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norma nº 1442/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1442 / 1986
Date 1986-04-04
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO Á ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS NÚCLEOS RESIDENCIAIS " GAL. JOSÉ CUPERTINO " E " SEMIRAMIS BARROS BRAGA"
native_id1308

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• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1442, de 04 de abril de 1986. 
SÚMULA:- Autoriza doação de terreno à Associação dos Morado￾res dos Núcleos Residenciais "gal. José Gretas Cuper 
tino" e Semíramis Barros Braga". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,DE 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12- Fi-a autorizado o Poder Executivo a doar 
à Associação dos Moradores dos Nãcleos Residenciais "General ' 
Jose Gretas Cupertino" e"Semíramis Barros Braga': com sede nes￾ta cidade uma área de terras medindo 3.555,40 metros quadra -
dos, que pasa a ser denominada lote n. 17/C, a ser destacada' 
de área maior medindo 14.984,40 metros quadrados e que consti￾tui o lote n217, situado no Jardim Caravelle, nesta cidade e 
-omarca, de propriedade do Município conforme registro AV.-1-3 
518 do Registro de Iráveis - 22 Ofício - desta comarca, conte￾o
/ 
as seguintes divisas e confrontações: "Principiando de um 
marco de madeira cravado na divisa da data n2 01 da quadra n2. 
// 16, com o referido lote, segue confrontando com a rua Atingau, 
no rumo 36°45'03" SE, com a distancia de 80,35 m, até outro mar 
co; deste segue confrontando com o lote n° 17 no rumo 53213' 
57" SW, com a distancia de 36,81 m, até outro marco; deste se￾g-e confrontando com o lote n. 17, no rumo 36°51'00" NW, com a 
distancia de 55,00 metros, até um outro mar,,o; deste segue con 
frontando ainda -om c loç.e n° 17, no rumo 53°09'00" SW, com a 
distancia de 12,00 mebrs a.é um outro marco; deste segue con-
:4untando com o Centro Social Urbano, no rumo 36°51'00" NW,com 
a distancia de 25,00 metros, até um outro marco; deste segue ' 
confrontando com a parte -a data n. 22, da quadra n. 07, no ru 
mo b2244'05" NE, com a distancia de 2,32 metros até outro mar￾co; oeste deflete-se a esquerda, confrontando com a data n. 22 
da quadra n. 07, com a distância de 24,00 metros até outro mar 
• 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Fls. 02.... 
co; deste deflete-se à direita, confrontando com a rua Ca￾pitão-do-Mato, com a distancia de 16,60 metros, ate outro mar 
co; deste deflete-se a direita, confrontando com as datas ns. 
02 e 0.1 da quadra n. 16, com a distancia de 24,00 metros,ate' 
outro marco; deste deflete-se à esquerda, confrontando com a 
data n. 01 da quadra n. 16, rumo 52244'05" NE, com a distan 
cia de 30,00 metros , ate o início da presente descrição. 
Art. 22 - A donataria se comprometera a edificar no 
terreno doado sua sede social e instalações esportivas apro - 
priadas, no prazo de um (1) ano, contado a partir da data da 
¡.,,,olicaçao desta lei. 
Art. 32 - A doação será feita com as cláusulas de 
.L penhurabijiciade e inalienabilidade. 
42 - i2,sta Lei entrará em vigor na data de sua 
,uolicação, revogaras as dispo,içoes em contrário. 
Arapongas, 04 de abril de 1986. 
DA/ipr/ 
SECRETARIA 
PUBLICADO NO JORNAL 
Z3-1-~ 1rY 67,9•4 
bem-aff / / 19 ..e7£ IMOS 3. • g 
1 
PREFEITURA DO 
MUNICIPIO DE 
ARAPONGAS 
LEI N.o 1442, de 04 de 
abril de 1986. 
1 
I
SÚMULA: - Autoriza doação 
de terreno à Associação cios 
‘ Moradores dos Núcleos Redi￾denciais "gal. José Bretas Cu￾pertino" e Semíramis Barros 
Brage'' • 
A CÂMARA MUNICI￾PAL DE ARAPONGAS, ES￾TADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEI￾TO MUNICIPAL, SANCIO￾NO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1.o - Fica autori￾a zado o Poder Executivo a 
doar á Associação dos Mora-
: dores .dos Núcleos Residen￾ciais "General José Bretas 
Cupertino" e Semírarnis Bar-
, ros Braga, com sede nesta 
, cidade uma área de terras 
medindo 3.655,40 metros qua- 
; drados, que passa a ser deno- 
, minada lote ri. 17/C, a cer 
destacada de área maiOr me￾dindo 14.984,40 metros qua￾drados e que constituí o lote 
n.o 17, situado no Jardin Ca￾ravelle, nesta cidade e cornar- 
' ca, de propriedade do Muni￾cípio conforme registro AV.-
1-3 518 do Registro de Imo￾1 veis - 2.0 Ofício - desta comar￾ca, contendo as seguintes di￾visas e confrontações: "Prin￾cipiando de um marco de 
ji madeira cravado na divisa da 
data n.o 01 da quadra n.o 16, 
com o referido lote, segue can￾frontando com a rua Antiga& 
no rumo 36.o 46' 03" SE, 
com a distância de 80,35 m, 
até outro marco; deste segue 
confrontando com o lote n.o 
17 no rumo 53.013' 57" SW, 
com a distância de 36,81 m, 
até outro marco, deste segue 
confrontando com o lote n. 
17, no rumo 36.o51'00" NW, 
. com a distância de 55,00 me￾tros, até um,outro marco; 
deste segue cof rontando ain￾da como lote n.o 17, no rumo 
53.009'00" 5W, com a distân￾cia de 12,00 metros até um 
outro marco; deste segue con￾frontando com o Centro So￾cial . Urbano, no rumo 
36.o51' 00" NW",com a distan￾cia de 25,00 metros, até um •• 
outro marco; deste seque con￾frontando com a parte da da• 
ta n. 22, de quadra' n. 07, no 
rumo 52.o44'05" NE, com a 
distância de 2,32 metros até 
outro marco; deste deflete-se à 
esquerda, confrontando com a 
data n. 22 da quadra n. 07, r 
com a distância de 24,00.! 
metros até outro marco; deste 
deflete-se à• direita, confron￾tando com a rua capitão-do￾Mato, com a distância de 
16,60 metros, até outro mar• 
co; deste deflete-se à direita, 
confrontando com as datas ns. 
02 e 01 da quadra n. 16, com 
a distância de 24,00 metros, I 
até outro marco; deste defle￾te-se à esquerda, confrontar', 
do com a data n. 01 da quadra 
n. 16, rumo 52.o44'05" NE, 
com a distância de 30,00 me￾tros, até o início da presente 
descrição. 
Art. 2.o - A donatária 
se comprometerá a edificar 
no terreno doado sua sede 
social e instalações esporti￾vos apropriadas, no prazo 
de um (1) ano, contado 
partir da data da publica 
ção desta lei. 
'._Art. 3.o - A doaa$ ' 
será feita com as cláusulas de 
impenhorabilidade e inaliena￾bilidade. 
Art. 4.o - Esta Lei en- . 
trará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Arapongas. 04 de abri! de. 
1986. 
' BRASIL INO BUSSADOR? 
DIRETOR 
ADMINISTRATIVO 
WALDYR PUGLIESI 
PREFEITO 
i I 
ti 

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