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norma nº 1444/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1444 / 1986
Date 1986-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E CONTRATOS COM BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO E SEUS AGENTES FINANCEIROS A OFERECER GARANTIAS PARA EMPRÉSTIMOS ASSUMIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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(,z) - KrP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
LEI Nº 1444, de 04 de abril de 1986. 
SÚMULA:- autoriza o POda" Executivo a celebrar convénios e 
contratos com o Banco Nacional da Habitação e seus 
Agentes Financeiros, a oferecer garantias para os' 
empréstimos assumidos e da outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o POder Executivo autorizado assumir, 
mediante convénios e contratos, os compromissos necessários a 
participação do Município nos Programas geridos pela Direto￾ria de Desenvolvimento Urbano - DIURB, do Banco Nacional de ' 
Habitaçao BNH. 
Art. 2° - Para cumprimento desta lei, o Poder.Execu 
Avo poderá: 
a) - contrair, a partir do exercício de 1985» 
inclusive, perante os Agentes Financeiros do Banco Nacional da 
Habitação - BNH, empréstimos ate o montante de 80.000 UPC (U￾nidades Padrão de Capital) do BNH; 
b) - garantir os empréstimos concedidos direta￾mente ao Município ou aqualquer de suas entidades da adminis 
tração indireta . 
Parágrafo único - O Poder Executivo podera, para efe 
tivação das garantias aceitas pelo BNH, outorgar ao BNH ou a 
seus Agentes Financeiros, atras de mandato nos próprios ins 
trumentos contratuais, poderes para que as garantias possam ' 
ser prontamente exequíveis no La,o de inadiplemento. 
DA/ipr/ 
SECRETARIA 
ublicade n 45 
... I 19 
...... ............. 
FUNCIONAMO 
BRASILINO BUSS ORI 
mt-gtra-trV- o Prefeito. 
(1 
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Fls: 02 
Art. 32 - Os empréstimos de que trata o artigo an￾terior subordinar-se-ao as condiçoes previstas nas normas o 
peracionais do BNH, inclusive quanto à inciáncia da corre￾çao monetária. 
Art. 42 - O poder Executivo fará incluir na propos 
ta orçamentária de cada exercício, a partir de 1987, dota 
çoes globais correspondentes as operações de credito ora au 
torizadas e aos programas e projetos que deverão ser custea 
dos. 
Parágrafo único - Para o exercício de 1986, fica o' 
Poder Executivo autorizado a abrir creditas suplementares 1 
ate o montante das operações prevista nesta lei. 
Art. 52 O orçamento do Município consignará, para ' 
Cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do princi￾pal, juros, correção monetária, comissões, taxas e demais ' 
, 
encargos financeiros previstos nas operações de credito au￾torizadas pela presente lei. 
Art. 62 - O Orçamento Plurianual de Investimentos ' 
do Município consignará as dotações correspondentes opera￾ções de crédito à execução dos programas e projetos previs￾tos nesta lei. 
Art. 72 - Esta lei entrará em vigor na data de sua' 
publicaça3, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas 04 de abril de 1986. 
N9 -11.4.4, 
ser au-LA: Autoriza Po￾der I a celebrar con￾vênio e ' contratos com o Bar,--1 
co acj .cnal de Habitação. e 
seus _i"/ _gentes 'Financeiras, a o-
..ferece/ garantias para os em￾préstà, .aos assumidos e dá ou￾tras A rcrvidências. 
CÂMARA MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
5 dá abril de 4..986 
PREFEr .URA DO MÉNICIPIO DE ARAPONGAS '. 
ESTADO DO PillIANIS 
11.1 
DE A RAPONGAS, Estado do 
Parar Lá, Decretou, e eu, Pre￾feito Municipal, sanciono a 
segui nte Lei: 
Ar t. 19 — Fica o Poder Exe￾cutiY ro autorizado a assumir, 
Darr,:.Liante cbnvênioé e contra-
; tos, , os compromissos necessá￾ri os à particopação do Municí￾pi 0, mos Programas geridos por 
la Diretoria de Desenvolvimen￾to Urbano DIURB, do Ban￾co Nacional de Habitação 
BIN" TIL 
krt. — Para cumprimen￾to 4..,-2&-ta. lei, o Poder Executi￾vo poderá: 
ai) — contrair, a partir do 
. cgf traciiQ de 1986, inclusive, 
' pemnhe os • Agentes Financei￾ros do Banco Nacional da Ha￾bitação — BNH, empréstimos 
até o montante de 80..000 UPC 
.(Unidádes Padrão de Capital) 
` .do BNH: 
b). garantir os. emprésti- 
':. mos concedidos diretamente 
ao Município ou A ç,ualquer de 
suas entidades da' administra￾ção indireta. 
Parágrafo Unido — O Poder 
de 04 de abril de 1986 , 
extequíveis, no Caso de iradi-i 
pleznein to. 
Art. 39 — Os empréstimcs1 
de que trata o artigo agericri 
subordinar-se-ão as condições 1 í
previstas nas normas opera-1 
cionais do BNH, inclusive! 
quando á incidência da corre￾ção monetária. 
Art.. 49— O poder Execute-, 
vo fará incluir na proposta" 
orçamentária de cada eNerci￾cio, a-Paanir de 1987, dote..ç...s 
globais correspondentes as o-' 
petDações de crédito ora auto-1 
rizadas e aos programas e pro-i. 
jetos que deverão ser custea￾dos. 
Parágrafo único — Para o 
exercício de 1986, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir 
créditos suplementares até o 
montante das operações pre￾vista nesta lei. 
Art. 59 O orçamento do 
Muná'âpio consignará, para ca￾da exercício, dotações sufici￾entes ao pagamento do princi￾pal, juros, correção monètária,, 
comissões, taxas e demais en-i 
cargos financeiros previstos) 
Das operações de: crédito' auto- L 
rizadas pela presente lei. 
Art. 69— O Orçamento Plul 
iianual de Investimentos do. 
Município consignará as dotal 
çõeá .correspondentes às opei, 
rações de crédito à execução, 
,dos programas, e projetos pre-1 
• vistos nesta lei. 
1 
1 
1 
Executivo poder :á, para ~,ÉL, 
vagão das g,a•rantias aceitas 
pelo BNH,On'.yrgar ao BNH ou 
a se,lus AgerÈ` res Financeiros, a￾través de mandato nos pró 
priost rose .rumentos contratu.r 
I, ais, pode..Ares para que as garan￾tias po ,ssarn, ser prontamente' 
Art. 79 — Esta lei entrará 
em vigor na data de sua pu-1 
blicarAo, revogadas as dispo￾siçõe,s em contrário. 
Arapongas, 04 de alui,' de 1986. 
WALDYR PUGLIESI - Prefeito 
BRASILINO BUSSADORI 
Diretor Administrativo 
beide! . . . .7.1•••7 . . . • 

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