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norma nº 1403/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1403 / 1985
Date 1985-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
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146?
P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
E S T AD O DO PARANÁ
LEI N®, 1,403/85+ de 22 de maio de 1985.
SÚMULA: DIspoe sobre doação de área de terras para instala￾ção de indústria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ/4
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE •
LEI:
Art. 1® - Fica autorizado o Poder Executivo a doar,
mediante compromisso inicial, á INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓ￾VEIS NAME LTDÀ., com sede nesta cidade, inscrita no CGC-MF*
sob n®. 75*257.964/0001-19, uma área de terras medindo *
15.143,92 ma , denominada lote n® 194/l-A, sita na Gleba Pa￾trimônio Arapongas, neste município, com as seguintes divi￾sas e confrontações: “Principiando em um mareo de madeira *
cravado nas divisas dos lotes n® 194/1-B e 194/1-C, segue
confrontando com o último, no rumo SE 64®40* NW, medindo 1
167,00 m ate um outro marco; deste ponto, confrontando com
o lote n® 191/D, no rumo SE 80®14* NW, medindo 6.93 m até *
um outro marco ; deste ponto, confrontando com o lote n® 194,
no rumo NE 09®46* SW, medindo 116,00 m até um outro marco ;
deste ponto, confrontando com o lote n® 194/1-B, no rumo
NW 80®14* SE, medindo 145,33 m até um outro marco; e, flnal^
mente, deste ponto, confrontando .ainda com o mesmo lote,no
rumo SW 25®20* NE , medindo 75,75 m até o ponto de partida*',
Art. 2® - A donatária de compromete a:
a) - edificar área mínima de 1.200,00 m * , no •
prazo de um (1) ano, para instalação de sua ‘indústria;
L
1468
P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
E S T AD O DO PARANÁ
* Fls. 02*
b) - edifitrar no segundo ano áreas destinadas
á residência de empregado, edículas ou galpões para a guar￾da e desdobra de madeira, além de outras dependências, con￾forme constar do projeto de edificação;
c) - nao alienar a área doada sob qualquer 1
forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do
Poder público Municipal.
§ Único - 03 prazos mencionados neste artigo serão
contados a partir da data de publicação desta lei.
Art. 3#*- A doação se fará mediante prévia aprova^-
ção do projeto de edificação pretendido pela donatária*
Art. - A não construção das obras nos prazos es
tabelecidos implicará na rescisão automática da doação, com
a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura n£
le existentes ao patrimônio público municipal, sem direito*
à donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer títu
lo, pretexto íxu alegação*
Art. 5a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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DA/ipr/
* * * * * M U N lC t^ A i í>e â * A * Q « G A $
'N O T O C O C O * • - J ) ? o
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U* A ' UFCWEHTE -3 3 , OS~ « &S -
SECRETARIA
'Publicado no jornal i;c *
FUNCEONABIO
F u n c t e n i n o
1469
LEI N.o 1.403/85, do 22 de m io de 1985. ' *
SÚ M U LA : Dispõe sobre doação de área de terras para instalação 
de indústria. '
A C A M A H A M U N IC IPA L DE ARAPO NG AS, EST AD C 
DO PARAN A, DECRETO U, E EU, PREFEITO. M U NICIPAL, 
SA N C IO N O A SEG U IN TE LEI:
Art- I.o — Fica autorizado o Poder Executivo a doar medi￾ante compromisso inicial, á IN D Ú ST R IA E C O M ÉRCIO OE M Ó ­
V E IS N AM E LTDA., com sede nesta cidade, inscrita no CGC-MF 
sob n,o 75,257.964/0001-19, uma área de terras medindo 
15.143,92 rh2, denominada lote n.o 194/1-A, sita na Gleba Pa￾trimônio Arapongas, neste município, com as. seguintes divisas e 
confrontações: "Principiando em um marco de madeira cravado 
nas divisas dos lotes n.o 194/1-B e 194/1-C, segue confrontando 
com o último, no rumo SE 64.o 40' NW, medindo 167,00 m até 
um oiitro marco; deste ponto, confrontando com o lote n.o 
191/D, no rumo SE 80.o 14' NW, medindo 6.93 m até um outro 
marco; daste ponto, confrontando com o lote n.o 194, no rumo 
NE 09.o 46' SW, medindo 116,00 m até um outro marco; deste 
ponto, confrontando com o lote n.o 194/1-8, no rumo "NW 
SO.o 14' SE, medindo 145,33 m até um outro marco; e, final￾mente, deste ponto, confrontando ainda com o mesmo lote, no 
rumo SW 25 o 20’ NE, médindo >75,75 m até o ponto de partt￾S E C R E T A RI
3LJCAOQ NO JORRAS*
da". tf
Art. 2 ó — A donatária se compromete a: 
a) — edificar área mínima de 1.200,00 m2, no prezo de um 
(1) ano, para instalação de sua indústria;
bl — edificar no segundo ano áreas destinadas à residência 
de empregado, ed leu Ias ou galpões para a guarda a desdobra de 
madeira, além de outras dependências, conforme constar do pro￾jeto de edificação;
d — não alienar a área doada sob qualquer forma . tercei￾ros, sem prévia e expressa autorização do Poder Púbiico Munlci￾u*j .■'£&!!
P8l￾L § Único — Os prazos mencionados neste artigo serão conta￾dos s partir da data de publicação desta lei.
Art. 3.0 — A doação se fará mediante prévia aprovação do 
projeto de edificação pretendido pela donatária.
Art. 4.0 — A nffo construção das obras nos prazos estabele￾cidos implicará na rescisão automática da doação, com a ímedíati 
reversão do terreno e benfeitorias porventura nele existentes ao *
patrimônio público municipal, sem direito è donatária de indeni￾zação ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação.
Art. 5.0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua poblice￾çSo, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 22 de maio de 1985.
JsR A SILIN O BU SSA D O R I ^ V „ W ALD1R PUG LIESI 
Diretor Administrativo • v Prefeito
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