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norma nº 1411/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1411 / 1985
Date 1985-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
native_id1277

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

V
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
LEI N9 1.411, de 22 de maio de 1985*
PROJETO OE LEI NS 1*426/85
SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para doação de área de te rra s para in s ta 
lação de estefoelecimento in d u stria l*
A CÂMARA MUNICIPAL OE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETA :
Art* 1® - F ic a autorizada o Poder Executivo a doar, mediante com* 
promisso in ic ia l , a INDÚSTRIA DE MÓVEIS E PIAS NICIOLI LTD A ., com sede nes 
ta cidade, in s c rit a no CGC/MF sob n9 76.622*968/0001 -1 1 , uma área de te r￾ras medindo 11.690,00 m2 (onze m il, seiscentos e noventa metros quadrados], 
a ser denominada lo te nQ 191/E/F-6, situada na Gleba Patrimônio Arapongas, 
com as seguintes d ivisa s e confrontações: "Principiando em um marco de ma￾d e ira cravado nas d ivis a s dos lo te s nfis. 191/E/F-2 e 191/E/F-7, segue con￾frontando com o ú ltim o , com o rumo SE 649 40* NW, medindo 167,00 m ate um 
outro marco; deste ponto, confrontando com o lo te n0 191/E/F, com o rumo 1 
NE 25020* SW, medindo 70,00 m ate um outro marco; deste ponto, confrontan￾do com o lo te nfi 191/E/F-5 com o rumo NW 64940* 3E, medindo 167,00 m até * 
um outro marco; e, finalm ente, deste ponto, confrontando com o lo te n0 191/ 
E / F -2 , com o rumo SW 25020* fC , medindo 70,00 m até o ponto de p a rtid a ,"
A rt. 20 - A donatária se compromete a :
a) - e d ific a r uma área de alve naria medindo, no mínimo,
2.000 m2 ( dois m il metros quadrados), no prazo de um ( l ) ano, para in s ta ­
lação. de uma fá b ric a de K its e gabinetes para pias de marmorite, além de ' 
outras lin h a s da moveis, porventura incorporadas ao seu ramo in d u s t r ia l;
b) - e d ific a r mais 2.000 m2 ( dais m il metros quadrados), 
como ampliação da prim e ira área, no segundo ano;
c ) - não a lie n a r a área objeto da doação a te rc e iro s , sob 
qualquer forma, sem p ré via e expressa autorização do Podar P ublico K lin ic i￾p a l.
A rt. 30 4 $s prazos mencionados nesta l e i correrão a p a r t ir de * 
sua publicação.
A rt. 40 - A doação se fa rá mediante p ré via aprovação do p ro je to 
de edificação pretendido pela donatária.
CÂMARA muhicipal de a r a p o n g a s
Estado do Paraná
B is . 02
PROJETO EH LEI N» 1.426/85
A rt. SS - A noa construção das obras nos prazas estabelecidos,
!
im p lica rá na rescisão automática da doaçao, coma im ediata reversão da area 
de te rra s e b e n fe ito ria s porventura nela existentes, ao patrirponio Público 
m unicipal, sem d ire ito a indenização ou ressarcim ento, sob qualquer [títu lo , 
pretexto ou alegação.
A rt. - E sta l e i e n tra rá em v ig o r na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em c o n trá rio .
Sala das Sessões, 17 de maio de 1985.
CARltfO RABITO 
ie S e cre tá rio .
REF: - PROJETO CE LEI M 11/85. 
AUTORIA - WALOYR PUGLIESI, P re fe ito
i e: q í ™5 Í 'Ü » Ü Ü
P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
E S T A D O DO PA R A N A
i£ l l> 4U i de 22 dc maio de 1985
SÚMULAi« Dispõe sobre autorização p ara doaçao de área de 
te r r a s p ara In stalação de estabelecim ento índustrj^ 
a i .
