| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 1985 |
| Date | 1985-06-04 |
| Ementa | DISPÕE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 1279 |
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(AMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI _Nf_1413, -_de_04 DE_JUNHO DE 1985 PRONTO O: L E I Ns 1.428/85 5ULUÍ.A ; - Dínppc sobre a autorização pere zbartura do crédito adicional especial» A C&4ARA WJMGXP/-L CE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, CEOTITA í Art» 1# - Fico autorizado o Podar Executivo a efcrir um crédito adicional especial no valer do 0$ 26*061*00 (vinte e sola milhões e sessenta □ um mil cruzeiros), destinado a construção de um Fosto do* Seuds localizado em Aricenduva, neste fcXinicípio do Arepongas. Art. 2» - Fera ccbortura de crédito autorizado no artigo an terior, será anulado percielmente o seguinto dotação do Orçamento Geral vigente: 0E300 - mPARTAMEATC DE XRVX.CS ^CCIAIG 0802 * Setor de Saude e Assistência Social 0802*13750212*73 * Manutenção do» Servieco do Setor 4*1*2.J - Equipamentos e Material Permanente**...» 0$ 26*061» 000 Art* 39 * Esta Lei entrara eia vigor na dota dú sue publicação, revogadas e s disposições era contrário» Sala das Sessões, em 31 da maio de 1985» R EF- PROJETO DE L E I N0 013/85 AUTORIA - WALDYR PU G LÍESI, P re fe it o 1 a. * * P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ LEI N£ 1.413# da 04 de junho de 1985* SÚMULA**» O lspo* sobre o autorização para abertura de cre d ito ad icionai e sp e cial* A CÂMARA MUNICIPAL DL ARAPONGAS, ESTADO DO PARA NÂ, DEC!ETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI* Art* I 6 - Fica autorizado o Poder Executivo a ab r ir uk» cre d ito ad icional especial no v a lo r de Cr| 26«061*000 ( vinte e sei s m ilhões e sessenta e um mi I c ru z e iro s), ' desti, nado a construção de um Posto de Saúde localizad o em A ricanduva, neste M unicípio de Arapongas* Art* 2® - Para abertura de cre d ito autorizado no anterior, *e ra anulada p a rc ia l mente a seguinte dotação do Orçamento Geral vigente: 0800 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS SOCIAIS 0802 - Setor de Saúde e A ssistê n c ia Social 0802-13750212*73 * Manutenção dos Se rviço s do Setor 4 *1 *2 *0 — Equipamentos e M aterial Permanente*••• ............. ..........................................Cr$ 26.061.000 Art* 3® - Esta Lei entrara em v ig o r na data de eua publicação, revogadas ae d isp o siç õ e s em con trario* 1324 PREFEITURA DO MUNICÍPIO' DE ARAPONGAS Vf LEI Nr. 1 413,, de 04 de junho' de 1985. , „ suM ULí;--, Dispõe-, sobre autorização para abertura de Crédito Adicional .Especial'. ,, Á Câmara Municipal de Arapongas, . Estádio do Paraná, Decretou, è eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: t Art. Primeiro — Fica autorizàdo ò’ poder executivo, a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 26.061.000 (vinté e seis milhões e sessenta e u n mil cruzeiros), cTestinadó a construção-de um Posto de Saúde localizado em Aricanduva, neste município' de Ãrapongas.: ■ Art'. Segunde —' Para abertura de crédito autorizado no ártigò anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento. geral vigente:' 0800 — Départamento de.Serviços Sociais 0802. — Setor .de Saiíde e Assistência Social 0802-13750212'.73'.— Manutenção dos Serviços do Setor. •'4.1.2.Ó — Équipamentos' dé Material Permanente Cr$ 26.061.000 Aft. T.erceiro — Esta lei' entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário. Arapongas, <04. de junho' de 1985. WALDYR PTJOLIESI Preféitó BRASILINO BTiSSADORI Diretor Administrativo