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norma nº 1447/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1447 / 1986
Date 1986-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER NAS ESCOLAS.
native_id1313

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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO. DO PARANÁ 
jJ 11 I ide_ 14 4* .01:tri 1_ sioJi98 
SOMULM*D1e4e. cobre e ComemeraçU Do Dia Interneeionei da 
Mulher net Estola*. 
A MARA MUNICIPAL DE ARAPONOAS, Etron DO PAnAlds 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL* SANCIONO A SEGNINTr 
LEI: 
At, 10 * Fica incluído no Calendário elvíco Eeco* 
ter In*tauldo na* Escoltas a. cotekeiffitOrti(44:i dá 
Dia tnternetionat Si: fluther,4, no dia 8 de março-da éade ano. 
PerUirafe ditteci Ouffl4o a data eãté 51 fer i ack 
ou fio da ionionaip ã emtereorntta ferwast.; no dia ~Ur, 
nedintateente ~pior 73 da*** 
Arte 2a o 0114 ãoteitil**4 deverá ger &Meado e. ~a 
comomorn:o atoWele de aemiháriee# palestra** reune:m(4*ft, 
bnlItas,.fflacol lir** e ~Iro* ativiiettleã reide-to-nade* com * 
Meie que venham e sor definida* Pata Divia:e de Ensino 0 
Municipal da Araponga% 
Art.0 32: * Porá utilitodAo dos ~Namoros do rode 
de ricota* Munleiptte, t Prefeitura Municipal de Artpongót 
pubtíterã em ãrjá oficiei do MOnieipio, todo- dia 8 dó lett 
ço u em dia Iredi~ente anterior, o blattSrle..* doe acari* 
.0~4 que culminara com e. escolha dolosa dato cem 
Dia int~aclonal de Mulher. 
Art. 4* * A premente lel eaf5 Oegmdmantada no Pra 
to de .60 Me*, contados do dote de sue publica* 
ECRETAR/ 
itmedo 0~1 
................ 
EM 661-4,P11 
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PREFEITURA DO MUNI(IPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
F1 O2.ti 
kat, $ EStü le1.entre em vlgor na data de sua pu 
bliesçto, revogadas as dIspoeNtes ente 
Arapongas*14 de abril de 19864- 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
LEI No. 1447, de 14 de abril 
de 1986. 
SOMU LA:— Dispõe sobre a Comemoração Do Dia Inter- nacional da Mulher nas Esco￾las. 
A CÂMARA MUNICI￾PAL DE ARAPONGAS, ES- TADO DO PARANÁ, DE- CRETOU, E, EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. to. — Fica incluido no Calendário Cívico Escolar e instituído nas Escolas Munici- pais a comemoração do Dia Internacional da Mulher, no dia 8 de março de cada ano. Parágrafo único — Quan￾do a data cair em fc,---. ou 
fim de semana, a 41.omemora- çáo far-se-á no dia escolar ime- diatamente anterior à data. Art. 2o. — O dia escolar deverá ser dedicado a essa comemoração através de semi- nários palestras; reuniões, tra- balhos escolares e outras ativi- dades relacionadas com a data e que venham a ser definidas pela Divisão de Ensino Munici- pal de Arapongas. .Art. 3o. — Para utilização dos professores da rede de Es- colas Municipais, a Prefeitura de Arapongas publicará em órgão cticial do Município, todo dia 8 de março ou em dia imediatamente anterior, o histórico dos acontecimentos que culminaram com as esco- lhe dessa data como Dia Inter- nacional da Mulher. 
Art. 4o. — A presente lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. Se. — Esta lei entra. em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Arapongas, 14 de abril de 
1986. 
VValclyr Pugliesi 
Prefeito 
Brasilino Bussadori Diretor Administrativo 

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