| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 1985 |
| Date | 1985-12-30 |
| Ementa | ALTERA A LEGISLAÇÃO SOBRE A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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9 9 - ■■O’ lí \ P R E F E I T U R A DO MU N I C Í P I O DE A R A P O N G A S E S T A D O DO P A R A N Á ■ ~ UI M.43I. de .10 de dezembro de 1985 SÚMULA:- A ltcr« o le g isla çã o sobre a To*a da Iluminação Pu b lic a , e do outras p rovideletâs* A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 00 PARANÁ, DECRETOU, £ £U, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art* I® - Fica alterada a forma de cobrança da Taxa do iluminaçoo P ublica, e sta b e le cid a p ela Lei n® 1*353# de 13 de outubro da 1983# destinada a atender às despesas' ,, +r de consumo de energia e la tr tc a , oparaçao, manutenção e iseIhorõsento dos se rv iço s do iluminação p ú b lico , p resta d os' p e lo M unicípio, Art* 2® • A Taxa do Iluminação Publica tem como * fo to gerador a u tiliz a ç ã o e fe tiv a ou poten cial dos se rv iços mencionados no a rtig o l$* prestados aos con trib u in tes ou p ostos à sua d isp o siçã o , em via s ou logradouros p ú b licos* Ari* 3Ê — A Taxa de Iluminação Publica soro d evida p elos p ro p r ie tá r io s , titu la r e s de domínio ú til ou ocu - pontos de imóveis urbanos, ben eficia d os ou que venham . *■ se b e n e ficia r , d ire ta ou indirets& ente, com o serv iço do iluminação pública* Parágrafo único — Ficam exclu íd os da cobrança do Taxa os consumidores ru rais ç os orgáos p ú b licos m unicipaí e * Art* 4® * A base do c á lcu lo do trib u to Serã ã Unj^ dado do Valor para Custeio — ÜVC, Importãncía esta b elecid a como re fe re n cie i poro r a te io entro os contribu* ntes doo ' despesas mencionadas no a rtig o 1® desta lei* Art* 5Ô * Para o e x e r c íc io fin a n ceiro de 1936, o Unidade de Valor paro Custeio — ÜVC acra de Crf ÓD.53Q ( ^ sessenta mil* quinhentos e tr in ta c r u z e ir o s ), devendo a&r reaju stado anuaimente, mediante I<• t * Art* é Ê — Reíátivsmente a im óveis ligados d ir e to — mente à rede do d is trib u içã o de emergia é ie ir á c o , o valor da Taxa de ítuminação PÚbiice serú calcu lad o com obsàrven <£) O * ' ^ « '"jz '.»i!ri'*n3RiP PREFEITURA DO MUNICÍPIO PE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ fU < 02 c ia doe percentuais de desconte co n fia n te ^ da ta b e la abaixo* inc» dentes sobre a Unidade de Valor para Cuateio-UVC õ que se irefe.retn os a rtig o s 4C e 5Ô desta l e i , y ü p ip FAIXA -DE CQMH» PERCENTUAIS M DESCONTO $0S££ A ü¥C MLNSAL (EM m i ) DO CONTRtBUlHTE |0 THiH 22 TH1M 3* TR1H 4S TRIM 00 30 97*53 9 6 *7 1 95,69 94*66 31 50 97,08 96*26 9 5,25 94, 22 51 79 93,60 90,81 9 1 ,8 3 9 0 *|5 71 n l a o ^ i ^Eyiiiãiss 8 ^ 1 f m 8 6 ,8 3 S í *7 0 8 2 ,7 6 76,03 78, 62--,,. 7 0 ,2 9 121 200 82, 8? 7 7 ,2 2 . 70,17 6 3 ,0 3 201 350 8 1 ,1 9 7 4 ,9 9 6 7 ,2 3 5 9 ,3 6 351 630 7 7 ,2 4 6 9 ,7 2 6 0 ,3 3 50, 81 601 1000 75, as 6 7 ,0 9 5 6,89 4 6 ,5 4 AC! HA 1000 73*27 64*44 53,43 4 2 ,5 5 S* SOI 603 6 5 ,8 6 5 4 ,5 8 49*59 2 0 ,2 3 C* 60! 1000 62,89 50*64 3 5 ,3 4 19,82 c . 1001 1500 5 9 ,8 9 4 0 ,6 7 3 0 ,1 4 13.37 C m ACIMA 1500 4 6 ,5 4 2 3 ,9 0 6 ,8 6 0 i m 1001 2000 59*89 46,67 3 0 ,1 4 13,37 1» m m 2000 46,54 28,99 6, Só 0 Art. ?