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norma nº 1421/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1421 / 1985
Date 1985-11-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DEFESA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O EXERCÍCIO DE 1986, ( ACOMPANHAM OS RESPECTIVOS QUADROS E / OU ANEXO ) ART. 1 _ O ORÇAMENTO _ PROGRAMA DO N. DE ARAPONGAS , PARA O EX FINANCEIRO DE 1986, DISCRIMINADO PELOS ANEXO INTEGRANTES DESTA LEI , ESTIMA A RECEITA EM 80.085.000.00 ( OITENTA BILHÕES E OITENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIRO ).
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texto integral #

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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE
ESTADO DO PARANÁ
ARAPONGAS
LEI Ng 1.421, de 08 de novembro de 1985
SÜMULA:- Estim a a R e c e ita e f i x a a Despesa do M u n ic íp io de A rapongas, pa 
ra ó e x e r c íc io fin a n c e ir o de 1986.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I:
A rt. l fi - 0 Orçam ento-Program a do M u n ic íp io de Arapongas, p a ra 
o e x e r c íc io fin a n c e ir o de 1986, d isc rim in a d o p e lo s anexos in t e g r a n t e s ' 
d e sta L e i, e stim a a R e c e ita em C rf 8 0 .0 8 5 .0 0 0 .0 0 0 ( o it e n t a b ílh o e s e o i - 
te n ta e c in c o m ílh o e S de c r u z e ir o s ) e f ix a a Despesa em ig u a l im p ortân cia.
A rt. 2® - A R e ce ita se r a r e a liz a d a m ediante a arrecad açao das 
r u b r ic a s p r e v is t a s na le g is la ç ã o em v ig o r e de acordo com o se g u in te de^s 
dobram ento:
J. RECEITAS
l . l RECEITAS CORRENTES
R e ce ita T ri b u ta ri a. • - . . •., 
R e ce ita P a tri moni a l . . . . . . ,
R e ce ita A gropecuári a. « .,., 
R e ce ita í n d u stri a I , 
R e ce ita de S e rv i ç o s . . . . . . ,
T ra n s fe r ê n c ia s C o rre n te s*, 
O u tra s R e c e ita s C orrentes,
1 5 *4 3 7 *5 5 0 *0 0 0
1.087.600.000
3. 000.000
1 5 0 . 0 0 0 . 0 0 0
38. 000.000
5 0 .5 8 6 .3 5 0 .0 0 0 
I.7É2.120.000
69.014*620.000
1.2 RECEITAS DE CAPITAL.................. . . . . . . .......... . . . . . . . . . 11.0 7 0 .3 8 0 .0 0 0
A lie n a ç a o de B e n s.. . ....• • • • » .« • « .• 60.OQO.000
T ra n s fe r ê n c ia s de C a p it a l«« .« • • • ,.• I I .0 1 0 .3 8 0 .0 0 0
A rt* 3 fi - A Despesa se ra r e a liz a d a de acordo com o se g u in te d e s 
dobram ento:
CORRENTES CAPITAL TOTAL
1. DESPESAS D0 ÓR6Ã0 LEG ISLATIVO
L e g is la t iv o M u n ic ip a l. 1 .4 5 0 .0 0 0 .0 0 0 5 0 .0 0 0 .0 0 0 1 .5 0 0 .0 0 0 .0 0 0
2. DESPESAS D0 ÓRGÃO EXECUTIVO
G abinete do P r e f e it o . . 2 .0 1 3 .0 0 0 .0 0 0 1 .4 7 0 .0 0 0 .0 0 0 3 .4 8 3 .0 0 0 .0 0 0
Departam ento A d m in i￾ra istra tiv o . 5 .9 5 1 .0 0 0 .0 0 0 4 0 .0 0 0 .0 0 0 5 .9 9 1 .0 0 0 .0 0 0
