| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 1985 |
| Date | 1985-11-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DEFESA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O EXERCÍCIO DE 1986, ( ACOMPANHAM OS RESPECTIVOS QUADROS E / OU ANEXO ) ART. 1 _ O ORÇAMENTO _ PROGRAMA DO N. DE ARAPONGAS , PARA O EX FINANCEIRO DE 1986, DISCRIMINADO PELOS ANEXO INTEGRANTES DESTA LEI , ESTIMA A RECEITA EM 80.085.000.00 ( OITENTA BILHÕES E OITENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIRO ). |
| native_id | 1287 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE ESTADO DO PARANÁ ARAPONGAS LEI Ng 1.421, de 08 de novembro de 1985 SÜMULA:- Estim a a R e c e ita e f i x a a Despesa do M u n ic íp io de A rapongas, pa ra ó e x e r c íc io fin a n c e ir o de 1986. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I: A rt. l fi - 0 Orçam ento-Program a do M u n ic íp io de Arapongas, p a ra o e x e r c íc io fin a n c e ir o de 1986, d isc rim in a d o p e lo s anexos in t e g r a n t e s ' d e sta L e i, e stim a a R e c e ita em C rf 8 0 .0 8 5 .0 0 0 .0 0 0 ( o it e n t a b ílh o e s e o i - te n ta e c in c o m ílh o e S de c r u z e ir o s ) e f ix a a Despesa em ig u a l im p ortân cia. A rt. 2® - A R e ce ita se r a r e a liz a d a m ediante a arrecad açao das r u b r ic a s p r e v is t a s na le g is la ç ã o em v ig o r e de acordo com o se g u in te de^s dobram ento: J. RECEITAS l . l RECEITAS CORRENTES R e ce ita T ri b u ta ri a. • - . . •., R e ce ita P a tri moni a l . . . . . . , R e ce ita A gropecuári a. « .,., R e ce ita í n d u stri a I , R e ce ita de S e rv i ç o s . . . . . . , T ra n s fe r ê n c ia s C o rre n te s*, O u tra s R e c e ita s C orrentes, 1 5 *4 3 7 *5 5 0 *0 0 0 1.087.600.000 3. 000.000 1 5 0 . 0 0 0 . 0 0 0 38. 000.000 5 0 .5 8 6 .3 5 0 .0 0 0 I.7É2.120.000 69.014*620.000 1.2 RECEITAS DE CAPITAL.................. . . . . . . .......... . . . . . . . . . 11.0 7 0 .3 8 0 .0 0 0 A lie n a ç a o de B e n s.. . ....• • • • » .« • « .• 60.OQO.000 T ra n s fe r ê n c ia s de C a p it a l«« .« • • • ,.• I I .0 1 0 .3 8 0 .0 0 0 A rt* 3 fi - A Despesa se ra r e a liz a d a de acordo com o se g u in te d e s dobram ento: CORRENTES CAPITAL TOTAL 1. DESPESAS D0 ÓR6Ã0 LEG ISLATIVO L e g is la t iv o M u n ic ip a l. 1 .4 5 0 .0 0 0 .0 0 0 5 0 .0 0 0 .0 0 0 1 .5 0 0 .0 0 0 .0 0 0 2. DESPESAS D0 ÓRGÃO EXECUTIVO G abinete do P r e f e it o . . 2 .0 1 3 .0 0 0 .0 0 0 1 .4 7 0 .0 0 0 .0 0 0 3 .4 8 3 .0 0 0 .0 0 0 Departam ento A d m in ira istra tiv o . 5 .9 5 1 .0 0 0 .0 0 0 4 0 .0 0 0 .0 0 0 5 .9 9 1 .0 0 0 .0 0 0 P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANA f 1 S . 0 2 Departam ento do M at e r i a!, • , . , 9 8 6 ,0 0 0 .0 0 0 5 .0 0 0 ,0 0 0 9 9 1 *0 0 0 .0 0 0 Departam ento de F i - nanças, 3 .3 1 8 .0 0 0 *0 0 0 8 3 1 .0 0 0 .0 0 0 4. 149. 000.000 Departam ento de Obras e V iaçao 1 9 .945 .5 00 .0 00 2 1 .6 5 5 .5 0 0 ,0 0 0 41 .601.000.000; Departam ento de Fomento Agropecuarí o. 124,000.000 124.000.000 Departam ento de S e rv iç o s S o c i a í s . . , , . . 8 .9 5 4 .0 0 0 .0 0 0 3 5 0 .0 0 0 .0 0 0 9 .3 0 4 .0 0 0 .0 0 0 Departam ento de Edu^ caçao e C u ltu ra . 1 2 .607 .0 00 .0 00 3 3 5 .0 0 0 .0 0 0 12 . 942.000.000 TOTAL GERAL DA DESPESA......... 5 5 .3 4 8 .5 0 0 ,0 0 0 2 4 .7 3 6 .5 0 0 .0 0 0 8 0 .0 8 5 .0 0 0 .0 0 0 A rt* 4 Ê * O E x e c u tiv o M u n ic ip a l, fundam entado na C o n stitu iç ã o Federal e na Lei Federal n s 4*320, de 1964, f i c a a u to riz a d o a: I - A b r ir C ré d it o s Suplem entares ate o lim ite c o rre sp o n - dente a 50% (c in q u e n ta p o r ce n to ) do t o t a l da Despesa f ix a d a n e sta Lei ( A rt ig o 43* da Lei Federal n fi 4 *3 2 0 / 6 4 )* 1! - R e a liz a r O perações de C ré d it o s p o r a n te cip a çã o da Rec e it a , de acordo com o a r t ig o Ó7, da Emenda C o n s titu c io n a l n fi í, de 17 de o u tu b ro de 1969, até o lim ite co rre sp o n d e n te a 20^ ( v in t e p o r ce n to ) do to.; ía R e ce ita estim ad a n e sta L e i, A rt, 5- - Os Ó rgãos da Admi ni stra ç a o in d ir e t a e Fundações instjL t u íd a s p e lo M u n ic íp io , te rã o na form a da L e i, orçam entos p r ó p r io s , e la b o ra d os p e lo s r e s p e c t iv o s Ó rgãos de d e lib e ra ç ã o , e ap rovad os p o r Deoeto do Chefe do Poder E x e c u tiv o M u n ic ip a l, A rt, 6^ - Ê p e rm itid a a r e d is t r íb u iç ã o de p a r c e la s d a s d o ta çõ e s de p e sso a l de uma o u tra unidade in te re ssa d a , que se re a lize m em o b e d iê n c ia ã le g is la ç ã o e s p e c íf ic a (Le i n ô 4*3 20/ 64, a r t * 66, § ú n ic o ), * A rt, 7^ * As t a b e la s E x p lic a t iv a s da D espesa do L e g is la t iv o Mun ic ip a l se rão d is c r im in a d a s p e la Mesa E x e c u tiv a da Camara M u n ic ip a l, a tra v e s de Resoluçaac* P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ F Is . 