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← Arapongas (PR)

norma nº 1440/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1440 / 1986
Date 1986-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENOS PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA.( INDUSPUMA - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ESPUMA LTDA.)
native_id1306

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• 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
uLtej,44G,, de 24 dp fel/ceeis-73,k.= 
SUMA:. Dispria sobre autoriza490 pare doe4o do terrenos Pe 
ra instaleçSo do indilstria. 
A CARA municIPAI DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÃ, 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE UI: 
Art, 1 mo Fica autorizado o Poder Executivo a do. 
ar, mediante compromisso inicial, a INDUSPUMA = 1NDúSTRIA E 
eamtsmio DE ARTEFATOS DE ESPUMA LTDA., co sede na cidade 
do Campinos, Estado do Si rso Paulo. inscrita no CGCMP sob n2. 
49.595.960/0001.30, es itreat do terras adiante relacionadas, 
situadas no Gleba Patriagnio Arapongas, neste município 
COMOPCW 
o) . éreo de 8.191035 m2, que passa e denominar.se 
loto no 199/19804, correspondente It área %e.te do 
desmembramento do mesmo iote n* 199/198.1, com as divisas e 
confrontnges seguintes: "iniciando em um marco dê madeira' 
cravado na divisa dos fotos nsik 199/198.10C e 199/198le • 
segue confrontando com o taltímo, no rumo SE 64040$ 14W, meim 
diodo /67,00 metros, ates um outro marco; deste ponto, con 
Prontoodo com o lote no 199/198, no rumo SW 25220° NE, me. 
díodo 40,60 m até um. outro marco; deste ponto, confrontando 
COO o lote n* 200/2, no rumo NW 70253. SE, medindo 170,84 o 
até um outro marco; e, finalmente, deste ponto, confrontam 
dê com o lote ne 199/198-1.C. no rumo NE 25220' 5W, medindo 
57,50 m até o ponto de partide; 
10 éreo do 8.508„65 m2, que possa o denominer.ae 
loto o2 200/2, desmembrado do lote n2 200/1, com as divises 
0 confrontesUs seguintes: *Iniciando em um marco dó modal. 
.0e:CràVado na diviso do lote n2 200/3 e 199/198/1-C, segue 
confrontando'com o lote n2 199/198-1, no rumo SE 70252#Nwo 
medindo 170,84 m até um outro merco, deste ponto,confrunton 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
ità!*tro!ha 
dó com o loto n. 200#no rumo SW 252 20''' NE* medindo 59,40 
&bit ium outro c-o; deste ponto, confrontando com o lote 
n1 200/1, no uri Mw 640 40' St* medindo 167,00 d atã um ou,. 
tré marco; anoto pontooconfrontando com o loto n. 20O/3# no 
rumo ME 2.5n20s SM#medindo 42, a atã o ponto de partida". 
Art. 2t - A donatrArie to compromete a: 
a) édífieor* no prazo dé se 1-e (6) meses,' um 
bzwnecao com Srea de 3.000(tran mí 1) 4I2#um refoitSrle) eom 
ãron de 100 (een) 2, um encritãrigi com írne dn 200 (duzon 
411 too) 0.2* arãm de cdtculo parra =oiro vigilente; 
h) . edUicar, no rea.la do um (1) 
Narro-o:o com Êlrea do 3.0W (t mil)mt$ 
4 
C) noo ,allonar oreoe, objeto 4.-a 
( 
déngo n tereoi 
• 
rosocob Alsolgue44 forma, oco pAvle a anpranaa cutoriconto do 
Podor PrISlico Municipal. 
Art. 3i A doe so fog macilenta prÈt4a nprévo4o. 
do poojoto da adificaçU protondi polo donetriet 
Ari, 40 - Oo petoo provisto$ no ato te dotto lei 
coretAoo ~too da data clõ PUSlitagtO de Mewont 
Art. 5Q A Ao coactruq7lo daâ obran no$ Pl4a200 
bocd elio impiciS a roavto (ÁltomStico ler n ci dn dóln7i1o, com a 
imediato roveráto dat Sronts do, torrara e benrcitorinn porventx 
re nchx; exiotenter. 00•patelmSnio ptSbilco municipal, som dl 
mito donatãrío de Indonicaçl to ou rennarelmonto#$65 qual 
quer gtulofpretexto ou nlownSo. 
