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norma nº 1400/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1400 / 1984
Date 1984-12-13
EmentaESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO DE TAXAS E IMPOSTOS, NO EXERCÍCIO DE 1985.
native_id1266

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1421
PREFEI TURA DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANÁ
/
LEI K* 1,400, de 13 de dezãmbro de 1984
*
SÚMULA:- Estabelece normas para pag&nento de taxas e imposto# 
no exercício de 1985*
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS# ESTADO DO PARANÁ # 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEXi
Art* Ia - No exercício de 1985, os contribuintes da 
Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, relativa & , 
renovação, gozarão do desconto de 80% (vinte por cento) se
efetuarem o pagamento em quota única, ate o vencimento da
primeira parcela*
Art* 2a - No exercício de 1985, os contribuintes da 
Taxa de Serviços Urbanos, relativa á Vistoria de Segurança * 
contra Incêndios, gozarão da redução de 50% (cinqtienta por 
cento), desde que os estabelecimentos possuam ate SO(oitenta) 
metros quadrados*
Art* 3 a - No exercício de 1985, os contribuintes do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que recolherem o 
tributo dentro do prazo mensal, gozarão de desconto de 10% 
(dez por cento)*
Art* 4 a - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1® 
de janeiro de 1985, ficando revogadas as disposições em con￾trário*
«AMARA MUNICIPAL 06 ANAPONüA*
PROTOCOLO *« ? <33>
ENTRADA- Jf , fo
QATAS: EXP£0)tMTE___ /___ «___
----------- ---------------------
V
PREFEITURA DO .. MUNICÍPIO DE, , ARAPONGAS
LEI N° 1.400. de 13 de dezembro de 1984
^ StjMULA;— Estabeieee ds, gozarão da redação da
, Hcrmas para pagmneni® 5©% (dngüenia por cen 
de r taxas e Impo.^o, «o to), desde «pie os estaM e￾exercido de lQSS. eimentog possuam até
í CAitfARit MÜ1\7I(S?P4^ (oitentaJ metros quadra￾DM ARAPONGAS, - Estado
da Paraná, DECRETOZJ,. e
« « , Prefeita M ttnidpal»
Sanciono a seguinte Lei:
Art. I® — No exercício
dá Taxa de licença 
F^slização e Fi?Efiiei»a- 
«seato,1 relativa à renova￾çãey /gozarão do desconto 
de 20% . (vinte por cento) 
Pe. efetuarem o pagamcia￾t » em çnota única, atéo 
vencimento da primeira 
parcelai.
Art. 2* — No exercício 
de 1985, os contribuintes 
da Taxa de Serviços Urba-, 
cos, relativa à Vistoria de‘ 
Segurança contra Ineêcdi￾dos.
Art. 3° — No exercício 
de 1985, os lontrümintes 
do Imposto Sobre Servi￾ços de Qcal^ner' Natnrezai
de 1985, os .contribuintes qne recolherem o tr abato
dentro do prazo mensal, 
gozarão de desconto de 
19%- (dez por cento).
Art. 4° — 'Esta Eei en￾trará em vigor a partir de 
1° de janeiro de 1935, íi￾cando revogadas as dispo￾sições em contrário.
Arapongas, ’ 13 «le de￾zembro de 1984. ■
■ WALDYR P I3GLIESI
Prefeito
RRASILINO RVSSABORI
Diretor Administrativa
S E CR ETA RI A
P U B L IC A D O N O JO » N A L
GeaeíPi £>e. QfaftporrÇ\^

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