| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 1986 |
| Date | 1986-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO DO CÂNCER DE LONDRINA |
| native_id | 1311 |
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BRASILINO B SADORI dministartivo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1445, de 04 de abril de 1986 SÚMULA:-Dispõe sobre autorização para subvenção social ao Instituto de Câncer de Londrina. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder ao Instituto de Câncer de Londrina, CGCMF n2 78.633.088/ 0001-76, a subvenção social no valor de Cz$ 100.000,00 ( ' cem mil cruzados). Art. 22 - Para atender a execuçao desta lei, o Poder Executivo abrirá crédito especial na forma prevista no artigo 43, § 12, da Lei Federal n2 4.320, de 1964. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua' publicaçao, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 04 de abril de 1986. DA/ipr/ SECRETARIA uld ;cad. no jornal --tc.x., dts.),-Çte-,, i:(1 Q5 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná • PREFEITURA DO MUNICÍPIO Estado do LEI N91445, de 04 de abril de 1986 SÚMULA:— Dispõe sobre autorização para subvenção social ao Instituto de Câncnr1 de Londrina. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, Decretou, e eu, Prefeá.to Municipal, 'sanciono a seguinte Lei: Art. 11? Fica autorizado o I Poder Executivo a. conceder ao Instituto de Câncer de Ler_dri-, na, CGCMF n9 78.633.088/0091-76, a subven-1 DE ARAPONGAS k: Paraná ção social no valor de Cz$ .. • 100.000,00 (oem, mil cruzados) . Art. 29 Para atender a execução desta lei, o Poder Executivo abrirá crédito espe'r cial na forma prevista no artigo 43, § 19, da Léi FPderal n9 4.320;'xle 1964. Art. — Estit'i.;ett, tlitrarâ em vigor na data de' sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Arapongas, 04 de abril de 1986; WALDYR PUGLIESI- Prefeito BRASILINO BUSSADORI Diretor Administrativo