P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANA
f 1 S . 0 2
Departam ento do M a￾t e r i a!, • , . , 9 8 6 ,0 0 0 .0 0 0 5 .0 0 0 ,0 0 0 9 9 1 *0 0 0 .0 0 0
Departam ento de F i - 
nanças, 3 .3 1 8 .0 0 0 *0 0 0 8 3 1 .0 0 0 .0 0 0 4. 149. 000.000
Departam ento de Obras 
e V iaçao 1 9 .945 .5 00 .0 00 2 1 .6 5 5 .5 0 0 ,0 0 0 41 .601.000.000;
Departam ento de Fo￾mento Agropecuarí o. 124,000.000 124.000.000
Departam ento de S e r￾v iç o s S o c i a í s . . , , . . 8 .9 5 4 .0 0 0 .0 0 0 3 5 0 .0 0 0 .0 0 0 9 .3 0 4 .0 0 0 .0 0 0
Departam ento de Edu^ 
caçao e C u ltu ra . 1 2 .607 .0 00 .0 00 3 3 5 .0 0 0 .0 0 0 12 . 942.000.000
TOTAL GERAL DA DES￾PESA......... 5 5 .3 4 8 .5 0 0 ,0 0 0 2 4 .7 3 6 .5 0 0 .0 0 0 8 0 .0 8 5 .0 0 0 .0 0 0
A rt* 4 Ê * O E x e c u tiv o M u n ic ip a l, fundam entado na C o n stitu iç ã o 
Federal e na Lei Federal n s 4*320, de 1964, f i c a a u to riz a d o a:
I - A b r ir C ré d it o s Suplem entares ate o lim ite c o rre sp o n - 
dente a 50% (c in q u e n ta p o r ce n to ) do t o t a l da Despesa f ix a d a n e sta Lei ( 
A rt ig o 43* da Lei Federal n fi 4 *3 2 0 / 6 4 )*
1! - R e a liz a r O perações de C ré d it o s p o r a n te cip a çã o da Re￾c e it a , de acordo com o a r t ig o Ó7, da Emenda C o n s titu c io n a l n fi í, de 17 de 
o u tu b ro de 1969, até o lim ite co rre sp o n d e n te a 20^ ( v in t e p o r ce n to ) do to.; 
ía R e ce ita estim ad a n e sta L e i,
A rt, 5- - Os Ó rgãos da Admi ni stra ç a o in d ir e t a e Fundações instjL 
t u íd a s p e lo M u n ic íp io , te rã o na form a da L e i, orçam entos p r ó p r io s , e la b o ra 
d os p e lo s r e s p e c t iv o s Ó rgãos de d e lib e ra ç ã o , e ap rovad os p o r Deoeto do
Chefe do Poder E x e c u tiv o M u n ic ip a l,
A rt, 6^ - Ê p e rm itid a a r e d is t r íb u iç ã o de p a r c e la s d a s d o ta çõ e s 
de p e sso a l de uma o u tra unidade in te re ssa d a , que se re a lize m em o b e d iê n c ia 
ã le g is la ç ã o e s p e c íf ic a (Le i n ô 4*3 20/ 64, a r t * 66, § ú n ic o ), *
A rt, 7^ * As t a b e la s E x p lic a t iv a s da D espesa do L e g is la t iv o Mu￾n ic ip a l se rão d is c r im in a d a s p e la Mesa E x e c u tiv a da Camara M u n ic ip a l, a tra 
v e s de Resoluçaac*
P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANÁ
F Is . 03
A rti 8 S - E sta Lei e n tra rá em v ig o r em 01 de j a n e ir o de 
1986, re vo g a d a s a s d is p o s iç õ e s em c o n t r á r io *
O A/ipr//
* * * * * * a*
i 4 * S:
SECRETARIA
- «✓ '''"'JPublicade no jornal
...m
E» J 2 ^ / J L ../ # 1 .
L/udíj^ ^ d o n r ^
FUNCIONÂKiO
í
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
' L £ l Nr. 1.421, dp 08 de novembro de 1SS5 ■
SÚMULA: — Estima a Receita e fixa' a Despesa do Município de
Arapongas, para o exercício financeiro de 1986.
