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← Arapongas (PR)

norma nº 1397/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1397 / 1984
Date 1984-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE PERMUTAS.
native_id1263

Documents (1)

texto integral #

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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE À R À P O N O À S
E STADO DO PARANÁ
tEt Mf 1 .38/1 ds 13 da dezembro ds 1964*
SÓflULAi* Dispõe sobra psrmutas*
A GAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO QO PARANA* 
DECRETOU, S EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIt
Art. 1+ Fios eutorirado o Podsr Executivo a psrmutor 
a data da torras a* OS, da quadra n* Ol-A, com a área do / 
506*25 m2, sita na esquina da Avsnlda Arapongas oóm a rua A￾vestruz# nssta cldado, da proprladada do Município da Arspon 
gas conforma transcrição n* 10,011 do 1* Qfíoio do Registro * 
do Imôvois da Comarca do Apucarana, com o primeiro andar# cor 
respondente ao segundo pavimento# contando ársa ds 467#84 m2« 
Incluindo ãrsa útil do pavimento# entre sales# sanitários s 
área comum# do edifício e ser construído no local por Edifício 
Palácio da Industria s do Comércio ds Arapongas# passos Jurí￾dioo ds direito privado* com sods nosta cidade# s Inscrita no 
CGCMF sob n* 70.312.035/0001-24.
Art, 2* - Flsa ainda autorizado 0 Podsr Executivo a 
permutar 0 primeiro andar-do sdlfíoio mencionado no artigo / 
com a data ds tsrraa n* 01# da quadra n* 10-A# com ároa do 
525*00 m2# alta na esquina das ruas Falcio com Flamingos# nos 
ta cidade, ds propriedade da -Associação Cornareis1 o Industrial 
da Arapongas* tão logo esta entidade obtenha anuência do Gover 
no do Estado do Psraná para assim proceder#
Art, 3f * As ptrmutas autorizadas nesta lei aeráo efe￾tuadesacom obssrvênols da legislação pertinente.
Art. 4* - Eeta Lei entrará em vigor ns data de sua 
publicação# revogadas as disposições em contrário.
v* ^ r\
■L.- iJ w
Câmara Municipal de Arapongas
ESTAD O DO P A R A N Á
j I 'EI ]\° 1.397, <íe 13 de
dezembro de 1984
1 SÚMULA:— liispõe sobre
pemtutas.
1 A CAMARA MUNICIPAL
RE ARAPONGAS, Estado
tdo Paraná, RECRUTOU, e
'eu, P r e fe ito M u n icip a l,
I Sanciono a seguinte Lei:
* Art. I o Fica antorizado
o Poder Executivo á per￾f matar a data de terras ia°
f ©5, da quadra u° ©1—A.
f com a área dc 506,25 m2,
sita ua esquina da Aveni￾1 <ía Arapongas com a rua
* Avestruz, nesta cidade, de
1 propriedade do Município
de Arapongas conforme
truusetiçãu n° 10.611 d®
I o Ofício uo Registro de
Imóveis fila Comarca de.
Apucaraiaa, com & primei-'
r© andar, correspondente
ao segundo p a v i ­
mento, e o n t c n d o
área dc 487,64 m3, inclu￾indo área útil do pavimen￾to, entre salas, sanitários
e área comum, do edifício
a ser construí«K0 no local
por Edifício Paláfri© da^
Indústria © do Comércio
de Arapongas, pessoa ju ­
rídica de direito privado,
com sede nesta cidade, e
inscrita no CG€MFksob n°
78.312.055/0001—24.
Art. 2o — Fica ainda
antorizado o Poder Eve￾entivo n pcrmntar o pri￾meira andar do edifício
mencionado- no artr^o
com a data de terras n° .J
01, da quadra n° 10—A^
ccm área de 525,00 m3,
sita na esquina das., .ruas
Falcão com t Flamingos, 1
nesta cidade, de prop rie ­
dade da Associação Co-1
mércial e Industriai de
Arapongas, tão logo esta
entidade obtenha annên-*
d a tfe Governo, do Estado
do Paraná para assim
proceder. _ '
Art. 3o — As permntasl
autorizadas nestai lei sc-”
rãc efetuadas com obscr-'
vância do legislação * per- ■
tinente. + t r 1
Art. 4o — Esíta^.Eei cn -1
trará em vigor na data de *
sua publicação, revogadas 1
"a s disposições cm coiitrá-^
rio, . / 1
Arapongas, 13 de de￾zembro de 1984.
WAEOYR PUGLLESi
Prefeito /
BRASIMNO^BUSSADORi
*1 MRretor. Administrativo
.AMARA MUNICIPAL 01 ARAPONGA;
PROTOCOLO K.s- ? Q Ô
ENTRADA __ m R l
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