| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 1986 |
| Date | 1986-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO Á ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS NÚCLEOS RESIDENCIAIS " GAL. JOSÉ CUPERTINO " E " SEMIRAMIS BARROS BRAGA" |
| native_id | 1308 |
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• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N2 1442, de 04 de abril de 1986. SÚMULA:- Autoriza doação de terreno à Associação dos Moradores dos Núcleos Residenciais "gal. José Gretas Cuper tino" e Semíramis Barros Braga". A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,DE CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12- Fi-a autorizado o Poder Executivo a doar à Associação dos Moradores dos Nãcleos Residenciais "General ' Jose Gretas Cupertino" e"Semíramis Barros Braga': com sede nesta cidade uma área de terras medindo 3.555,40 metros quadra - dos, que pasa a ser denominada lote n. 17/C, a ser destacada' de área maior medindo 14.984,40 metros quadrados e que constitui o lote n217, situado no Jardim Caravelle, nesta cidade e -omarca, de propriedade do Município conforme registro AV.-1-3 518 do Registro de Iráveis - 22 Ofício - desta comarca, conteo / as seguintes divisas e confrontações: "Principiando de um marco de madeira cravado na divisa da data n2 01 da quadra n2. // 16, com o referido lote, segue confrontando com a rua Atingau, no rumo 36°45'03" SE, com a distancia de 80,35 m, até outro mar co; deste segue confrontando com o lote n° 17 no rumo 53213' 57" SW, com a distancia de 36,81 m, até outro marco; deste seg-e confrontando com o lote n. 17, no rumo 36°51'00" NW, com a distancia de 55,00 metros, até um outro mar,,o; deste segue con frontando ainda -om c loç.e n° 17, no rumo 53°09'00" SW, com a distancia de 12,00 mebrs a.é um outro marco; deste segue con- :4untando com o Centro Social Urbano, no rumo 36°51'00" NW,com a distancia de 25,00 metros, até um outro marco; deste segue ' confrontando com a parte -a data n. 22, da quadra n. 07, no ru mo b2244'05" NE, com a distancia de 2,32 metros até outro marco; oeste deflete-se a esquerda, confrontando com a data n. 22 da quadra n. 07, com a distância de 24,00 metros até outro mar • PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Fls. 02.... co; deste deflete-se à direita, confrontando com a rua Capitão-do-Mato, com a distancia de 16,60 metros, ate outro mar co; deste deflete-se a direita, confrontando com as datas ns. 02 e 0.1 da quadra n. 16, com a distancia de 24,00 metros,ate' outro marco; deste deflete-se à esquerda, confrontando com a data n. 01 da quadra n. 16, rumo 52244'05" NE, com a distan cia de 30,00 metros , ate o início da presente descrição. Art. 22 - A donataria se comprometera a edificar no terreno doado sua sede social e instalações esportivas apro - priadas, no prazo de um (1) ano, contado a partir da data da ¡.,,,olicaçao desta lei. Art. 32 - A doação será feita com as cláusulas de .L penhurabijiciade e inalienabilidade. 42 - i2,sta Lei entrará em vigor na data de sua ,uolicação, revogaras as dispo,içoes em contrário. Arapongas, 04 de abril de 1986. DA/ipr/ SECRETARIA PUBLICADO NO JORNAL Z3-1-~ 1rY 67,9•4 bem-aff / / 19 ..e7£ IMOS 3. • g 1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS LEI N.o 1442, de 04 de abril de 1986. 1 I SÚMULA: - Autoriza doação de terreno à Associação cios ‘ Moradores dos Núcleos Redidenciais "gal. José Bretas Cupertino" e Semíramis Barros Brage'' • A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.o - Fica autoria zado o Poder Executivo a doar á Associação dos Mora- : dores .dos Núcleos Residenciais "General José Bretas Cupertino" e Semírarnis Bar- , ros Braga, com sede nesta , cidade uma área de terras medindo 3.655,40 metros qua- ; drados, que passa a ser deno- , minada lote ri. 17/C, a cer destacada de área maiOr medindo 14.984,40 metros quadrados e que constituí o lote n.o 17, situado no Jardin Caravelle, nesta cidade e cornar- ' ca, de propriedade do Município conforme registro AV.- 1-3 518 do Registro de Imo1 veis - 2.0 Ofício - desta comarca, contendo as seguintes divisas e confrontações: "Principiando de um marco de ji madeira cravado na divisa da data n.o 01 da quadra n.o 16, com o referido lote, segue canfrontando com a rua Antiga& no rumo 36.o 46' 03" SE, com a distância de 80,35 m, até outro marco; deste segue confrontando com o lote n.o 17 no rumo 53.013' 57" SW, com a distância de 36,81 m, até outro marco, deste segue confrontando com o lote n. 17, no rumo 36.o51'00" NW, . com a distância de 55,00 metros, até um,outro marco; deste segue cof rontando ainda como lote n.o 17, no rumo 53.009'00" 5W, com a distância de 12,00 metros até um outro marco; deste segue confrontando com o Centro Social . Urbano, no rumo 36.o51' 00" NW",com a distancia de 25,00 metros, até um •• outro marco; deste seque confrontando com a parte da da• ta n. 22, de quadra' n. 07, no rumo 52.o44'05" NE, com a distância de 2,32 metros até outro marco; deste deflete-se à esquerda, confrontando com a data n. 22 da quadra n. 07, r com a distância de 24,00.! metros até outro marco; deste deflete-se à• direita, confrontando com a rua capitão-doMato, com a distância de 16,60 metros, até outro mar• co; deste deflete-se à direita, confrontando com as datas ns. 02 e 01 da quadra n. 16, com a distância de 24,00 metros, I até outro marco; deste deflete-se à esquerda, confrontar', do com a data n. 01 da quadra n. 16, rumo 52.o44'05" NE, com a distância de 30,00 metros, até o início da presente descrição. Art. 2.o - A donatária se comprometerá a edificar no terreno doado sua sede social e instalações esportivos apropriadas, no prazo de um (1) ano, contado partir da data da publica ção desta lei. '._Art. 3.o - A doaa$ ' será feita com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade. Art. 4.o - Esta Lei en- . trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas. 04 de abri! de. 1986. ' BRASIL INO BUSSADOR? DIRETOR ADMINISTRATIVO WALDYR PUGLIESI PREFEITO i I ti