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norma nº 1422/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1422 / 1985
Date 1985-11-08
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O TRIÊNIO DE 1986 A 1988.
native_id1288

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ESTADO DO PARANÁ
203-.
P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
LSI NB 1,422» de 03 de noverribro de 1985.
s f e u t A :- Estabelece o ORÇAMENTO PUIRIANUAL DE XNVESTIMEIWCS do Município 
de Arapongas para o trienio de 1Ô86 a 1938#
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU,E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCICS#) A SBEUltírE I£Xi
Art. ia - 0 Orçamento Plurianual de Investimento do Mtsnlcíplo 
de Arapongas, para o trienio de 1986 a 1988, constituído pelos anexos Ifl
tegrantes desta Lei, estima para o período, as Despesas de Capital no va 
lor de Cr$ 67.009#500.000 (sessenta e sebe bilhões, nove milhões e qui - 
nhentos mil cruzeiros).
Art# - Os recursos destinados ao financiamento das despesas 
de Capital no Orçamento de Investimentos para o trlenio 1985/88, são pre 
vistos em Cr$ 67.009.500.000 (sessenta e sete bilhões, nove milhões e 
quinhentos mil cruzeiros), assim distribuídos:
RECURSOS
Recursos Próprios 24.736.S00 21*136.500
TOTAL
21.136*500 67*009.500
24.736.500 21.136.500 21*136.500 67.009.500
Art. 3S - A classificação funcional-progrsmátlca das Despesas1 
de Capital desdobrar-se-ão da seguinte forma:
FUNÇÕES
Legislativa 50.000 50.000 50.000 150.000
Acbiinistraçio e Plans jamen￾to 1.546.000 1*546.000 1.546.000 4.638.000
Agricultura 330.000 330.000 330.000 990.000
'Defesa Nac.e Seg.Publica 440.000 440.000 440.000 1.320.000
^Educação e Cultura 3.585.000 a .s a s .o o o 3.585.QÜ0 10.755*000
Habitação e Urbanismo 13.075.000 9.975.000 9.975.000 &3.025.000
Indústria, Comércio e
Serviços 860.000 860.000 860.000 2.580.000
Saúde e Saneamento 1.220.000 1.220.000 1.220.000 3.660.000
o
P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANA
Trabalho 10*000- 
Assistência e Previdência 950*000 
Transporte 2*670*500 
TOTAL
Continuaçao-Fls** 02**
10*000 10.000 30*000
950.000 950*000 2*850.000
2*170.500 2*170.500 7*011.500
24.736*500 21.136.500 21*136.500 67.009*500
Art* 4a - As Despesas de Capital, programadas por Órgão da Admi￾nistração, á vista dos recursos disponíveis, desdobrar-se^io da seguinte * 
maneira:
ÓRGÃOS
Legislativo Municipal 50.000 50.000 50,000 150,000
Gabinete do Prefeito 1.470.000 1,470.000 1.470.000 4.410.000
Depto. Administrativo 40.000 40.000 40.000 120.000
Depto. do Material 5.000 5.000 5*000 15.000
Depto. de Finanças 831.000 831.000 831.000 2.493.000
Depto.de Obras e Viação 21.655.500 18.055.500 18*055.500 57*766.500
Depto.de Serviços Sociais
350.000 350.000 350.000 1,050.000
Depto.de Educação e Cul -
tura 335.000 335.000 335.000 1.005.000
TOTAL 24.736.5a) 21.136.500 21.136.500 67.009.500
Art. 5a - Na elaboração das propastas Orçamentárias anuais, do
período, serão ajustadas as importâncias consignadas nos programas, sub - 
programas, projetos e atividades, podendo em*decorrência da alteração da 
Receita, serem criados, c isupridos ou reformulados programas, sub-progra - 
ma, projetos ou atividades constantes dos anexos desta Lei.
Art. 6a - Os recursos orçamentários dos Órgãos da Administração,
Art. 7a - Os valores referentes aos exercícios de 1987 e 1988,es 
timados a preços de 1985, serão reajustados monetáriamente por ocasiao da
L
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ESTADO DO PARANÁ
Ccntlraaaçio-FlB. *03* *
elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes àqueles exercícios, 
de acordo com o conportamento do nível geral d03 pregos, bem como fiei 
ta a previsão de créditos autorizados.
Art. 8« - Está Lei entrara em vigor no dia lfi de janeiro de 
1986, revogadas as disposições em contrario.
Arapongas, 08 de novembro de 1985.
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___publicado i*°

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