| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 1985 |
| Date | 1985-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À INDÚSTRIA DE MÓVEIS CAIÇARA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P RE F E I T URA DO MUN I CÍ P I O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ ~~ LEI 1.430* d e 26 de dezembro de 1985 ^ jF w , ** K F F 3ÜMULÁ:- Dispõe s o b r e doaçao de t e r r e n o a I n d u s t r i a de Moveis Caiçara Ltdo. e da o u tras providencias. - JL A CÂMARA MUNICí RAL DE ARAPONGAS, E3TA00 00 PARANÁ, • DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: A r t . l s - F i c a a u t o r i z a d o o Poder E x e c u tiv o a d o a r * m e d ia n te compromisso i n i c i a l , à INDÚSTRIA DE MÓVEIS CAIÇARA 9 LTDA., com s e d e n e s t e c i d a d e , à r u a P ic a-P au * 103, i n s c r i t a 9 noCGCMF sob n a 7 8 . 0 1 3 - 6 3 8 / 0 0 0 1 —54# uma a r e a de t e r r a s medindo 6*680,00 m etros quadrados, a se r d estacad a do lo te ns 197-B, com nova denominação de l o t e n fi I 9 7 - 8 - I - 0 ( c o n t o e n o v e n ta e s e t e - l e t r a 8 - um - l e t r a 0 ) , s i t u a d o na Gleba P a t r im ô n i o k r a p o n g a s , n e s t e m u n ic íp io e com arca, com a s s e g u i n t e s d i v i s a s e c o n f r o n t a ç o e s s e g u i n t e s : "Pr i n c ip i ando em um marco de roade_i_ ra que foi cravado nas d iv isas dos lo tes ns. 197/A-l-A e 1 9 7 /8 - 1 -A, s e g u e c o n f r o n t a n d o com o l o t e n fi 1 9 7 / 8 - 1 - 8 , no r u - F mo SE Ó4fi4 0 ' Nw, medindo 167,00 m a t e um o u t r o marco; e d e s t e p o n t o , c o n f r o n t a n d o com o l o t e n Ê 197-B» no rumo SW 25e2Q' NE, medindo 4 0 ,0 0 m a t é um o u t r o marco; d e s t e p o n t o , c o n f r o n t a n d o com o l o t e n s I97*B-I no rumo NW 6 4 - 4 0 ' SE, medindo 167*00 m. a t e um o u t r o marco; e , f i n a l m ente, d e s t e p o n t o , c o n f r o n t a n d o com o l o t e nS I97"6-I-A » no rumo NE 25fi2Q' Slv, medindo 4 0 ,0 0 m a t e o p o n to onde d e u —s e i n í c i o a p r e s e n t e d e s c r i ç ã o " . Art:. 2- - A d o n a t a r i a s e compromete a: a) e d i f i c a r em a l v e n a r i a á r e a mínima de 6 5 0 ,0 0 m2 , no p r a z o máximo de o i t o (8 ) m eses, p a r a i n s t a l a ç a o de su a i n — d u s t r i a; b) - e d if ic a r no segundo ano nova area, medindo ' 820,00 m2; c) - nao a lien a r a area doada sob qualquer forma a F f u r F t e r c e i r o s , sem p r e v i a e e x p r e s s a a u t o r i z a ç a o do P oder P u b lic o M unicipal. L PRE F E I T URA DO M U N K Í P I O DE A R A P O N G A S ESTADÒ DO PARANÁ^ ___ _____ .< f l s . 02 P a r a g r a f o u n i c o - Os p r a z o s m en cio n ad o s n e s t e a r t i go serão contados a p a r t i r da d a ta da pubi icação d e sta lei* A rt. 3 fi - A doação se f a r ã m e d ia n te p r o v i a oppovôtm ' + çao do p r o j e t o de e d i f i c a ç ã o p r e t e n d i d o pe l a d o n a t a r i a« M A* A r t . 4 fi - A nao c o n s t r u ç ã o d a s o b r a s n o s p r a z o s e £ t a b e t e c i d o s i m p l i c a r a na r e s c i s ã o a u to m a t i c a da do a ça o , com a imediata reversão do terren o e b e n fe ito ria s porventura e - x i s t e n t e s ao p a t r i m ô n i o p u b l i c o m u n i c i p a l , sem d i r e i t o ã djo n a t a r i a de i ndeni zaçao ou r e s s a r c i m e n t o , a q u a l q u e r t i t u l o , pretexto ou alegaçao* Art» 5- ~ E s t a l e i e n t r a r a em v i g o r na d a t a de su a p u b l i c a ç ã o , r e v o g a d a s a s d i s p o s i ç õ e s em c o n t r a r i o * Arapongas, 26 de dezembro de 