br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1439/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1439 / 1986
Date 1986-02-24
EmentaREAJUSTA SALÁRIOS DOS PROFESSORES REGENTES DE CLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id1305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREF E ITU R A DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1.439, de 24 de fevereiro de 106 
SÚMULA:- Reajusta salários dos professores regentes de (Arasse 
e (115 outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO no PARANÁ, DE 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
• 
Art 12 - Os atuais valores de salárioe dos professo￾res leigos e normalistas, que sejam regentes de classe, ficam 
reajustados em 30% (trinta por cento). 
Art. 22 - Ser& concedida ao professor leigo e norma - 
liste, regente de classe, que for portador de nível universiti 
rio, uma gratificação adicional de 5% (cinco por cento). calct 
leda sobre o nível do salário. 
Art. 31 Ao professor leigo e normalista, regente de 
elass e que durante cinco (5) anos consecutivos não se afastar 
do exercício de suas funções, á aesegurado o direito a uma 
cença-primto de trân (3) meses, com remuneração integral. 
Art. 42 - Ao professor leigo e normalista, regente de 
classe, será concedida uma gratificação adicional de 1% (um por 
Cento) para cada total de 200 (duzentas) horas de curso* rela￾cionados à área educacional, comprovados por certificados expe 
didos por &mãos oficiais, até o máximo de 10% (dez por cento). 
Art. 52- As despesas decorronten da execução desta 4 
lei correrão por conta de dotaçõ4s orçnmentárias próprias. 
Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua pu - 
blicação, com efeitos econômicos a partir de 12 de fevereiro fi 
de 1906. 
Art. 71- Ficam revogadas aS diaposições em contrário, 
em especial o disposto no Ç 12 do artigo 52da Lei no 875, de 
05 de junho de 1970. 
Arap 
BRA ILINO BUS 
illeipedit eiro de 1986. 
,41111Lett)t.- 
Pre 
DA/oapb/ 
Waidyr Pugliesi 
Prefeito 
SECRETARIA: 
Pur-4 I ,,- A1 ,() NO ê - 9k Ni: 1., 
v,26 Q2 /1;21: 
2á(1. . 
PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE 
ARAPONGAS 
LEI No.1.439, de 24 de 
fevereiro de 1.986 
A CAMARA MUNICI￾PAL DE ARAPONGAS, ES￾TADO DO PARAIU, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO 
' A SEGUINTE LEI: 
Art. 1o. — Os atuais valo￾res de salários dos professores 
leigos e normalistas, que sejam 
regentes de classe, ficam 
-(reajustados em 30% (trinta por 
i cento). 
Art. 2o. — Será concedi-
, da ao professor leigo e norma￾slista, regente de classe, que for 
portador do nível universitá￾rio, uma gratificação adicio￾2.nal de 5% (cinco por• cento), 
calculada sobre o nível do sa￾lário. 
Art. 30. — Ao professor 
I leigo e normalista, regente de ` 
classe, que durante cinco (5) a- • 
anos consecutivos não se afas￾tar do exercício de suas fun￾95et, é assegurado o direito a 
uma licença-prêmio de três 
1 (3) meses, com remuneração 
li integral. 
1 Art. 4o. — Ao professor 
leigo e normalista, regente de 
classe, será concedida uma ; 
gratificação adicional de 1% 
(um por cento) para cada total i 
de 200 (duzentas) horas de 
cursos relacionados à ái:ea edu- ? 
g cacional, . comprovados por 
, certificados expedidos por or- i 
gãos oficiais, até o máximo de 
10/ (dez por cento). 
Art. 5o. — As despesas 
d decorrentes da execução des￾j ta lei correrão por conta de 4 
t .dotações orçamentarias pró- 1 
prias. 
Art. 6o. — Esta lei entra 
em vigor na data de sua publi￾cação, com efeitos econõrni￾cos a partir de lo. de feverei￾rode 1.986. 
Art. 7o. — Ficam revoga- ' 
das as disposições em contra￾rio, em especial o disposto no 
§ lo. do artigo 5o. da, Lei no. 1 
875, de 05 de junho de 1.970. I 
Arapongas, 24 de fevereiro 
de 1.986. 
Brasi lino Bussado ri 
Diretor Administrativo 
; 

open original →