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norma nº 1432/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1432 / 1986
Date 1986-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. PALUDETTO E CIA.
native_id1298

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1.432, de 07 de fevereiro de 1986 
SÚMULA:- Dispõe sobre autorizado para doação de área de 
terra para instalação de estabelecimento industrial. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar , 
mediante compromisso inicial, a PALUDETTO & CIA. LTDA., com 
sede nesta cidade, inscrita no CGCMF sob ng 77.991.552/0001-
33, uma área de terras medindo 5.220,00 m2 , a ser denominada' 
lote ng 194/1-D-5, resultante de desmembramento do lote n2. 
194/1-D, sito na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município 
e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Inic4-
ando em um marco de madeira cravado na divisa do lote ng.... 
194/1-D-1, segue confrontando com o lote n2 194/1-A, no rumo 
SW 092 46' NE, medindo 116,00 m; deste ponto, confrontando 
com o lote n2 191-D, no rumo SE 802 14' NW, medindo 45,00 m; 
deste ponto, confrontando com o lote n2 194/1-0-4, no rumo 1 
NE 092 46' SW, medindo 116,00 m; e, finalmente, deste ponto, 
confrontando com o lote ng 194/1-0-1, no rumo SE 802 14' NW, 
medindo 45,000natá o ponto de partida". 
Art. 22 » A donatária se compromete a: 
a) - edificar uma área inicial não inferior a 
600,00 m2 , no prazo de seis (6) meses, para instalação de 
sua indústria; 
1))-- não alienar a terceiros a área objeto de 
doação, sob qualquer forma, sem prévia e expressa autorização 
do Poder Público Municipal. 
q Art. 3Q - Os prazos mencionados nesta lei correrão a 
partir da data da publicação desta lei. 
Art. 4Q - A doação se fará mediante prévia aprovação 
do projeto de edificação pretendida pela donatária. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
flsé02 
Art. 5Q - A não construção das obras no prazo estabe 
lecido implicará na rescisão automática da doação, com a ime￾diata reversão da área de terras e benfeitorias porventura ne 
la existentes ao patrimônio público municipal, sem direito a 
indenização ou ressarcimento, sob qualquer titulo, pretexto 
ou alegação. 
Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
• Arapongas, 07 de fevereiro de 1986 
Prefeito 
DA/oapb/ 
a 
-4- 
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li PREFEITURA DO MUNICÍPIO confrontando com o lote no. 
194/1-0-1, no rumo SE 80o. 
DE ARAPONGAS 14 NW, ~indo 45,00m até 
LEI No. 1.432, de 07 
de fevereiro de 1.986 r￾o ponto de partida 
.--tid. Art. 2o. — A donatária se 
, 
14...._ 
I SÚMULA:— Dispõe sobre
,, 
 au￾compromete 
 a: 
torização para duação de afim 
a) — edificar uma área 
inicial• não inferior a 600,00 
1 de terra pára instalação de m2, no prazo de seis (6) me- 
, estabelecimento industrial. ses, para instalação de sua in￾A CAMARA MUNICI￾1 PAL DE ARAPONGAS, ES- dústria; I, b) não alienar a terceiros 
TADO DO PARANÁ, DE a área objeto da doação, sob 
. CRETOU, E EU, PREFEITO qualquer forma, sem prévia 
t MUNICIPAL, SANCIONO A e expressa autorização 'do 
, 
Po- SEGUINTE LEI: der Público Municipal. • 
4 Art. 1o. — Fica autoriza- Art. 3o. — Os prazos 
do o Poder Executivo a doar .mencionados nesta lei corre￾mediante compromisso inicial, rão a partir da data da publi￾a PA LUDETTO e CIA. LTDA., cação desta lei. 
com sede nesta cidade, Art. 4o. — A doação se 
ll inscrita no CGCMF sob no. fará mediante prévia aprova￾77.991.552l0001-33, ume ção do projeto de adificação 
afeia de terras medindo pretendida pela donatária. 
5.220,00 m2, a ser denomina- Art. 5o. — A não constru￾i da lote no. 194/1-0-5, rasul- ção das obras rui prazo estabe￾tante de desmembramento do tecido implicará na rescisão au￾lote no. 194/1 — D, sito a tomática da doação, com a i. 
5 Gleba Patrimônio Arapongas, mediata' reversão da área de 
neste município e Comarca, terras e benfeitorias porventu- 
, com as seguintes divisas e con- ra nala'existentes ao patrimô￾frontações: "Iniciando em um nio público municipal, sem 
' marco de madeira cravado na direito a indenização ou res- 
¡ divisa do lote no. 194/1--D￾1, sarcimento, sob qualquer tf￾t segue confrontando com o lo- tulo, pretexto ou alegação. 
te no. 194/1—A, no rumo SW • Nt. 6o. — Esta lei en￾09o. 46', medindo 116,00 m; trará em vigor na data de sua 
deste ponto, confrontando publicação, revogadas as dis- 
$ como lote no. 191-0, no ru- posições em contrário. 
Mo SE 80o. 14' NW, medindo Arapongas, 07 de 
45.00 m; deste ponto, con- fevereiro de 1.986. 
frontando com o late no. BRASILINO BUSSADOR1 
194/1 ..t)-4,• no rumor friE' Diretor Ariministrativo 
096. 46 SW medindo 116,00 . WALDYR PUGLIESI 1 
i , m; e, finalmente, deste ponto, Prefeito I 
jr ordr _? . 4, 
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