03 A rti 8 S - E sta Lei e n tra rá em v ig o r em 01 de j a n e ir o de 1986, re vo g a d a s a s d is p o s iç õ e s em c o n t r á r io * O A/ipr// * * * * * * a* i 4 * S: SECRETARIA - «✓ '''"'JPublicade no jornal ...m E» J 2 ^ / J L ../ # 1 . L/udíj^ ^ d o n r ^ FUNCIONÂKiO í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ' L £ l Nr. 1.421, dp 08 de novembro de 1SS5 ■ SÚMULA: — Estima a Receita e fixa' a Despesa do Município de Arapongas, para o exercício financeiro de 1986. À Câmara Municipal "'de' 'Arapongas, Estado do Paraná,1 decretou, e eu. Frefeito MunicipaL sanciono - â -seguinte LEI: í Art. l.o — O ;Orçamonto-Programa do Município, de Arapongas 1 - para o exercício financeiro de 1996, discriminado uslos anexos , } integrantes desta Lei, estima a Receita _ em Cr§ 80 0^5.000.000 ’u ; (oitenta bilhões e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) & fixa a [ Desnesa em igual importância. ( \ r Art. 2.o “ A Receita será realizada mediante a arrecadação d as ! rubricas previstas na-legislação cm vigor e de acordo cera o se- f guínte desdobramento: ; 1. RECEITAS | 1.1 Receitas Correntes .................. .............................. 69.014.620.000 J Receita Tributária ................ 15.437.550,000 | Receita Patrimonial .................... 1.087.600.000 Receita Agropecuária ................ 3 000.000 Receita Industrial ................ ....... 150.000.0DC f Receita de SdrviçOs ...................... 38.000.000 Transferencias Correntes ......... 50.586 350.000 Outras .Receitas Correntes ........... ,1.712.120.000 1-2 Receitas de Capital ............................................. 11*070.380 SOO Alienação de Bens ................... 60.000.000 Transferências de Capital ........... 11.0LQ.380 000 Art. 3.o — A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: c o r r e n t e s CAPITAL to ta l 1. Despesas do Órgão Legislativo Legislativo Municipal ............. 1.450.000.COO 50.000.000 1.500.000.000 2.* Despesas do ■órgão Executivo Gabinete do Frefeito 2.013.000.1)00 1.470.OCO.000 3.483.000000 Departamento Administrativo .... 5.951.000.000 40.000.000 5.991.000.000 Departamento do Material 98fi.OOO.G0O 5.000.000 99LOOO.COO Departamento de Finanças 3.318.OCO.000 831.000:000 4.149.000.0G0 Departamento de Obras e Viação ... 19.945.500.000 21.655.500.000 41.601.000.000 Departamento ,de Fomento Agropecuário ’ ....... Departamento de Serviços Sociais .. 124.000.000 8.954.000.000 350.000.000 124.000,000 9.304.000.000 Departamento de - - Edücüção' e Cultura .............. 12.607,000,000 335.000.000 12.942.000.040 Total Geral da ' TRIBUNA DA CIDADE — .Página .5 cão Federal e na Lei Federal nr. 4.320, de 1964, fica autorizado -át í — Abrir Créditos Suplementares até o limite corresp ondtr.it a 50% (cinquenta por cento) do total cta Despesa fixada" n^-sta Lei (Artigo 43, da Lei Federal nr. 4.3*20/64). II — Realizar Operações a.e Créditos por antecipação da Eieceita, de acordo com o artigo 67, da Emenda Constitucional m. 1, de 17 de outubro de 19SS, até o limite correspondente a 20V (vinte pOr cento) do totaJ. da'Receita estimada nesta Lei Ai-v. 5.o — Cs órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas .pelo -Município, terão-na forma da .Lei, orçamentos próprios, elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação, e aprovados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal Art. 6.o - - E permitida a redistribuição de .parcelas das dotações de pessoal de uma outra unidade interessada, que se realizem em obediência à legislação específica (Lei nr. 4.320/64, ,avt66. s único).' Art 7 o — As tabelas Explicativas da Despesa do Legislativo Municipal serão discriminadas pela Mesa Executiva da Câmara Municipal, através de Resolução " Art. 8.0 . — Esta Lei entrará em vigor em 01 do janeiro de 1986,. revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 03 de novembro de 1935. Brasilino Bussadori Diretor Administrativo Waltíyr Pugliesi __ : Frefeito . n * tü- A 1 9 5 ^ (AMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná