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norma nº 1426/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1426 / 1985
Date 1985-12-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO QUE MENCIONA DA LEI N. 773, DE 28 DE MAIO DE 1968, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ALTERA REDAÇÃO DO ART. 214, DA LEI N. 773, DE 28.05.68).
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9 1 -fc. rü< LA
PREFEI TURA DO MUNI C Í P I O DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
I r
LE ^ I * 426* do H do deze&bro de 1985*
SÚMlílAt-Dô nova radeçao ao diapuast?vo que menciono do Lei
nfi 773# do 23 de meio de J96S, e da o u tra s proví *
dêttci ast
k C&4ASA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PAHAHÂ,
DgC&ETOU# E EU, PttEFÊiTQ MUNICIPAL, SANCIONO A ££OUIKTE LEI:
Art* l c *• 0 artigo 214 de Lei n® 773, de 2S da meio
de 1963, passa o vigorar na forma da redaça© obai xo;
"Art* 2 I 4 i* 0 fu n cio n ário que, por o c a a i~
e© da sue ap osen tad oria, ocupe ou to 11 ha ocupado cargo em
comissão ou função g r a tif ic a d a , ou ambos, pelo prazo mínimo
ds 10 (dez) anoa con secu tivo s óu a lte rn a d o s, e con te maía '
de 20 (v in te ) anoa de e fe tiv o e x e r c íc io , t e r á os proventos*
cal colados com hüsa no vencimento ou remuneração do cargo ou
função e x e rc id o *, roojsalvade a opção exp ressa paro o venci -
/v
monto ou romenoraçao do cargo e fe tiv o *
§ \ sm 0 prazo da 10 (dez) anos previstos '
no eaput deste artigo, redt*z»ôe para 9 (nove) anos, desde '
que o funcionário tenha prestado mas s de ZS (vinte e cinco)'
anos dc serviço ao Município de Arapongas*
5 Quando mojra de ura cargo ou função
nhsm sido e x e rcid o s, adotar-se**S poro c á lc u lo , o vencí isento'
áu remuneraçe© do c s rs e de meior padrão, doado que lhe corres
e x e r c íc io mínimo, Goaaocut i vo ou não, do 2 (doí a) *
*; fo ra dessa h ip ó tese, a d o te r^ e c-ã coeso base o vcncimen
iW to ou remuneração do cargo ocupado ou podre© ímedi atamente *
í nferí or*
PREFEI TURA DO MUNI C Í P I O DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
*F! s# 02%
| 3fi* Poderá, tambám* o fu n cíon ário optar 
p o lo vencimento do cargo o f o t i f o êomatfo ao v a lor do função 
grati f icada exercí da, desde que se enquadre na h ip átjeee # 
p re v ista no caput a rtig o ou sou parágrafo prim ejro"*
Art* 2 2 ~ Esta Lei entrara em v ig or a p a r tir da da»
vV Ai ta da suã publ i caçoo, ficando ro voge des os di aposi çocí? em
contrário.
Arapongas*: 11 de de*ô«í>ro de
P r e f e i t o
D A /íp r/^
SECRETARIA \
Publicade b® ÍorBal '
3>CS5Í^!
IffCffôlldfFAL 8£ A R â P t^ .* 
p^íTocete s * .
SSffli, PA í
áâTAS:
CXPE9IEMTI %.7 y
< } W ; DE SAÍ?
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Estado. do Paraná
LEI N9 1426- de 11 de dezembro de 1985
SÚMULA:*, Dá nova redação ao dispositivo que men￾ciona da Lei n<? 773, de 28 de maio de 1988, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 
DO PARANÁ, DECRETOU, E EXT. PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LÉI:
A rt 19 „ o artigo 214 da Lei n9 773, de 28 de maiO 
de 1968, passa a vigorar na forma da redação abaixo:
"Art. 214. O funcionário que, por ocasição da sua a￾po^entadoria- ocupe ou tenha ocupado cargo em comissão 
o:?, função gratificada, ou ambbs, pelai prazo mínimo de 10 
(dez) anos consecutivos ou alternados, e conte mais de 20 
(vinte) anos de efetivo exercício, terá os proventos calcula￾dos com base nio vencimento ou remuneração do cargo ou 
função exercidos- ressalvada a opção expressa p&ra o ven￾cimento ou remuneração do cargo efetivo.
§ 19 . O praao de 19 (des) anos previstos no caput 
d?ote artigo, reduz-s& para 9 (nove) anos, des^e que o fun￾cionário tenha prestado mafts ,de 25 (vinte e cincO) anos de 
serviço ao Município de Arapongas.
§ 29. Quandc mais de um cargb ou função tenham 
sido exercidos, adotar-se-á para cálculo, o vencimento ou 
remuneração do c?r^o de maior padrão, desde que lhe cor￾responda um exercício mínimo- consecutivo ou não, de 2 
(dois) arios; fora dessa hipótese, adl&bar-se-á como base o 
vencimento cu remuneração do cargo ocupado ou padrão 
imediatamente inferior.
§ 39. Poderá, também, o funcionário optar pelò ven￾cimento d 3 cargo efetivo somado ao valor da função grati￾ficada exercida, desde que se enquadre ma hipótese previnta 
pso caput deste artigo ou seu parágrafo primeiro”.
Art- 29 * Esta Lei entrará em vigor a partir da' data 
da sua publicação, ficando' revogadas as dispo; ções em 
contrário, ......
Arapongas, 11 de dezembro de 1985.
WALDYR PUGLIESI „ Prefeito 
BRASILINO BUSSADORI Diretor Administrativo

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