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norma nº 1404/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1404 / 1985
Date 1985-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
native_id1270

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1482
P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ESTADO DO P A R A N Á
Lei r>g 1.404. da 22 de meio de 1985!
SÚMULA:* Dispõe «obra doaçeo da a rc a de t e r r a s p a ra in s ta la »
çôo de in d u s t r ia .
A CÂMARA MUNICIPAL Ot ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO Á SEGUINTE L E It
A rt* I a » F ic a a u to riz a d o o Poder E x e c u tiv o o d o a r, 
m e d ia n te com prom isso i n i c i a l , à FÁBRICA DE CARROCERIA$ VIOOT 
TO LTDA«, com sede n e s ta c id a d e , i n s c r it a no CGC-MF ©ob n fí« 
77*6 7 5 *3 í 2 /0 0 0 1-2 0 , as s e g u in te s areou de t e r r a s , p a ra In s ta 
Iaçeo de sua in d u s t r ia i
e) • Area m edindo 3 .7 5 7 ,5 0 m2, a s e r denom inada lo ­
te n * l9 4 /J - C (c o n to e n o ve n ta e q u a tro - um « C ), da G leba 
P a trim ô n io A rapongas, n e s te m u n ic íp io , a d q u irid o m e d ia n te de 
saproprí íiçao p e la M u n ic ip a l id a d e , com as s e g u in te s d ív is á s e 
c o n fro n ta ç õ e s : " P rin c ip ia n d o em um marco de m a d e ira c ra v a d o ' 
nas d iv is a s dos lo te s na. 194/l~<5 e I9 4 /I- A , segue c o n fro n - 
ta n d o com o u ltim o , no rumo SE 64õ4 0 ' NK, m edindo 167,00 m , 
a te um o u tr o m arco; d e s te p o n to , segue c o n fro n ta n d o com o 
lo te n* 1 9 1 /0 *1 , no rumo NW 8Q 2Í4* SE, m edindo (7 2 ,4 0 m a té 
um o u tr o m arco; e , f in a Im ente, d e s te p o n to , c o n fro n ta n d o com 
o lo te n . 1 9 4 /l-B , no rumo NE 25ô2 0 ' SW, m edindo 4 5 ,0 0 m a té 
o p o n to de p a r t id a * .
b ) - Área m edindo 3 *7 5 7 ,5 0 « 2 , a s e r denom inado to * 
t e n * l9 l/ D ~ l, da G leba P a trim ô n io A rapongas, n e s te m u n ic íp io , 
a d q u irid o medi a n te d e s a p ro p ri açao, com as s e g u in te s d iv is a s 
e c o n fro n ta ç õ e s : " P r ín c íp i ando em um marco de m a d e ira C r a v a * 
do nas d iv is a s dos lo te s n s . 191/0*1 e 191/0-3# segue con * 
fro n ta n d o com o ú ltim o , no rumo SE 6 4 ^4 0 ' NW, m edindo 167,00 
m a té um o u tro m arco; d e s te p o n to , c o n fro n ta n d o com o lo te n . 
1 9 1 /0 , no rumo N£ 25fi2 0 ' SW, medindo 4 5 ,0 0 «1 a té um o u tro mar 
co ; e , fin a lm e n te , d e s te p o n to , c o n fro n ta n d o com o lo te n« 
1 9 4 /l-C , no rumo NW 80a l4 # SE, m edindo 172,40 m a té o p o n to
148 °
P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
E S T A D O DO P A R A N Á
Fl®, 02
de p a r t i d a " .
Á r t . 2Ô - A d o n ctá ri a ee compromete o edi f i c a r á re a 
z de 1 .3 0 0 ,0 0 m2 (hum m il e t r e z e n to s m etros quadrados) no p ra 
zo de d o is (2) a n o s, sendo a metade no p r im e iro an o , c u jo s ' 
p r a z o s serão co n ta d o s a p a r t i r dõ d a to de p u b lic a r ã o d e s ta 
t £ i .
§ I® - A e d if ic a ç ã o s e r á f e i t a na conform idade do 
p r o ja to aprovado p e Ia M u n ic ip a líd a d o .
5 2® - A d o n a tá r ia se compromete a in d a a nÕo a l i e * 
n ar o s te r r e n o s o b je to u de doação a t e r c e i r o s , sob q u a lq u e r' 
form a, sem p r e v ia e e x p re s s a au to rísteçao do Poder P u b lic o Mu^ 
n i c i p a l .