1985* OA/oapb/ e u í > d # PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ - T LEI N9 1.430, de 26 de dezembro de 1985 — SÚMULA;— Dispõe sobre doação de terrpno à Indústria de Móveis Caiçara Ltda. e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono Sn seguinte L*EI: * . , ..,, Art. t f —. Mea autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, à INDÚSTRIA DE MÓVEIS CAIÇARA LTDA-* com sede nesta cidade, à rua Pica-Pau, 103, inscrita no CGCMF sob n9 78.013.6:»8/0001—54, uma área de, terras medindo 6.680,00 metros quadrados, a ser destacada do-lote rP 197—B, com nova denominação de lote n9 197—B—-l^C (cento e noventa e sete — letra B — um — letra C), situado m Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e comarca, com .as;.seguintes divisas e confrontações seguintes: "Principiando em um marco de madeira que foi cravado nas divisas dos lotes ns, 197/A—1—A e 197/B—1—A, segue confrontando com.O loto n9........... 197/B—1—B, no rumo SE 64?40' NW, medindo 167,00 m até um outro marco; e deste ponto, confrontando cPm o lote n 9 197 B, no rumo SW 25-20’ NE, medindo 40,00 m até ura outro marco; deste ponto, confrontando com o lote rp ... 187—B—1 no rumo NW 64?40’ SE, medindo 167.00 m. até um cutro marco; e- finalmente, d^ste ponto, drcifrontando com o lote n9 197—B—1—A, no rumo NE 2 5 W SW, medindo 40,0)0i m até o jta to ende deu-se início à presente descrição’1. .............. A rt 2? — A donatária se compromete- a: a) edificar em alvenaria área mínima de 650,00 m2, no prazo máximo de: oito (8) meses, para instalação de sua, indústria; * ......... b) — edificar rio segundo ano nova, área, medindo 820,00 m2; ■ , * c) — não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiras, sem prévia e expressai autorização do Poder Fúblico Municipal. N i - r sr Parágrafo único — Oa prazos mencionados neste artigo serão contados a partir cia àsta da publicação desta lei, Art. 39 — A doação se fajrá m ed tó te prévia aprova/ ção do projeto de' edificação pretendidd çela donatária, ’ Art. 4? — A não construção das òtíks nos prazos estabelecidos implicará na rescisão' automática v da doação- ., com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimônio públicio municipal, sem direito à donatária de indenização ou ressarcimento; a qualquer título, pretoíxto ou alegação. Art. 59 — Esta lei entrará em vigor n a da,ta de sua publicaçãb, rqvogbdas as disposições em contrário. Arapongas, 26 de dezembro de 1985. BRASILINO BUSSADORI - Diretor Administrativo WALDYR PUGLIESI - Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA DECRETO N9 109/85, de 27 de deziembro de 1985 WALDYR PUGLIESI, Prefeito do Município de Arapcngac, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais* RESOLVE: .... Art. I 9 — Criar a função de Chefie de Divisão de Tributação e Fiscalização, do Departamento de Finanças, Referência “XXXVII”, em Ccmi szão conforme dispôs o art. 450, da Consolidação das Leis 'do Trabalho — CLT. Art. 28 — Acrescentar na Tabela de Referências e Valores as Referências "X X X Iir, “XXXV” e ”XXXVII”. na função Topógrafb, Art. 39 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asi disposições em contráriP, Arapongas, 27 de dezembro de. 1985. WALDYR PUGLIESI - Prefeito BRASILINO BUSSADORI - Diretor Administrativo ___ Ind.v.e Comércio ^Ê-LOS COMO AMIGOS E FREGUESES' DURANTE_ ESTES DOZE MESES DE 1985 È FORTALECENDO NOSSOS LAAR TODO NOSSO CARINHO ALEGRIA E QUE NOSSO SENHOR ILUMINE TODOS OS CAMÍNHOS, -RENOVANDO: CEDOREÇ, FAVORECIDOS E FAVORECEDORES, IN CLÜSIVE AUTORIDADES E EM ESPECIAL- NOSSOS FUNCIONÁRIOS — KM. 1 — FONE 52-1677 ARAPONGAS PARANÁ