| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 1986 |
| Date | 1986-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À INDÚSTRIA DE LAJES LAJOTEC LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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252;3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.4521 de 22 de maio de 1986 SÚMULA:- Autoriza doação de terreno 'a Indiistria de Lajes La: joter Ltda., e da outras providencias. AiCÂMARA MUN/C1PAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicià1, a inditstria de Lajes Lajotec 1 • Ltda., com sede nesta cidade, uma área de terras medindo 4.390,39 .ci a , denominada lote n9 206/207-1-A, da Gleba Patrimonio Arapongas, no município e comarca de Arapongas, conten do as divisas e confrentacCies seguintes: "Iniciando em um marco de madeira cravado a 30,00 n do eixo da Rodovia RR-369 segue confrontando com o lote n9 206/207, no reco NW 579181 SE, Medindo 70,80 m ate um outro marco cravado ao lado de uma estrada; deste ponto, confrontando com a referida estrada, no rumo Si; 20937' NE, medindo 73,30 m atí, um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 206/207-1-A/1, no ru mo SE 502 20' NW, medindo 44,00 m at'j um outro marco cravado a 30,00 m do eixo da Rodovia E1r4-369; e, finalmente, deste 1 ponto, confrontando com a referida Rodovia, no rumo N 390 40' SW, medindo 83,03 m ate, o ponto de partida", a fim de ali edificar suas instalaçi;es. Art. 20 - A denotaria se compromete a: a) - edificar uma área de 500,00 ma no prazo de um (1) ano, contado da data da publicação desta lei, conforme projeto aprovado pelo Município; b) níio alienar o imjivel sem previa autorizaçao do Poder Ptiblico Municipal. Art. 30 - A doaçi;o se farra mediante previa aprova - çae do projeto do edificaçao. Art. 49 - A nRcs construç.Ro das obras no prazo esta- ARAÚJOftORCERA Prefeito BRASILINOBU Diretor Adr SECRETARIA Publicado te jornal ... Erac2Ii C7 • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fis.02 belecido implicara na rescisao automática da doaçao, com a ' imediata reversão da área de terras e benfeitorias porventura nela existentes ao domínio plib/ico municipal, sem direito • a indenização ou ressarcimento a donatária, sob qualquer título, pretexto ou alegaçao. Art. ie - Esta lei entrará em vigor na data de sua' publicaçào, revogadas as disposi ções. em contrário. o Arapongas, 22 de maio de 19S6 IP! 1 DA/oapb/ / SECRETARIA o NAL Pu 2523 PREFEITURA =DO MUNICIPIO • - . DE 'ARAPONGAS . ' Estaao do Paraná • . •- - LEI I\19 1.452, tando com a referida ,Rodo-, •• no'rumo NE 39940''SW de 22 de maio de 1986 ' medindo 83,03 a:té: p,pont(i Autoriza ea-i de partida', a fim' de ali edi: cl ção de terreno -à 'Indústria de ficsh- suas inStalações. Laies-Lajotetda•-, e dá outras providências. Ait• 2° — A donatária se • A CAMADA .MUNICIPAL DE coár proMète-a:'. • • ARAPONGAS, EStado "elo,Pa- a) —. edificam uma área :de raná, Decretou; e eu, Prefeito - mo .m2 .no' prazo de um Xunicipal,- 'sanciono a .segiiin- (1) ano, "contado da -data `da te Lei: 'publicação desta confoime projeto aprovado "pelO;Mu- '' Art. 19— Fica autorizado o /Impo; • . - Poder Executivo a: doar, me- - b) — não alienar p imóvel diante compromisso inicial, a sem prévia autorizaká,o doPo- Indústria de 'Lajes Lsjotec der Público Municipal. Ltda:, com sede nesta cidade, umá área,. deterras medindo Art. 3.9 — A dOação se fará. 4.390,39 m2, denominada lote- mediante prévia aprovação do n9. 2'a6/2071-1-A,'' -da• GlebaPatrimônio Arapongas; no Município e comarca de Araprojeto de edificação. Art. 49 — A não construção J pmgas; contendo as divisas e' das obrais no praza est'abeleci- confrontações seguintes: "lin- do implicará na rescisão auto-: c:,i ido ein um marco de ma- mática da dóação„ com a thedeira cravado a 30,00 /o do .. • eixo lia Rodovia BR-369 segue Confrontando com o lote ; n° 206/207, no rumo, NW 57918' SE, medindo 70;80 m até Um marco cravaidO ao lado de uma estrada; deste pontd, confrontando com a referida estrada, no rumo SW • 20937' NE, medindo 73,30 m orté 'um outro marco; deste •ponto, confrontando com o lote n9206/.207-1A/1, no rumo SE 50° 20' SW, medind--) 44,Ó0 m até• um :outro marco cravado .3;30,00 m do eixo da ROCIOVía BR---369: e, finalmente, deste ponto, contron- . diata reversão da áreas de terras-e benfeitorias porventura nela existentes ao domínio público municipal, siem direito à indenização ou' ressarcimento à dongtária, sob qualquer título, pretexto ou alegação. Art. 59 Esta lei entrará em vigor na data de-sua publicação, revogadas as dispcsições em contrário. Arapongas, 22 de nino de1986. ABELARDO DE ARAÚJO, - MOREIRA — Prefeito BRASILINO BUSSADORI Diretor Administrativo