| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 1985 |
| Date | 1985-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
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1 P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S E S T A D O DO P A R A N A LEI NS 1. 405. de 22 de maio de 1965 SÍM ULAi- 0isp ô e so b re doação de á r e a de t e r r a s p a ra i n s t a i « - çSo de in d u stria i A CÂMARA MUNICIPAL 0E ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA , DECRETOU, £ EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art* 1$ - f i c a a u to riz a d o o Poder E x e cu tiv o a d o a r, m ediante compromisso i n i c i a l , a IRMÃOS TUDIríO LTOA., com se de n e s ta c id a d e , i n s c r i t a no CGCMF sob n* 77*250*i 73/0001-92, uma áre a de t e r r a s medindo 11*235,76 « 2 , a « c r denominada Io t é n* 191/0-3, a lt o na G leba P atrim ô n io A rapongas, n e s te mun i c í p i o , com a s s e g u in te s d i v is a s e c o n fr o n ta ç õ e s : " P r in c i - pi ando em um marco de m adeira cravad o nas d i v is a s dos lo t e s n e . 191/0-2 e 191/0-4# segue co n fro n tan d o co^m o u ltim o , no rureo SE 64fi40# NW, medindo 167,00 m a té um o u tro m arco; d est e p o n to , co n fro n tan d o com o lo t e n- 191/D, no rumo NE 25fl 2 0 ' $W, medindo 6 7 ,2 3 st a té o u tro eiorco; d e s te p o n to , confro n ta n d o com o lo te n* 191/0-1, no rumo NW 64fi40' SE, medindo 167,00 m a té um o u tro marco; e , fin a lm e n te , d e s te pont o , co n fro n tan d o com o lo te rw I9 I/ D -2 , no rumo SW 25fi20# NE, edíndo 6 7 ,2S m a té o ponto de p a r tid a " * Art* 2C - Á d o n a té rj a se compromete a : a) - edi f i c a r uma áre a mínima de 900, Oü m2 (no v e ce n to a m etros q u a d ra d o s), no prazo de um ( I ) an o , p ara in s t a la ç a o de su a in d ú s t r ia de m oveis; b) - e d i f i c a r no segundo ano m ais 450 ,0 0 mZ ** *r (q u a tro c e n to s e c in q u e n ta m etros quadrados) p a ra am pJiaçao ' das in s t a la ç õ e s da in d ú s t r ia , além de o u tr o s 100,00 ra2 (cem m etros quadrados) p ara e s c r i t ó r i o c um fo rn o p ara e queima ' de d e t r i t o s ; c ) — nao a lie n a r a a r c a doada a t e r c e i r o s sob q u a lq u e r form a, sem p r é v ia e e x p re s s a a u to r iz a ç ã o do Poder ' P u b lic o M u n icip al* Art* 3$ - Os p ra zo s m encionados n e s ta le í serã o con PREFEITURA DO M U N I C Í P I O DE E S T A D O DO P A R A N Á © ARAPONGAS f I *02 T ' tados a p a r t ir da data da publicação* Art* 4a - A doação se fa ra mediante aprovação do pro jeto do e d ifica çã o pretendido p e la donatarlo# Art* 5e * A nÕo construção das obras nos prazos 9 estabelecidos im p!ícaro na re scisã o automática da doaçao # ■é* coa a íraedfata reversão do terreno e b e n fe ito ria s porventu ra nela e x iste n te s ao patrim onío P ublico M unicipal, sem dj^ re ito a denotaria de indenização ou ressarcim ento, a qual* quer títu lo # pretexto ou alegação* Art» 6® * Esta Lei entrara em v ig o r na data da sua publícaçao# revogadas as d isp osições em contrario* Arapongas# 32 de maio de 1985* DA/oapb/ «attáfls munk;ipal ©e apaponqa^ ^HOTOCOLO N«. EBTBAPA_r2 ^ / , „ ü X - / » j£ iT EXrEBlESTE ^ £ 2 / - 5 j 7 m - ^ T ^— ^ U n c t a r ^ ír h í S H C R ^ T A R ía Q.bíÍL'ado -lr ^ . f e r A » > c x . o L c í & l d U a d i í - E n . ^ 5 , ; ; f u n c io n Ãb Ío LEI 1.405, da 22 da moto da 1985. ^ S Ü M Ú L a V^- D iip o i «obra doação de área de terras para Instalação de indústria: ’ **"*fU’ " ■* A G A M A R A M U N IC IPA L D l A R A P O N G A S , EBTAO O do p a r a n A, o e c R e io u , t * u , p r í p b i t o m u n i c i p a l , r diante compromisso tmcíal. a IR M à O S T U D IN O LTO A., com . sedB nesta cidade, inscrita no CG C M F sob n. 77.250.173/0001-92, uma área de terras medindo 11.235,76 m2, a ser denominada lote n. 19 1/03 , silo na Gleba Patrimônio Arapongas, neste m unicípio, com as seguintes divisas e confrontações: "Principiando í em um marco de madeira cravado nas divisas dos lotes ns. 191/0-2 < e 191/0-4, segue confrontando com o últim o. no rumo SE64.Ó i 40' NW, medindo 167,00 m até um outro marcos deste p o n to ," confrontando com o lote n. 191/0, no rumo NE 25.0 20' SW, medindo 67,28 mi até outro marco; deste ponto, confrontando iJ J L z com o lote n. 191/D-'1, no rumo NW 64.0 40’ SE, medindo 167,00 m até um outro marco; e, finalmente, deste ponto, confrontando com o lóte n. 191/0-2, no rumo SW 25.0 20* NE, medindo 67,28 m até o ponto de partida". Art, 2.o — A donatária compromete a ‘ ‘ a) — edificar uma área m ínim a de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados!, no prazo da um 11) ano, pare instalação de sua indústria de móveis; b) — edificar no segundo ano mais 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) para ampliação das Instalações da indústria, além da outros 1.00,00 m2 (cem metros quadrados) para escritório e um forno .para a queima da detritos; cl — não alienar a área doada a terceiros sob qualquer forma, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Munici-> pal. n í t a f iU M b U 2 £ - i FU N CIO N A Art. 3.o — Os prazos mencionados nesta lei sèrâò contados a partir da data da publicação. A rt. 4.o — A doação se fará mediante aprovação do projeto de edificação pretendido pelo donatário. - Art. 5 o - A não construção das obras nos prazos estebele-' cidos implicará na rescisão automática da doação com 8 imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura nele existentes ao Patrimônio Público Municipal, sem'direito á donatária de inderti- J zação ou ressarcimento, a qualquer título, pretexto ou alegação. Art. 6,o — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,' Arapongas, 22 de maio de 1985. 8 R A S IL IN 0 BUSSAOOR» W A L D Y R PU G LIESI Diretor Adm inistrativo . *** .*■’ ■ - Prefeito