| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 1986 |
| Date | 1986-05-22 |
| Ementa | DISPÕE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAL Á INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA |
| native_id | 1315 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ o • Nç 1.449. de 22 de maio de 1956 SÚMULA:- Disp,Se sobre autorização para doação de terras para instalaçio de estabelecimento industrial ; incitIstria e Comercio de Madeiras Rouxinol Ltda. A CÁMARA TjNIGIPAL DE ARAPONGAS, EST.APD DO PARANÁ , DECRETOU, E EU, PuuriTo MUNICIPAL, SA'XIONO A SEGUINTE L!1: Art. 1 2 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, ; INP6STRIA E C0';IRCIO DZ: MAROUXINOL LUA., com sede nesta cidade, inscrita no CCMF ne 76 Q5c- 552/0001-79, una a ren de terras medindo 5.00,00 m2 (cinco 1 e oitocentos retro% quadrados), a ser denominada lote n^ 194/1-D-3, situado na Cioba Pntrim - nio Arapongas, nesta cidade e comarca, com as seauintes divi sus P confrontaçães: "Iniciando em uni marco de madeira crava do' na divisa do lote ne 194/1-31-I, segue confrontando com o lote ne 194/1-P-4, no rumo Si'. 09e46' NZ, medindo 116,00 ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o Iate a0. 191/P, no rumo Si 80014' medindo 50,00 a atj uai outro marco; deste ponte, confrontando coa o lote n0 194/1-D, ne rumo NE 09246' .S1, medindo 116,00 m atiJ. um outro marco; e, finalmentek deste ponto, confrontando com o lote ne 194/1-D1, no rumo NW SO2 S. medindo 50,00 n xote e ponto de partida", cujo lote será des7,embrado do lote maior ne 194/1-- 1 (cento e noventa e quatro - ur - D), situado na nesna Oleba PatrinGnlo Araponras, neste municí.pio e comarca. Art. 2Q - A donatjria se compromete a construir uma edificação medindo no .Ánimo 700,00 i (setecentos metros quadrados), conforme projeto a ser aprovado previamente pela '.!unleipalidade, no prazo de sei% (ó) meses, contados da data da publicação da presente lei. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fla.02 hrt. 3;1 — A donatíbria tambí.m se compromete a nao alienar o inovei objeto da dança° a terceiros, sob qualquer' forma, se previa e expressa autorização do Poder Publico Mu niclpal. Art. 44 — A doação se sera feita mediante prévia a— provação do projeto de edificação. Art. 5° — A não construçao dn obra no prazo estabe lecide, implicará na rescisão automé;tica da doação, com a imediata reversão da nrea de terras e benfeitorias porventu— ra nela existentes, ao patrimonio publico municipal, sen di— reito a indenização ou ressarcluento, sob qualquer 1- tulo pretexto ou alegaçao. Art. ô! Esta lei entrar . em vigor na data de sua publicação, revosadas as disposiçaes en contrário. Arapongas, 22 de raio de 1956. PE ARAÚJO MOREIRA • Prefeito r-- ...".ECPKTARIA PublieAdo hr, jsewsi ArtiOnyds, 24 de medo, dé. 1,980 •Nearemme . *- • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONG 1-AS SECRETAR A - a LEI N91.449, • C: A FeNAL - 76 958 552/0001-79, Uma área de terras medindo • tabelecimento induStrial à terras pára instalação de esautorização para ,doaTção ' de SÚMULA:— -Dispõe 'sobre centos irn,etros. quadradoS). 5.800,00-jm2 (cinco rnil.e pitoser den-Oininada. 194./ID-:-3; • situado na _Cie- ' J. t. • Indústria c Comércio de Ma- ba Patrimônio Arapongas, nesta 'efclade e comarca, com deiras Rouxinol ?.s seguintes divisas, e :confran- A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, Estado do Pa- ta.ções: "Iniciando em, uri marco de madeira cravado na raná, Decretou, e eu; Prefeito divisai do lote n9 194/I—D—I, Municipal, sanciono a seguiute segue, confrontando com o .• r Art. 19— Fica autorizado ó te ri9194/1—D-74, no rumo Poder.EXecUtivo a doar, me- SW 0.046' WE',,m?edindo 116,100 diante compromisso inicial, m até um Outro.marco; deste à INDÚSTRIA E COMÉRCIO ponto, .ConfrOritaiido com o DE MADETRAIS ROUXINOL lote• n9191/D, 'no 'rumo SE LTDA.; com sede nesta cida- 80914' NW, medindo 50,00 m de, inscrita no CGCMF n9até um outro marco; deste '1.•=11~•~. de 22' de maio de 1986 --p tO" "i57-n , oni '.rontando com o lo- -E te ri4? 194/: I--,D;, ..no rumo NE 099, W SW, " Medindo 116,00 m até um ot itro marco; e, finali' -men.L I',e rdef. ite; ponto, feOnfron- .. -- --, R -- R ooi corr tard i 45 IRtte :` 9;j , - ,.. , .-- 94/r- c-Dia. '..-4;tr: no„.,,.?.:-Irn.o . ,80914'w !-SE 4, , medindo, ORO, .rn idté-o :Pai ito,deipartiVa':,;euio lote ser. desmembrado: do 16.- te maior nº; 194/I--1 3 (cento e noventa ;e . quatro,—,um ,--- 8D ) , situa ido na. mesma Glelví Patrimôni o' Arapongafs, nesta miinicipio e comarca. w Art. 29— A donatária'. se comprorni .4e a construir uma edificação medindo no mini-, --m2/ (setecentos, me-I dratlos), .5 , contorme. ser aprovado prepela Municipalidade, de seis (6) meses, dal data da publicamo 700,0t troa que projet0 a viamente no prazo contados ção da p resente lei. Art.-30 A,.donatária também se c :oinpromete a não ,,alienar 0 ,..imóvel objeto da cloação .s4 terceiros, -sob 'qUalquer forma, sem .prév,ia e. expressa autorização do Poder Públijo Municipal. _Art. 49 — A doação só será feita mediante prévia;.iaprovát- :ção do projeto de edificação. Art..,59 — A não construção clit,,obra no prazo estabelecido, 5fliplicará na rescisão atiro- .rnátiea da doação, com 'a -'imedia-ra -reversão da área de terrros e benfeitorias - porventura nela • existentes, ao patrimônio pilblico municipal,. sem direito a indenização ou ressarcimento, . sob qualquer titulo, pretexto ou alegação.... Art. 69— Estai lei 'entraráem vigor na data de sua revogadas lis, disposições em contrário. Arapongas, 22 de maio dg 198-6,..2; ABELARDO DE ARAÚJO MOREIRA,--7Prefeito BRASILINO BUSSADO.RI :Diretor AdminiStratiy9.- - _