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norma nº 1449/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1449 / 1986
Date 1986-05-22
EmentaDISPÕE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAL Á INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
native_id1315

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
o 
• 
Nç 1.449. de 22 de maio de 1956 
SÚMULA:- Disp,Se sobre autorização para doação de terras para 
instalaçio de estabelecimento industrial ; incitIstria 
e Comercio de Madeiras Rouxinol Ltda. 
A CÁMARA TjNIGIPAL DE ARAPONGAS, EST.APD DO PARANÁ , 
DECRETOU, E EU, PuuriTo MUNICIPAL, SA'XIONO A SEGUINTE L!1: 
Art. 1 2 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
mediante compromisso inicial, ; INP6STRIA E C0';IRCIO DZ: MA￾ROUXINOL LUA., com sede nesta cidade, inscrita no 
CCMF ne 76 Q5c- 552/0001-79, una a ren de terras medindo 
5.00,00 m2 (cinco 1 e oitocentos retro% quadrados), a 
ser denominada lote n^ 194/1-D-3, situado na Cioba Pntrim - 
nio Arapongas, nesta cidade e comarca, com as seauintes divi 
sus P confrontaçães: "Iniciando em uni marco de madeira crava 
do' na divisa do lote ne 194/1-31-I, segue confrontando com 
o lote ne 194/1-P-4, no rumo Si'. 09e46' NZ, medindo 116,00 
ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o Iate a0. 
191/P, no rumo Si 80014' medindo 50,00 a atj uai outro 
marco; deste ponte, confrontando coa o lote n0 194/1-D, ne 
rumo NE 09246' .S1, medindo 116,00 m atiJ. um outro marco; e, 
finalmentek deste ponto, confrontando com o lote ne 194/1-D￾1, no rumo NW SO2 S. medindo 50,00 n xote e ponto de 
partida", cujo lote será des7,embrado do lote maior ne 194/1--
1 (cento e noventa e quatro - ur - D), situado na nesna Ole￾ba PatrinGnlo Araponras, neste municí.pio e comarca. 
Art. 2Q - A donatjria se compromete a construir uma 
edificação medindo no .Ánimo 700,00 i (setecentos metros 
quadrados), conforme projeto a ser aprovado previamente pela 
'.!unleipalidade, no prazo de sei% (ó) meses, contados da data 
da publicação da presente lei. 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fla.02 
hrt. 3;1 — A donatíbria tambí.m se compromete a nao 
alienar o inovei objeto da dança° a terceiros, sob qualquer' 
forma, se previa e expressa autorização do Poder Publico Mu 
niclpal. 
Art. 44 — A doação se sera feita mediante prévia a—
provação do projeto de edificação. 
Art. 5° — A não construçao dn obra no prazo estabe 
lecide, implicará na rescisão automé;tica da doação, com a 
imediata reversão da nrea de terras e benfeitorias porventu—
ra nela existentes, ao patrimonio publico municipal, sen di—
reito a indenização ou ressarcluento, sob qualquer 1- tulo 
pretexto ou alegaçao. 
Art. ô! Esta lei entrar . em vigor na data de sua 
publicação, revosadas as disposiçaes en contrário. 
Arapongas, 22 de raio de 1956. 
PE ARAÚJO MOREIRA • Prefeito 
r-- ...".ECPKTARIA 
PublieAdo hr, jsewsi 
ArtiOnyds, 24 de medo, dé. 1,980 •Nearemme 
. *- • 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONG 1-AS 
SECRETAR A 
- a LEI N91.449, • C: A FeNAL - 76 958 552/0001-79, Uma á￾rea de terras medindo • 
tabelecimento induStrial à 
terras pára instalação de es￾autorização para ,doaTção ' de 
SÚMULA:— -Dispõe 'sobre 
centos irn,etros. quadradoS). 
5.800,00-jm2 (cinco rnil.e pito￾ser den-Oininada. 
194./ID-:-3; • situado na _Cie- 
' J. t. • 
Indústria c Comércio de Ma- ba Patrimônio Arapongas, 
nesta 'efclade e comarca, com deiras Rouxinol 
?.s seguintes divisas, e :confran- A CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARAPONGAS, Estado do Pa- ta.ções: "Iniciando em, uri 
marco de madeira cravado na raná, Decretou, e eu; Prefeito 
divisai do lote n9 194/I—D—I, Municipal, sanciono a seguiu￾te segue, confrontando com o .• r 
Art. 19— Fica autorizado ó te ri9194/1—D-74, no rumo 
Poder.EXecUtivo a doar, me- SW 0.046' WE',,m?edindo 116,100 
diante compromisso inicial, m até um Outro.marco; deste 
à INDÚSTRIA E COMÉRCIO ponto, .ConfrOritaiido com o 
DE MADETRAIS ROUXINOL lote• n9191/D, 'no 'rumo SE 
LTDA.; com sede nesta cida- 80914' NW, medindo 50,00 m 
de, inscrita no CGCMF n9até um outro marco; deste 
'1.•=11~•~. 
de 22' de maio de 1986 
--p tO" "i57-n , oni '.rontando com o lo- -E
te ri4? 194/: I--,D;, ..no rumo NE 
099, W SW, " Medindo 116,00 m 
até um ot itro marco; e, final￾i' -men.L I',e rdef. ite; ponto, feOnfron- 
.. -- --, R -- R 
ooi corr tard i 45 IRtte :` 9;j , 
- ,.. , 
.-- 94/r- c-Dia. '..-4;tr: no„.,,.?.:-Irn.o 
. 
,80914'w !-SE 4, , medindo, ORO, .rn 
idté-o :Pai ito,deipartiVa':,;euio 
lote ser. desmembrado: do 16.-
te maior nº; 194/I--1 3 (cento 
e noventa ;e . quatro,—,um ,---
8D ) , situa ido na. mesma Glelví 
Patrimôni o' Arapongafs, nesta 
miinicipio e comarca. 
w Art. 29— A donatária'. se 
comprorni .4e a construir uma 
edificação medindo no mini-, 
--m2/ (setecentos, me-I 
dratlos), .5 , contorme. 
ser aprovado pre￾pela Municipalidade, 
de seis (6) meses, 
dal data da publica￾mo 700,0t 
troa que 
projet0 a 
viamente 
no prazo 
contados 
ção da p resente lei. 
Art.-30 A,.donatária tam￾bém se c :oinpromete a não ,,ali￾enar 0 ,..imóvel objeto da cloa￾ção .s4 terceiros, -sob 'qUalquer 
forma, sem .prév,ia e. expressa 
autorização do Poder Públijo 
Municipal. 
_Art. 49 — A doação só será 
feita mediante prévia;.iaprovát-
:ção do projeto de edificação. 
Art..,59 — A não construção 
clit,,obra no prazo estabelecido, 
5fliplicará na rescisão atiro-
.rnátiea da doação, com 'a -'ime￾dia-ra -reversão da área de ter￾rros e benfeitorias - porventura 
nela • existentes, ao patrimô￾nio pilblico municipal,. sem 
direito a indenização ou res￾sarcimento, . sob qualquer ti￾tulo, pretexto ou alegação.... 
Art. 69— Estai lei 'entrará￾em vigor na data de sua 
revogadas lis, dispo￾sições em contrário. 
Arapongas, 22 de maio dg 
198-6,..2; 
ABELARDO DE ARAÚJO 
MOREIRA,--7Prefeito 
BRASILINO BUSSADO.RI 
:Diretor AdminiStratiy9.- - 
_ 

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