Art. 62 Entra lei entrar; on vigor nn data de C414 
pubitcaçao, PO vowda3 as dinpotsiç;ton icontgri . 
4 
_..._ 
NE • 25o.20' SW,- medindo 
57,50 m até o ponto de 
partida"; 
b) —área de 8.508,65 m2, 
que passa a denominar-se lo￾te no. 200/2, desmembrado do 
lote no. 200/1, comas divisas 
e confrontações seguintes: "i￾niciando em um marco de ma￾deira cravado na divisa do lote 
no: 200/3 e 199/198/1—C, se￾e gue confrontando com o lote 
1 no. 199/198-1, no rumo SE 
a70o.53' NW, medindo 170,84 
I m até um outro marco, deste 
ponto, cOnfrontando com o 
lote no. 200, 'no rumo SW 
25o. 20 NE, medindo 59,40 
m até um outro marco; deste 
I ponto, confrontando com o 
lote no. 200/1, no rumo NW 
64o. 40' SE, medindo 167,00 
' m até um outro marco; deste 
1 ponto; confrontando com o 
g lote no. 200/3, no rumo NE 
1 25o. 2o'• SW, medindo 42,50 
m até o ponto de partida"' 
Art. 2o. — A donatária 
i se compromete a: 
a) — edificar, no prazo de 
seis (6) meses, um barracão 
com área de 3.000 (três mil) 
1 m2, um refeitório com área de 
,.—,,_..„..,— —,.....—.........---JI 100 (cem) m2, um escritório 
PREFEITURA DO -com área de 200 (duzentos) 
MUNICiPIO DE m2, além de edicula para ca￾ARAPONGAS seiro e vigilante; . 
bl — edificar, no prazo de 
um (1) ano, mais de um (1) 
barracão com área de 3.000 
(três Mil) m2; 
c) — não alienar as áreas 
objeto de doação a terceiros, 
sob qualquer forma, sem pré￾via e expressa autorização do 
Poder Público Municipal. 
Art. 3o. — A doação se 
mediante prévia aprova￾do projeto de edifica￾pretendido pela donatá￾Art. 1o. — Fica autoriza-
` do o Poder Executivo a doar, 
mediante comproMisso inicial, 
a INDUSPUMA INDÚS￾TRIA E COMÉRCIO DE 
ARTEFATOS DE ESPUMA 
LTDA., 'com sede na cidade 
de Campinas, Estado de São 
• Paulo, inscrita no CGCMF 
sob no. 49.595.960/0001-30, 
as áreas de terras adiante rela￾cionadas, situadas na Gleba 
Património Arapongas, neste 
município e Gomarca: 
a) — área de 8.191.35 m2, 
que passa e denominar-se lote 
no. 199/198-1, corresponden￾te à área remanescente do des￾membramento do mesmo lote 
1 no. 199/198-1, com as divi￾1 sas e confrontações seguintes: 
Iniciando em um marco de 
h madeira cravado na divisa dos 
tlotes ns. 199/198-1—C e 
a199/198-1—C, segue.confron￾tendo com o último, no rumo 
SE 640.40' NW, medindo 
, 167,00. metros, até um 
outro marco; deste ponto, 
confrontando com o lote 
no. 199/198, no rurrá 
sw. 250. 20' NE, medindo 
40,60 m até iirn outro marco; 
deste ponto, confrontando 
com o lote no. 20012, no ru￾mo NW 70o.53' SE, medindo 
5 170,84'M até um outro mar-
' co; e, finalmente, deste pon￾i to, confrontando com o lote 
(no. 199/198-1—C, no rumo 
. LEI No.1.440, de 24 de 
fevereiro de L986. 
SÚMULA:— Dispõe so￾bre autorização para doação 
de terrenos para instalação de 
indústria. 
A CAMARA MUNICI￾PAL DE ARAPONGAS, ES￾TADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: Art. 4o. — Os previstos 
no artigo 2o. desta lei correrão 
a contar' da data da. publica￾ção da mesma; • 
Art. 5o. — A não cons￾trução' das obras nos prazos 
estabelecidos implicará na 
rescisão automática da doa￾ção, com a imediata reversão 
das áreas de terras e benfeito￾rias porventura nelas existen￾tes ao "património público mu￾nicipal, sem direito à donatá￾ria de indenização ou ressarci￾mento: sob qualquer título, 
pretexto ou alegação. 
. Art. 60. — Esta lei entra￾rá em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposi￾ções em contrário. 
Arapongas, 24 de fevereiro 
de 1.986. 
Brasilino Bussadori , 
Diretor Administrativo 
Waldyr Pugliesi 
Prefeito 
fará 
ção 
ção 
ria. 
2811 

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