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETOU, E Eli, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A rt. l c - Fica a u to riz a d o o Poder E x e c u tiv o a do￾ar, m ediante com prom isso inicial, a INDUSTRIA OE MÚVEIS E 
PIAS NfClOLl LTOA. , com sede n e sta cid a d e . In s c r i t a no CGC/ 
MF sob nfi 7 6 .0 2 2 ,9 6 8 / 0 0 0 1 -1 I, uma á re a de t e r r a s medindo '
11.690.00 iri2 (onze m il, seiscentos e noventa metros quadra￾dos), a ser denominada lote n® 191/E/F-6, situada na Gleba' 
Patrimônio Arapongas, com es seguintes d ivisa s e confrontas
tm
çoest *Prínctpi ando em um marco de madeiro cravado nas d i￾visa s dos lotes ns. I9 I/E /F-2 e I9 I/ E / F -7 , segue confron - 
tando com o u ltim o , com o rumo SE 64s40' NW, medindo (Ó7 , 
00 m ato um outro- marco; deste ponto, confrontando com o 
lote n® I9I/E/F, com o rumo NE 25^20' SW, medindo 70,00 ra 
ate um outro merco; deste ponto, confrontando com o lote n& 
l9 l/ E / f-5 cora o rumo NW 64s40' SE, medindo 107,00 tn até 
um outro marco; e, finalm ente, deste ponto, confrontando ' 
com o lote ns I9 I/E /F -2 , com o rumo SW 2SB2Q' NE, medindo '
70.00 m até o ponto de p a rtid a ".
A rt. 2fl - A donatária se compromete a:
a) - ed*ficar uma área de alvenaria medindo , 
no mínimo, 2.000 m2 (d o is mi I metros quadrados), no prazo 
de um ( I ) ano, paro Inatalaçao de uma fá b rica do K its e 
gabinetes para pias de marmorite, a le » de outras linhos de 
moveis, porventura Incorporadas ao seu ramo in d u s tria l;
b) - edi f ic a r mais 2.000 m2 (d o is ai I metros 
quadrados), como ampliação da p rim e ira área, no segundo ano;
c ) - nço a lie n a r a área objeto da doação a
P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
E S T A D O DO P A R A NÁ
f U . Õ 2
terceiroaob qualquer forma, ©eis p ré vio e expressa auto* 
rízaç&o do Poder público M unicipal•
Art* 3Ô - Os prazos mencionados nesta lei correrão 
a p a r t ir de suo pubi icaçoo.
Árt* 4® “ À cbs^õo se faro mediante p ré via aprova* 
çao do p ro je to do edificação pretendido pela donatário,
Art* 5E • A nao construção das obras nos prazos es 
tabelecidos, im plicara na rescisão automática da doaçeo , 
com o imediata reversão da área do te rra s a b e n fe ito ria s *
porventura nela existentes, ao patrimônio publico municipal 
eeim d ire ito a indenização ou ressarcimento, sob qualquer' 
t í t u l o , pretexto ou a I090900,
Ari# 6e * Esta íeí entrará em vigor na data de 
sua publicação; revogadas as disposiçoe© em c o n trá rio .
Arapongas, 22 de m aio de 1935*
D A / o a p b /
, à * m u * r r0 N G ‘ s
MHITOCOt.0 * t - U - i ---- —— f
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F u n d ryfr'*>
___SECRETARIA
(’ Enbhcade Be jomaL
e o © G ájJ L j o o Sj l .
Em 3-5i/
590
LEI N.o 1.41.1, de 22 de meio de 1985 ■ * -
SÚMULA’1'"- EMpÓé sobre euiorizaçiopara doação de área d* 
terra* para mstaiaçáo de e^tab^ ^imento industrial.
, A cAwiaha MUNICIPAL oe a rapo n g as, estado
do pa r a n A. decretou; e eu. prefeito municipal.
SANCIONO a SEGUINTE LEI:
Art. l.o - F'cs autorizado o Poder Executivo a doar. me 
diante compromisso mtc*al, a INDÚSTRIA OE MÓVEIS E PIAS 
- NICOLI LTDÀ., com sede nesta cidod*, inecrita no CGC/MF sol; 
Ó n.o 76-622.968/OOOM l. uma ár*8 de terra* medindo 
11.690.00 m2 (onze mil, seiscentos e noventa metros quadrado s)
1 a ser denominada lote no 191/E/F-6, situada na Gleba Patnmó 
t nio Arapongas, com as seguintes divisas e confrontações: "Pnn 
^cipiando em um mãrco de madeira cravado nas divisas dos lotes 
"W 191/E/F-2 e 191/E/F-7, segue confrontando com o último
■ com o rumo SE 64 o 40* NW, medindo 167,00 m atá um outm 
, marco; dpste ponto, confrontando com o lote n.o 191/E/F, com 
i o rumo NE 25.o.20' SW. m^iindo 70,00 m até um outro marco
deste ponto, confrontai; nn o lote n.o 191/E/F-5 com ó tu
' mo NW 64,o 40' SE; metfmdo 167.00 m até um outro ma-co. a 
fmalmente. deste pomo, confrontando com.o lote n.o 191/ErF 
2, com o rumo SW 25 o 20' NE. medindo 70,00 m até o po'-.-r 
;de partida".
