| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 1986 |
| Date | 1986-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ´PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM DE PNEUS APUCARANA |
| native_id | 1303 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI Na 1,437, de 07 de fevereiro de 1986 SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para doação de área de tertas para instalação de estabelecimento comercial. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a COMÉRCIO DE PNEUS APUCARANA 10- LTDA., Com sede nesta cidade, inscrita no CGCMF sob ng 75.702. 138/0001-27*uma área de terras medindo 2.280,56 m2 *a ser denominada lote ng 194/1-D-6 (cento e noventa e quatro - um - O seis), desmembrada do lote n2 194/1-De situada na Gleba 4 patrimônio Arapongas, neste município e comarca, com as seguin tes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do lote na 194/1-D-1, segue confrontando com o lote na 194/1-D-3, no rumo SW 092464 NE, medindo 116,00 m até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote 112 191/D, no rumo SE 800144NW, medindo 11,50 m até um outro i marco; deste pontoeconfrontando com o lote n* 194/1-D, bo rumo NE 179524SW, medindo 117,14 m até um outro marco; e, finalmente, deste ponto, confrontando com o lote ng 194/1-D-1, no rumo NW 802 144 SE, medindo 27,82 m até o ponto de parti - da", para instalação de estabelecimento comercial. Art. 22 - A donatária se compromete a: a) - edificar, no prazo de seis (6) meses, uma é rea mínima de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), dee tinada à instalação de seu estabelecimento; b) edificar, no prazo de um el) ano, uma área mínima de 100,00 m2 ecem metros quadrados), para amplia - ção da área inicial; c) - não alienar a área objeto da doação a terceiros, sob qualquer formalsem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal, atrativo/ Prefe Vis- 011 DE FEVEREIRO DE 1986 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS• ESTADO DO PARANÁ fls.02 'parágrafo único - Os prazos previstos neste artigo correrão a contar de data de publicação desta lei, Art. 39 . A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto deledificação pretendido pela donatária, Art, 49 - A não construção da obra em seu todo nos prazos eatabelecidos implicará na rescisão automática da doação' com a imediata reversão da área de terras e benfeitorias porventura nela existentea ao patrimônio público- municipal sem direito â donatária de Indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação, Art. 59 . Esta lei entrará em vigor na data de sua 1 publicação, revogadas as diopootções em contrário, DA/oapb/ Sábado. 15 de Fevenalro de 1.986 PREFEITURA•DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS LEI No. 1.437, de 07 de fevereiro de 1.986 • SÚMULA:- Dispõe sobre autorização 1 para doação de área de terras para instalação de estabelecimento comercial. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS. ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o. — Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a COMÉRCIO DE PNEUS APUCARANA LTDA., com sede nesta cidade, Inscrita. no CGCMF sob no. 75.702.138/0001 — 27, uma área de-terras medindo 2.280 m2, a ser denominda lote no. 194/1 — D 6 (cento e noventa e quatro — um D — seis), desmembrada do lote no. 194/1 — D, situada na Gleba patrimônio Arapongas, neste município e cornar-. ca, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do lote no: 194/1 —O T. 1, segue confrontando com o lote no. 194/1 — D — 3, no rumo SW 09o. 46' NE, medindo .116.00 m até um outro marco; deste ponto, confrontando como lote no. 191/D, no rumo SE 80o. 14' NW, medindo 11,50 m até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote no. 19411-- O, no rumo NE 17o. 52' SW, medindo 117,14 m até uni outro • marco; e, finalmente, deste ponto, confrontando com o lote no. 19411 — D —.1, no rumo NW 80o. 14' SE, medindo 27,82 m até o ponto de partida", para instalação de estabelecimento comercial. Art. 2o. — A donatária se compromete a: • a) edificar, no prazo de seis (6) meses, uma área mínima de. 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), destinada à instalação de seus estabelecimentos; edificar, no prazo de um (1) ano, uma área mínima de 100,00 m2 (cem metros quadrados), para ampliação da área inicial; c) não alienar a área objeto da doação a terceiros, sob qualquer forma, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. Parágrafo único — Os prazos previstos neste artigo correrão a contar da data de publicação desta lei. Art. 3o. — A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edifiCação pretendido pela donatária. Art. 4o. — A não _construção da obra em seu todo nos prazos estabelecidos implicará na rescisão automérica de doação, com a imediata _reversão -da área de terras e benfeitorias porventura nela -existentes ao patrimônio público municipal _sem direito à donatária de indenização ou ressarcimento - , a qualquer título, pretexto ou alegação. Art. 5o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu1' blicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 07 de FEVEREIRO D.É '1.986 . BRASILINO BUSSADOR1 . WALDYR PUGLIESI Diretor Administrativo. • Prefeito SECRETARIA PUBL. C AD9h-J0 ,A0PRINAL ÃFigge7.17 MPAPG4— Adir eu4N:c•oor.a. ginee"- é,2 o' IP