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norma nº 1445/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1445 / 1986
Date 1986-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO DO CÂNCER DE LONDRINA
native_id1311

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

BRASILINO B SADORI 
dministartivo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 1445, de 04 de abril de 1986 
SÚMULA:-Dispõe sobre autorização para subvenção social ao 
Instituto de Câncer de Londrina. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,DECRETOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a conce￾der ao Instituto de Câncer de Londrina, CGCMF n2 78.633.088/ 
0001-76, a subvenção social no valor de Cz$ 100.000,00 ( ' 
cem mil cruzados). 
Art. 22 - Para atender a execuçao desta lei, o Poder 
Executivo abrirá crédito especial na forma prevista no arti￾go 43, § 12, da Lei Federal n2 4.320, de 1964. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua' 
publicaçao, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 04 de abril de 1986. 
DA/ipr/ 
SECRETARIA 
uld ;cad. no jornal 
--tc.x., dts.),-Çte-,, 
i:(1 Q5 1. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
Estado do 
LEI N91445, 
de 04 de abril de 1986 SÚMULA:— Dispõe sobre 
autorização para subvenção 
social ao Instituto de Câncnr1 
de Londrina. A CÂMARA MUNICIPAL 
DE ARAPONGAS, Estado do 
Paraná, Decretou, e eu, Pre￾feá.to Municipal, 'sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 11? Fica autorizado o 
I Poder Executivo a. conceder ao 
Instituto de Câncer de Ler_dri-, 
na, CGCMF n9 
78.633.088/0091-76, a subven-1 
DE ARAPONGAS k: 
Paraná 
ção social no valor de Cz$ .. • 
100.000,00 (oem, mil cruzados) . 
Art. 29 Para atender a 
execução desta lei, o Poder 
Executivo abrirá crédito espe'r 
cial na forma prevista no ar￾tigo 43, § 19, da Léi FPderal 
n9 4.320;'xle 1964. 
Art. — Estit'i.;ett, tlitrarâ 
em vigor na data de' sua pu￾blicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. -
Arapongas, 04 de abril de 1986; 
WALDYR PUGLIESI- Prefeito 
BRASILINO BUSSADORI 
Diretor Administrativo 

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