§ 3Ê - A doação s e r á f e i t a m ediante p r e v ia aprova￾ção do p r o je to de e d i f ic a ç ã o .
4v .
A r t , - A nao co n stru çã o das o b ra s nos p ra zo s es 
t a b e le c id o s Im p lic a r a na r e s c is ã o a u to m ática da d o ação , com 
a im e d ia ta re v e rsã o doa te r r e n o s e b e n f e it o r ia s p o rv e n tu ra ' 
n e le s e x is t e n t e s ao p a trim ô n io p ú b lic o m u n ic ip a l, sem d ir e i 
t o a d o n a ta ri a de in d e n iz a çã o ou r e s s a r c im e n to , sob q u a l- ' 
quer t í t u l o , p r e te x to ou a le g a çã o *
A r t . 4 C *- £ 5 ta Lei e n tr a r á eci v ig o r na d a ta de sua 
p u b lic a ç ã o , revo gad as as d is p o s iç õ e s em c o n t r á r io .
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S E C R E T A R !
FUNClONÂBíO
LEI N.o 1.404, de 22 do maio do 1985. P
SÚMULA: — Dispõe sobre doação ds área de terras para instala￾ção de indústria..'- - &7*~ *
A GAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 
DO PARANÁ, DECRETOU, E EU. PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
An. l.o — Fica autorizado o Poder Executivo a doar, me￾diante compromisso Inicial, 2 FÁBRICA OE CARROCERIAS 
VIDOTTO LTDA., com seda nesta cidade, inscrita no CGC-MF 
sob o n.o 77.676.312/0001-20, as seguintes áreas de terras, pa￾ra instalação de sua Indústria.
a) — Área medindo 3.757,50 m2, a ter denominada lote 
n. 194/1-C ícento e noventa e quatro - um - Cl, da Gleba Patri- ■ 
mònio Arapongas, neste município, adquirido mediante desapro￾priação pela Municipalidade, com as seguintes divisas e confron￾tações: "Principiando em um marco de madeira cravado nas divi￾sas dos lotas ns. 194/1-B e 194/1-A, segue confrontado com o úl￾timo, no rumo SE S4.o 40' NW, medindo 167,00 m, etá um ou￾tro marco: deste ponto, segue confrontando com o lote n. 
191/1 -D. no rumo NW 80.0 14' SE, medindo 1 72,40 m atá um 
outro marco; e, finalmente, deste ponto, confrontando com o lo￾te n. 194/1-B, no rumo NE 25.0 20' SW, medindo 45,00 m até 
o ponto de partida". ? *■
bl — Área madindo 3.757,50 m2, a ser denominado lote n. 
191/D-1, da Gleba Patrimônio Arapongas, neste município, ad￾quirido mediante desapropriação, com as seguintes divisas e con￾frontações: “ Principiando em um marco de madeira cravado nas 
divisai dos lotes ns 191/D-1 a 191/D-3, segue confrontando com 
o último, no rumo SE S4.o 40' NW, medindo 167,00 rh até um 
outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n. 191/D, 
no rumo NE 25.o 20' SW, medindo 45,00 m até um outro mar￾co; e, finalmente, desta ponto,, confrontando com o lote n. 
194/1-C, no rumo NW 80.o 14' SE, medindo 172,40 m até o 
ponto de partida". ' if. *
Art. 2.0 — A donatária se'comprometo a edificár área de-. 
1.300,00 m2 tbum mil e trezentos metros quadrados) no prazo 
de dois (2) snos. tendo a metade no primeiro ano, cujos prazos 
serão contados e partir da publicação desta LEI.
5 l.o — A edificação seré feita na conformidade do projeto 
aprovado pela Municipalidade.
S 2.0 A donatária sa compromete ainda a não alienar os 
terrenos objeto de doação’ s tercélros, sob qualquer forma, sem j 
previa e expressa autorização do Poder Público Municipal. % 
pal. -
§ 3.0 — A -doação será feita mediante prévia aprovação do < 
projeto de edificação.
Art. 3.o — A não construção das obras nos prazos estabele￾cidos implicará na rescisão automática da doação, com a imedia￾ta reversão dos terrenos e benfeitorias porventura neles existen- i 
tes ao patrimônio público municipal, sem direito á donatária de I 
indenização ou. ressarcimento, sob qualquer título, pretexto ou ^ 
alegação. 5
Art. 4.o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 22 de maio de 1985. *
BRASILINO BUSSADORI ? WALD1R PUGLIESI
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SECRETARIA
^ U a U g A D O n o J O R N A L
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