br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1420/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1420 / 1985
Date 1985-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR 100.000.000 ( CEM MILHÕES DE CRUZEIRO ) DESTINADO AO PAGAMENTO ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.
native_id1286

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

v..
CÂMARA MUHICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
LEI NB 1.420, 0E 16 DE OUTUBRO CE 1985
PROJETO DE LEI NS 1.435/85
SIMULA: * DlspÕe sabre a autorização para abertura de Crédito Adicional Es
pecial•
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETA;
Art. 1® - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um Crédito A
dicional Especial na valor de Crí 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), -
destinado ao pagamento de encargos de•empréstimos por antecipação da recei
ta,
Art. 20 - Para cobertura do Credito autorizado no artigo anteri￾or, será anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentarias do Orça￾mento Geral vigente*
0200 - GABINETE 00 PREFEITO
0201 - Gabinete e Serviços Administrativos
0201-03070202.03 - Representação, Supervisão e Coordenação Geral da Prefei^
tura
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Ftermanente 10,000.000
0205 - Assessoria Orçamentaria
020^*03090402.10 - Assessaramento Orçamentário ã Adminis
tração
4.1.2*0 - Equipamentos e Material Permanente 13,000,000
0206 - Chefia de Gabinete
0206-03070212.11 - Supervisão e Coordenação do Gabinete
do Prefeito
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Ftermanente 0$ 13,000,000
0500 - OEPART/WENTQ DE FINANÇAS
0507 - Secçao de Contabilidade
0507-03080322.34 - Manutenção dos Serviços da Secção
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Ftermanente 0$ 10,700.000
t
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná.
(CQNT.}
PROJETO DE LEI m 1.435/85
FL. 02 -
0600 * DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
0602 - Divisão Rodoviário Municipal
0602- 16880212*40 - Manutenção dos Serviços da Divisão
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanen￾te .......... 0$ 4,166.180
0603 - Divisão de Obras
0603- 10580212,41 - Manutenção dos Serviços da Divisão , .
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Ftermanen￾te ............................... 0$ 19.133.820
0604 - Serviços Industriais
0604- 11623472.42 - Mafüutenção dos Serviços Industriais
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanen￾te .......................... £>$ 30.000.000
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário*
Sala das Sessões, em 15 de outubro de 1935.
1* * J. fi 'J; ^
PREFEITURA DO MUNICÍ PIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
LEI N2 1.420, de 16 de outubro de J985
--------------- -----------;-----------;---- "“^T---
SÚMULA:- Di spoe sobre a autori zaçao para abertura de Credi￾to Adicional Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art» le - Fica autorizado o. Poder Executivo, a abrir 
um Credito Adicional Especial no valor de Cr$ 100.000.000 ( 
cem milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de encargos 
de emprestimos por antecipaçao da recejta»
Art. 22 - Para cobertura do Crédito autorizado no 
anterior, sera anulada parcial mente as seguintes dotações r
orçamentarias do Orçamento Geral vigente:
0200 - GABINETE D0 PREFEITO
0201 - Gabinete e Serviços Administrativos 
0201-03070202.03 - Representação, Supervisão e Coordenação
Geral da Prefeitura
4 - I«2.0 - Equipamentos e Material Per￾manente...... . Cr$ 10.000.000
0205 — Assessori a Orçamentari a 
0205-03090402.10 — Assessoramento Orçamentário a Administra
Çao
4- I • 2.0 - Equipamentos e Material Per￾manente. .................Cr$ I3a000.000
0206 - Chefia de Gabinete
