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norma nº 1443/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1443 / 1986
Date 1986-04-04
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO NÚCLEO RESIDENCIAL "SEMÍRAMIS BARROS BRAGA " E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1309

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Diret. à= - -s tf tivo Prefeito. 
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BRASILINO BUS •DORI 
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1 
E 03 CS I 
AUNCIONAIE0 
J 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1443, de 04 de abril de 1986. 
SÚMULA:- Autoriza a concessão de isenção de contribuição de melho 
ria no Núcleo Residencial "Semíramis Barros Braga" e dá' 
outras providências. 
A CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12-Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a isen￾ção da contribuição de melhoria decorrente da pavimentação e respecti 
vas obras de 'infra-estrutura realizadas no Núcleo Residencial "Semíra 
mis Barros Braga". 
Art. 22-A isenção será concedida "ex-officio", independente￾mente de requerimento do contribuinte. 
Art. 32-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
mas com efeitos retroativos à data da emissão dos lançamentos efetua￾dos para cobrança do tributo. 
Art. 42-Ficam revogadas as disposiçOes em contrário. 
Arapongas, 04 de abril de 1986. 
• 
o 
PREFEITURA DO 
MUNIC(PIO DE 4 
ARAPONGAS 
LEI N.o 1443, de 04 de 
abril de 1986 ..„ 
SÚMULA: Autoriza a con￾cessão de isenção do contri￾buição" de melhoria no Nú￾cleo Residencial "Semirarnis 
Barros Braga" e dá outras f providências. . 
A CAMARA MUNICI—
PAL DE ARAPONGAS,ES—
TADO DO PARANÁ, 
DECRETOU, E EU, PREFEI￾TO MUNICIPAL, SÁNCIO￾NO A SEGUINTE LEI: 
"Art. 1.o - Fica autori￾zado o Poder Executivo a 
conceder a isenção da con￾tribuição de melhoria decor￾rente da pavimentação e res￾pectivas obras de infra-eStru￾tura realizadas • no Núcleo 
Residencial "Sernfrarnis Bar, ros Braga". . 
Art. 2.o - A isenção se- re concedida "ex-offício", In￾dependentemente de requeri￾meto do contribuinte. 
Art. 3.0 - Esta Lei en￾tra em vigor na data de sua pu￾blicação, mas com efeitos re￾troativos à data da emissão dos 
lançamentos efetuados para 
cobrança do tributo. 
Art. 4.o- Ficam revoga￾das as disposições em contrá￾rio. 
Arapongas, 04 de abril de 
1986. 
BRASI UNO BUSSADORI 
- DIRETOR 
. ADMINISTRATIVO 
WALDYR PUGLIESI 
PREFEITO 
• 

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