| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 1986 |
| Date | 1986-04-04 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS , SALÁRIOS , PROVENTOS , PENSÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."SESSÃO EXTRAORDINÁRIA" |
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WALDYR LIES' Prefeito PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N2. 1.446, de 04 de abril de 1986. S(JMULA:- Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pensões e funções gratificadas dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARAN1. , DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Os atuais valores 'e vencimentos,salários, proventos, pensões e funções gratificadas do pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, decor rentes da aplicação da lei n. 1.425, de 13 de novembro de 1985, ficam reajustados em 34% (trinta e quatro por cento), a partir de 01 de março de 1986. Art. 22 - As despesas de execução desta lei corre rão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando au torizado, desde já, o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por ventura necessários, na forma do art. 43, § 12 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua • publicação, revogadas as disposições em contrário. Arap 04 de bril de 1986. D/MEV deres Executivo e Legislativo, lel dá outras providências. A CAMARA' MUNICIPAL DE ARAPONGAS, Estado do' Paraná, Decretou, e eu, PrefeAto Municipal, sanciono a seguinte 'Lei: Art. 19— Os atuais valores de vencimentos, salários, prol ventos, pensões e funções gratificadas do pessoal ativo e i nativo dos Poderes Executivo? • e Legislativo Municipais, de-; correntes da aplicação da lei n. 1.425, de 13 de novembro de 1985, ficam reajustados em mentirias próprias, ficando autorizado, desde - já, -o: Poder Executivo abrir créditos'supleMentares por ventura necessários, na forma do art. '43, § 1° da Lei Federal n.. 4.320; de 17 de março de 1964. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data dé sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Arapongas,04 de abril de 1986., WALDYR PUGLIESI - Prefeito BRASILINO BUSSADORI Diretor Administrativo • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DEARÃ.P. Estado do Paraná • LEI N9 1.446, 34% (trinta e quatro por cende 04 de abril de 1986 to), a partir de 01 de março " SÚMULA:— Reajusta os de 1986. ( vencimentos, salários, proveu- Art. 29-- -: As despesas de tos, pensões e funções gratifi- execução desta lei correrão 1 cadas dos servidores dos Po- Á por conta das dotaçõep' orça1. •