| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 1986 |
| Date | 1986-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL |
| native_id | 1301 |
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LEI Nº 1.435, de 07 de fevereiro de 1986 SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para doação de área de terras para instalação de estabelecimento comercial. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar , mediante compromisso inicial, a DEPÓSITO MATERIAIS DE CONSTRU CÃO PEPINELLI LTDA., com sede nesta cidade, inscrita no CGCMF sob na 78.446.754/0001-67, uma área de terras a ser denominada lote n2 194/1-D-4, resultante do desmembramento do lote n2 194/1-D, na Gleba patrim6nio Arapongas, neste município e comarca, com as divisas e confrontações seguintes: "Iniciando $ em um marco de madeira cravado na divisa do lote n2 194/1-D-1, segue confrontando com o lote na 194/1-0-5, no rumo SW 09246' NE, medindo 116,00 m até um outro marco; deste ponto, confron tendo com o lote ne 191/D no rumo SE 802 14' NW, medindo 1 50,00 m; deste ponto, confrontando com o lote n2 194g1-D-8 , no rumo NE 092 46' SW, medindo 116,00 m até um outro marco ; e, finalmente, deste ponto, confrontando com o lote n2 194/1- X1-1, no rumo NW 80° 14' SE, medindo 50,00 m até o ponto de par tida", para fins de instalação de estabelecimento comercial , medindo 5.800,00 m2. Mit. 22 - A donatária se compromete a: 1 - edificar uma área de 1.100 m2 , no prazo de seis (6) medes, mediante aprovação prévia de projeto, contadOs à-partir da data da publicação desta lei; II - não alienar a área objeto da doação a terceiros, sob qualquer forma, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. Art. 32 - A não construção das obras no prazo estabe tecido implicará na rescisão automática da doação, com a imePREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ diata reversão :vida área de terras e benfeitorias porventura ' h.- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fls.02 nela existentes ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a indenização ou ressarcimento, sob qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 42 - A doação se fará mediante previa aprova - ção de projeto de edificação pretendida pela donatária. Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 07 de fevereiro de 1986 DA/oapb/ • SECRETAR I A 1ibl jalde DO jorra ti iG / coa_ . • • "")ler, g 4 4' CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO• IlE P',RAPONGAS LEI Nr. 1.13.5, de t37 de fevereiro -- de- 4986- SIMULA: -Dispêe sobre, autorização para doação de ,érea de terras para instalação de estabelecimento convercial. A LlIma:ra Municipal de . Arapongas, E.tacto do Paraná, D-e.'::retou., e eu, Prefeito Municipal, sanciono -a seguinte . - 4rt. .1.o — Fica autorizado o Poder Executiva) a doar, mediante comprarnissb.. inicial, a: Depk5- sito de Materiais de Constrição Pepinelli. Ltda., cem sede nesta cidade, inscrita no CGCMF scb n. 78..446.754/00 1-67, urna área; de terras a- ser denominada Jota ri. 1.9411-D,4,-restiftante..do desmembramento .do lote n. 194/1-D, na Gleba .„,atrirriónio Arapongas, neste .município e (2)- marca,com,., as divisas e eonfrontaçkies .seguintes: 'Iniciando em 'um marco de madeira cravado do lote,- n.194/1.D.1, segue - confrontulo • o lote nr. 194/1-D-5, no rume - NE, medindo 116,00w ate,,. : outro tilam); deste • ,pciato, • eonfron. tando com. o late, ... 191/D.no.:-rumo SE 8014' NW, medindo 5,0402-% deste ponto, confrontando corta- o lote n, 194/1-D-3, no Turno NE. 091`)4'3' STS:. -medindo 116,091n até ,um outro marco;. e finalmente, deste ponto,, confrontando -.comlote 194/1-D-1, no. rumo NW .809-14' SE, medindo, 50,00m. até oponta de partida", para fins de instalação cie estabelewisaato comercial, me dindo 5.890,Crim2. •i Art. 2.o — p, .donatária, se compromete edificar nina área de. .-1.1.00 a-42, no ritaw de seis.-(6) meses, mediante aprovação prévia do projeto, contados a partir da dota da publicação desta lei; • II — não alienar a .eres. objeto- da doação P. terceiros, soli• Cualquer -forrna; sem pr4ia O•expressa autorização do Poder Público Municipal. Ari, 3.o •-•-• À não - constru,ção das ,obras no prazo estabelecido implicará na rescisão. -auto, mítica cia- •loação, com a imediata reversão da área . de terras e -benfeitorias - porventura nela, ze...Usteaités ao Património Público Municipal, - sem direito a inderulzaçz.71oo ou ressarcimento, sob ,jualauer titula, pretexto- ou alegação. Ali. .4 o — A doação se fará mediante .prévia aprovarão do projeta de edificação pretendida pela, d6natária. .:• Art,. 5.o entrara em vigor .,na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrarie. Arapongas, 07 -de fevereiro de :936, Brasilmo Bussactori Diretor Administrativo Prefeito