| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 1986 |
| Date | 1986-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS POR TERCEIROS |
| native_id | 1304 |
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1..11 4.!)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI 142 1.438, de 24 de fevereiro de 1986
SÚMULA:- Dispõe sobre concessão de uso de bens municipais por
terceiros.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12 Fica autorizado o Poder Executivo a conceder
à Sociedade Educacional Centro-Norte do Paraná - SECENP, a tí-
• tulo gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos:
- o uso do prédio de alvenaria constituido do Bloco I, e de quatro (4) salas de aula localizadas na ala esquerda do prédio do Bloco II, situados no lote de terras n2 24-D„
Gleba Patrimônio Arapongas, nesta cidade, para funcionamento '
dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Arapongas;
b) - o uso das dependências localizadas na ala direita do prédio de alvenaria destinado a Bloco Administrativo
no referido lote n2 24-D;
o pal de Esportes e do Centro Social "Lucy Geisel", exclusivamen
c) - o uso parcial das instalações do Ginásio Municite para atividades escolares;
d) - o uso das salas ns. 1, 6, 7, 12, 13 e anexo e
dependências administrativas e sanitários do andar térreo e
ns. 33 e 35 do primeiro andar, do prédio situado na quadra n2.
35 (trinta e cinco), da planta cadastral da cidade, para fun
cionamento do curso de Educação Física, da Faculdade de Filoso
fia, Ciências e Letras;
e) - o uso de parte de área própria localizada no
Bloco destinado a centro de convivência estudantil, para o fun
cionamento do respectivo DiretOrio Académico.
Art. 22 - Fica autorizado o Poder Executivo a conte -
der à Fundação Educacional de Arapongas, a titulo gratuito, pe
lo prazo de 5 (cinco) anos:
'aafi
PREFEITURA DO MUNI(IPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
fls.02
a) - o uso do prédio de alvenaria constituído do Bloco II, com exceção das 4 (quatro) salas de aula enquanto usa -
das pela Sociedade Educacional Centro-Norte do Paraná -SECENP,
situado no lote n2 24-D, Gleba Património Arapongas, nesta cidade, para funcionamento dos cursos da Faculdade de Administra
ção e Ciencias Contábeis;
b) - o uso das dependências localizadas na ala esquer
da do prédio de alvenaria destinado a Bloco Administrativo, no
referido lote n2 24-D;
c) - o uso de parte de área própria localizada no
Bloco destinado a centro de convivência estudantil, para fun -
cionamento do respectivo Diretório Acadêmico.
Art. 32 - As salas usadas pela Sociedade Educacional'
Centro-Norte do Paraná - SECENP no Bloco II e no prédio da qua
dra n2 35 (trinta e cinco), conforme mente ovado no artigo 19,
serão restituídas tão logo seja edificado novo Bloco destinado
ao funcionamento dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, cujo uso será concedido àquela Sociedade na forma
desta lei.
.Art. 42 - As concessões autorizadas nesta lei serão
outorgadas mediante contratos próprios em que se estabelecerão
as condições pertinentes ao uso dos bens municipais.
Art. 52 - As concessões poderão ser renovadas, median
te lei especial, por período de ate 5 (cinco) anos, a critério'
das partes contratantes.
Art. 62 - O interesse pela renovação do contrato deve
, ra ser. comunicado por escrito pela concessionária, com antecedencia mínima de 6 (seis) meses do vencimento do prazo.
Art. 72 - Protocolado o pedido, o Poder Público Munideverá manifestar-se dentro de 90 (noventa) dias, importando se„; silenció na aprovação tácita.
Art. 82 - Em qualquer hipótese, será lavrado o competente termo de.renovaçao.
.) --!)
;:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
fls.03
Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 24 de fevereiro de 1986.
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PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE
ARAPONGAS
LEI No. 1.438, de 24 de
fevereiro de 1.986
SÚMULA:— Dispõe sobre
concessão de uso de bens municipais por terceiros.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ES- TADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. lo. — Fica autorizado o Poder Executivo e conca•
der à Sociedade Educacional
Centro-Norte do Paraná —
SECENP, a titulo gratuito,.
pelo prazo de.5 (cinco) anos:
'a) — o uso do prédio da
alvenaria constituido do Bloco
1, e de quatro (4) salas de aula
localizadas na ala esquerda do
prédio do Bloco II, situados
no lote de terras no. 24 — O,
dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Arapongas; • ..
b) — o uso das dependências localizadas na ala direita
do Orédio•de alvenaria destinado ao Bloco Administrativo,
no referido lote no. 24 — D; .
C) — o uso parcial das instalações do Ginásio Municipal
de Esportes e do Centro Social
"LucY Geisel", exclusivamente
para atividades escolares;
d) — o uso das salas ns. 1,
12,,13 e anexo e dependências- administrativas e sanitários do andar térreo e ns.
33 e 35 do primeiro andar, do
prédio situado na quadra no.
35 (trinta e cinco), da planta
cadastral da cidade, para funcionamento do curso de Educação Física, da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras;
.e) — o uso de parte de área própria localizada no Eliolco destinado a centro de con7
I
vivéricia estudantil, para o funcionamento do respectivo Diretório Académico.
• Art. 2o. — Fica autorizado o Poder Executivo a conceder à Fundação Educacional
de Arapongas, a título' gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos:
a) — o uso do prédio de
alvenaria constituido do Bloco
II, com exceção das 4 (quatro)
salas de aula enquanto usadas
pela. Sociedade Educacional
Centro-Norte do Paraná —
SECENP, situado no lote no.
24 — D, Gleba Patrimônio Arapongas, nesta cidade, para
funcionamento dos cursos da
Faculdade de Administração e
Ciências Contábeis;
b) — o uso das dependências localizadas na ala esquerda
do prédio de alvenaria destinado a Bloco Administrativo, no
referido lote no. 24 — D;
1 • c) — o uso de parte de área própria localizada no Blo- ;
co destinado a centro de con- vivência estudantil, para funcionamento do respectív0 Diretório Académico.
• ' Art: 3o. — As salas usadas pela Sociedade Educacional Centro-Norte do Paraná — .
SECENP no Bloco II e no pré- e
-7:dia da quadra no. "35 Itrinra
e cinco), conforme mencionado no artigo 1o., serão restituídas tão logo seja edificado
novo Bloco destinado ao funcionamento dos cursos da Faculdade de Filosofia, CiãciCias
e Letras, cujo uso será concedido àquela Sociedade na forma desta Lei.
Art. 4o. — As concessões
autorizadas nesta lei serão outorgadas .mediante contratos
próprios em que se• estabelecerão as • condições pertinentes ao uso dos bens municipais.
Art. 5o. — As concessões
poderão ser renovadas, mediante lei especial, por período
de até 5 (cinco) anos, a critério das partes contratadas!
Art. 6o. — O interesse pela renovação do contrato deverá ser comunicado por escrito
pela concessionária, com antecedência mínima 'de 6 (seis)
meses do vencimento do prazo.
Art. 7o. — Protocolado.o
pedido, o Poder Público Municipal deverá manifestar-se dentro de 90 (noventa) dias, importando seu silêncio na aprovação tádlta.
Art. 80. — Em qualquer
hipótese, será lavrado o
competente termo de renovacão,
Art. 9o. Esta lei entra- j,
rá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi•
oões em contrário.
Arapongas, 24 de fevereiro
de 1.986
Brasilino Bussadori
Diretor Administrativo
Waldyr Pugliesi
Prefeito
2817 --{à,01