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norma nº 1412/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1412 / 1985
Date 1985-05-28
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS , SALÁRIOS PREVENTOS , PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE A R A R I A S
Estado do Paraná
LEI N9 1.412, DE 28 DE MAIO DE 1985
PROJETO CE t£X N2 1.427
GÔMJLA: Reajusta os vencimentos» salários, proventos» pensões e funções
gratificadas das asrvidaraa dos Poderes Executivo c Legislativo»
e dá outras providencias.
A C%ARA IW IC IPA L OE ARAPONGAS* ESTADO DO PARANÁ»
CEGRETAí
Art. 12 » Os a tu a is valores de vencimentos, salários» funções * 
g ratificadas» proventos o pensões do pessoal ativo a in ativ o dos Poderes 
Executivo e L egislativo Vynicipeis, decorrentes da epltcoção do Lei n$ 1. 
390» de 21 de novembro de 1904, fic a s reajustados em 10G# (cem por cento}» 
a p a r tir da 1® de meio de 1955.
Art. 22 - Nos resultados dos cálculos provenientes da aplicação 
d esta Lei» serão desprezadas as frações de cruzeiros*
Art* 3» - As despesas do execução desta Lei correrão por conta 
des dotações orçoncntáriss próprias» ficando autorizado» rios da Já. o Pa 
dor Executivo para ctorir os c re d ita s suplementares necessários na forma * 
do art* 43» § l?» da Lei Federal n? 4*320» do 1? da março de 1964,
Art* 42 - E sta Lei en trará em vigor na data da eue publicação » 
rotroe^indo seus e fe ito s a 1® de maio do 1985, revogadas es disposições ' 
em contrário*
Sala das BQssocs» em 24 de medo do 1905.
AoõD /MA/O￾JGaQ líURA
Presidente.
REF: - PROJETO GE LEI N9 1 2 / 3 5
AUTORIA - WALDYR PUGLIESI, Prefeito
P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A F O N C Í A S
SÚMULA:- Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pensões
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo e
inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, decor￾rentes da aplioaçio da Lei n® 1*390, de 21 de novembro de 1934
ficam reajustados em 100$ (cem por cento), a partir de l* de
maio de 1965.
Art, 2*. - Nos resultados dos cálculos provenientes da
aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros*
Art. 3® - As despesas de execução desta Lei correrão1
por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autori-
* * * - ' *
zado, desde ja, o Poder Executivo*para abrir os créditos suple * 'T 4
montares necessários na fArma do art* 43, § 1$, da Lei Federal
n 9 4*320, de 17 de março de 1964*
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
bllcaçao, rétroagindo seus efeitos a 1® de maio de 1985, revo￾gadas as disposições em contrário.
ES T ADO DO P ARANÁ
LEI N° 1*412, de 28 de maio de 1985
e funções gratificadas dos servidores dos Poderes Exe
cutivo e Legislativo, e dá outras providências»
Art. 1® - Os atuais valores de vencimentos, salários
Prefeito
s e c r e t a r i a
DA/oapb/
PUUCIONÂJBO
V ------- — •'# OTOMlOau ..
Ç V Q W Õ W V y v 9 G I v y iD f N D M ¥ » * * * *
4
i e o 3
FKFPEÍITURA- 00 MUNICÍPIO D£ ARAPONGAS 
s» Lei nr. 1.412, de 28 ae man aplicação desta lei, serão
{ de 1985.
L Súmula:— Reajusta os vencí, 
lamentos, , salários, proventos, 
; v rensões e funções gratificadas 
\ Cos servidores dos poderes exe- 
, eutivo e legislativo, e dá ou 
\ tras providências.
^ A Câmara Municipal de Arar 
j pongas, Estado do Paraná, dc￾1 cretou, e eu, prefeito municipal 
{ sanciono a seguinte lei￾l Art. prim. — Os atuais va.
* Iores de vencimentos, salários, 
t funções gratificadas* proventos 
' e pensões- do- pessoal- ativo s 
/ inativo dos poderes executivo
* e legislativo municipais, de* 
<i eorrenteís dá aplicação dá lei 
, nr. 1.390, de 21 de novembro
; tfe 1984, ficam reajustados em 
^cwn por cento', a partir de 
-^primeiro de maio de 79Ê5.
J Arfc. seg. — Nós resultados, 
Vdos cálculos provenientes da;
de
~'ri des- í
prezadas as frações (VU￾zeíros.
Alt. teto. — As despesas de’1 
execução desta- lei correrão- por 
conta das dotações orçamtentá. 
r;as próprias, ficando autoriza, 
do, desde já, o poder executivo 
para abrir os créditos suple￾mentares necessários na forma 
do art. 43, parágrafo primeira 
da lei federal nr. 4.32!),-de 17 
de março de 1964.
Art. quarto —.Esta lei entra￾rá em vigor na data ae su? 
imblicação, retroagindo se*u: 
efeitos a primeiro- de maio dl 
1985, revogadas as disposições 
cm, contrário.
Arapongas* 28. de maio de 
1985.
VVaJdyr Puglies!
Prefeito
Brasilino Bussadorf
Diretor Administrativo
&■
$
TABELA HE V3HCIMENT0S ’
LEI NS 1.412, JB 28 JS MAIO IE 1.985 .
VALOR CORRIGIDO VALOH 31.1 MAIO D3 . 1.985
HÍV3IS (n o v e m b r o / 1984 - 71,3$) (100?5)
CR$ CRÍ
01 201.962 403.924
02 219.092 438.184
03 236.222 472,444
04 253-352 506.704
05 270.482 540.964
06 2 8 7 .6 12 575.224
07 304.742 609.484
08 3 2 1.8 7 2 643.744
09 339.002 678.004
10 356.132 712.264
11 373.262 746.524
12 390.392 780.784
13 407.522 815.044
14 424.652 849.304
15 441.782 883.564
16 467.477 934.954
17 493.172 986.344
18 518.867 1.037.734
19 544.562 1.089.124
20 570.257 1.140,514
21 604.517 1.209.034
22 638.777 1.277.554
23 673.037 1.346.074
24 707.297 1.414.594
25 741.557 1 .4 8 3 .114
26 775.817 1.551.634
27 810.077 1.620.154
28 844.337 1.688.674
29 878.597 1.757.194
30 912.857 1.825.714
31 947.117 1.894.234
32 981.377 1.962.754
33 ‘ 1.015.637 2.031.274
34 1.049.897 2.099*794
35 1.118.417 2.236.834
PUHCOSS GRATIFICADAS
SÍMBOLO VALOH CORRIGIDO VALOR EU MAIO IE 1.985
FG - 1 110.488 220.976
FG - 2 155.026 310.052
SALÁRIO FAMÍLIA
VALOR CORRIGIDO VALOR EM MAIO DE 1.985
8.328 16*656

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