| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 1985 |
| Date | 1985-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. (AUTORIZA A DOAR, A CASA VILA REAL S/A. - COM E IMPORTAÇÃO, DUAS ÁREAS DE TERRAS MEDINDO 4906,56 M2 E 3742,47 M2 SITUADAS NA GLEBA PATR. ARAPONGAS, N/ MUNICÍPIO). |
| native_id | 1293 |
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$ A * PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ L E I NS 1 . 4 2 7 , de 13 de dezembro de 1985 SÚMULA:- Di spoe s o b r e a u t o r i z a ç a o p a r a d o a çao de á r e a de t e r r a s p a ra i n s t a laçao de e s t a b e le c im e n t o conierc_i_ al . A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARA - NÂ, DECRETOU, E EU, P R E F E IT O MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN TE L E I : A r t . I 9 ' - F i c a a u t o r i z a d o o P o d e r E x e c u t i v o a d o a r, m ediante compromisso i n i c i a l , a CASA VILA REAL S/A. - C0MÉRCIO E IMPORTAÇÃO, com s e d e n e s t a c i d a d e , i n s c r i t a no CGC n 9 7 8 . 5 8 6 . 6 I 7 / 0 0 0 2 - 0 9 , d u as a r e a s de t e r r a s medindo 4 . 9 0 0 , 5 6 m2 e 3 . 7 4 2 , 4 7 ni2, s i t a s na G le b a P a t r i m ô n i o Ara - pongas; neste M unicípio, assim d e s c r it a s : a) - à re a de 4 . 9 0 6 , 5 6 m2, a s e r denom inada l o t e n- I 9 I / D - 5 , com a s d i v i s a s e c o n f r o n t a ç o e s segu i n te s : "Pr i n_ c i p i ando em um marco de m a d e i r a c r a v a d o n a s d i v i s a s dos Io t e s n s , I 9 I / D - 2 e I 9 I / E / F - I , segue c o n f r o n t a n d o com u l t i mo no rumo SE 8 0 ^ 1 4' NW, medindo !72>88 m a t e um o u t r o rna^r c o ; d e s t e p o n t o , c o n f r o n t a n d o com o l o t e n 9 I 9 I / D, no rumo NE 2 5 9 2 0 r SW, medindo 7/2 7 m a te um o u t r o m a rco ; d e s t e pon t o , c o n f r o n t a n d o com o l o t e n 9 I 9 I/D ~4, no rumo NW 6 4 - 4 0 ' SE, medindo 1 0 7 ,0 0 m a t é um o u t r o m arco ; e , f i n a l m ente, / d a í segue c o n f r o n t a n d o com o l o t e n 9 I 9 I / D - 2 , no rumo SW 2 5 92 0 7 NE, medindo 5 2 ,2 7 m a t e o ponto de p a r t i d a " . ) -  re a d e ’ 3 . 7 4 2 , 4 7 m2, a s e r denom inada l o t e / / E / F - I , com a s d i v i s a s e c o n f r o n t a ç o e s s e g u i n t e s : P r i n c i p i a n d o em um marco de m a d e i r a c r a v a d o n a s d i v i s a s / dos l o t e s / n s . I 9 I / E / F - 2 e I 9 I / E / F - 3 , c o n f r o n t ando com o u l t i m o no rumo SE 6 4 94 0 ' NW, medindo 1 6 7 ,0 0 m a t é um o u t r o m a rc o ; d e s t e p o n t o , c o n f r o n t a n d o com o l o t e n 9 I 9 I / E / F , no rumo NE 2 5 - 2 0 ' SW, medindo 4 4 , 8 2 m a t e o u t r o m arco ; e , f i n a l m ente, d e s t e ponto> c o n f r o n t a n d o com o l o t e n- I 9 I / D - 5, no rumo NW 8 0 9 14 r SE, medindo 17 2 , 8 8 m a t é o p onto de p a rtid a " . ^ '1 / * ■ J PREFEITURA DO MUNKlPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ f I s . 0 2 A r t , 22 - A d o n a t a r i a se compromete a : a ) - e d i f i c a r uma á r e a de 2-400 metros quadrad o s , com i n í c i o im e d i a t o e c o n c l u s ã o em 12 ( d o s e ) meses$ b ) - e d i f í c a r uma á r e a de 1 ,8 0 0 m e t r o s q u a d r a - d o s, com i n i c i o apos a c o n c l u s ã o da m e n cio na d a no item ante:- r i o r ; c ) - nao a l i e n a r as a r e a s o b je t o de doação a t e r c e i r o s , sob q u a l q u e r f o r m a , sem p r e v i a e e x p r e s s a a u t o r i - zaçao do Poder P u b lic o M u n ic ip a l, Art, 3 - - Os p r a z o s mencionados n e s ta Lei co rre rã o a p a r t i r da d a t a de p u b l i c a ç ã o d e s t a L e i , Art, 4- - A doaçao se f a r a m e d ia n te p r e v i a a p ro v a - çao do p r o je t o de e d i f