| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 1986 |
| Date | 1986-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER NAS ESCOLAS. |
| native_id | 1313 |
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• • • PREFEITURA DO MUNICíPIO DE ARAPONGAS ESTADO. DO PARANÁ jJ 11 I ide_ 14 4* .01:tri 1_ sioJi98 SOMULM*D1e4e. cobre e ComemeraçU Do Dia Interneeionei da Mulher net Estola*. A MARA MUNICIPAL DE ARAPONOAS, Etron DO PAnAlds DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL* SANCIONO A SEGNINTr LEI: At, 10 * Fica incluído no Calendário elvíco Eeco* ter In*tauldo na* Escoltas a. cotekeiffitOrti(44:i dá Dia tnternetionat Si: fluther,4, no dia 8 de março-da éade ano. PerUirafe ditteci Ouffl4o a data eãté 51 fer i ack ou fio da ionionaip ã emtereorntta ferwast.; no dia ~Ur, nedintateente ~pior 73 da*** Arte 2a o 0114 ãoteitil**4 deverá ger &Meado e. ~a comomorn:o atoWele de aemiháriee# palestra** reune:m(4*ft, bnlItas,.fflacol lir** e ~Iro* ativiiettleã reide-to-nade* com * Meie que venham e sor definida* Pata Divia:e de Ensino 0 Municipal da Araponga% Art.0 32: * Porá utilitodAo dos ~Namoros do rode de ricota* Munleiptte, t Prefeitura Municipal de Artpongót pubtíterã em ãrjá oficiei do MOnieipio, todo- dia 8 dó lett ço u em dia Iredi~ente anterior, o blattSrle..* doe acari* .0~4 que culminara com e. escolha dolosa dato cem Dia int~aclonal de Mulher. Art. 4* * A premente lel eaf5 Oegmdmantada no Pra to de .60 Me*, contados do dote de sue publica* ECRETAR/ itmedo 0~1 ................ EM 661-4,P11 az_ PREFEITURA DO MUNI(IPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ F1 O2.ti kat, $ EStü le1.entre em vlgor na data de sua pu bliesçto, revogadas as dIspoeNtes ente Arapongas*14 de abril de 19864- • • • • DAPPoli À- SECR Ej f„;(3 • ., PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS LEI No. 1447, de 14 de abril de 1986. SOMU LA:— Dispõe sobre a Comemoração Do Dia Inter- nacional da Mulher nas Escolas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ES- TADO DO PARANÁ, DE- CRETOU, E, EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. to. — Fica incluido no Calendário Cívico Escolar e instituído nas Escolas Munici- pais a comemoração do Dia Internacional da Mulher, no dia 8 de março de cada ano. Parágrafo único — Quando a data cair em fc,---. ou fim de semana, a 41.omemora- çáo far-se-á no dia escolar ime- diatamente anterior à data. Art. 2o. — O dia escolar deverá ser dedicado a essa comemoração através de semi- nários palestras; reuniões, tra- balhos escolares e outras ativi- dades relacionadas com a data e que venham a ser definidas pela Divisão de Ensino Munici- pal de Arapongas. .Art. 3o. — Para utilização dos professores da rede de Es- colas Municipais, a Prefeitura de Arapongas publicará em órgão cticial do Município, todo dia 8 de março ou em dia imediatamente anterior, o histórico dos acontecimentos que culminaram com as esco- lhe dessa data como Dia Inter- nacional da Mulher. Art. 4o. — A presente lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. Se. — Esta lei entra. em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 14 de abril de 1986. VValclyr Pugliesi Prefeito Brasilino Bussadori Diretor Administrativo