| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 1985 |
| Date | 1985-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAL. |
| native_id | 1282 |
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J. Q & 1 j
( A M A RA MUNICIPAL DE ARAPOHGÀS
Estado do Paraná
LEI N® 1,416, de 24 de junho de 1985,
PROJETO GE LEI N® 1.431/85
"T
SÚMULA : - Dispõe sobre autorização para doação de área de terras para am
pliação de estabelecimento industrial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETA:
Art. 1® - Fica autorizado o Poder Executivo a doar# mediante *
compromisso inicial, a SIMBAL - SOCIEDADE INDUSTRIAL MÓVEIS BANRON LTDA.,
com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob n® 75.405.993/QÒ01-80, uma
ãrea de terras medindo 11.124,50 (onze mil, cento e vinte e quatro metros
quadrados, vírgula cinquenta] a ser denominada lote n® 204-A (duzentos e
quatro - A), situada na Gleba Patrimônio Arapongas, com as seguintes divi
sas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da
estrada velha Arapongas-Rolândia, segue confrontando com o lote n® 205-A1, com o rumo SE 70653*1^, medindo 119,30m até um outro marco cravado ao*
ao lado da BR-369; deste ponto, confrontando com a referida rodovia, com
o rumo NE 25®20* SW, medindo 63,90 m até um outro marco; deste ponto, cojn
frontando com o lote n® 203/202-A, com o rumo NW 70®53* SE medindo 149,50
m até outro marco cravado ao lado da estrada velha Arapongas-Rolândia; fi
nalmente, deste ponto, confrontando com a referida estrada, com o rumo SW
04®37' NE, medindo 85,00 m até o ponto de partida".
Art. 2® - A donatária se compromete a :
a] - edificar, no corrente ano, uma área de 4.800 m2 (qua
tro mil e oitocentos metros quadrados), destinada a ampliação de sua atual
indústria;
b) — não alienar a área objeto da doação a terceiros, sob
qualquer forma, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Munici
pal,
Art. 3® - A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto
de edificação pretendida pela donatária.
Art. 4® — A não construção da obra no prazo estabelecido, irrpli
cará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão da área de
terras e benfeitorias porventura:: nela existentes, ao patrimônio público *
CÂMARA MUNICIPAL DE
■A (TÍ n
Estado do Paraná
LEI N9 1*416, de 24 de junho de 1985. F ls » 62
PROJETO DE LEI Ne 1*431/85
m tn rt atz= = et s z tz s» s s s = : & = âs t=
municipal, sem direito a indenização ou ressarcimento, sob qualquer título, pretexto ou alegação.
Art. 56 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 1985*
REF: - PROJETO OE LEI NS 17/85
AUTORIA - WALDYR PUGLIESI, Prefeito
P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE AR
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E S T A D O DO P A R ANA
LEI Nfi 1*416, de 24 de junho de 1985
SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para doação de área de
terras para ampliação de estabelecimento índustriA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÃ,
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art* í e - Fica autorizado o Poder Executivo a
doar, mediante compromisso in ic ia l, a SI MBAL - SOCIEDADE l_N
DUSTRIAL MÓVEIS BANRON LTDA«, com sede nesta cidade, insc rita no CGC/MF sob n® 75»405«993/GQQl-80, uma área de tej*
ras medindo 11.124,50 (onze mil, cento e vínte e quatro me
tos quadrados, vírgula cinquenta) a ser denominada lote nfi
2Q4~A (duzentos e quatro - A), situada na Gleba Patrlmonlo
Arapongas, com as seguintes divisas e confrontaçoes: "In iciando em um marco de madeira cravado ao lado da estrada '
velha Arapongas-Roiãndia, segue confrontando com o lote
n2 205-A-l, com o rumo SE 70253' NW, medindo 119,30 m ate
um outro marco cravado ao lado da BR-369; deste ponto, coo,
frontando com a referida rodovia, com o rumo NE 25fi2Q' 5W,
medindo 83,90 m até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 203/202-A, com o rumo NW 70253' SE medindo 149,50 m até outro marco cravado ao lado da estrada
velha Arapongas-RoIãndia; finalmente, deste ponto, confron
tando com a referida estrada, com o rumo SVV 04fi37' NE, medindo 85/00 m até o ponto de partida",
Art# 2S - A donatária se compromete a:
a) - e d ific a r, no corrente ano, uma área de
4m800 m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), desti
nada a ampliação de sua atual industria;
b) - nao alienar a área objeto da doação a
terceiros, sob qualquer forma, sem previa e expressa auto ri z
zação do Poder Publico Municipal.
