| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 1986 |
| Date | 1986-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. PALUDETTO E CIA. |
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r. • -;14.)'- • ,f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N2 1.432, de 07 de fevereiro de 1986 SÚMULA:- Dispõe sobre autorizado para doação de área de terra para instalação de estabelecimento industrial. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar , mediante compromisso inicial, a PALUDETTO & CIA. LTDA., com sede nesta cidade, inscrita no CGCMF sob ng 77.991.552/0001- 33, uma área de terras medindo 5.220,00 m2 , a ser denominada' lote ng 194/1-D-5, resultante de desmembramento do lote n2. 194/1-D, sito na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Inic4- ando em um marco de madeira cravado na divisa do lote ng.... 194/1-D-1, segue confrontando com o lote n2 194/1-A, no rumo SW 092 46' NE, medindo 116,00 m; deste ponto, confrontando com o lote n2 191-D, no rumo SE 802 14' NW, medindo 45,00 m; deste ponto, confrontando com o lote n2 194/1-0-4, no rumo 1 NE 092 46' SW, medindo 116,00 m; e, finalmente, deste ponto, confrontando com o lote ng 194/1-0-1, no rumo SE 802 14' NW, medindo 45,000natá o ponto de partida". Art. 22 » A donatária se compromete a: a) - edificar uma área inicial não inferior a 600,00 m2 , no prazo de seis (6) meses, para instalação de sua indústria; 1))-- não alienar a terceiros a área objeto de doação, sob qualquer forma, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. q Art. 3Q - Os prazos mencionados nesta lei correrão a partir da data da publicação desta lei. Art. 4Q - A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendida pela donatária. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ flsé02 Art. 5Q - A não construção das obras no prazo estabe lecido implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão da área de terras e benfeitorias porventura ne la existentes ao patrimônio público municipal, sem direito a indenização ou ressarcimento, sob qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • Arapongas, 07 de fevereiro de 1986 Prefeito DA/oapb/ a -4- g`P li PREFEITURA DO MUNICÍPIO confrontando com o lote no. 194/1-0-1, no rumo SE 80o. DE ARAPONGAS 14 NW, ~indo 45,00m até LEI No. 1.432, de 07 de fevereiro de 1.986 ro ponto de partida .--tid. Art. 2o. — A donatária se , 14...._ I SÚMULA:— Dispõe sobre ,, aucompromete a: torização para duação de afim a) — edificar uma área inicial• não inferior a 600,00 1 de terra pára instalação de m2, no prazo de seis (6) me- , estabelecimento industrial. ses, para instalação de sua inA CAMARA MUNICI1 PAL DE ARAPONGAS, ES- dústria; I, b) não alienar a terceiros TADO DO PARANÁ, DE a área objeto da doação, sob . CRETOU, E EU, PREFEITO qualquer forma, sem prévia t MUNICIPAL, SANCIONO A e expressa autorização 'do , Po- SEGUINTE LEI: der Público Municipal. • 4 Art. 1o. — Fica autoriza- Art. 3o. — Os prazos do o Poder Executivo a doar .mencionados nesta lei corremediante compromisso inicial, rão a partir da data da publia PA LUDETTO e CIA. LTDA., cação desta lei. com sede nesta cidade, Art. 4o. — A doação se ll inscrita no CGCMF sob no. fará mediante prévia aprova77.991.552l0001-33, ume ção do projeto de adificação afeia de terras medindo pretendida pela donatária. 5.220,00 m2, a ser denomina- Art. 5o. — A não construi da lote no. 194/1-0-5, rasul- ção das obras rui prazo estabetante de desmembramento do tecido implicará na rescisão aulote no. 194/1 — D, sito a tomática da doação, com a i. 5 Gleba Patrimônio Arapongas, mediata' reversão da área de neste município e Comarca, terras e benfeitorias porventu- , com as seguintes divisas e con- ra nala'existentes ao patrimôfrontações: "Iniciando em um nio público municipal, sem ' marco de madeira cravado na direito a indenização ou res- ¡ divisa do lote no. 194/1--D1, sarcimento, sob qualquer tft segue confrontando com o lo- tulo, pretexto ou alegação. te no. 194/1—A, no rumo SW • Nt. 6o. — Esta lei en09o. 46', medindo 116,00 m; trará em vigor na data de sua deste ponto, confrontando publicação, revogadas as dis- $ como lote no. 191-0, no ru- posições em contrário. Mo SE 80o. 14' NW, medindo Arapongas, 07 de 45.00 m; deste ponto, con- fevereiro de 1.986. frontando com o late no. BRASILINO BUSSADOR1 194/1 ..t)-4,• no rumor friE' Diretor Ariministrativo 096. 46 SW medindo 116,00 . WALDYR PUGLIESI 1 i , m; e, finalmente, deste ponto, Prefeito I jr ordr _? . 4, / - SECREIAR1A PUEIL,CA00 NO .../ RNAL w...t .cLosi Ás:1 bkilif, ,i Ç-16. i. ,,,