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norma nº 1434/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1434 / 1986
Date 1986-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL D1 LAMINAÇÃO DE PNEUS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
native_id1300

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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 1.4341 de 07 de fevereiro de 1986 
SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para doação de área de ter 
t ras para instalação de estabelecimento industrial. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , 
DECRETOU, EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
mediante compromisso inicial, a D.J. - LAMINAÇÃO DE PNEUS E 
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., com sede nesta cidade, ins 
crita no CGCMF sob n2 76.745.850/0001-80, uma área de terras 
a ser denominada lote n2 199/198/1-B, e a ser desmembrada do 
lote maior n2 199/198/1, situado na Gleba Patrimônio Arapon￾gas, neste município e comarca, contendo as seguintes divisas 
e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado I 
na divisa do lote n2 199/198/1-C, segue confrontando com o 
lote n2 199/198/1-A, no rumo SE 64240' NW, medindo 167,00 m 
até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote rd. 
199/198, no rumo SW 252 20' NE, medindo 60,00 m até um outro 
marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 199/198-1, no 
rumo NW 642 40' SE, medindo 167,00 m até um outro marco; e, 
finalmente, deste ponto, confrontando com o lote n2 199/198/1-
C, no rumo NE 25220' 5W, medindo 60,00 m até o ponto de par￾tida"., para fins de ampliação de suas instalações industriais, 
Cuja área mede 10.020,00 m2. 
Art. 22 - A donatária se compromete a: 
a) - edificar uma área de 900 (novecentos) m2, 
com início imediato e conclusão em 6 (seis) meses; 
b) - edificar uma área de 300 (trezentos) m2 
com início após a conclusiZ da mencionada no Item "a", no pra 
zo máximo de um (1) ano; 
c) - não alienar a área objeto da doação a ter￾ceiros, sob qualquer forma, sem prévia e expressa autorização 
do Poder Público Municipal. 
PREFEITURA DO MUNICPI0 DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fls.02 
Art. 30- Os prazos mencionados nesta lei correrão a 
contar da data da publicação desta lei; 
Art. 42 - A não construção das obras nos prazos esta 
belecidos implicará na rescisão automática da doação, com 
a imediata reversão da área de terras e benfeitorias porventu 
ra nela existentes ao património público municipal, sem direi 
to a indenização ou ressarcimento, sob qualquer titulo, pre 
texto ou alegação. 
Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 9 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 07 de fevereiro de 1986 
DA/oapb/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
25o. 20' NE, medindo 60,00 
m até um outro marco; deste 
ponto, confrontando com o 
lote no. 199/198-1, no rumo 
NW 64o. 40' SE, medindo 
167,00 m até um outro marco; 
e- finalmente, deste ponto, 
confrontando com o lote no. I 
199/198/1—C. no rumo NE 
25o. 20' SW, medindo 60,00 
m até o ponto de partida"., 
para fins de ampliação de su￾as instalações industriais cuja 
área mede 10.020.00 m2. 
Art_ 2o. — A donatária se 
compromete a: 
a! edificar uma área de 
900 (novecentos) m2, com iní￾cio imediato e conclusão em 6 
(sais) meses; 
b) edificar uma área dá 
. 300 metros (trezentos) m2, 
com início após a conclusão 
, da mencionada no (tem "a", 
no prazo máximo de um (1) 
ano; 
c) não alienar a área obje￾to da delação a terceiros, sob 
qualquer forma, sem prévia e 
expressa autorização do Po• 
der Público Municipal. 
Art. 30- — Os • prazos 
mencionados nesta lei corre￾rão a contar da data da pu- • 
blicação desta lei. 
Art. 40. — A não constru￾11 ção das obras nos prazos esta- 
' belecidos implicará na rescisão 
automática da doação, com a 
imediata reversão da área de 
terras e benfeitorias porventu￾ra nela existentes ao patrimó- 
 nio público municipal, sem 
direito a indenização ou r,es￾sarcimento, sob qualquer títu￾lo, pretexto ou alegação. 
Art. 5o. — Esta lel entra￾rá em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposi￾ções em contrário. 
• r Arapongas, 07 de 
fevereiro de 1.986. 
BRASI UNO BUSSADORI 
Diretor Administrativo 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
DE ARAPONGAS 
. LEI No. 1.434, de 07 de 
fevereiro de 1.986 
SÚMULA:— Dispõe sobre au￾torização para instalação de 
estabelecimento industrial. 
A CAMARA MUNICI￾PAL DE' ARAPONGAS. ES-
-TADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1o. — Fica autori￾zado o Poder 'Executivo a do￾ar, mediante compromisso ini￾cial, a D. — LAMI NAÇÃO 
DE PNEUS E REPRESENTA￾ÇÕES COMERCIAIS LTDA., 
com sede nesta cidade, 
inscrita no CGCMF sob no. 
76.745.850/0001-80, uma á￾rea de terras a ser denominada 
lote no. 199/198/1 — B, e a 
ser desmembrada do lote mai￾or no. 1991198/1, situado na 
Gleba Patrimônio Arapongas, 
neste município e comarca, 
contendo as seguintes divisas e 
confrontações: "Iniciando em 
um marco de madeira cravado 
na divisa do lote no. 
199/198/1—C, segue confron￾tando com o lote no. 
199/198/1—A, no rumo SE 
64o. 40' NW, medindo 167,00 
m até um outro marco; deste 
ponto, confrontando com o 
lote no. 199/198, no rumo SW 
WALDYR PUGLIESI 
Prefeito 

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