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norma nº 1407/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1407 / 1985
Date 1985-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO D ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
native_id1273

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1528 P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ES T ADO DO PARANÁ
LEI Nc 1.407. de 22 d» maio de I 985
SÚMULA; Dispõe sobre autorização para doação de ir e as de 
te r r a s para in sta la çã o dé estabelecim ento com erci￾al*
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 00 PARANÁ, 
DECRETOU, £ EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art* |fi » F ica autorizado o Poder Executivo e do￾a r , mediante compromisso i n i c i e i , a GALLÂÕ & GIRÜLOO LT0A*, 
com sede neste C id ad e, in s c r it a no CGCMF sob n®'?8# 111*580/ 
0001-81, duas éreaa de te rr a s medindo 4#900,56 m2 e 3*742 , 
47 m2, s it a s no Gleba Patrimônio Arapongas, neste m unicípio.
assim d e s c r ita s ;
a) - Área de 4*906,56 m2, a ser denominada loto
n$ 191/0/5# com es d iv is a s e confrontações se g u in te s: wPrín 
ci pi ando em um merco de madeira cravado nas d iv is a s dos lo￾te s n s, I9I/D-2 e I9 I/ E / F -I, segue confrontando com o ú l t i ­
mo no rumo SE S0&I4* NW, medindo 173,88 m ate uta outro mer￾co; deste ponto, coiifrontando com o lo te nfi I9I/D , no rumo 
NE 25®20' 5W, medindo 7*27 m ate um outro marco; deste pon￾t o , confrontando com o lo te nc 191/0*4, no rumo NW Ó4®40'££, 
adindo 167,00 i ate um outro marco; e , fin a l mente, daí ®e￾u ô confrontando com o lo te nô Í9 I/D -2 , no rumo SN 25C-0 'N E , 
medindo 52,27 ® ate o ponto de p artid a"*
b) - Área de 3*742,47 m2, a ser denominada lo te n® 
I9 I/ E / F -I, com as d iv is a s e confrontações se g u in te s: "P rin ­
cipiando em um marco de madeira cravada nas d iv is a s dos lo ­
te s n s, Í9I/E/F-2 e I9I/E/F-3, confrontando com o últim o , 
no rumo SE 64^40' NW, medindo 167,00 m até um outro marco ;
d esta ponto, confrontando com o lo te n® I9I/E/F, no rumo NE 
25fi2Ô* SW, medindo 44*82 m até outro marco; e , finalm ente , 
deste ponto, confrontando com o lo te n® I9I/D -5, no rumo NW 
80®I4# SE, medindo 172,88 m até o ponto da p a r tid a " .
I 5 2 S
P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
E S T AD O DO PARANÁ
f U i O 2
A rt, 2® * A donâtéría se cosipronete aí
a) * e d ific a r um barracão de a lve n a ria , com 
área mínima de 630,00 mZ (aeiscantoe metros quadrados) no 
prezo da aaia (6 ) mesas;
b) - e d ific a r logo em sagui da ao termino da 
p rim e ira construção, no prazo de outros seis (6 ) meses, ou￾tro barracao com área mínima de 600,00 «2 (seiacentos me 
tro a quadrados);
c) - os berracoes serão u tiliz a d o s para depoa 
to exclusivo de mercadorias, podendo a donatária c o n s tru ir 
outra area para fu tu ra instalação de in d ú s tria de doces;
d ) - não a lie n a r es áreas objeto de doação a
te rc e iro s , sob qualquer forma, sem p re via e expressa autoH. 
2 ação do Poder Publico M unicipal,
Art* 3® - Os prazos mencionados nesta le i correrão 
a p a r t ir da data de publicação desta le i ,
A rt. 4a “ A doação ee fa rá mediante previa aprovo-
'Sã -fw
çao do pro jeto de edificação pretendido pela donateria.
jü as Art* SÈ # A noo construção das obras nos prazos es 
tabelecidos im plicara na rescisão automática da doação, com 
a imediata reversão das áreas de te rra s e b a n fe ito ria s por￾ventura nela existentes ao patrim ônio público municipal , 
Sem d ire ito a indenização ou ressarcimento, sob qualquer t í 
tu Io, pretexto ou alegaçao*
A rt, P - la ta Lei entrará em v ig o r na dato de sua 
publicação, revogadas as disposições em c o n trá rio .