À Câmara Municipal "'de' 'Arapongas, Estado do Pa￾raná,1 decretou, e eu. Frefeito MunicipaL sanciono -
â -seguinte LEI: í
Art. l.o — O ;Orçamonto-Programa do Município, de Arapongas 1 -
para o exercício financeiro de 1996, discriminado uslos anexos , }
integrantes desta Lei, estima a Receita _ em Cr§ 80 0^5.000.000 ’u ;
(oitenta bilhões e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) & fixa a [
Desnesa em igual importância. (
\ r
Art. 2.o “ A Receita será realizada mediante a arrecadação d as !
rubricas previstas na-legislação cm vigor e de acordo cera o se- f
guínte desdobramento: ;
1. RECEITAS |
1.1 Receitas Correntes .................. .............................. 69.014.620.000 J
Receita Tributária ................ 15.437.550,000 |
Receita Patrimonial .................... 1.087.600.000
Receita Agropecuária ................ 3 000.000
Receita Industrial ................ ....... 150.000.0DC f
Receita de SdrviçOs ...................... 38.000.000
Transferencias Correntes ......... 50.586 350.000
Outras .Receitas Correntes ........... ,1.712.120.000
1-2 Receitas de Capital ............................................. 11*070.380 SOO
Alienação de Bens ................... 60.000.000
Transferências de Capital ........... 11.0LQ.380 000
Art. 3.o — A Despesa será realizada de acordo com o seguinte
desdobramento:
c o r r e n t e s CAPITAL to ta l
1. Despesas do
Órgão Legislativo
Legislativo
Municipal ............. 1.450.000.COO 50.000.000 1.500.000.000
2.* Despesas do
■órgão Executivo
Gabinete do Frefeito 2.013.000.1)00 1.470.OCO.000 3.483.000000
Departamento
Administrativo .... 5.951.000.000 40.000.000 5.991.000.000
Departamento do
Material 98fi.OOO.G0O 5.000.000 99LOOO.COO
Departamento de
Finanças 3.318.OCO.000 831.000:000 4.149.000.0G0
Departamento de
Obras e Viação ... 19.945.500.000 21.655.500.000 41.601.000.000
Departamento ,de
Fomento
Agropecuário ’ .......
Departamento de
Serviços Sociais ..
124.000.000
8.954.000.000 350.000.000
124.000,000
9.304.000.000
Departamento de - -
Edücüção' e
Cultura .............. 12.607,000,000 335.000.000 12.942.000.040
Total Geral da '
TRIBUNA DA CIDADE — .Página .5
cão Federal e na Lei Federal nr. 4.320, de 1964, fica autorizado -át
í — Abrir Créditos Suplementares até o limite corresp ondtr.it
a 50% (cinquenta por cento) do total cta Despesa fixada" n^-sta
Lei (Artigo 43, da Lei Federal nr. 4.3*20/64).
II — Realizar Operações a.e Créditos por antecipação da Eiecei￾ta, de acordo com o artigo 67, da Emenda Constitucional m.
1, de 17 de outubro de 19SS, até o limite correspondente a 20V
(vinte pOr cento) do totaJ. da'Receita estimada nesta Lei
Ai-v. 5.o — Cs órgãos da Administração Indireta e Fundações
instituídas .pelo -Município, terão-na forma da .Lei, orçamentos
próprios, elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação, e
aprovados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal
Art. 6.o - - E permitida a redistribuição de .parcelas das dota￾ções de pessoal de uma outra unidade interessada, que se reali￾zem em obediência à legislação específica (Lei nr. 4.320/64, ,avt￾66. s único).'
Art 7 o — As tabelas Explicativas da Despesa do Legislativo
Municipal serão discriminadas pela Mesa Executiva da Câmara
Municipal, através de Resolução "
Art. 8.0 . — Esta Lei entrará em vigor em 01 do janeiro de
1986,. revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 03 de novembro de 1935.
Brasilino Bussadori
Diretor Administrativo
Waltíyr Pugliesi
__ : Frefeito
. n
* tü-
A 1 9 5 ^
(AMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná

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