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norma nº 1438/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1438 / 1986
Date 1986-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS POR TERCEIROS
native_id1304

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1..11 4.!) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI 142 1.438, de 24 de fevereiro de 1986 
SÚMULA:- Dispõe sobre concessão de uso de bens municipais por 
terceiros. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 Fica autorizado o Poder Executivo a conceder 
à Sociedade Educacional Centro-Norte do Paraná - SECENP, a tí- 
• tulo gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos: 
- o uso do prédio de alvenaria constituido do Blo￾co I, e de quatro (4) salas de aula localizadas na ala esquer￾da do prédio do Bloco II, situados no lote de terras n2 24-D„ 
Gleba Patrimônio Arapongas, nesta cidade, para funcionamento ' 
dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de 
Arapongas; 
b) - o uso das dependências localizadas na ala direi￾ta do prédio de alvenaria destinado a Bloco Administrativo 
no referido lote n2 24-D; 
o pal de Esportes e do Centro Social "Lucy Geisel", exclusivamen 
c) - o uso parcial das instalações do Ginásio Munici￾te para atividades escolares; 
d) - o uso das salas ns. 1, 6, 7, 12, 13 e anexo e 
dependências administrativas e sanitários do andar térreo e 
ns. 33 e 35 do primeiro andar, do prédio situado na quadra n2. 
35 (trinta e cinco), da planta cadastral da cidade, para fun 
cionamento do curso de Educação Física, da Faculdade de Filoso 
fia, Ciências e Letras; 
e) - o uso de parte de área própria localizada no 
Bloco destinado a centro de convivência estudantil, para o fun 
cionamento do respectivo DiretOrio Académico. 
Art. 22 - Fica autorizado o Poder Executivo a conte -
der à Fundação Educacional de Arapongas, a titulo gratuito, pe 
lo prazo de 5 (cinco) anos: 
'aafi 
PREFEITURA DO MUNI(IPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fls.02 
a) - o uso do prédio de alvenaria constituído do Blo￾co II, com exceção das 4 (quatro) salas de aula enquanto usa -
das pela Sociedade Educacional Centro-Norte do Paraná -SECENP, 
situado no lote n2 24-D, Gleba Património Arapongas, nesta ci￾dade, para funcionamento dos cursos da Faculdade de Administra 
ção e Ciencias Contábeis; 
b) - o uso das dependências localizadas na ala esquer 
da do prédio de alvenaria destinado a Bloco Administrativo, no 
referido lote n2 24-D; 
c) - o uso de parte de área própria localizada no 
Bloco destinado a centro de convivência estudantil, para fun - 
cionamento do respectivo Diretório Acadêmico. 
Art. 32 - As salas usadas pela Sociedade Educacional' 
Centro-Norte do Paraná - SECENP no Bloco II e no prédio da qua 
dra n2 35 (trinta e cinco), conforme mente ovado no artigo 19, 
serão restituídas tão logo seja edificado novo Bloco destinado 
ao funcionamento dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciênci￾as e Letras, cujo uso será concedido àquela Sociedade na forma 
desta lei. 
.Art. 42 - As concessões autorizadas nesta lei serão 
outorgadas mediante contratos próprios em que se estabelecerão 
as condições pertinentes ao uso dos bens municipais. 
Art. 52 - As concessões poderão ser renovadas, median 
te lei especial, por período de ate 5 (cinco) anos, a critério' 
das partes contratantes. 
Art. 62 - O interesse pela renovação do contrato deve 
, ra ser. comunicado por escrito pela concessionária, com antece￾dencia mínima de 6 (seis) meses do vencimento do prazo. 
Art. 72 - Protocolado o pedido, o Poder Público Muni￾deverá manifestar-se dentro de 90 (noventa) dias, impor￾tando se„; silenció na aprovação tácita. 
Art. 82 - Em qualquer hipótese, será lavrado o compe￾tente termo de.renovaçao. 
.) --!) 
;: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fls.03 
Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 24 de fevereiro de 1986. 
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PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE 
ARAPONGAS 
LEI No. 1.438, de 24 de 
fevereiro de 1.986 
SÚMULA:— Dispõe sobre 
concessão de uso de bens mu￾nicipais por terceiros. 
