| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 1985 |
| Date | 1985-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR E AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS _ CODAR. |
| native_id | 1281 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
3; g $ j í . P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S E S T A D O DO P A R A N Á PROJETO DE LEI 16/85 SUMULA:- Autoriza o Poder Executivo a participar de aumento de capital social da Companhia de Desenvolvimento1 de Arapongas - CODAR. Art. I 5 - Fica autorizado o Poder Executivo, em no me do Município, como acionista majoritário, a participar 1 de aumento de capital social da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR, sociedade de economia mista, com sede nesta cidade, até o montante de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros). Art. 2^ - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação 0201-11080351.02, do Orçamento Geral vigente. Art. 3S - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 31 de maio de 1985. DA/oapb/ MUNICIPAL Ot A « A r C N U A $ 1 0 O 'j ( A M A R A MUNICIPAL DE ARAPONflAS E s t a d o d o P a r a n á LEI N® 1.415, de 24 de junho de 1985. PROJETO OE LEI N® 1.430/85 SÚMILA i - Autoriza o Poder Executivo a participar de aumento de capital social da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas - CODAR. A CÂMARA MUNICIPAL CE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, CECRETA: Art. 1® - Fica autorizado o Poder Executivo, em nome do NLinicípio, como acionista majoritário, a participar de aumento de capital so ciai da Companhia de Oesenvolvimento de Arepongas - CODAR, sociedade de economia mista, com sede nesta cidade, ate o montante de 0$ 70.000*000 ' (setenta milhões de cruzeiros)* Art* 2® - As despesas decorrentes da execução desta Lei corre rão por conta da dotação 0201-11080351.02, do Orçamenta Geral vigente. Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 2Í de junho de 1985. *1 REF: - PROJETO OE LEI N® 16/85. AUTORIA - WALDYR PUGLIE5I, Prefeito ^ - O í P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S E S T A D O DO P A R A N Á LEI Nfl 1.415» de 24 de Junho de 1985» SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a participar de auraer* to de capital social da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas * CODAH* A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS , ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art» Ifi - Fica autorizado o Poder Executivo, em f nome do ■ 'Município, como acionista majoritário, a participar de aumento de capital social da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas » CODAR, sociedade de economia mista, com aede nesta cidade, até o montante de Gr$ 70,000«000 (setenta milhões de cruzeiros}. Art* 2o - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão por conta da dotação 0201-11080351.02, do Or çamento Geral vigente, Art. 3* - Esta Lei entrará eç vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário» Arapongas, 24 de Junho de 1985* £ & « * * * * M u a tC iP Á L o e A S A F C N G A i DA/IPH/** „,nln™ „ „ ' _ J _____ j 2 é - i 0 é? . $ •MMOCOLG M.». ■esr •ÍSTXADi. « ada i í-3 Á í A S'1 /9 r fâC^SIESTi f 0£> SECRETARIA ^jklicaáo s® jonxal Em^S, 19è$ fUNCIONAmo' u n c l.n é r l» _ ( A M A R A MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fr Lei nr. 1.415, 24 de junho 1 de 1985. « x \ SÚMULA:— Autoriza. c 'poder t executivo a partic^ar de au- ' mento de capital scciaí oa f Companhia. de Desenvolvimen- : to de Arapongas-Codar. \ A Câmara Municipal de Ara- - i pongas, Estado do Paraná, ctel cretou, e eu, prefeito ímunici- | pal, sanciono a seguinte lei: Art. prim, — Bica autorizado o poder executivo em nome do município, como acionista majoritário, a participar de 1 aumento de capital social. . da \ companhia de 1'esenvol vimem fto de Arapongas-Codár, soeâ#-‘ dade de econotnia mista, 0 0^ sede nesta cidade, até o montante de Cr$ 70.COO.000 (seten- :ta milhões de cruzeiros) | Art. seíg. — As despesas de i correntes da execução desta jlel correrão por conta da dotação 0201-11080351.02, do orça- * mento geral vigente, í Art. terc. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Arapongas, 24 ae junho de . 1 1985. Waldyr PugliesS [ Prefeito V I i Brasilino Bussadori , ' Diretor Administrativo í V