br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1415/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1415 / 1985
Date 1985-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR E AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS _ CODAR.
native_id1281

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

3; g $ j í .
P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
E S T A D O DO P A R A N Á
PROJETO DE LEI 16/85
SUMULA:- Autoriza o Poder Executivo a participar de aumento 
de capital social da Companhia de Desenvolvimento1 
de Arapongas - CODAR.
Art. I 5 - Fica autorizado o Poder Executivo, em no 
me do Município, como acionista majoritário, a participar 1 
de aumento de capital social da Companhia de Desenvolvimen￾to de Arapongas - CODAR, sociedade de economia mista, com 
sede nesta cidade, até o montante de Cr$ 70.000.000 (seten￾ta milhões de cruzeiros).
Art. 2^ - As despesas decorrentes da execução desta 
lei correrão por conta da dotação 0201-11080351.02, do Orça￾mento Geral vigente.
Art. 3S - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 31 de maio de 1985.
DA/oapb/
MUNICIPAL Ot A « A r C N U A $
1 0 O 'j
( A M A R A MUNICIPAL DE ARAPONflAS
E s t a d o d o P a r a n á
LEI N® 1.415, de 24 de junho de 1985.
PROJETO OE LEI N® 1.430/85
SÚMILA i - Autoriza o Poder Executivo a participar de aumento de capital
social da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR.
A CÂMARA MUNICIPAL CE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
CECRETA:
Art. 1® - Fica autorizado o Poder Executivo, em nome do NLini￾cípio, como acionista majoritário, a participar de aumento de capital so
ciai da Companhia de Oesenvolvimento de Arepongas - CODAR, sociedade de
economia mista, com sede nesta cidade, ate o montante de 0$ 70.000*000 '
(setenta milhões de cruzeiros)*
Art* 2® - As despesas decorrentes da execução desta Lei corre
rão por conta da dotação 0201-11080351.02, do Orçamenta Geral vigente.
Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 2Í de junho de 1985.
*1
REF: - PROJETO OE LEI N® 16/85.
AUTORIA - WALDYR PUGLIE5I, Prefeito
^
- O í
P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
E S T A D O DO P A R A N Á
LEI Nfl 1.415» de 24 de Junho de 1985»
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a participar de auraer*
to de capital social da Companhia de Desenvolvi￾mento de Arapongas * CODAH*
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS , ESTADO DO PARANÁ,
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art» Ifi - Fica autorizado o Poder Executivo, em f
nome do ■ 'Município, como acionista majoritário, a participar
de aumento de capital social da Companhia de Desenvolvimento
de Arapongas » CODAR, sociedade de economia mista, com aede
nesta cidade, até o montante de Gr$ 70,000«000 (setenta mi￾lhões de cruzeiros}.
Art* 2o - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei correrão por conta da dotação 0201-11080351.02, do Or
çamento Geral vigente,
Art. 3* - Esta Lei entrará eç vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário»
Arapongas, 24 de Junho de 1985*
£ & « * * * * M u a tC iP Á L o e A S A F C N G A i 
DA/IPH/** „,nln™ „ „ ' _ J _____
j 2 é - i 0 é? . $
•MMOCOLG M.». 
■esr •ÍSTXADi. « ada i
í-3 Á í A S'1 /9
r fâC^SIESTi f 0£>
SECRETARIA
^jklicaáo s® jonxal
Em^S, 19è$
fUNCIONAmo' u n c l.n é r l» _
( A M A R A MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
fr Lei nr. 1.415, 24 de junho
1 de 1985. « x
\ SÚMULA:— Autoriza. c 'poder
t executivo a partic^ar de au-
' mento de capital scciaí oa
f Companhia. de Desenvolvimen-
: to de Arapongas-Codar.
\ A Câmara Municipal de Ara- -
i pongas, Estado do Paraná, cte￾l cretou, e eu, prefeito ímunici-
| pal, sanciono a seguinte lei:
Art. prim, — Bica autoriza￾do o poder executivo em nome
do município, como acionista
majoritário, a participar de
1 aumento de capital social. . da
\ companhia de 1'esenvol vimem
fto de Arapongas-Codár, soeâ#-‘
dade de econotnia mista, 0 0^
sede nesta cidade, até o mon￾tante de Cr$ 70.COO.000 (seten-
:ta milhões de cruzeiros)
| Art. seíg. — As despesas de
i correntes da execução desta
jlel correrão por conta da dota￾ção 0201-11080351.02, do orça-
* mento geral vigente,
í Art. terc. — Esta lei entra￾rá em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dispo￾sições em contrario.
Arapongas, 24 ae junho de .
1
1985.
Waldyr PugliesS
[ Prefeito
V I
i Brasilino Bussadori ,
' Diretor Administrativo
í
V

open original →