Art. 2 o — A donatária se compromete a:
„ a) — edificar uma áieo de afvenaria medindo, no rnfníirn￾i 2.000 m2 (dois mil metros quadrados!. no 0 " » '’ **' jrn (5) snr
* para instalação de uma fábrica de Kits e gabinetes para p«as de 
marmòrite, álém da outras linhas de móveis, porventura imorpn
L radas ao seu ramo tndustriaL ^ **
* : bl — edificar mau 2.000 m2 (doi* mil metros,auadiados)
[ como ampliação da prímeua área. no segundo ano;
i ç) — nffo alienar s área objeto da doação a terceirvs, sob 
í qualquer forma, sem prévia a e*pressa autorização do Pod :r Pú
* blico Municipal..
.Art. 3.0 — Os prazos mencionados nesta lei correrão b par 
; tir de suá publicação.
Art. 4 ò — A doação se fará mediante prévie aprovação rio
■ projeto d* edificação pretendido peU donatária. Árf. 5.0 — A não construção dos obras nos prazos estabele 
cidos, implicará na rescisão automática da doação com a irpedia 
ta reversão da área de terras e benfeitoria* porventura neu »xn 
tentes, ao patrjmôniò público rmimçipnl# sem direito a indem?» 
çíO ou ressarcimento, sob .que iqi ter mulo. pietesto ou .ajpgeç.án 
Art. 6.0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubbc* 
çfio, revogadas es distx-í çôei em contrário -í ^ vj '
E r*- Arepinngã*, 77 de meio de 1985.
UHA5 ILINO BUSSAüOHI WALDYH CUtil i^s
Diretor Administrativo ■ . .. r Prefeito
SECRETARIA
^publicado NO. jopnal
ftíê ttA / * C / M d / r '
( Â M A R A MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
DOCUMENTAÇÃO JUNTADA NO PROJETO DE LEI m 011/85, DE IN IC IA
TIVA DO EXECUTIVO, QUE DISPSE SOBRE DOAÇAü DE AREA DE TERRAS PARA INSTA￾LAÇAO OE INDÚSTRIA. (INDÚSTRIA DE MÓVEIS E PIAS NICIOLI LTD A;) .
REF- PROCESSO W 1.972/84 de 31/05/1984.
INTERESSADA - INDÚSTRIA OE MÓVEIS E PIAS NICIOLI LTDA,
ASSUNTO - OOAÇAO DE TERRENO PARA INDÚSTRIA.
DOCUMENTOS
1 - MEMORIAL DESCRITIVO 00 LOTE Ne 191/E/F-6 com ãrea de li;6 9 0 m2.
2 - PROJETO (PLANTA) DESMEMBRAMENTO DOS LOTES 19 4/l-A , 191/D-l e 191/E/
F - l - GLEBA PATRIMÔNIO OE ARAPONGAS.
3 - REQUERIMENTO — so licita n d o a doação de um terreno com 30.000 m2 ( t r in
ta m il metros quadrados).
4 - OUTRAS INFORMAÇÕES, comof I - E d ifica çã o do terreno; I I - Etapas da E d i￾fica çã o; I I I - Numeras de empregos; IV - Impostos a serem gerados.
5 - CÓPIA XEROGRÃFICA DO CONTRATO SOCIAL - f l s . 01 a 03, ne 67311, Arquivada
na JUNTA COMERCIAL sob n® 4120041495 3, em 23 de dezembro de 1982.
6 - CÓPIA XEROGRÃFICA DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL - F ls . 01 a 04, n® 00
395, arquivada sob n. 287 728, em 11 de fe ve re iro de 1983.
7 - CÓPIA XEROGRÃFICA DA SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SO C IA L.- F ls . Q Í a 03
n. 18904, arquivada sob n. 308616 em 04 de maio de 1984.

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