A CAMARA MUNICI￾PAL DE ARAPONGAS, ES- TADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. lo. — Fica autoriza￾do o Poder Executivo e conca• 
der à Sociedade Educacional 
Centro-Norte do Paraná —
SECENP, a titulo gratuito,. 
pelo prazo de.5 (cinco) anos: 
'a) — o uso do prédio da 
alvenaria constituido do Bloco 
1, e de quatro (4) salas de aula 
localizadas na ala esquerda do 
prédio do Bloco II, situados 
no lote de terras no. 24 — O, 
dos cursos da Faculdade de Fi￾losofia, Ciências e Letras de 
Arapongas; • .. 
b) — o uso das dependên￾cias localizadas na ala direita 
do Orédio•de alvenaria destina￾do ao Bloco Administrativo, 
no referido lote no. 24 — D; . 
C) — o uso parcial das ins￾talações do Ginásio Municipal 
de Esportes e do Centro Social 
"LucY Geisel", exclusivamente 
para atividades escolares; 
d) — o uso das salas ns. 1, 
12,,13 e anexo e depen￾dências- administrativas e sa￾nitários do andar térreo e ns. 
33 e 35 do primeiro andar, do 
prédio situado na quadra no. 
35 (trinta e cinco), da planta 
cadastral da cidade, para fun￾cionamento do curso de Edu￾cação Física, da Faculdade de 
Filosofia, Ciências e Letras; 
.e) — o uso de parte de á￾rea própria localizada no Elio￾lco destinado a centro de con7 
I
vivéricia estudantil, para o fun￾cionamento do respectivo Dire￾tório Académico. 
• Art. 2o. — Fica autoriza￾do o Poder Executivo a conce￾der à Fundação Educacional 
de Arapongas, a título' gratui￾to, pelo prazo de 5 (cinco) a￾nos: 
a) — o uso do prédio de 
alvenaria constituido do Bloco 
II, com exceção das 4 (quatro) 
salas de aula enquanto usadas 
pela. Sociedade Educacional 
Centro-Norte do Paraná — 
SECENP, situado no lote no. 
24 — D, Gleba Patrimônio A￾rapongas, nesta cidade, para 
funcionamento dos cursos da 
Faculdade de Administração e 
Ciências Contábeis; 
b) — o uso das dependên￾cias localizadas na ala esquerda 
do prédio de alvenaria destina￾do a Bloco Administrativo, no 
referido lote no. 24 — D; 
1 • c) — o uso de parte de á￾rea própria localizada no Blo- ; 
co destinado a centro de con- vivência estudantil, para fun￾cionamento do respectív0 Di￾retório Académico. 
• ' Art: 3o. — As salas usa￾das pela Sociedade Educacio￾nal Centro-Norte do Paraná — . 
SECENP no Bloco II e no pré- e 
-7:dia da quadra no. "35 Itrinra 
e cinco), conforme menciona￾do no artigo 1o., serão resti￾tuídas tão logo seja edificado 
novo Bloco destinado ao fun￾cionamento dos cursos da Fa￾culdade de Filosofia, CiãciCias 
e Letras, cujo uso será conce￾dido àquela Sociedade na for￾ma desta Lei. 
Art. 4o. — As concessões 
autorizadas nesta lei serão ou￾torgadas .mediante contratos 
próprios em que se• estabele￾cerão as • condições pertinen￾tes ao uso dos bens munici￾pais. 
Art. 5o. — As concessões 
poderão ser renovadas, medi￾ante lei especial, por período 
de até 5 (cinco) anos, a crité￾rio das partes contratadas! 
Art. 6o. — O interesse pe￾la renovação do contrato deve￾rá ser comunicado por escrito 
pela concessionária, com ante￾cedência mínima 'de 6 (seis) 
meses do vencimento do pra￾zo. 
Art. 7o. — Protocolado.o 
pedido, o Poder Público Muni￾cipal deverá manifestar-se den￾tro de 90 (noventa) dias, im￾portando seu silêncio na apro￾vação tádlta. 
Art. 80. — Em qualquer 
hipótese, será lavrado o 
competente termo de renova￾cão, 
Art. 9o. Esta lei entra- j, 
rá em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposi• 
oões em contrário. 
Arapongas, 24 de fevereiro 
de 1.986 
Brasilino Bussadori 
Diretor Administrativo 
Waldyr Pugliesi 
Prefeito 
2817 --{à,01 

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