| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 1986 |
| Date | 1986-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO NÚCLEO RESIDENCIAL "SEMÍRAMIS BARROS BRAGA " E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Diret. à= - -s tf tivo Prefeito. -~101011"19" BRASILINO BUS •DORI cRarr-An..11 A 1 E 03 CS I AUNCIONAIE0 J PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N2 1443, de 04 de abril de 1986. SÚMULA:- Autoriza a concessão de isenção de contribuição de melho ria no Núcleo Residencial "Semíramis Barros Braga" e dá' outras providências. A CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12-Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a isenção da contribuição de melhoria decorrente da pavimentação e respecti vas obras de 'infra-estrutura realizadas no Núcleo Residencial "Semíra mis Barros Braga". Art. 22-A isenção será concedida "ex-officio", independentemente de requerimento do contribuinte. Art. 32-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação mas com efeitos retroativos à data da emissão dos lançamentos efetuados para cobrança do tributo. Art. 42-Ficam revogadas as disposiçOes em contrário. Arapongas, 04 de abril de 1986. • o PREFEITURA DO MUNIC(PIO DE 4 ARAPONGAS LEI N.o 1443, de 04 de abril de 1986 ..„ SÚMULA: Autoriza a concessão de isenção do contribuição" de melhoria no Núcleo Residencial "Semirarnis Barros Braga" e dá outras f providências. . A CAMARA MUNICI— PAL DE ARAPONGAS,ES— TADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SÁNCIONO A SEGUINTE LEI: "Art. 1.o - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a isenção da contribuição de melhoria decorrente da pavimentação e respectivas obras de infra-eStrutura realizadas • no Núcleo Residencial "Sernfrarnis Bar, ros Braga". . Art. 2.o - A isenção se- re concedida "ex-offício", Independentemente de requerimeto do contribuinte. Art. 3.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos retroativos à data da emissão dos lançamentos efetuados para cobrança do tributo. Art. 4.o- Ficam revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 04 de abril de 1986. BRASI UNO BUSSADORI - DIRETOR . ADMINISTRATIVO WALDYR PUGLIESI PREFEITO •