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norma nº 1435/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1435 / 1986
Date 1986-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
native_id1301

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LEI Nº 1.435, de 07 de fevereiro de 1986 
SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para doação de área de ter￾ras para instalação de estabelecimento comercial. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar , 
mediante compromisso inicial, a DEPÓSITO MATERIAIS DE CONSTRU 
CÃO PEPINELLI LTDA., com sede nesta cidade, inscrita no CGCMF 
sob na 78.446.754/0001-67, uma área de terras a ser denomina￾da lote n2 194/1-D-4, resultante do desmembramento do lote n2 
194/1-D, na Gleba patrim6nio Arapongas, neste município e co￾marca, com as divisas e confrontações seguintes: "Iniciando $ 
em um marco de madeira cravado na divisa do lote n2 194/1-D-1, 
segue confrontando com o lote na 194/1-0-5, no rumo SW 09246' 
NE, medindo 116,00 m até um outro marco; deste ponto, confron 
tendo com o lote ne 191/D no rumo SE 802 14' NW, medindo 1 
50,00 m; deste ponto, confrontando com o lote n2 194g1-D-8 , 
no rumo NE 092 46' SW, medindo 116,00 m até um outro marco ; 
e, finalmente, deste ponto, confrontando com o lote n2 194/1-
X1-1, no rumo NW 80° 14' SE, medindo 50,00 m até o ponto de par 
tida", para fins de instalação de estabelecimento comercial , 
medindo 5.800,00 m2. 
Mit. 22 - A donatária se compromete a: 
1 - edificar uma área de 1.100 m2 , no prazo de 
seis (6) medes, mediante aprovação prévia de projeto, contadOs 
à-partir da data da publicação desta lei; 
II - não alienar a área objeto da doação a ter￾ceiros, sob qualquer forma, sem prévia e expressa autorização 
do Poder Público Municipal. 
Art. 32 - A não construção das obras no prazo estabe 
tecido implicará na rescisão automática da doação, com a ime￾PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
diata reversão :vida área de terras e benfeitorias porventura ' 
h.- 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fls.02 
nela existentes ao Patrimônio Público Municipal, sem direito 
a indenização ou ressarcimento, sob qualquer titulo, pretex￾to ou alegação. 
Art. 42 - A doação se fará mediante previa aprova - 
ção de projeto de edificação pretendida pela donatária. 
Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 07 de fevereiro de 1986 
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SECRETAR I A 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
PREFEITURA DO MUNICIPIO• IlE 
P',RAPONGAS 
LEI Nr. 1.13.5, de t37 de fevereiro -- de- 4986- 
SIMULA: -Dispêe sobre, autorização para 
doação de ,érea de terras para instalação de 
estabelecimento convercial. 
A LlIma:ra Municipal de . Arapongas, E.tacto do 
Paraná, D-e.'::retou., e eu, Prefeito Municipal, san￾ciono -a seguinte . - 
4rt. .1.o — Fica autorizado o Poder Executiva) 
a doar, mediante comprarnissb.. inicial, a: Depk5-
sito de Materiais de Constrição Pepinelli. Ltda., 
cem sede nesta cidade, inscrita no CGCMF scb 
n. 78..446.754/00 1-67, urna área; de terras a- ser 
denominada Jota ri. 1.9411-D,4,-restiftante..do 
desmembramento .do lote n. 194/1-D, na Gleba 
.„,atrirriónio Arapongas, neste .município e (2)-
marca,com,., as divisas e eonfrontaçkies .seguin￾tes: 'Iniciando em 'um marco de madeira cra￾vado do lote,- n.194/1.D.1, segue - confrontulo • o lote nr. 194/1-D-5, 
no rume - NE, medindo 116,00w 
ate,,. : outro tilam); deste • ,pciato, • eonfron. 
tando com. o late, ... 191/D.no.:-rumo SE 8014' 
NW, medindo 5,0402-% deste ponto, confrontan￾do corta- o lote n, 194/1-D-3, no Turno NE. 091`)4'3' 
STS:. -medindo 116,091n até ,um outro marco;. e 
finalmente, deste ponto,, confrontando -.com￾lote 194/1-D-1, no. rumo NW .809-14' SE, me￾dindo, 50,00m. até oponta de partida", para fins 
de instalação cie estabelewisaato comercial, me 
dindo 5.890,Crim2. •i 
Art. 2.o — p, .donatária, se compromete 
edificar nina área de. .-1.1.00 a-42, no ritaw 
de seis.-(6) meses, mediante aprovação prévia 
do projeto, contados a partir da dota da publi￾cação desta lei; 
• 
II — não alienar a .eres. objeto- da doação P. 
terceiros, soli• Cualquer -forrna; sem pr4ia O•ex￾pressa autorização do Poder Público Municipal. Ari, 3.o •-•-• À não - constru,ção das ,obras no 
prazo estabelecido implicará na rescisão. -auto, 
mítica cia- •loação, com a imediata reversão da 
área . de terras e -benfeitorias - porventura nela, 
ze...Usteaités ao Património Público Municipal, -
sem direito a inderulzaçz.71oo ou ressarcimento, sob 
,jualauer titula, pretexto- ou alegação. 
Ali. .4 o — A doação se fará mediante .prévia 
aprovarão do projeta de edificação pretendida 
pela, d6natária. .:• 
Art,. 5.o entrara em vigor .,na data, 
de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrarie. 
Arapongas, 07 -de fevereiro de :936, 
Brasilmo Bussactori 
Diretor Administrativo 
Prefeito 

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