| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 1985 |
| Date | 1985-11-13 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P R E F E I T U R A DO M U N I C Í P I O DE A R A P O N G A S
ESTADO DO PARANÁ
i£ j P 1*425# de 13 de novembro de 1985#
SÚMULAs- R e a ju s ta o s v e n c im e n to s , s a l á r i o s , p ro v e n to s , pensões s fu n ç õ e s g r a t if ic a d a s dps s e r v id o re s dos Pod e re s E xe cu ti vo e Legi s S a ti v o , e dá p o u tra s p r o v id e n ci as#
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 00 PARANÁ,
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE '
A rt* fa Os a tu a is v a lo re s de v e n c im e n to s , s a fá -
r io s , fu n ç õ e s g r a t if ic a d a s , p ro v e n to s e pensões do pes&al _a
t i vo e i n a té v o dos Poderes E x e c u tiv o e L e g is la tiv o Muni c i -
p a is , d e c o rre n te s da a p lic a ç ã o da Lei ns I *4 1 2 , de 23 de ma
ic de 1935» fic a m re a ju s ta d o s em 70,3% (s e te n te v í r g u la trê s
p o r c e n to ) , a p a r t i r de 12 de novembro de 1985, o m ais 20%
( v in t e p o r c e n to ) , não c u m u la tiv o s , a p a r t i r de 1® de ja n e ^
ro de I 986#
A rt# 28 - Nos re s u lta d o s dos c á lc u lo s p ro v e n ie n te s
da a p lic a ç ã o d e s ta L e i, se rão desprezadas as fra ç õ e s de c ru
ze í ro s
A rt# 38 - AS',despesas de execução d e s ta Lei c o r r e *
ra o p o r c o n ta das d o ta ç õ e s o rç a m e n tá ria s p r õ p r i as, f ica n d o
a u to riz a d o , desde j á , o Poder E x e c u tiv o a a b r ir os c r é d ito s
su p le m e n ta re s v n e c e s s á río s , na fo rm a do a r t * 43, § I ô, da
Lei Federal ns 4-320, de I? de março de
Art* 4fi * Esta Lei entrará em v ig o r na data de sua
publicação, retroagindó seus e fe ito s a l s de novembro de *
(AMARA MUNKIPÀl. DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
210/*
X
4
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE y
ARAPONGAS 1
ESTADO DO PARANA
LEI N°. 1.425, de 13 de novembro de 1985
SÚMULA: Reajusta o's vencimentos, salários, I
proventos, pensões .e funções gratificadas dos |
servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, e f
dá outras providências. k
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1o. — Os atuais valores de vencimentos,
salários, funções gratificadas, proventos e pen-
' sões do pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, decorrentes da aplic a çã o da Lei n°. 1:412, de 28 de maio de 1985, ficam reajustados em 70,3% {setenta vírgula três
por cento), a partir de 1o. de novembro de 1985, e
mais 20% (vinte por cento), não cumulativos, a
partir de 1o, de janeiro de 1986.
Art. 2°. — Nos resultados dos cálculos provenientes da aplicação desta Lei, serão desprezadas
1 as frações de cruzeiros.
> Art. 3o. — As despesas de execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, ficando autorizado, desde já, o Poder
Executivo a abrir os créditos suplementares necessários, na forma do art. 43, § 1 °., da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4o. — Esta lei entrará em vigor na data de
( sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o. de
. novembro de 1985, revogadas as disposições em
contrário.
Arapongas, 13 de novembro dé 1985.
WALDYR PUGLIESI \
Prefeito l
BRASILINO BUSSADORI 1
. Diretor Administrativo ' S