$ - A arrecadaçeo da taxa de I lu» inaçao Pa feíica sobre oo ianóve|« Í j gados d ir e t emente â rede 4e d ie tr £ tai^aar de energi-o e t c t r ic a sare Fe fita p o lo Cotnpenhíe Foronoense de Ênerg-fa * õOPEL* atreves do p arcelas mensolá* | M * Psrâ fin e do eu&pri&enta eo ditfpo&to f n e ste artigo* f ica «a to ri.sedo o Poder Executivo o Firstar * convênio com o -ütaepsnMa Poroneense de £ntergi e-CGPLL*trens fe rin d o -lh e os encargos de arrecedsoâc e con tro I e do Taxe de í fuminaçôo Ptíbl ica* bom como os S erviços de aianutençao sistem a de ilu&i&oçoo p u b lica nas loca lid a d es atendidas /p o r ^aquela concesa I onár í a* f - 0 produto da crr©cçdçç.Sõ faensât, e fe to a d o pel o Êompanh* e r^aâãénsó: ds Energia - OOPEL* «erS por e l o con tsbi Ifãodó ers con te própria* fica n d o o r e fe r id o p rose autort soda o u ti í i jtor o s mont&fttoa orrscadadoá no \ i "JAy , P REF EI T URA DO MUNI CÍ PI O DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ '1* H q y id ^ é o to ta l ou parci al das contas dc forn ec imento dç emergia e lé t r ic a & cu stos de manutenção# expansão e M Í bo* remento* do si«tem e de iluminaçáo publ ica do M unicípio* § * 0 convênio do que tra ta este a rtig o será ftrstado sob condição de que os S erviços de arrecadação o con trole de Taxa seja® desempenhado p ela COPEL sea o nus para o Município* Art* 8f • Para o s í move ia não liga do» ã rede de d is tr ib u iç ã o , s lançamento e a arrecadação serão efetuados na forma p re v ista no a rtig o 61 da Lei n& 1.218, de 0? de dezembro de 1977# com a redação dada p elo a rtig o da le i n& 1*257, de 05 de dezembro de I97S* Ârti 9® • Esta le i entrará em v ig or na data de sua publ icação^ revogados as d isp o siçõ e s cm con trário* V -00 .30 97,53 96,7.1- 95,69 94,66 31 50 . 97,03 96.26 95,25 94.22 5 i 70 93,60 '92,81 91,83 ' 90,85 71 90 . '90,10 * ú 86,83 -82,76 ‘ 78.62 91 -120 ’ 86,25 81,70 76,03 • ;70;29 |r .121 ■ 200 8237 77,22 *70,17 63,08 , 2fil 350 •81,19 74.99 67,23 59,36 '351 ‘,600 77 24 , 69,72 ,60,33 ' 50,81 ir 601 -íooo -75,25 67,09 '56,89 46,54 A cim a 1000 73 27 64,44 53,43 52,25 rt> : 6 . 501 * ’ 600 *'65:86 54,58 40,50 ‘28,23 C. 601 ' •1000 62,89 50,04 35,34 19,82 ç*. m . Í5bn GP.íiv; ■‘ dC.CV '30,14 13;37 m. C. sAêihia * 1500 46,54 2é;9'o ' é;86 'b c.ú b o i^ • 2000 59,89 46,67 30,14 ■ '13,37 mm i'.;'Aêinia . 2006 . 46,54. - 28,90 ■ 6,86 --r . o : i < !iH£EFjéí£tíRA !iú> ;rJtirôiç;£ío &e AkÃíWtíÁs ..vLEI Nr- 1.4SI llc '3Õ fie 'dezembror cie11985 _'Í3ÜMULA:.— Altera a ' "legislação f sobre ■'a -Taxa dp Iluminação Publica,, e dá outras providências. A’ Câmara Municipal de. Arapongas, Estado ac Paraná, ítecretou, ■ e' eu Prefeito *’ Municipal, = sanciono a : seguinte LEI: ■ Art. I o — Fica alterada a forma t de cobrança da Taxa de/Iluminação Publica,;estabelecida pela1 Lei nr. 1.353, . de l3 de. ou.tubro de 1983, destinada , a atendei’ às 'despesas' ‘de ' consumo >Tde energia elétrica, operação manutenção e melhoramérito 'dos serÚyiços1 de iluminação publica, ■ prestados . pelo Município, d Art. 2 o —-A-Taxa de Iluminação (Pública tem como fato .gera* J‘dõr.’,a utilização ►efetiva ou-potencial dos serviços ■ mencionados -no