| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 1985 |
| Date | 1985-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO D ESTABELECIMENTO COMERCIAL. |
| native_id | 1273 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1528 P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S ES T ADO DO PARANÁ LEI Nc 1.407. de 22 d» maio de I 985 SÚMULA; Dispõe sobre autorização para doação de ir e as de te r r a s para in sta la çã o dé estabelecim ento com ercial* A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 00 PARANÁ, DECRETOU, £ EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art* |fi » F ica autorizado o Poder Executivo e doa r , mediante compromisso i n i c i e i , a GALLÂÕ & GIRÜLOO LT0A*, com sede neste C id ad e, in s c r it a no CGCMF sob n®'?8# 111*580/ 0001-81, duas éreaa de te rr a s medindo 4#900,56 m2 e 3*742 , 47 m2, s it a s no Gleba Patrimônio Arapongas, neste m unicípio. assim d e s c r ita s ; a) - Área de 4*906,56 m2, a ser denominada loto n$ 191/0/5# com es d iv is a s e confrontações se g u in te s: wPrín ci pi ando em um merco de madeira cravado nas d iv is a s dos lote s n s, I9I/D-2 e I9 I/ E / F -I, segue confrontando com o ú l t i mo no rumo SE S0&I4* NW, medindo 173,88 m ate uta outro merco; deste ponto, coiifrontando com o lo te nfi I9I/D , no rumo NE 25®20' 5W, medindo 7*27 m ate um outro marco; deste pont o , confrontando com o lo te nc 191/0*4, no rumo NW Ó4®40'££, adindo 167,00 i ate um outro marco; e , fin a l mente, daí ®eu ô confrontando com o lo te nô Í9 I/D -2 , no rumo SN 25C-0 'N E , medindo 52,27 ® ate o ponto de p artid a"* b) - Área de 3*742,47 m2, a ser denominada lo te n® I9 I/ E / F -I, com as d iv is a s e confrontações se g u in te s: "P rin cipiando em um marco de madeira cravada nas d iv is a s dos lo te s n s, Í9I/E/F-2 e I9I/E/F-3, confrontando com o últim o , no rumo SE 64^40' NW, medindo 167,00 m até um outro marco ; d esta ponto, confrontando com o lo te n® I9I/E/F, no rumo NE 25fi2Ô* SW, medindo 44*82 m até outro marco; e , finalm ente , deste ponto, confrontando com o lo te n® I9I/D -5, no rumo NW 80®I4# SE, medindo 172,88 m até o ponto da p a r tid a " . I 5 2 S P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S E S T AD O DO PARANÁ f U i O 2 A rt, 2® * A donâtéría se cosipronete aí a) * e d ific a r um barracão de a lve n a ria , com área mínima de 630,00 mZ (aeiscantoe metros quadrados) no prezo da aaia (6 ) mesas; b) - e d ific a r logo em sagui da ao termino da p rim e ira construção, no prazo de outros seis (6 ) meses, outro barracao com área mínima de 600,00 «2 (seiacentos me tro a quadrados); c) - os berracoes serão u tiliz a d o s para depoa to exclusivo de mercadorias, podendo a donatária c o n s tru ir outra area para fu tu ra instalação de in d ú s tria de doces; d ) - não a lie n a r es áreas objeto de doação a te rc e iro s , sob qualquer forma, sem p re via e expressa autoH. 2 ação do Poder Publico M unicipal, Art* 3® - Os prazos mencionados nesta le i correrão a p a r t ir da data de publicação desta le i , A rt. 4a “ A doação ee fa rá mediante previa aprovo- 'Sã -fw çao do pro jeto de edificação pretendido pela donateria. jü as Art* SÈ # A noo construção das obras nos prazos es tabelecidos im plicara na rescisão automática da doação, com a imediata reversão das áreas de te rra s e b a n fe ito ria s porventura nela existentes ao patrim ônio público municipal , Sem d ire ito a indenização ou ressarcimento, sob qualquer t í tu Io, pretexto