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norma nº 1419/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1419 / 1985
Date 1985-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL . ( DIAS MARTINS S/A _ MERCANTIL E INDUSTRIAL).
native_id1285

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
E sta d o d o P aran á
LEI N6 1.419, DE II DE OUTUBRO DE 1965 
PROJETO DÊ LEI N® 1.434/85
SÚMULA; - Dispõe sobre autorização para doação de área de terras para ins
talaçao de estabelecimento comercial*
A CÂMARA MUNICIPAL OÊ ARAPONGAS* ESTADO 00 PARANÁ,
DECRETA;
Art. 1® - Pica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante com
promisso inicial, a DIAS MARTINS S/A - MERCANTIL E INDUSTRIAL, com sede
na cidade de Sao Paulo, Capital, inscrita no CGC/MF sob n® 61.076,030/000
1-76, as áreas de terras abaixo discriminadas, que perfazem o totaí de
28.563,68 m2, todas situadas na Gleba Ratrimonio Arapongas;
a) - área de 1.602,32 m2, que passa a denominar-se lote n®
191/E/P/-7, com as seguintes divisas e confrontações: "Principiando em um
marco de madeira cravado nas divisas dps lotes 197/E/F-2 e 197-1/A, segue
confrontando com o lote n® 197/1, no rumo SE 70®0l* NW, medindo 111,10 m
ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n® 197/E/F-6-7/
1, com o rumo NW 64®4G* SE, medindo 107,90 m ate um outro marco; e, fi
nalmente deste ponto, confrontando com o lote n® 191/E/F-2, com o rumo SW
25®20* NÊ, medindo 29,70 rrt ate o ponto de partida0 ,
b) - área de 12,046,48 m2, que passa o denominar-se lote
n® 197/1, com as seguintes divisas e confrontações; "Principiando em un
marco de madeira cravado nas divisas dos lotes ns. 191/E/F-2 e 197/1/A, -
segue confrontando com o último, com a rumo SW 25220* NE, medindo 70,20 m
ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n® 197/&-1, no
rumo SE 75®54* NW, medindo 171,3S m ate um outeo marco; deste ponto, corw
f*t«Mjartdo com o lote n® 197, com o rumo NE 25®20f SW, medindo 64,41 m ate
um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n® 197/1-B, com o ru
mo NW 64®40* SE, medindo 59,10 m ate um outro marco; e, finalmente deste
ponto, confrontando com o lote n® 191/E/F-7, com o rumo NW 79®01* SE, me
dindo 111,10 m ate o ponto de partida".
(CQNT)
E sta d o d o P aran á
CÂMARA MUNICIPAL DE A R A P O N G A S
(COHT.) PROJETO OE LEI N* 1.4&/05 FL8* 02-
c) - área do 12.641,18 n2, qus pana o denominar-as lota n*
197/Af-l, coo ea seguintes divisas e confrontações* ^FVinclpiando m m
merco da «adsira cravado nas divisas dos lotas na. 197/I/A g 19%-A/l-A, as
gue confrontando coo o último no rumo ÕÊ 25620* J€, medindo 71,14 * até
ua outro «arco; daste partia» confrontando cm o late n* 197/B-l-Q, na n«o
EE 73*02* Ni, medindo 171,03 m «tá um outro merco; diste.ponto, confrontar
da coa o lote n* 197-A, m rum NE 25*20* S£# medindo 79,40 m «tá um outro
mefcô; e, finalamnt» desta ponto, confrontando coo a late n* 197/1, no ru
«o m 73*54* 6E, medindo 171,33 m atá o ponto da p^artida*.
d) - «noa ds 2.273,70 «2, que passa e dsnominar-ss late n*
197/B-l-B, com ee seguintes divises e confrontações; "Principiando em m
mareo de madeira cravado m s divisas dos lotes ns* 197-ft/l-A s 197-B-l-A,-
segus confrontando cm o lote n* 197-0-1, com a rumo EE &$*40* Nw, medindo
167,00 m «tá um outro marco; daste ponto, confrontando com o late a* 197/6,
c m o rúmo'fC 23*20* St, «adindo 27,23 m «te um outro marco; «, finslmente
í
daste ponto, confrontando com o lote n* 197/A-l, com o rumo N$ 73*02* 6Et￾msdindô 171 ,d3 m «tá o ponta de partida".
