| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 1986 |
| Date | 1986-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E CONTRATOS COM BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO E SEUS AGENTES FINANCEIROS A OFERECER GARANTIAS PARA EMPRÉSTIMOS ASSUMIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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(,z) - KrP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • LEI Nº 1444, de 04 de abril de 1986. SÚMULA:- autoriza o POda" Executivo a celebrar convénios e contratos com o Banco Nacional da Habitação e seus Agentes Financeiros, a oferecer garantias para os' empréstimos assumidos e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o POder Executivo autorizado assumir, mediante convénios e contratos, os compromissos necessários a participação do Município nos Programas geridos pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano - DIURB, do Banco Nacional de ' Habitaçao BNH. Art. 2° - Para cumprimento desta lei, o Poder.Execu Avo poderá: a) - contrair, a partir do exercício de 1985» inclusive, perante os Agentes Financeiros do Banco Nacional da Habitação - BNH, empréstimos ate o montante de 80.000 UPC (Unidades Padrão de Capital) do BNH; b) - garantir os empréstimos concedidos diretamente ao Município ou aqualquer de suas entidades da adminis tração indireta . Parágrafo único - O Poder Executivo podera, para efe tivação das garantias aceitas pelo BNH, outorgar ao BNH ou a seus Agentes Financeiros, atras de mandato nos próprios ins trumentos contratuais, poderes para que as garantias possam ' ser prontamente exequíveis no La,o de inadiplemento. DA/ipr/ SECRETARIA ublicade n 45 ... I 19 ...... ............. FUNCIONAMO BRASILINO BUSS ORI mt-gtra-trV- o Prefeito. (1 PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Fls: 02 Art. 32 - Os empréstimos de que trata o artigo anterior subordinar-se-ao as condiçoes previstas nas normas o peracionais do BNH, inclusive quanto à inciáncia da correçao monetária. Art. 42 - O poder Executivo fará incluir na propos ta orçamentária de cada exercício, a partir de 1987, dota çoes globais correspondentes as operações de credito ora au torizadas e aos programas e projetos que deverão ser custea dos. Parágrafo único - Para o exercício de 1986, fica o' Poder Executivo autorizado a abrir creditas suplementares 1 ate o montante das operações prevista nesta lei. Art. 52 O orçamento do Município consignará, para ' Cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, correção monetária, comissões, taxas e demais ' , encargos financeiros previstos nas operações de credito autorizadas pela presente lei. Art. 62 - O Orçamento Plurianual de Investimentos ' do Município consignará as dotações correspondentes operações de crédito à execução dos programas e projetos previstos nesta lei. Art. 72 - Esta lei entrará em vigor na data de sua' publicaça3, revogadas as disposições em contrário. Arapongas 04 de abril de 1986. N9 -11.4.4, ser au-LA: Autoriza Poder I a celebrar convênio e ' contratos com o Bar,--1 co acj .cnal de Habitação. e seus _i"/ _gentes 'Financeiras, a o- ..ferece/ garantias para os empréstà, .aos assumidos e dá outras A rcrvidências. CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná 5 dá abril de 4..986 PREFEr .URA DO MÉNICIPIO DE ARAPONGAS '. ESTADO DO PillIANIS 11.1 DE A RAPONGAS, Estado do Parar Lá, Decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a segui nte Lei: Ar t. 19 — Fica o Poder ExecutiY ro autorizado a assumir, Darr,:.Liante cbnvênioé e contra- ; tos, , os compromissos necessári os à particopação do Municípi 0, mos Programas geridos por la Diretoria de Desenvolvimento Urbano DIURB, do Banco Nacional de Habitação BIN" TIL krt. — Para cumprimento 4..,-2&-ta. lei, o Poder Executivo poderá: ai) — contrair, a partir do . cgf traciiQ de 1986, inclusive, ' pemnhe os • Agentes Financeiros do Banco Nacional da Habitação — BNH, empréstimos até o montante de 80..000 UPC .(Unidádes Padrão de Capital) ` .do BNH: b). garantir os. emprésti- ':. mos concedidos diretamente ao Município ou A ç,ualquer de suas entidades da' administração indireta. Parágrafo Unido — O Poder de 04 de abril de 1986 , extequíveis, no Caso de iradi-i pleznein to. Art. 39 — Os empréstimcs1 de que trata o artigo agericri subordinar-se-ão as condições 1 í previstas nas normas opera-1 cionais do BNH, inclusive! quando á incidência da correção monetária. Art.. 49— O poder Execute-, vo fará incluir na proposta" orçamentária de cada eNercicio, a-Paanir de 1987, dote..ç...s globais correspondentes as o-' petDações de crédito ora auto-1 rizadas e aos programas e pro-i. jetos que deverão ser custeados. Parágrafo único — Para o exercício de 1986, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante das operações prevista nesta lei. Art. 59 O orçamento do Muná'âpio consignará, para cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, correção monètária,, comissões, taxas e demais en-i cargos financeiros previstos) Das operações de: crédito' auto- L rizadas pela presente lei. Art. 69— O Orçamento Plul iianual de Investimentos do. Município consignará as dotal çõeá .correspondentes às opei, rações de crédito à execução, ,dos programas, e projetos pre-1 • vistos nesta lei. 1 1 1 Executivo poder :á, para ~,ÉL, vagão das g,a•rantias aceitas pelo BNH,On'.yrgar ao BNH ou a se,lus AgerÈ` res Financeiros, através de mandato nos pró priost rose .rumentos contratu.r I, ais, pode..Ares para que as garantias po ,ssarn, ser prontamente' Art. 79 — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-1 blicarAo, revogadas as disposiçõe,s em contrário. Arapongas, 04 de alui,' de 1986. WALDYR PUGLIESI - Prefeito BRASILINO BUSSADORI Diretor Administrativo beide! . . . .7.1•••7 . . . •