artigo, l.o, prestados^ aos. contribuintes ou'postos à siia'disposição, em vias-;ou'ibgradobrós públicos. Art. *-3 o — ■' A -Tãxa' fie -dbtimnação ^Publica 'seT-á devida-:‘.pêlos proprietários, titulares de domínio,útil oú ocupantes de'imóveis úrbãnos,. beneficiados ou que yertham a , se. beneficiar, direta òu indifetamènte, ‘ 'co’m , o,', serviço ‘de k iluminação públic a Paragràfo 1 único^ — 'Ficam excluídos da 'cobrança - da ‘Taxa os consibúidòrès-' ruíúís í-e°s órgãos públicos -'municipais. tv v . Att. 4,o — A1 base de cálculo do tributo- será /a, Unidade? de Valor para Custeio — dJVC, importância estâbelecida^icomo ...referenoialí parat rateio entre - os 'contribuintes das despèsãs' mencionadas 'n ov artigo l.o . desta lei.^ , jfVV. 5-o __—-Parado ‘ exercício •*financeiro rde-fl986,bàbTJriidáde :de Valor 'pura ' Custeio — tíVC 'será de Gr$ GO.530 (sessenta mü, quinhentos^trinta cruzeiros), devendo ser reajustada anuai ínente^medianteúei- ► ^. v?-. Art. ' 6. o — Jíèlativamçnte a írndveis ligados' direèamèrite ’à * rede "de' cústribuiçso ‘de 'energia - elétrica * d valor* da 'Taxa ■■ dè Tlüminuçáb Púbiica será.cMcnlacVo com .observância dós-percentuais a; descontorconstantes cia tabela abaixe, incidentes sobre-a Unidade de - Valor xpãra Custeio — .tJVCÚa que se réfèfem os artigos ’4.o e'5.o destajei.. .........„J ♦ J Fálxa" de CÍonsiiiifío Mensal *PcrceiitiiáW de Besconlo sobre a ÚVC ^ ^ 1 Art:íf7 o — *A arrecadação :da taxa, de Iluminação Hública sobre bs. imóveis, ligados diretamente rede; de distribuição de energia elétrica ‘Sef-a feita 'pela ‘ CompaGhia PárÚr.ãense d21 Energia — COPÉL, á-tfavés de parcelas :ínensa-is. c § tl.o —/Para'fins de--camprímento rao/ disposto nesteí artigo, -' fica autorizado .o .Poder Executivo a, firmar convênio com,a Comna' nbíã ,’ Pará.naense ..de .'Energia, — -COPEL, trãúsierindb-lhe os o,a èárgós' de arrocádação e cóntróle da Taxa de Iluminação Publica, bem eemo!õs;’ servifcos de-manutenção d'o sistema ‘de iluminação pública nas localidades atendidas *por aquela concessionária. t ^ , / *■ .7* ; .. „... * ç -* § 2..oí—,O.produto-da\-arrecadação mensál, efetuada pèla _Cqm- 'panbia .Páraríaense. de Energia — CÕPEL’ sèfá pòr 'ela contabilizado ■ em conta própria, - ficáudq a referida Empresa ‘‘áÚtbrizacta "n utilizar os Jmontantes arrecadados na liquidação total ou parcial 'das '.contas de ^fornecimento ‘ de energia' elétrica, q - custos "de manutenção, expansão e .meliiõrãmentos do sistema de ‘ ilumina. ;çãó .pública ^dq ^Município^ __ ( _ _ . 'íj _ 3 /o — O -convênio de 1 cuc" trata reste mrí-fgo ;sèrá firmado sõb - condição de que' Os -serviços ■ de arrecadação -e 'Controle da Tavc sejam desempenhados pela,. COPEL s&m ônus;paba' o Município. Art..8.0 —.Para os .imóveis,.não ligadosià''r'âde disbibuição, r,o lançamento, e a arreóadaçao' serão efetüàdos . na' fomia prevís- "ta *r.o artigo '-61"da- Lei nr. ;lr218, de 07 -de clézembfb de 11977, 'coni a vfed.ação‘ dada. pelo ‘àbtigo 2o da Lèi nr. 1.257. de’ 05!‘cíp l dezembro de * 1978. ' f Art. 9:o — Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas ás disposições em; contrário. ,. . Arapongas; :30 de 'dezembro "de Í9o5. ■ Brâèi lino ÊussaÚorí '.Diretor. 'AdminLstraüVo "V/aldyr PugÜési. 'Prefeito , ... — wr ^