorirado o Podsr Executivo a psrmutor a data da torras a* OS, da quadra n* Ol-A, com a área do / 506*25 m2, sita na esquina da Avsnlda Arapongas oóm a rua Avestruz# nssta cldado, da proprladada do Município da Arspon gas conforma transcrição n* 10,011 do 1* Qfíoio do Registro * do Imôvois da Comarca do Apucarana, com o primeiro andar# cor respondente ao segundo pavimento# contando ársa ds 467#84 m2« Incluindo ãrsa útil do pavimento# entre sales# sanitários s área comum# do edifício e ser construído no local por Edifício Palácio da Industria s do Comércio ds Arapongas# passos Jurídioo ds direito privado* com sods nosta cidade# s Inscrita no CGCMF sob n* 70.312.035/0001-24. Art, 2* - Flsa ainda autorizado 0 Podsr Executivo a permutar 0 primeiro andar-do sdlfíoio mencionado no artigo / com a data ds tsrraa n* 01# da quadra n* 10-A# com ároa do 525*00 m2# alta na esquina das ruas Falcio com Flamingos# nos ta cidade, ds propriedade da -Associação Cornareis1 o Industrial da Arapongas* tão logo esta entidade obtenha anuência do Gover no do Estado do Psraná para assim proceder# Art, 3f * As ptrmutas autorizadas nesta lei aeráo efetuadesacom obssrvênols da legislação pertinente. Art. 4* - Eeta Lei entrará em vigor ns data de sua publicação# revogadas as disposições em contrário. v* ^ r\ ■L.- iJ w Câmara Municipal de Arapongas ESTAD O DO P A R A N Á j I 'EI ]\° 1.397, <íe 13 de dezembro de 1984 1 SÚMULA:— liispõe sobre pemtutas. 1 A CAMARA MUNICIPAL RE ARAPONGAS, Estado tdo Paraná, RECRUTOU, e 'eu, P r e fe ito M u n icip a l, I Sanciono a seguinte Lei: * Art. I o Fica antorizado o Poder Executivo á perf matar a data de terras ia° f ©5, da quadra u° ©1—A. f com a área dc 506,25 m2, sita ua esquina da Aveni1 <ía Arapongas com a rua * Avestruz, nesta cidade, de 1 propriedade do Município de Arapongas conforme truusetiçãu n° 10.611 d® I o Ofício uo Registro de Imóveis fila Comarca de. Apucaraiaa, com & primei-' r© andar, correspondente ao segundo p a v i mento, e o n t c n d o área dc 487,64 m3, incluindo área útil do pavimento, entre salas, sanitários e área comum, do edifício a ser construí«K0 no local por Edifício Paláfri© da^ Indústria © do Comércio de Arapongas, pessoa ju rídica de direito privado, com sede nesta cidade, e inscrita no CG€MFksob n° 78.312.055/0001—24. Art. 2o — Fica ainda antorizado o Poder Eveentivo n pcrmntar o primeira andar do edifício mencionado- no artr^o com a data de terras n° .J 01, da quadra n° 10—A^ ccm área de 525,00 m3, sita na esquina das., .ruas Falcão com t Flamingos, 1 nesta cidade, de prop rie dade da Associação Co-1 mércial e Industriai de Arapongas, tão logo esta entidade obtenha annên-* d a tfe Governo, do Estado do Paraná para assim proceder. _ ' Art. 3o — As permntasl autorizadas nestai lei sc-” rãc efetuadas com obscr-' vância do legislação * per- ■ tinente. + t r 1 Art. 4o — Esíta^.Eei cn -1 trará em vigor na data de * sua publicação, revogadas 1 "a s disposições cm coiitrá-^ rio, . / 1 Arapongas, 13 de dezembro de 1984. WAEOYR PUGLLESi Prefeito / BRASIMNO^BUSSADORi *1 MRretor. Administrativo .AMARA MUNICIPAL 01 ARAPONGA; PROTOCOLO K.s- ? Q Ô ENTRADA __ m R l OATAS: gjjpgpjgmg____ y----- « ---- Funchirtérlo