| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 1985 |
| Date | 1985-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA DESMEMBRAMENTO E ALIENAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS. |
| native_id | 1283 |
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1 o v * ' P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ LEI M 1.417, de 12 de setembro de 198$ SUMULA:- Autoriza desmembramento e alienação de area de terras, A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® - Fica autorizado o Poder Executivo a proce - der o desmembramento de uma área de terras medindo 3.030,00 me tros quadrados, do lote maior sob n® 365-C, sita na Gleba Plra po, neste Município, de propriedade do Município de Arapongas, a qual passará a denominar-se lote n® 365-C-l, com as segulntea divisas e confrontações: "Principiando em um marco de madeira* cravado nas divisas do lote n® 365/B-2-A, e o lote n® 365-C , segue confrontando com o último, com os seguintes rumos e distancias: NW 39®141 SE, medindo 44,00 metros; SW S0®46* NE, medindo 70,00 metros; SE 39® 14* NV/, medindo 44,00 metrosy até um outro marco; e, finalmente, deste ponto, confrontando com o lote n® 365/B-2-0, com o rumo NE S0®46* SN, medindo 70,00 metros até o ponto de partida11. Art. 2® — O novo lote desmembrado poderá ser alienado, mediante compra e venda, precedida de avaliação, a interessa - dos em nele edlflearem hangar para utilização do Aeroporto Municipal * Art* 3® - Para o cumprimento desta Lei, serão observa das as disposições dos artigos 3® e 4® da Lei n® 1,384, de 17 de outubro de 1964, no que for aplicável. Art* 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. tembr# de 1935. t DA/oápb/ MUHtUPÀl Ot PROTOCOLO M » 7.6S _____ ewtbada J .í i _ 0 3 m££. #A \ A S: L*rt£McHIJt /T f < s < M j h / S^ruaclmnkrto ^ / CiENTC, A R Q U í V £ * S ! UtPEIMEHTjE j 2ã ».<££ f A?Ofí3AS, í f*. - y ftf t * V ;• » V,'-* T • lí rnEFEITVHA D9 m JM CIPIO DE . ARAPONGAS LEI N» 1.417 d ! 12 i s •y Setembro de £985 SÚJWfl/tA:- A utoriza t e - m embm m Onto e de á rea d e torras. «Uo Paraná ISecretan e 5 3 eus PrejeHa Municipal, ■SíMícitfniflj a seguinte leà; 'Ar*. Io — Fica a«torí zado o Poder Expieiitivn a preceder n íesmGKühra - menta de «m a área de ter nais meifliu?© 3.080,00 bisdo 3|insicípio d<e> Arapflugas, ia qual passará a do nom inar-so lote n° , 365—C—1, com as stegnistos divisa® e confrontações: “ Principiando- em um m arca de m adeira cravtadqi v itas divisa^ do lote n° 305/B —2—A, * ® lote bs° s©g?re crmírs-isí^o:; ■ a últim®, fcssi ca seguirieis rfimog © distâ**.-* cias: NW 39° 14’ SE, nacdiirdtsrJ 44,00 metros!; SW SO^G’ NE, m edlnd^ 70,0© m etres; SE **9°B4!I NW, m®- dNifi®T4,00 metros, aíé nm cintr® m arco; e, fiimlsnente, déstiè peato, c®n70,00 m etros até qi pwtato de partida” . . , / i-, ; © íiov^' - loto , desmembrado ; poderá ser lalienado, mediante cííT3i~ ; -f i Estada Üo Paraná j pra e venda, precedida de t avaliação a interessados , cm kücIc cdificarcm han- } gar para utilização- do Aer&p«rt» Mniricipal. j Af í. 3o -r Para © cnm* | prúnentoi desta Lei, serão observadas as dispclsiições dog artigos 3o e 4o da Lei il° 1.384, de 17 de Qjatnbro c5e 1984^ n9 que fo r aplicável. Art. 4o — Estai Lei entrará em vigor na data de sJna pjablicação, revega- ' das agi dispasições em cea- ] trário. Arapimigas;' 12 de setembro d© 1985. WALDYÍ8 PTGLIESf P refeito BJRASffJTN© m 38SAB®m EHrCtor AdmSstiafrofl©© . J I M . n r r ^ , _ _ : - 1, ---------------------------------------------- A rA M A P A MUNICIPAL 365—Ç, j&f? ^ARAPONGAS EsUs&v d® ocm tros quadrados, do - loto fr.flirçtaitde com ç; Bote n° . m aior sob m° 365-rC ,. sita 365/IÍ—2—8, com o ram o na Gleba Pirapá, -nes&ffi NE 50®46’ SW, medinli® M unicípio, de propriedade