ou alegaçao* A rt, P - la ta Lei entrará em v ig o r na dato de sua publicação, revogadas as disposições em c o n trá rio . > s õ ,T d : M w a m :„, J J « rTü~l~ÇF~wnuú — jftlfí— *» aToaoi#** ç«*wíOjtw * 30 iv^cifwnrt vth/üi' ■ v. 253Ír * ¥ u~ L£1 N^o 1407, dá 22 de maio de 1985. «* * SÚ M U LA — Dispõe sobre autorização para doação de áreas de * terras para instalação de estabelecimento comercial. •A CÂM ARA M UNICIPAL DE ARAPONGAS. ESTAD O DO PARANA, DEC RETO U, E EU, PR EFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEG U IN TE LEI. Artigo 1.0 — Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a G A LLÂ O E G IROLOO LTD A ., com sede nesta cidade, inscrita no CGCMF sob o n.o - 78.111.580/0001-81, duas áreas de terras medindo 4.906,56 m2 e 3.742,47 m 2, sitas na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município, assim descrita: ít> - . ' A r ' ' ■ a) — Área de 4.906,56m2, a se> o-. -nminda lote n.o 191/0/ 5, com as divisas e confrontações seguintes: "'Principiando em .um marco de madeira cravado nas divisas dos lotes ns. 191 /D-2 é 191/E/F-1, segue confrontando com o último no rumo SE 80 o i 14' NW, medindo 172,88 m até um outro marco; deste ponto confrontando 1 com o lote n.o 191/0, no rumo NE 25o.20‘ SW, mediado 7,27 m atá um outro marco; deste ponto .confrontando com o lote *.r. n.o 191/D-4, no rumo NWfián 4Q' SE, medindo .167,00 m atá um outro marco; e, finalméme, uai segue confio tando com o lote i . 191/D-2, no rumo SW 25o,20‘ NE, fnedin-' do 52,27 ní até o pomo de partida", ' . . b) — Area de 3.742,47 m2. e ser denominad# lote n.o 191 / E/P1 , com divisas a oonfromações seguintes: "Principiando em u m ^T^rco ^^jia d e in ^ra va d çw ra ^ivisa ^o ^o te ^J^^I/f^F ^I ii e 191/É/F-3.- confrontando comoúlt*mono rumo SE 64o4Ü,NW, . j medindo 167,00 m atá um outro marco; deste ponto cónfrontan- - do com o lote n.o 191/E/F, nó rumo NE 2S.o20' SW, medindo t 44,82 m até um outro marco; e, finalmente, deste ponto, conJ frontando com o lote n.o 191 /D-5, nò rumo NW 80o.14*, medin-1 ] do172,88 m até o ponto de partida". ^ Artigo 2.0 - A donatária se compromete i : -* a) - edif icar um barracão da alvenaria, com érea mínima de i 600,00 m2 Iseiscentos metros quadrados) no prezo de seis (6) | meses; j b) — Edíficer logo em seguida ao término de primeira construção, no prazo da outros seis 161 meses, outro barracão com éree mínima de 600,00 m2 (saiiceoto metros quadrados). c) — os-barracões serão utilizados para depósito exclusivo de marcadorias, podendo a donatária construir outra área para I futura instalação da indústria da doces; i d) — não alienar as áreas objeto de doação a terceiros, sob qualquer forma, tem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. . * Artigo 3,o - Os prazos mencionados nesta lei correrão a partir da data de publícação desta Lei. Artigo 4,o A doaçãb se fará mediante prévia aprovação ' do projeto de edificação pretendido pela donatérie. Artigo 5.0 — A não construção das obras nos prazos estabelecidos implicaié na rescisão automática da doação, com a imediata reversão das áreas de terras a benfeitorias porventura, nela existentes ao patrimônio público municipal sem direito a Indenização ou ressarcimento, sob qualquer título, pretexto ou olege- ■ ■ *ão. . Artigo 6.0 — Este Lei entrará ém vigor na data da sua publi- ’ cação, íevogades as disposições em contrário. Arapongas, 22 de maio dá 1986. 3 SHASILINÓh, BUSSAOORl' W ALDYfl PUGLtESt Diretor Administrativo ' * Prefeito ' T ' í l