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norma nº 1437/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1437 / 1986
Date 1986-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ´PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM DE PNEUS APUCARANA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Na 1,437, de 07 de fevereiro de 1986 
SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para doação de área de ter￾tas para instalação de estabelecimento comercial. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art, 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
mediante compromisso inicial, a COMÉRCIO DE PNEUS APUCARANA 
10- LTDA., Com sede nesta cidade, inscrita no CGCMF sob ng 75.702. 
138/0001-27*uma área de terras medindo 2.280,56 m2 *a ser 
denominada lote ng 194/1-D-6 (cento e noventa e quatro - um -
O seis), desmembrada do lote n2 194/1-De situada na Gleba 4 
patrimônio Arapongas, neste município e comarca, com as seguin 
tes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madei￾ra cravado na divisa do lote na 194/1-D-1, segue confrontando 
com o lote na 194/1-D-3, no rumo SW 092464 NE, medindo 116,00 
m até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote 112 
191/D, no rumo SE 800144NW, medindo 11,50 m até um outro i 
marco; deste pontoeconfrontando com o lote n* 194/1-D, bo 
rumo NE 179524SW, medindo 117,14 m até um outro marco; e, 
finalmente, deste ponto, confrontando com o lote ng 194/1-D-1, 
no rumo NW 802 144 SE, medindo 27,82 m até o ponto de parti - 
da", para instalação de estabelecimento comercial. 
Art. 22 - A donatária se compromete a: 
a) - edificar, no prazo de seis (6) meses, uma 
é
rea mínima de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), dee 
tinada à instalação de seu estabelecimento; 
b) edificar, no prazo de um el) ano, uma á￾rea mínima de 100,00 m2 ecem metros quadrados), para amplia - 
ção da área inicial; 
c) - não alienar a área objeto da doação a ter￾ceiros, sob qualquer formalsem prévia e expressa autorização 
do Poder Público Municipal, 
atrativo/ Prefe 
Vis- 011 DE FEVEREIRO DE 1986 
- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS• 
ESTADO DO PARANÁ 
fls.02 
'parágrafo único - Os prazos previstos neste artigo 
correrão a contar de data de publicação desta lei, 
Art. 39 . A doação se fará mediante prévia aprovação 
do projeto deledificação pretendido pela donatária, 
Art, 49 - A não construção da obra em seu todo nos 
prazos eatabelecidos implicará na rescisão automática da doa￾ção' com a imediata reversão da área de terras e benfeitorias 
porventura nela existentea ao patrimônio público- municipal 
sem direito â donatária de Indenização ou ressarcimento, a 
qualquer titulo, pretexto ou alegação, 
Art. 59 . Esta lei entrará em vigor na data de sua 1 
publicação, revogadas as diopootções em contrário, 
DA/oapb/ 
Sábado. 15 de Fevenalro de 1.986 
PREFEITURA•DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
LEI No. 1.437, de 07 de fevereiro de 1.986 
• SÚMULA:- Dispõe sobre autorização 
1 
para doação de área 
de terras para instalação de estabelecimento comercial. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS. ESTADO 
DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1o. — Fica autorizado o Poder Executivo a doar, medi￾ante compromisso inicial, a COMÉRCIO DE PNEUS APUCARA￾NA LTDA., com sede nesta cidade, Inscrita. no CGCMF sob no. 
75.702.138/0001 — 27, uma área de-terras medindo 2.280 m2, 
a ser denominda lote no. 194/1 — D 6 (cento e noventa e qua￾tro — um D — seis), desmembrada do lote no. 194/1 — D, si￾tuada na Gleba patrimônio Arapongas, neste município e cornar-. 
ca, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um 
marco de madeira cravado na divisa do lote no: 194/1 —O T. 1, 
segue confrontando com o lote no. 194/1 — D — 3, no rumo 
SW 09o. 46' NE, medindo .116.00 m até um outro marco; des￾te ponto, confrontando como lote no. 191/D, no rumo SE 
80o. 14' NW, medindo 11,50 m até um outro marco; deste pon￾to, confrontando com o lote no. 19411-- O, no rumo NE 17o. 
52' SW, medindo 117,14 m até uni outro • marco; e, finalmen￾te, deste ponto, confrontando com o lote no. 19411 — D —.1, no 
rumo NW 80o. 14' SE, medindo 27,82 m até o ponto de parti￾da", para instalação de estabelecimento comercial. 
Art. 2o. — A donatária se compromete a: • 
a) edificar, no prazo de seis (6) meses, uma área mínima 
de. 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), destinada à ins￾talação de seus estabelecimentos; 
edificar, no prazo de um (1) ano, uma área mínima de 
100,00 m2 (cem metros quadrados), para ampliação da área 
inicial; 
c) não alienar a área objeto da doação a terceiros, sob 
qualquer forma, sem prévia e expressa autorização do Poder 
Público Municipal. 
Parágrafo único — Os prazos previstos neste artigo corre￾rão a contar da data de publicação desta lei. 
Art. 3o. — A doação se fará mediante prévia aprovação 
do projeto de edifiCação pretendido pela donatária. 
Art. 4o. — A não _construção da obra em seu todo nos 
prazos estabelecidos implicará na rescisão automérica de doa￾ção, com a imediata _reversão -da área de terras e benfeitorias 
porventura nela -existentes ao patrimônio público municipal 
_sem direito à donatária de indenização ou ressarcimento
-
, a 
qualquer título, pretexto ou alegação. 
Art. 5o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾1' blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 07 de FEVEREIRO D.É '1.986 
. BRASILINO BUSSADOR1 . WALDYR PUGLIESI 
Diretor Administrativo. • Prefeito 
SECRETARIA 
PUBL. C AD9h-J0 ,A0PRINAL 
ÃFigge7.17 MPAPG4— 
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