| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 1985 |
| Date | 1985-11-08 |
| Ementa | ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O TRIÊNIO DE 1986 A 1988. |
| native_id | 1288 |
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ESTADO DO PARANÁ 203-. P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S LSI NB 1,422» de 03 de noverribro de 1985. s f e u t A :- Estabelece o ORÇAMENTO PUIRIANUAL DE XNVESTIMEIWCS do Município de Arapongas para o trienio de 1Ô86 a 1938# A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU,E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCICS#) A SBEUltírE I£Xi Art. ia - 0 Orçamento Plurianual de Investimento do Mtsnlcíplo de Arapongas, para o trienio de 1986 a 1988, constituído pelos anexos Ifl tegrantes desta Lei, estima para o período, as Despesas de Capital no va lor de Cr$ 67.009#500.000 (sessenta e sebe bilhões, nove milhões e qui - nhentos mil cruzeiros). Art# - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital no Orçamento de Investimentos para o trlenio 1985/88, são pre vistos em Cr$ 67.009.500.000 (sessenta e sete bilhões, nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim distribuídos: RECURSOS Recursos Próprios 24.736.S00 21*136.500 TOTAL 21.136*500 67*009.500 24.736.500 21.136.500 21*136.500 67.009.500 Art. 3S - A classificação funcional-progrsmátlca das Despesas1 de Capital desdobrar-se-ão da seguinte forma: FUNÇÕES Legislativa 50.000 50.000 50.000 150.000 Acbiinistraçio e Plans jamento 1.546.000 1*546.000 1.546.000 4.638.000 Agricultura 330.000 330.000 330.000 990.000 'Defesa Nac.e Seg.Publica 440.000 440.000 440.000 1.320.000 ^Educação e Cultura 3.585.000 a .s a s .o o o 3.585.QÜ0 10.755*000 Habitação e Urbanismo 13.075.000 9.975.000 9.975.000 &3.025.000 Indústria, Comércio e Serviços 860.000 860.000 860.000 2.580.000 Saúde e Saneamento 1.220.000 1.220.000 1.220.000 3.660.000 o P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANA Trabalho 10*000- Assistência e Previdência 950*000 Transporte 2*670*500 TOTAL Continuaçao-Fls** 02** 10*000 10.000 30*000 950.000 950*000 2*850.000 2*170.500 2*170.500 7*011.500 24.736*500 21.136.500 21*136.500 67.009*500 Art* 4a - As Despesas de Capital, programadas por Órgão da Administração, á vista dos recursos disponíveis, desdobrar-se^io da seguinte * maneira: ÓRGÃOS Legislativo Municipal 50.000 50.000 50,000 150,000 Gabinete do Prefeito 1.470.000 1,470.000 1.470.000 4.410.000 Depto. Administrativo 40.000 40.000 40.000 120.000 Depto. do Material 5.000 5.000 5*000 15.000 Depto. de Finanças 831.000 831.000 831.000 2.493.000 Depto.de Obras e Viação 21.655.500 18.055.500 18*055.500 57*766.500 Depto.de Serviços Sociais 350.000 350.000 350.000 1,050.000 Depto.de Educação e Cul - tura 335.000 335.000 335.000 1.005.000 TOTAL 24.736.5a) 21.136.500 21.136.500 67.009.500 Art. 5a - Na elaboração das propastas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas nos programas, sub - programas, projetos e atividades, podendo em*decorrência da alteração da Receita, serem criados, c isupridos ou reformulados programas, sub-progra - ma, projetos ou atividades constantes dos anexos desta Lei. Art. 6a - Os recursos orçamentários dos Órgãos da Administração, Art. 7a - Os valores referentes aos exercícios de 1987 e 1988,es timados a preços de 1985, serão reajustados monetáriamente por ocasiao da L P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ Ccntlraaaçio-FlB. *03* * elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes àqueles exercícios, de acordo com o conportamento do nível geral d03 pregos, bem como fiei ta a previsão de créditos autorizados. Art. 8« - Está Lei entrara em vigor no dia lfi de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrario. Arapongas, 08 de novembro de 1985. DA/ipr// * i* í * , J ■; Vfe ^ .=>; !, . l t í _ _ / / __/J *£z; $ X f - iw r ; Is /9_ _ Em ___publicado i*°