| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 1986 |
| Date | 1986-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL D1 LAMINAÇÃO DE PNEUS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS |
| native_id | 1300 |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.4341 de 07 de fevereiro de 1986 SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para doação de área de ter t ras para instalação de estabelecimento industrial. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU, EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a D.J. - LAMINAÇÃO DE PNEUS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., com sede nesta cidade, ins crita no CGCMF sob n2 76.745.850/0001-80, uma área de terras a ser denominada lote n2 199/198/1-B, e a ser desmembrada do lote maior n2 199/198/1, situado na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e comarca, contendo as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado I na divisa do lote n2 199/198/1-C, segue confrontando com o lote n2 199/198/1-A, no rumo SE 64240' NW, medindo 167,00 m até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote rd. 199/198, no rumo SW 252 20' NE, medindo 60,00 m até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 199/198-1, no rumo NW 642 40' SE, medindo 167,00 m até um outro marco; e, finalmente, deste ponto, confrontando com o lote n2 199/198/1- C, no rumo NE 25220' 5W, medindo 60,00 m até o ponto de partida"., para fins de ampliação de suas instalações industriais, Cuja área mede 10.020,00 m2. Art. 22 - A donatária se compromete a: a) - edificar uma área de 900 (novecentos) m2, com início imediato e conclusão em 6 (seis) meses; b) - edificar uma área de 300 (trezentos) m2 com início após a conclusiZ da mencionada no Item "a", no pra zo máximo de um (1) ano; c) - não alienar a área objeto da doação a terceiros, sob qualquer forma, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. PREFEITURA DO MUNICPI0 DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fls.02 Art. 30- Os prazos mencionados nesta lei correrão a contar da data da publicação desta lei; Art. 42 - A não construção das obras nos prazos esta belecidos implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão da área de terras e benfeitorias porventu ra nela existentes ao património público municipal, sem direi to a indenização ou ressarcimento, sob qualquer titulo, pre texto ou alegação. Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 9 publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 07 de fevereiro de 1986 DA/oapb/ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná 25o. 20' NE, medindo 60,00 m até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote no. 199/198-1, no rumo NW 64o. 40' SE, medindo 167,00 m até um outro marco; e- finalmente, deste ponto, confrontando com o lote no. I 199/198/1—C. no rumo NE 25o. 20' SW, medindo 60,00 m até o ponto de partida"., para fins de ampliação de suas instalações industriais cuja área mede 10.020.00 m2. Art_ 2o. — A donatária se compromete a: a! edificar uma área de 900 (novecentos) m2, com início imediato e conclusão em 6 (sais) meses; b) edificar uma área dá . 300 metros (trezentos) m2, com início após a conclusão , da mencionada no (tem "a", no prazo máximo de um (1) ano; c) não alienar a área objeto da delação a terceiros, sob qualquer forma, sem prévia e expressa autorização do Po• der Público Municipal. Art. 30- — Os • prazos mencionados nesta lei correrão a contar da data da pu- • blicação desta lei. Art. 40. — A não constru11 ção das obras nos prazos esta- ' belecidos implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão da área de terras e benfeitorias porventura nela existentes ao patrimó- nio público municipal, sem direito a indenização ou r,essarcimento, sob qualquer título, pretexto ou alegação. Art. 5o. — Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • r Arapongas, 07 de fevereiro de 1.986. BRASI UNO BUSSADORI Diretor Administrativo • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS . LEI No. 1.434, de 07 de fevereiro de 1.986 SÚMULA:— Dispõe sobre autorização para instalação de estabelecimento industrial. A CAMARA MUNICIPAL DE' ARAPONGAS. ES- -TADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o. — Fica autorizado o Poder 'Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a D. — LAMI NAÇÃO DE PNEUS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., com sede nesta cidade, inscrita no CGCMF sob no. 76.745.850/0001-80, uma área de terras a ser denominada lote no. 199/198/1 — B, e a ser desmembrada do lote maior no. 1991198/1, situado na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e comarca, contendo as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do lote no. 199/198/1—C, segue confrontando com o lote no. 199/198/1—A, no rumo SE 64o. 40' NW, medindo 167,00 m até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote no. 199/198, no rumo SW WALDYR PUGLIESI Prefeito