Art. 2* - A donatária se cooprorasto «•
«} - iniciar, no prazo de eeié (06) meses, « conter
ds vigência da presente lei, a construção de um Armazém Central ds Abaste￾cimento, com áree de 10*000 «2 ;
b) - a edificação mencionada no ítem «ntsrlor sare u
fcUlseda pera «scrifcorío o deposito de mercadorias, podendo, « donatária,-
construir outras áreas necessárias «o «eu negocio;
c) * não alienar « área objsto da doação s terceiros,
sob qualquer fôrma, sem provia e expressa autorização do Portar Público Mu￾nicipal,
Art. 3* - 0 prazo mencionada nesta lei correra a partir de mm
publicação.
Art. 4* - Á doação ee fará mediante previa aprovação do projeto
de edificação pretendido pela donatária.
Art. 5* - A nao construção da obra no prazo estabelecido impli-
i t? e> *\
® ( A M A R A MUNICIPAL DE A R A P O N G A S
E sta d o d o P aran á
{Om* J PROJETO ÇE t£t N® 1.434/g& FL. G3-
cera na roaciaSu avtoratlea da doe$ao» com a ieed ia t* revere«e das áreas 
de te rra s * b e nfe ito ria s porventura nele e xiste nte s» ao patrleonie p ub li 
ca «u n ic ip a l, se» d ire ito e lndaniscçSo ou raasãralsento» tto qualquer 
títu lo » pretexto ou alegação.
Art. 6® - Esta Lsi entrara m visar ao data da sua publicaç&a e
rcvoQadea e s dioposlçocs m contrarie*
;^ila das Dcssaas» em 03 do outubro da 1905*
w
ORIGEM - PROJETO DE LEI m 02^85 
AUTORIA - PREFEITO WALDYR PUELIESI
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SECRETARIA PUSL'r>rK) r,-íj j0r ^a L
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P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE
ESTADO DO PARANÁ
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ARAPONGAS
LEI N g 1.419, de 11 de outubro de 1985
SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para doação de área de ter￾ras para instalação de estabelecimento comercial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
T
fftj. *1? A’t
Art. I9 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
mediante compromisso inicial, a DIAS MARTINS S/A. - MERCANTIL 
E INDUSTRIAL, com sede na cidade de São Paulo, Capital, ins - 
crita no CGC/MF sob n9 61.076.030/0001-76, as áreas de terras 
abaixo discriminadas, que perfazem o total de 28.563,68 m2 , 
todas situadas na Gleba Patrimônio Arapongas:
a) - área de 1.602,32 m2 , que passa a denominar-se ' 
lote n 9 191/E/F/-7, com as seguintes divisas e confrontações: 
"Principiando em um marco de madeira cravado nas divisas dos 
lotes 197/E/F-2 e 197-1/A, segue confrontando com o lote n9.. 
197/1, no rumo SE 70901’ NW, medindo 111,10 m até um outro ' 
mârco; deste ponto, confrontando com o lote n9 197/E/F-6-7/1, 
com o rumo NW 642401 SE, medindo 107,90 m até um outro marco; 
e, finalmente deste ponto, confrontando com o lote n9 191/E/F￾2, com o rumo SW 25920' NE, medindo 29,70 m ate o ponto de par 
tida".
b) - area de 12.046,48 m2 , que passa a denominar- se 
lote n 9 197/1, com as seguintes divisas e confrontações: " 
Principiando em um marco de madeira cravado nas divisas dos 
lotes ns. 191/E/F-2 e 197/1/A,.segue confrontando com o últi￾mo, com o rumo SW 25920' NE, medindo 70,20 m^ate um outro mar 
co; deste ponto, confrontando com o lote n 9 197/A-l, no rumo 
SE 75954' NW, medindo 171,35 m até um outro marco; deste pon￾to, confrontando com o lote n 9 197, com o rumo NE 2592CM SW , 
medindo 64,41 m até um outro marco; deste ponto, confrontando 
com o lote n 9 197/1-B, com o rumo NW 64940' SE, medindo '
1 ^ > ?