Ò206 -O307O2 i2.il -Supervisão e Coordenação do Gabinete
do Prefeito
4- 1.2.0 - Equi pamentos e Material Permanente.»
..............7 7 7 7 . ......Cc$ I3.0Ú0.000
0500 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
0507 - Secçao de Contabi I idade 
0507-03080322.34 “ Manutenção dos Serviços da Secçao
4. 1.2.0 - Equipamentos e Material Per￾manente .................. Cr$ 10.700.000
PREFEITURA DO MUNICÍ PIO DE ARAPONCAS
ESTADO DO PARANÁ
fIs.02
0600 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇAO
0602 - Divisão Rodoviária Municipal 
0602-16880212,40 - Manutenção dos Serviços da Divisão
4-1-2,0 - Equipamentos e Material Per￾manente, ..... a...........Crí 4-166.180
0603 - Di v i sao de Obras ---
0603“ I05802I2,4 I - Manutenção dos Serviços da Divisão
4-1-2.0 - Equipamentos e Material Per￾manente. Cr$ 19,133-820
0604 - Serviços In d u striais
0604-II623472.42 - Manutenção dos Serviços Industriais
4»l«2.0 - Equipamentos e Material- Perma￾nente., ..................Cr$ 30,000.000
Art. 3S - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições e m .contrário.
DA/o ap b/
R.*_f
SECRETARIA I
Publicado no jor»al
I 19.
Ajuo
“"Fiduam»
^ f*i c ^
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
■LEI N? 1.420- de 16 def feriai Permaneinfe ..........
outubro <diehl985 -i....... Cr$ 10.000.000
SÚMULA:— Dispõe sobre a 0205 — Assessor ia Orçamentá￾autorização para abertura de ria
Crédito A^cional Especial. <3205—03090402.10 — Assesso￾A CÂMARA MUNICIPAL DE rainento Orçamentário à Ad￾i ARAPONGAS, Estado do Pa- ^Jministração 
íramá, Decretou, e eu- Prdfeito 4.1 .2.0 - Equipamentos e Ma￾f Municipal- Sanciono a seguin- feriai Permanente. .............). •
íte Lei: \ -
? Art. 1? — Fica autorizados 
|Pddetr Executivo a* -abrir um 
: Crédito Adicional. Especial no
........... , ........... Cr§ 13.000.000
0206 — Chefia de Gabinete' 
02f06— 03070212.11 — Supervi￾são e; Coordenação djo Gabinete 
It valor de CrS 100.000.000 (cem do P refeito
; -milhões de-m m eircs), desti- 4 . 1.2,.0 _ Equipamentos e Ma￾I nado ao pagamento deencar- tdrial Permanente
.............. Cr$ 13.000.000
0500 — DEPARTAMENTO DE 
F I N A N Ç A S
0507 - SSecção de Contabilidade 
0507—03080322.34 — Manuten￾ção dos Serviços da Secção
4 .1 .2 .0 - Equipamentos è Mar
terial Permanente -----.......
GABINETE DO FRE; ............ Cr$ 10.700.000
0600 — DEPARTAMENTO DE 
OBRAS E VIAÇAO 
0602 — Divisão Rodoviária' 
Municipal
0602— 16880212.40 — Manu-
- tençãú dos S erviços'da Divisão 
\ 4.1.2.0 - Equipamentos e Ma- 4 .1 .2 .0 Equipamentos1 e Ma￾terial Permanente .............. .
.......... Cr$ 4.166.180
j gcs de empréstimos p'or ante- 
/ cipãção da receita, 
f Art. 29 — Para cobertura do 
1 Crédito autorizado no anteri￾f or, sdrá anulada pareialmeiífe 
as seguintes dotações orça￾mentárias do Orçamento Gerai 
r vigente':
Ò200j—
FEITO v-; .
0201 f - 7 Êabinete e Sem çtís 
■ Administrativos 
!0èdlj-03070202.03 — Repre￾setitaçãct, Supervisão e Coorde￾nação Geral da Prefeitura ,
§Ê6ÃêTÃ8IA
a 0.0 QÇJ
'1*
\
0603 —■ Divisão d,e Obras
0603— 10580212.41 — Manu￾teínção dos Serviços dia Divisão
4.1.2.0 - Equipamentos e Ma￾terial Permanente " ___ • ■.____-
Cr$ 19.133.820
0604 — Serviços Industriais
p 0604— 11623472.42 — Manu￾tekição dos Serviçoís Industriais
4.1.2.0 - Equipamentos e Ma￾terial Permanente ............ .
Cv$ 30.000.000, 
Art. 39 — Esta Lei entrará 
em vigor na data de. sua publi￾cação, revoígajdlas as disposi￾ções em contrário.
Arapongas- 16 de outubro 
f de 1985
' WALDYR PUGLIESI
Prefeito
BRASILJNO BUSSADORI 
Diretor Adininistrativo
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná,
i í
/ l'
'A
>I N F O R M A Ç Ã O _
S / P / Z f ^ r7tJ> £ / / / A
íponpas,y ^ a e.......& ...........^e ^ ^^è~L
y
“Funcionátií{

open original →