| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 1985 |
| Date | 1985-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 1269 |
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146? P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S E S T AD O DO PARANÁ LEI N®, 1,403/85+ de 22 de maio de 1985. SÚMULA: DIspoe sobre doação de área de terras para instalação de indústria. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ/4 DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE • LEI: Art. 1® - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, á INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS NAME LTDÀ., com sede nesta cidade, inscrita no CGC-MF* sob n®. 75*257.964/0001-19, uma área de terras medindo * 15.143,92 ma , denominada lote n® 194/l-A, sita na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município, com as seguintes divisas e confrontações: “Principiando em um mareo de madeira * cravado nas divisas dos lotes n® 194/1-B e 194/1-C, segue confrontando com o último, no rumo SE 64®40* NW, medindo 1 167,00 m ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n® 191/D, no rumo SE 80®14* NW, medindo 6.93 m até * um outro marco ; deste ponto, confrontando com o lote n® 194, no rumo NE 09®46* SW, medindo 116,00 m até um outro marco ; deste ponto, confrontando com o lote n® 194/1-B, no rumo NW 80®14* SE, medindo 145,33 m até um outro marco; e, flnal^ mente, deste ponto, confrontando .ainda com o mesmo lote,no rumo SW 25®20* NE , medindo 75,75 m até o ponto de partida*', Art. 2® - A donatária de compromete a: a) - edificar área mínima de 1.200,00 m * , no • prazo de um (1) ano, para instalação de sua ‘indústria; L 1468 P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S E S T AD O DO PARANÁ * Fls. 02* b) - edifitrar no segundo ano áreas destinadas á residência de empregado, edículas ou galpões para a guarda e desdobra de madeira, além de outras dependências, conforme constar do projeto de edificação; c) - nao alienar a área doada sob qualquer 1 forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder público Municipal. § Único - 03 prazos mencionados neste artigo serão contados a partir da data de publicação desta lei. Art. 3#*- A doação se fará mediante prévia aprova^- ção do projeto de edificação pretendido pela donatária* Art. - A não construção das obras nos prazos es tabelecidos implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura n£ le existentes ao patrimônio público municipal, sem direito* à donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer títu lo, pretexto íxu alegação* Art. 5a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -Jr DA/ipr/ * * * * * M U N lC t^ A i í>e â * A * Q « G A $ 'N O T O C O C O * • - J ) ? o M TIU Q »^9_,(_Q X _, « ÍS U* A ' UFCWEHTE -3 3 , OS~ « &S - SECRETARIA 'Publicado no jornal i;c * FUNCEONABIO F u n c t e n i n o 1469 LEI N.o 1.403/85, do 22 de m io de 1985. ' * SÚ M U LA : Dispõe sobre doação de área de terras para instalação de indústria. ' A C A M A H A M U N IC IPA L DE ARAPO NG AS, EST AD C DO PARAN A, DECRETO U, E EU, PREFEITO. M U NICIPAL, SA N C IO N O A SEG U IN TE LEI: Art- I.o — Fica autorizado o Poder Executivo a doar mediante compromisso inicial, á IN D Ú ST R IA E C O M ÉRCIO OE M Ó V E IS N AM E LTDA., com sede nesta cidade, inscrita no CGC-MF sob n,o 75,257.964/0001-19, uma área de terras medindo 15.143,92 rh2, denominada lote n.o 194/1-A, sita na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município, com as. seguintes divisas e confrontações: "Principiando em um marco de madeira cravado nas divisas dos lotes n.o 194/1-B e 194/1-C, segue confrontando com o último, no rumo SE 64.o 40' NW, medindo 167,00 m até um oiitro marco; deste ponto, confrontando com o lote n.o 191/D, no rumo SE 80.o 14' NW, medindo 6.93 m até um outro marco; daste ponto, confrontando com o lote n.o 194, no rumo NE 09.o 46' SW, medindo 116,00 m até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n.o 194/1-8, no rumo "NW SO.o 14' SE, medindo 145,33 m até um outro marco; e, finalmente, deste ponto, confrontando ainda com o mesmo lote, no rumo SW 25 o 20’ NE, médindo >75,75 m até o ponto de parttS E C R E T A RI 3LJCAOQ NO JORRAS* da". tf Art. 2 ó — A donatária se compromete a: a) — edificar área mínima de 1.200,00 m2, no prezo de um (1) ano, para instalação de sua indústria; bl — edificar no segundo ano áreas destinadas à residência de empregado, ed leu Ias ou galpões para a guarda a desdobra de madeira, além de outras dependências, conforme constar do projeto de edificação; d — não alienar a área doada sob qualquer forma . terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Púbiico Munlciu*j .■'£&!! P8lL § Único — Os prazos mencionados neste artigo serão contados s partir da data de publicação desta lei. Art. 3.0 — A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendido pela donatária. Art. 4.0 — A nffo construção das obras nos prazos estabelecidos implicará na rescisão automática da doação, com a ímedíati reversão do terreno e benfeitorias porventura nele existentes ao * patrimônio público municipal, sem direito è donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 5.0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pobliceçSo, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 22 de maio de 1985. JsR A SILIN O BU SSA D O R I ^ V „ W ALD1R PUG LIESI Diretor Administrativo • v Prefeito ! v * . r