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norma nº 1446/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1446 / 1986
Date 1986-04-04
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS , SALÁRIOS , PROVENTOS , PENSÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."SESSÃO EXTRAORDINÁRIA"
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WALDYR LIES' 
Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2. 1.446, de 04 de abril de 1986. 
S(JMULA:- Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pensões 
e funções gratificadas dos servidores dos Poderes Executivo e 
Legislativo, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAN1. , 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - Os atuais valores 'e vencimentos,salários, 
proventos, pensões e funções gratificadas do pessoal ativo e 
inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, decor 
rentes da aplicação da lei n. 1.425, de 13 de novembro de 
1985, ficam reajustados em 34% (trinta e quatro por cento), a 
partir de 01 de março de 1986. 
Art. 22 - As despesas de execução desta lei corre 
rão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando au 
torizado, desde já, o Poder Executivo a abrir créditos suple￾mentares por ventura necessários, na forma do art. 43, § 12 
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
• publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Arap 04 de bril de 1986. 
D/MEV 
deres Executivo e Legislativo, 
lel dá outras providências. 
A CAMARA' MUNICIPAL 
DE ARAPONGAS, Estado do' 
Paraná, Decretou, e eu, Pre￾feAto Municipal, sanciono a 
seguinte 'Lei: 
Art. 19— Os atuais valores 
de vencimentos, salários, prol 
ventos, pensões e funções gra￾tificadas do pessoal ativo e i 
nativo dos Poderes Executivo? 
• 
e Legislativo Municipais, de-; 
correntes da aplicação da lei n. 
1.425, de 13 de novembro de 
1985, ficam reajustados em 
mentirias próprias, ficando 
autorizado, desde - já, -o: Poder 
Executivo abrir créditos'suple￾Mentares por ventura neces￾sários, na forma do art. '43, § 
1° da Lei Federal n.. 4.320; de 
17 de março de 1964. 
Art. 3° Esta Lei entrará 
em vigor na data dé sua pu￾blicação, revogadas as dispo￾sições em contrário, 
Arapongas,04 de abril de 1986., 
WALDYR PUGLIESI - Prefeito 
BRASILINO BUSSADORI 
Diretor Administrativo 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DEARÃ.P. 
Estado do Paraná • 
LEI N9 1.446, 34% (trinta e quatro por cen￾de 04 de abril de 1986 to), a partir de 01 de março 
" SÚMULA:— Reajusta os de 1986. 
(
vencimentos, salários, proveu- Art. 29-- -: As despesas de 
tos, pensões e funções gratifi- execução desta lei correrão 1 cadas dos servidores dos Po- Á por conta das dotaçõep' orça￾1. 
• 

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