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u~ L£1 N^o 1407, dá 22 de maio de 1985. «* 
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SÚ M U LA — Dispõe sobre autorização para doação de áreas de *
terras para instalação de estabelecimento comercial.
•A CÂM ARA M UNICIPAL DE ARAPONGAS. ESTAD O 
DO PARANA, DEC RETO U, E EU, PR EFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEG U IN TE LEI.
Artigo 1.0 — Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
mediante compromisso inicial, a G A LLÂ O E G IROLOO LTD A ., 
com sede nesta cidade, inscrita no CGCMF sob o n.o - 
78.111.580/0001-81, duas áreas de terras medindo 4.906,56 m2 
e 3.742,47 m
2, sitas na Gleba Patrimônio Arapongas, neste mu￾nicípio, assim descrita: ít> - . ' A r ' ' ■
a) — Área de 4.906,56m2, a se> o-. -nminda lote n.o 191/0/ 
5, com as divisas e confrontações seguintes: "'Principiando em 
.um marco de madeira cravado nas divisas dos lotes ns. 191 /D-2 é 
191/E/F-1, segue confrontando com o último no rumo SE 80 o
i 14' NW, medindo 172,88 m até um outro marco; deste ponto 
confrontando
1 com o lote n.o 191/0, no rumo NE 25o.20‘ SW, 
mediado 7,27 m atá um outro marco; deste ponto .confrontando 
com o lote *.r. n.o 191/D-4, no rumo NWfián 
4Q' SE, medindo 
.167,00 m atá um outro marco; e, finalméme, uai segue confio 
tando com o lote i . 191/D-2, no rumo SW 25o,20‘ NE, fnedin-' 
do 52,27 ní até o pomo de partida", ' . .
b) — Area de 3.742,47 m2. e ser denominad# lote n.o 191 / 
E/P￾1 , com divisas a oonfromações seguintes: "Principiando em 
u m ^T^rco ^^jia d e in ^ra va d çw ra ^ivisa ^o ^o te ^J^^I/f^F ^I ii
e 191/É/F-3.- confrontando comoúlt*mono rumo SE 64o4Ü,NW, . 
j medindo 167,00 m atá um outro marco; deste ponto cónfrontan- 
- do com o lote n.o 191/E/F, nó rumo NE 2S.o20' SW, medindo 
t 44,82 m até um outro marco; e, finalmente, deste ponto, con￾J frontando com o lote n.o 191 /D-5, nò rumo NW 80o.14*, medin-1 
] do172,88 m até o ponto de partida". ^
Artigo 2.0 - A donatária se compromete i :
-* a) - edif icar um barracão da alvenaria, com érea mínima de i 600,00 m2 Iseiscentos metros quadrados) no prezo de seis (6) 
| meses;
j b) — Edíficer logo em seguida ao término de primeira cons￾trução, no prazo da outros seis 161 meses, outro barracão com é￾ree mínima de 600,00 m2 (saiiceoto metros quadrados).
c) — os-barracões serão utilizados para depósito exclusivo 
de marcadorias, podendo a donatária construir outra área para 
I futura instalação da indústria da doces;
i d) — não alienar as áreas objeto de doação a terceiros, sob 
qualquer forma, tem prévia e expressa autorização do Poder Pú￾blico Municipal. .
* Artigo 3,o - Os prazos mencionados nesta lei correrão a 
partir da data de publícação desta Lei.
Artigo 4,o A doaçãb se fará mediante prévia aprovação 
' do projeto de edificação pretendido pela donatérie.
Artigo 5.0 — A não construção das obras nos prazos estabe￾lecidos implicaié na rescisão automática da doação, com a imedi￾ata reversão das áreas de terras a benfeitorias porventura, nela 
existentes ao patrimônio público municipal sem direito a Indeni￾zação ou ressarcimento, sob qualquer título, pretexto ou olege- 
■ ■ *ão.
. Artigo 6.0 — Este Lei entrará ém vigor na data da sua publi- 
’ cação, íevogades as disposições em contrário.
Arapongas, 22 de maio dá 1986.
3 SHASILINÓh, BUSSAOORl' W ALDYfl PUGLtESt
Diretor Administrativo ' * Prefeito
' T '
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