| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 1984 |
| Date | 1984-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR ANUÊNCIA EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. |
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1410 P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ LEI N» 1,399, ds 13 da dezembro de 13S4* SÚftULAt- Autoriza o Poder Executivo a dar anuanoia eró aierl turo pública da compra • venda. A CAflARA flUNICIPAL DE ARAPONGAS* ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU* E EU* PREFEITO HUNICIPAL* SANCIONO A SEGUINTE LEIt Art. X* - Fica autorizado e Podar Executivo Municia pal a anuir na aacrltura pública da compra a venda, a aer de~ labrada entre as firmas RIOCAR * VEÍCULOS REBOCAVEXS LTOA* E RE CONQXCIQNAQQRA DE INDUZIDOS PEDERNEIRAS L T OA*, cem soda nee ta oldada* roferante a uma área ds torras com S,722.00 m2 / (cinco mil* eatacantce a vinta a dois metros quadrados)^ d e n o minada ds lotas na* 24 a 25, da Gleba Patrimônio Arapongas, / neste flunicípio a Comarca, contando um barraoao industrial era alvenaria, com a área da 674*49 metros quadrados* \ Art* 2* - A dastinaçãc da utilização do lmével sara para funcionamento de racuperaçéooa comercio da Induzidos para veículos automotores a fábrica da oóletorss* não podando tèr alterada a sua dostinaçio.. sem prévia anuanoia do Município * sob pana da reversão ao domínio público. Art* 3* - o imóvel* objeto da presente Lal, não p o dará aar alienado pala firma odqulrsnte* REC0N01CI0NAD0RA DE INDUZIDOS PEDERNEIRAS LTOA* '/durante O prazo de 2 (dois) anoa a contar da vigência da praaenta Lal* asa prévia anuanoia do Nunielplo da Arapongas* sob pana da ravarsão ao domínio públi eo. Art. 4t - a firma comprador* fica autorizada a o f e recer o aupracitadé em garantia de operações financeiras, a saram efetuadas pela empresa e era benefício do seu patrimônio* Art* * Esta Lei entrara em vigor* a partir da / aua publicação ficando revogadas aa disposições em contrario* ^AMAftA MUNICIPAL Ot AKAPUNü A*' PROTOCOLO *.«. 2 9 Z ENTKAO»__1 £ L „\ . J 2 ^ ., » £ 1 Da TAS: EXPEDIENTE m__ _ C-^P unclm rtápésc 1411 * ^ j. PREFEITURA BO M UM C tPIO RE ARAPONGAS , LE I N° 1,399, de 13 cíe; dezembro de 1984 ■ SÚJWÍ/LA:- A iiíorisa o Poder Executivo « dar anuênda em escritura pübllca de compra e venda, A CAMARA MUNICIPAL BE ARAPONGAS, Estado dé Paraná, BECRSFTOU, .e r eú, Prefeito Municipal, Sanciono :m seguinte Lei: : »* Art. I® — Fica antorizada O Pod er Exeentívo •' M:sai|í ipa l a anu ir na cseritara público decofnpra e venda, a ser delo hr ada # entre as,firm as RIOCAR - VESCtJLDS REBOCAVEIS IT D A . E RECONDICIONA BO B A B E INDUZIDOS PE - f&ERMEIItAS XTDA ., com sede nesta cidade, re fe rente a nma área H e'terra s com 5.722,00 m2 (c in co mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados) denom inada de lotes ns. . 24 e 25, 7!a G leba P a tr imônio Arapongas, neste Município e Comarca, contendo um barracão industria l em alvenaria, com a á re a de 574,49 metros quadrados. Art. 2* — A destinação da utilização do imóvel seP& p ara funcionamento de recuperação c comércio de induzidos p ara veículos automotores e fá b r ica de ~ coletores, não podendo ter alterada a sua destinação sem prévia anuência do Município, sob pena de reversão ao domínio público. Art. 3o — O Imóvel, ob jeto da presente Lei, não p o d e r á s e r a ‘l i e - nado pe la firm a adquirente, . RECONM C IDl N ADORA DE INDUZIDOS PEDERNEIRAS LTBA , durante o prazo de 2 (do is ) vanos a contar da vigência da prescntft Xei, sem p ré v ia , anuência do- Município de Arapongas, sob pena de reversão ao domími0 público. Art. 4o — A firm a com- I pradora fica antorizadá a oferecer o snpr agitado em garantia de operações financeiras, a serem e fe tuadas pela empresa e em benefício do seu patrimônio. Art. 5o — Esta Lei en trará em vigor, a partir de sua publicação ficando revogadas as disposições ém contrário. Arapongas, 13 de dezembro de 1984. WAXDYft PUGIJESI P refeito BRASILlNO BUSSABORI IHretor Administrativo S f CRE|Afl|A uaL^CADO N O J O R S A L