| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 1986 |
| Date | 1986-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENOS PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA.( INDUSPUMA - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ESPUMA LTDA.) |
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• PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ uLtej,44G,, de 24 dp fel/ceeis-73,k.= SUMA:. Dispria sobre autoriza490 pare doe4o do terrenos Pe ra instaleçSo do indilstria. A CARA municIPAI DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÃ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE UI: Art, 1 mo Fica autorizado o Poder Executivo a do. ar, mediante compromisso inicial, a INDUSPUMA = 1NDúSTRIA E eamtsmio DE ARTEFATOS DE ESPUMA LTDA., co sede na cidade do Campinos, Estado do Si rso Paulo. inscrita no CGCMP sob n2. 49.595.960/0001.30, es itreat do terras adiante relacionadas, situadas no Gleba Patriagnio Arapongas, neste município COMOPCW o) . éreo de 8.191035 m2, que passa e denominar.se loto no 199/19804, correspondente It área %e.te do desmembramento do mesmo iote n* 199/198.1, com as divisas e confrontnges seguintes: "iniciando em um marco dê madeira' cravado na divisa dos fotos nsik 199/198.10C e 199/198le • segue confrontando com o taltímo, no rumo SE 64040$ 14W, meim diodo /67,00 metros, ates um outro marco; deste ponto, con Prontoodo com o lote no 199/198, no rumo SW 25220° NE, me. díodo 40,60 m até um. outro marco; deste ponto, confrontando COO o lote n* 200/2, no rumo NW 70253. SE, medindo 170,84 o até um outro marco; e, finalmente, deste ponto, confrontam dê com o lote ne 199/198-1.C. no rumo NE 25220' 5W, medindo 57,50 m até o ponto de partide; 10 éreo do 8.508„65 m2, que possa o denominer.ae loto o2 200/2, desmembrado do lote n2 200/1, com as divises 0 confrontesUs seguintes: *Iniciando em um marco dó modal. .0e:CràVado na diviso do lote n2 200/3 e 199/198/1-C, segue confrontando'com o lote n2 199/198-1, no rumo SE 70252#Nwo medindo 170,84 m até um outro merco, deste ponto,confrunton PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ ità!*tro!ha dó com o loto n. 200#no rumo SW 252 20''' NE* medindo 59,40 &bit ium outro c-o; deste ponto, confrontando com o lote n1 200/1, no uri Mw 640 40' St* medindo 167,00 d atã um ou,. tré marco; anoto pontooconfrontando com o loto n. 20O/3# no rumo ME 2.5n20s SM#medindo 42, a atã o ponto de partida". Art. 2t - A donatrArie to compromete a: a) édífieor* no prazo dé se 1-e (6) meses,' um bzwnecao com Srea de 3.000(tran mí 1) 4I2#um refoitSrle) eom ãron de 100 (een) 2, um encritãrigi com írne dn 200 (duzon 411 too) 0.2* arãm de cdtculo parra =oiro vigilente; h) . edUicar, no rea.la do um (1) Narro-o:o com Êlrea do 3.0W (t mil)mt$ 4 C) noo ,allonar oreoe, objeto 4.-a ( déngo n tereoi • rosocob Alsolgue44 forma, oco pAvle a anpranaa cutoriconto do Podor PrISlico Municipal. Art. 3i A doe so fog macilenta prÈt4a nprévo4o. do poojoto da adificaçU protondi polo donetriet Ari, 40 - Oo petoo provisto$ no ato te dotto lei coretAoo ~too da data clõ PUSlitagtO de Mewont Art. 5Q A Ao coactruq7lo daâ obran no$ Pl4a200 bocd elio impiciS a roavto (ÁltomStico ler n ci dn dóln7i1o, com a imediato roveráto dat Sronts do, torrara e benrcitorinn porventx re nchx; exiotenter. 00•patelmSnio ptSbilco municipal, som dl mito donatãrío de Indonicaçl to ou rennarelmonto#$65 qual quer gtulofpretexto ou nlownSo. Art. 62 Entra lei entrar; on vigor nn data de C414 pubitcaçao, PO vowda3 as dinpotsiç;ton icontgri . 4 _..._ NE • 25o.20' SW,- medindo 57,50 m até o ponto de partida"; b) —área de 8.508,65 m2, que passa a denominar-se lote no. 200/2, desmembrado do lote no. 200/1, comas divisas e confrontações seguintes: "iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do lote no: 200/3 e 199/198/1—C, see gue confrontando com o lote 1 no. 199/198-1, no rumo SE a70o.53' NW, medindo 170,84 I m até um outro marco, deste ponto, cOnfrontando com o lote no. 200, 'no rumo SW 25o. 20 NE, medindo 59,40 m até um outro marco; deste I ponto, confrontando com o lote no. 200/1, no rumo NW 64o. 40' SE, medindo 167,00 ' m até um outro marco; deste 1 ponto; confrontando com o g lote no. 200/3, no rumo NE 1 25o. 2o'• SW, medindo 42,50 m até o ponto de partida"' Art. 2o. — A donatária i se compromete a: a) — edificar, no prazo de seis (6) meses, um barracão com área de 3.000 (três mil) 1 m2, um refeitório com área de ,.—,,_..„..,— —,.....—.........---JI 100 (cem) m2, um escritório PREFEITURA DO -com área de 200 (duzentos) MUNICiPIO DE m2, além de edicula para caARAPONGAS seiro e vigilante; . bl — edificar, no prazo de um (1) ano, mais de um (1) barracão com área de 3.000 (três Mil) m2; c) — não alienar as áreas objeto de doação a terceiros, sob qualquer forma, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. Art. 3o. — A doação se mediante prévia aprovado projeto de edificapretendido pela donatáArt. 1o. — Fica autoriza- ` do o Poder Executivo a doar, mediante comproMisso inicial, a INDUSPUMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ESPUMA LTDA., 'com sede na cidade de Campinas, Estado de São • Paulo, inscrita no CGCMF sob no. 49.595.960/0001-30, as áreas de terras adiante relacionadas, situadas na Gleba Património Arapongas, neste município e Gomarca: a) — área de 8.191.35 m2, que passa e denominar-se lote no. 199/198-1, correspondente à área remanescente do desmembramento do mesmo lote 1 no. 199/198-1, com as divi1 sas e confrontações seguintes: Iniciando em um marco de h madeira cravado na divisa dos tlotes ns. 199/198-1—C e a199/198-1—C, segue.confrontendo com o último, no rumo SE 640.40' NW, medindo , 167,00. metros, até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote no. 199/198, no rurrá sw. 250. 20' NE, medindo 40,60 m até iirn outro marco; deste ponto, confrontando com o lote no. 20012, no rumo NW 70o.53' SE, medindo 5 170,84'M até um outro mar- ' co; e, finalmente, deste poni to, confrontando com o lote (no. 199/198-1—C, no rumo . LEI No.1.440, de 24 de fevereiro de L986. SÚMULA:— Dispõe sobre autorização para doação de terrenos para instalação de indústria. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4o. — Os previstos no artigo 2o. desta lei correrão a contar' da data da. publicação da mesma; • Art. 5o. — A não construção' das obras nos prazos estabelecidos implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão das áreas de terras e benfeitorias porventura nelas existentes ao "património público municipal, sem direito à donatária de indenização ou ressarcimento: sob qualquer título, pretexto ou alegação. . Art. 60. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 24 de fevereiro de 1.986. Brasilino Bussadori , Diretor Administrativo Waldyr Pugliesi Prefeito fará ção ção ria. 2811