ic a ç ã o p r e te n d id a p e la d o n a t a r ia , Art, 5- - A nao c o n s t r u ç ã o d a s o b r a s nos p r a z o s e s t a b e l e c i d o s i m p l i c a r a na r e s c i s ã o a u t o m a t i c a da d o a ç a o , com a im e d ia ta r e v e r s ã o d a s a r e a s de t e r r a s e b e n f e i t o r i a s por - v e n t u r a e x i s t e n t e s ao p a t r i m ô n i o p u b l i c o m u n i c i p a l , sem di - r e i t o a in d e n iz a ç ã o ou r e s s a r c i m e n t o , sob q u a lq u e r tí tul o, / p r e te x to ou a le g a ça o , Art, 6 - - E s t a Lei e n t r a r a em v i g o r na d a t a de sua fst f+j p u b l i c a ç ã o , r e v o g a d a s a s d i s p o s i ç õ e s , em e s p e c i a l a Lei n^, , 1,407/ de 22 de maio de 1985- 14 de dezembro de 1.985 i 4W HGA& » PABANA t ? ' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS \ Estádio do LEI N9 11427, dei 13 de dezembro de 1985 _ - - ■ v v . .. j. w i ^ i SÚMULA:M Dispõe sobre autorização para doação, de área de terras panai instalação de estabelecimento comercial. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art- l 9 - Fica autorizado o Poder Executivo a dotar, mediante compromisso inicial, a CASA VILA REAL S/ACOMÉRCIO E IMPORTAÇÃO, com sede nesta cidade- inscrita no CGC 78.586.617/000-2-09, duas áreas de terras medindo 4.906,56 m2 e 3.742.47 m2, sitas na Gleba Patrimônio Arapongas, neste Município, assim descritas: a) - Área de 4-906.56 m2- a ser denominada lbte n9 191/D-5- com as divisa® e confrontações seguintes: “Friincipiiapdo em um marco de iriadpira cravado nas divisas des lotes nst 19UD-2 e 191/E/F-l, segue confroiitando- com último no rumo SE 80914’ NW, medindo 172,88 m até um outiro marco; deste pbnto. confrontando com g lcte n9 191/D, no rumo NE 25920’ SW, medindo 7-27 m até um outro marco; deste ponto, ccnfrOntando com o lote n9 191/D-4- no rumo NW 64940> SE, medindo 167,00 m até um outro marco; e, ftnalmente, díaí segue confrontando com o lote n9 ... 191/D-2, no rumo SW 25920’ NE, medindo 52 27 m até oponto de partida” . .... b) - Área de 3-742,47 m2, a s«r denotminada lote n9 ftt»■ 191/E /F-l, cOm as divisas e confrontações: seguintes: "PrinS tíjlpiando em um maírco de madeira cravado nas divisas dos lótes ns. 191/E/F-2 e 19UE|F-3, confrontando com o último rio rumo SE 64940’ NW. medindio 167,00 m até um outro Paraná * ( ' marco; deste pbntb, confrontari^dn \ 0 lote n9 191/È/p, no rumo NE 25920' SW, medindo,i nr até outro ma^co;. e> finalmente, deste ponto, confr*31' do com o lote' ?iLi? 191/D-5, no rumo. NW 80914* SE ^ ‘dirido 172.88 o ponto de partijda” .. . " J . Art- 29 - A donatária s© ri] ppometè a: Z'm7 v ’ * a) - edificar uma áre a '&* 00 metrorà ' quatodDg| com início iíméditato. e conclíi úsãcri 12 (dc ^ meses* b) - edifiear umal áre, a <8*100 mr ^ 3^ ^ <x>m início após a conclusão d lartaonad ^ no ítem c) - não alienar as ãrei Ss sito - Je dpatão terCeiroSi sob qualquer forma, sem pré >ãa;ejr preiEa autori2açâo do Puder Público Municipal;.! ’ j a Art. 39 - Os prazos m t i£n >nadjt)s nesta Lei correrão a patrtir da data de publicaç ’ ,ãcáesta Lei,' Art* 49 - A ddação se * Sej mediante prévia aprovação ãy projeíto de edificação pn H íjida>òla donatária. Arti 59 - A não comí ■ iru> da® obrais nos prazos estabelecidos implicará na ri,agá© automática da doação, com a imejdiata; reversão da'.is dete^ras e benfeitoria^ por ventura existentes ao pa W 3nio: público municipal, sem direito a indenização ou res feár mentor sob qualquer título, pretexto ou alegação. ■ A vv 69 - Esta Lei entrai em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo ^es, em especial, a . Lei n9. 1407, de 22 d© maio de’ 1?83. Arapongas, 13 de ^ de 1985 ■WA' u d L PUGLIESI - Prefeito BRASHINO BTJSS/ ado| - Diretor Administrativo