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ESTADO DO PARANÁ
f 1,02
59,10 m até um outro marco; e, finalmente deste ponto, con￾frontando com o lote n2 191/E/F-7, com o rumo NW 79e01' SE , 
medindo 111,10 m até o ponto de partida".
c) - área de 12.641,18 m2 , que passa a denominar- se 
lote n2 197/A-l, com as seguintes divisas e confrontações: " 
principiando em um marco de madeira cravado nas divisas dos 
lotes ns. 197/A/A e 197-A/l-A, segue confrontando com o últi￾mo no rumo SW 25s20* NE, medindo 71,14 m até um outro marco ; 
deste ponto, confrontando com o lote n2 197/B-l-B, no rumo SE 
73202' NW, medindo 171,03 m até um outro marco; deste ponto , 
confrontando com o lote n2 197-A, no rumo NE 25220* SW, medin 
do 79,40 m até um outro marco; e, finalmente deste ponto, con 
frontando com o lote n 2 197/1, no rumo NW 75e54' SE, medindo 
171,35 m até o ponto de partida".
d) - área de 2.273,70 m2 , que passa a denominar-se ' 
lote n 2 197/B-l-B, com as seguintes divisas e confrontações : 
"Principiando em um marco de madeira cravado nas divisas dos 
lotes ns. 197-A/l-A e 197-B-l-A, segue confrontando com o lo￾te n 2 197-B-l, com o rumo SE 64e40’ NW, medindo 167,00 m até 
um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 197 /
B, com o rumo NE 25220' SW, medindo 27,23 m até um outro mar-
/"
e, finalmente deste ponto, confrontando com o lote n 2. 
197/A-l, com o rumo NW 73202' SE, medindo 171,03 m até o pon￾to de partida".
Art. 22 - A donatária se compromete a:
a) - iniciar, no prazo de seis (06) meses, 
a contar da vigência da presente lei, a construção de um Arma 
zem Central de Abastecimento, com area de 10.000 m2 ;
b) - a edificação mencionada no item ante￾rior será utilizada para escritório e depósito de mercadorias, 
podendo, a donatária, construir outras áreas necessárias ao 
seu negócio;
f
P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANÁ
fls.03
c) - não alienar a área objeto da doação a 
terceiros, sob qualquer forma, sem prévia e expressa autoriza 
ção do Poder Publico Municipal,
Art. 3e - 0 prazo mencionado nesta lei correrá a par 
tir de sua publicação.
Art. 4e - A doação se fará mediante prévia aprovação 
do projeto de edificação pretendido pela donatária.
Art. 52 - A não construção da obra no prazo estabele^ 
cido implicará na rescisão automática da doação, com a imedia 
ta reversão das áreas de terras e benfeitorias porventura ne￾la existentes, ao patrimônio público municipal, sem direito a 
indenização ou ressarcimento, sob qualquer título, pretexto ' 
ou alegação.
Art. 6S - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ' 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 11 de outubro de 1985.
DA/oapb/
SEC R ETAR IA
Publicado m jornal
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Arapongas* 19 de outubro de 1-985 ARAPONGAS — PARANÁ
LEI N9 1,419. de U d© 
outubro de 1985
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE -ARAPONGAS Estaco do Paraná,
197/1/A, segue confrontando 197—A /l—A e 197—B—1—A- qualquer, forma, sem prévia é 
com, o último, com o rumo SW segue confrontando com o lote expressa autorização* do Poder 
SÜMÜLA:— Dispõe sobre 25920’ NE, medindo 70-20 m n*? i97_B —1, com 0 rumo; SE, Público Municipal,
autorização para doação de á" até um outra marco; deste 64?4íf NW, medindo 167,00 m, Art. 39 _ o prazo metacio￾r©a de terras para instalação ponta, confrontando com o lo- até nm outro marco; dèste nado nesta lei correrá a partir
de estabelecimento comercial, te 197/A—1, no rumo SE pcmto, confrontando com o lo- .de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL 75954' NW* medindo 171*35 m te n9 197/B* com o rumo NE Art. AP . A doação se fará
DE ARAPONGAS, Estado Jo até um outrú marco; deste 25920’ SW, medindo '27,23 m mediante prévia aprovação do 
