| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 1984 |
| Date | 1984-12-13 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO DE TAXAS E IMPOSTOS, NO EXERCÍCIO DE 1985. |
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1421 PREFEI TURA DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ / LEI K* 1,400, de 13 de dezãmbro de 1984 * SÚMULA:- Estabelece normas para pag&nento de taxas e imposto# no exercício de 1985* A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS# ESTADO DO PARANÁ # DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEXi Art* Ia - No exercício de 1985, os contribuintes da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, relativa & , renovação, gozarão do desconto de 80% (vinte por cento) se efetuarem o pagamento em quota única, ate o vencimento da primeira parcela* Art* 2a - No exercício de 1985, os contribuintes da Taxa de Serviços Urbanos, relativa á Vistoria de Segurança * contra Incêndios, gozarão da redução de 50% (cinqtienta por cento), desde que os estabelecimentos possuam ate SO(oitenta) metros quadrados* Art* 3 a - No exercício de 1985, os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que recolherem o tributo dentro do prazo mensal, gozarão de desconto de 10% (dez por cento)* Art* 4 a - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1® de janeiro de 1985, ficando revogadas as disposições em contrário* «AMARA MUNICIPAL 06 ANAPONüA* PROTOCOLO *« ? <33> ENTRADA- Jf , fo QATAS: EXP£0)tMTE___ /___ «___ ----------- --------------------- V PREFEITURA DO .. MUNICÍPIO DE, , ARAPONGAS LEI N° 1.400. de 13 de dezembro de 1984 ^ StjMULA;— Estabeieee ds, gozarão da redação da , Hcrmas para pagmneni® 5©% (dngüenia por cen de r taxas e Impo.^o, «o to), desde «pie os estaM eexercido de lQSS. eimentog possuam até í CAitfARit MÜ1\7I(S?P4^ (oitentaJ metros quadraDM ARAPONGAS, - Estado da Paraná, DECRETOZJ,. e « « , Prefeita M ttnidpal» Sanciono a seguinte Lei: Art. I® — No exercício dá Taxa de licença F^slização e Fi?Efiiei»a- «seato,1 relativa à renovaçãey /gozarão do desconto de 20% . (vinte por cento) Pe. efetuarem o pagamciat » em çnota única, atéo vencimento da primeira parcelai. Art. 2* — No exercício de 1985, os contribuintes da Taxa de Serviços Urba-, cos, relativa à Vistoria de‘ Segurança contra Ineêcdidos. Art. 3° — No exercício de 1985, os lontrümintes do Imposto Sobre Serviços de Qcal^ner' Natnrezai de 1985, os .contribuintes qne recolherem o tr abato dentro do prazo mensal, gozarão de desconto de 19%- (dez por cento). Art. 4° — 'Esta Eei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1935, íicando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, ’ 13 «le dezembro de 1984. ■ ■ WALDYR P I3GLIESI Prefeito RRASILINO RVSSABORI Diretor Administrativa S E CR ETA RI A P U B L IC A D O N O JO » N A L GeaeíPi £>e. QfaftporrÇ\^