x
168o
P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
E S T A D O DO P A R A N Á
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Art* - A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendido pela donatária*
IV
Art. 4S “ A nao construção da obra no prazo estabje
iecido, implicará na rescisão automática da doaçao, com a
imediata reversão da area de terras e ben feitorias porventura>
nela existentes, ao patrimônio publico municipal, sem direito a indenização ou ressarcimento, sob qualquer títu lo , pretexto ou alegação*
Art. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 24 de junho de 1985
DA/oapb/
PREFEITURA EO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
LEI Nr. 1.416, de 24 de ou- ra mediante prévia aprovação
nhn de 1985 _ ut projeto de edificação prenOMULA — Dispõe sqbre-au- tendido ;pela donatária,
torização para doação * de área - * '** -■
ao terras panai ampliação de Art. quarto — A não cons
estabelecimento industrial. trução dã obra no prazo estabelecido, implicará na rescisão
A Câmara Municipal de Ara- automática ,da dioâção', com -i
pongas, Estado do Paraná, de- imediata reversão da área de
cTetou, e eu, prefeito municipal, terras e benfeitorias porventura
sanciono -a seguinte Lei: nela existentes, ao patrimônio
Art. prim. — Fica autoriza- publico municipal, sem-direito
üg o podei' executivo ai doar, a indenização ou ressarcimenraediante compromisso inicial, to, sob qualquer título, pretexte- ou alegação.
Art. quinto — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação1, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 4 de junho de 1985
WALDYR PUGLIESI
Prefeito
BRASOINO BUSSADOKI >
^UBUCa DO r-^ O JOf
; l\Í$amo- da. Cttdh
— ,/ 19 .&£.
à Simbal — Sociedade Industrial Móveis Banron Ltda., com
sede nesta cidade, inscrita no
CGC/MF sob nr. 75.405.993/
0001-30, uma área de terras
medindo 11.124,5o (onze mt>,
cento e vinte e quatro metros
quadrados,, vírgula cinquenta) a
ser denominada lote nr. 204-A
(duzentos e quatro — A), situada na Gleba Patrimônio Arajju;.- ______________________
gas, com as seguintes divisas e ( p. i retor ■ Administrativo ~ . l Í
confrontações: "iniciando em L^—^ v w ^ - T s— »
um marco .de madeira cravado j o t n t ) A K i A |
00 lado. da;estrada velha Ara- p^ S L i c a d o r-4Ç) j o r n a l
pongas-Rolãridiá, segue con- '
frontando com a lote nr. 205-
A-l, oom o rumo SE 70 graus {
,53 min. NW, medindo 119,30 m
até um outro marco cravado |
ao lado da BR-369, deste'ponto, i
confrontando com a referida * ___________________ _
‘ rodovia, com o rumo NE 25 t r j
graus 20 min. SW, medindo r * ' <LX1J r<^ U ü
83,90 m até um outro/marco. 1
, deste ponto, confrontando com
1 o lote nr. 203/2G2-A, com o rumo, NW 70 graus 53 min, SE
medrndo 149,5o m até outro
marco cravado ao lado da esira velha Arapongas-Rolândia,
'a-aimente, deste ponto, confrontando com a referida estrada, comí o rumo SW 01 graus
37 -min. NE, medindo 85,00 m
até o ponto de partida” .
Art. Seg. — A donatária se
compromete a:
aí — Edificar, no corrente
ano, uma' área de 4. SOO m"
(quatro mil e oitocentos metros quadrados), destinada a
ampliação de sua atrual indústria;
b) — Não alienar a área objeto da doação a terceiros, sob
qualquer forma, sem prévia e
expressa autorização do poder '
público municipal.
Art. terc. — A doação se faL.