| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 1985 |
| Date | 1985-12-11 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO QUE MENCIONA DA LEI N. 773, DE 28 DE MAIO DE 1968, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ALTERA REDAÇÃO DO ART. 214, DA LEI N. 773, DE 28.05.68). |
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9 1 -fc. rü< LA PREFEI TURA DO MUNI C Í P I O DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ I r LE ^ I * 426* do H do deze&bro de 1985* SÚMlílAt-Dô nova radeçao ao diapuast?vo que menciono do Lei nfi 773# do 23 de meio de J96S, e da o u tra s proví * dêttci ast k C&4ASA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PAHAHÂ, DgC&ETOU# E EU, PttEFÊiTQ MUNICIPAL, SANCIONO A ££OUIKTE LEI: Art* l c *• 0 artigo 214 de Lei n® 773, de 2S da meio de 1963, passa o vigorar na forma da redaça© obai xo; "Art* 2 I 4 i* 0 fu n cio n ário que, por o c a a i~ e© da sue ap osen tad oria, ocupe ou to 11 ha ocupado cargo em comissão ou função g r a tif ic a d a , ou ambos, pelo prazo mínimo ds 10 (dez) anoa con secu tivo s óu a lte rn a d o s, e con te maía ' de 20 (v in te ) anoa de e fe tiv o e x e r c íc io , t e r á os proventos* cal colados com hüsa no vencimento ou remuneração do cargo ou função e x e rc id o *, roojsalvade a opção exp ressa paro o venci - /v monto ou romenoraçao do cargo e fe tiv o * § \ sm 0 prazo da 10 (dez) anos previstos ' no eaput deste artigo, redt*z»ôe para 9 (nove) anos, desde ' que o funcionário tenha prestado mas s de ZS (vinte e cinco)' anos dc serviço ao Município de Arapongas* 5 Quando mojra de ura cargo ou função nhsm sido e x e rcid o s, adotar-se**S poro c á lc u lo , o vencí isento' áu remuneraçe© do c s rs e de meior padrão, doado que lhe corres e x e r c íc io mínimo, Goaaocut i vo ou não, do 2 (doí a) * *; fo ra dessa h ip ó tese, a d o te r^ e c-ã coeso base o vcncimen iW to ou remuneração do cargo ocupado ou podre© ímedi atamente * í nferí or* PREFEI TURA DO MUNI C Í P I O DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ *F! s# 02% | 3fi* Poderá, tambám* o fu n cíon ário optar p o lo vencimento do cargo o f o t i f o êomatfo ao v a lor do função grati f icada exercí da, desde que se enquadre na h ip átjeee # p re v ista no caput a rtig o ou sou parágrafo prim ejro"* Art* 2 2 ~ Esta Lei entrara em v ig or a p a r tir da da» vV Ai ta da suã publ i caçoo, ficando ro voge des os di aposi çocí? em contrário. Arapongas*: 11 de de*ô«í>ro de P r e f e i t o D A /íp r/^ SECRETARIA \ Publicade b® ÍorBal ' 3>CS5Í^! IffCffôlldfFAL 8£ A R â P t^ .* p^íTocete s * . SSffli, PA í áâTAS: CXPE9IEMTI %.7 y < } W ; DE SAÍ? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado. do Paraná LEI N9 1426- de 11 de dezembro de 1985 SÚMULA:*, Dá nova redação ao dispositivo que menciona da Lei n<? 773, de 28 de maio de 1988, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EXT. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LÉI: A rt 19 „ o artigo 214 da Lei n9 773, de 28 de maiO de 1968, passa a vigorar na forma da redação abaixo: "Art. 214. O funcionário que, por ocasição da sua apo^entadoria- ocupe ou tenha ocupado cargo em comissão o:?, função gratificada, ou ambbs, pelai prazo mínimo de 10 (dez) anos consecutivos ou alternados, e conte mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício, terá os proventos calculados com base nio vencimento ou remuneração do cargo ou função exercidos- ressalvada a opção expressa p&ra o vencimento ou remuneração do cargo efetivo. § 19 . O praao de 19 (des) anos previstos no caput d?ote artigo, reduz-s& para 9 (nove) anos, des^e que o funcionário tenha prestado mafts ,de 25 (vinte e cincO) anos de serviço ao Município de Arapongas. § 29. Quandc mais de um cargb ou função tenham sido exercidos, adotar-se-á para cálculo, o vencimento ou remuneração do c?r^o de maior padrão, desde que lhe corresponda um exercício mínimo- consecutivo ou não, de 2 (dois) arios; fora dessa hipótese, adl&bar-se-á como base o vencimento cu remuneração do cargo ocupado ou padrão imediatamente inferior. § 39. Poderá, também, o funcionário optar pelò vencimento d 3 cargo efetivo somado ao valor da função gratificada exercida, desde que se enquadre ma hipótese previnta pso caput deste artigo ou seu parágrafo primeiro”. Art- 29 * Esta Lei entrará em vigor a partir da' data da sua publicação, ficando' revogadas as dispo; ções em contrário, ...... Arapongas, 11 de dezembro de 1985. WALDYR PUGLIESI „ Prefeito BRASILINO BUSSADORI Diretor Administrativo