Paraná, Defcretou- e ou* Pre* pOnto, confrontando com o Io- até um outro marco; é, final- projet© de edificação preteu 
feito Municipal, Sanciono a se- te n9 197, cotai O rumo NE mente deste. pOnto^ cojifron- dldb pela donatária, 
guinte Lei; 25920, SW, medindo 64-41 m tandio com o lote n9 ~197/À—1* Art. 59 — A não construção
Art. 19 — Fica autorizado 0 até um outro marco; deste ^ ^ rumo NW 73202’ SE, da obra no prazo estabelecido 
FOfcr Executivo a doar, medi ponto, cOnfrontandò "com o lo- medindo 171,03 m até *> í&mto; implicará na rescisão automá￾anto compromisso -;inicial* a te ri9 197/1—B, com o rumo partida» * : * v tica da doação, com á imedia￾DIAS MARTINS S/A. — MER- NW 64940' SE, medindo 59*10 Art. 2v _ A donatária s® ta reversão das áreas de terras 
CANTUNE INDUSTRIAL, com m até um outrò marco; e, fi- compromete a: e benfeitorias' porventura nela
sede na cidadé ds São Paulo*, nalmente ddste ponto, ccnfron- a) _ iniciar, no prazo do existentes, ao patrimônio piP
Capital, inscrita no OGC/MF tapdo com o lota n9 191/E/P:7, ^ (95) meses* a contar da blico municipal, sem (direito a
sob iP 61.076.030/0001 76» as com o rumo NW 79901’ SE* vigência da presente lei* a indenização ou ressarcimento,
áreas de terras abaixo discri** medindo 111-10 m até o* pOnto construção de) um, Armazém sob qualquer título, pretexto
minadas* que perfazem o total de pattioa” , . Central de* Abastecimento, ou alegação.
de 28.563-68 m2, todas situa- c) — area tíe 12.641,IS m2, com área de 10.000, m2; Art ç<?__Esta Lei entrará
das na Gleba Patrimônio Ara- qud passa a denominar-se lote b) — a edificação menciona- em vigor na data de sua publi￾pongas:’ n"? 197/A—1, com as seguintes dá na item anterior será utili- cação, revogadas as (disposi￾a) — área, die 1.602,32 m2, divisas e confrontações: "Frin- zada para1 escritório e idepósi- çõete em contrário
que passa a denominar-se lote cipianjdb em um marca Ré ma- to dé mercadbrias-, podendo* a Arapongas* 11 de outubro 
ta9 191/E/F/—7- com as se- deíN^ cravado nas divisas dos donatária* construir outras á￾guintes divisas e confronta" loteb ns. 197/A/A e 197-A/l-A* reas necessárias ao seu nego￾çõefe: ‘Trincipian/dio em uni segue confrontando com o úL ciO;
marco de madeira cravado nas tímo no rumo SW 25920’ NE. o)' — não alienar a área ob*
divisas dos lotes 197/E/F—2 e medindo 71,14 m até um outro jeto da doação a terceiros, sob
197__1/A, segue confrontando marco; deste ponto, confroa* 
com o lota; n9 197/1- no rumo tan/to ccm O lote n9 197/B-l-B, 
iS‘E 70901’ NW, medindo 111,10 no rumo SE 73902’ NW* medin￾m até um outro marco; deste do 171-03 m até um outro mar￾ponto* ^ confrontando com o Io- do- ddste ponto, confrontando
te n9 197/E/F—6—7/1, com 0 com o lote tP 197—A, no rumo
rumo NW 64940* SE* medindo NE 25920’ SW, medindo 7940 
107,90 m até um outro- marco; m até um outro marco; e* fi￾e, finalmente dte&te ponto* con- ínalmente deste ponto, con￾frontando com o lote rri ..... frontando com o lcte vP 197/1,
19Í/E/F—2, com 'o rumo* SW nò'rumo NW 75954’ SE* metlán)
25920' NE* medindo 29,70 m do 171,35 m até o ponto dJ 
até o ponto de partida”. partida". I r
b) — área de 12.046*48 m2, d) — área de 2.273*70i m‘4
ide 1985,
WALDYR PUGLIESI 
Prefeito
BRASIUNO BUSSADORI 
.Diretor Administrativo
t a C R f T í R j*
—L T. a [_ jq
que passa a denbminar-se lote que passa a denominar-se lo 
n.9 197/1, com as seguintes di- nv 197/B—~1—B, - com as sei **
visks p confrontações: "Princi- guintes divisas e confrontai 
piando ém um marco ide ma- ções: "Principiando ém urr 
deira cravado nas divisas dos marco de madeira cravado nas' 
lotes ns, 191 /E/F-—2 e divisas dos lotes ns.
n*J£
J
I

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