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norma nº 1452/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1452 / 1986
Date 1986-05-22
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À INDÚSTRIA DE LAJES LAJOTEC LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1318

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252;3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 1.4521 de 22 de maio de 1986 
SÚMULA:- Autoriza doação de terreno 'a Indiistria de Lajes La: 
joter Ltda., e da outras providencias. 
AiCÂMARA MUN/C1PAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 19 Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
mediante compromisso inicià1, a inditstria de Lajes Lajotec 1 
• 
Ltda., com sede nesta cidade, uma área de terras medindo 
4.390,39 .ci a , denominada lote n9 206/207-1-A, da Gleba Patri￾monio Arapongas, no município e comarca de Arapongas, conten 
do as divisas e confrentacCies seguintes: "Iniciando em um 
marco de madeira cravado a 30,00 n do eixo da Rodovia RR-369 
segue confrontando com o lote n9 206/207, no reco NW 579181 
SE, Medindo 70,80 m ate um outro marco cravado ao lado de 
uma estrada; deste ponto, confrontando com a referida estra￾da, no rumo Si; 20937' NE, medindo 73,30 m atí, um outro marco; 
deste ponto, confrontando com o lote n2 206/207-1-A/1, no ru 
mo SE 502 20' NW, medindo 44,00 m at'j um outro marco cravado 
a 30,00 m do eixo da Rodovia E1r4-369; e, finalmente, deste 1 
ponto, confrontando com a referida Rodovia, no rumo N 390 
40' SW, medindo 83,03 m ate, o ponto de partida", a fim de 
ali edificar suas instalaçi;es. 
Art. 20 - A denotaria se compromete a: 
a) - edificar uma área de 500,00 ma no prazo 
de um (1) ano, contado da data da publicação desta lei, con￾forme projeto aprovado pelo Município; 
b) níio alienar o imjivel sem previa autoriza￾çao do Poder Ptiblico Municipal. 
Art. 30 - A doaçi;o se farra mediante previa aprova - 
çae do projeto do edificaçao. 
Art. 49 - A nRcs construç.Ro das obras no prazo esta- 
ARAÚJOftORCERA 
Prefeito 
BRASILINOBU 
Diretor Adr 
SECRETARIA 
Publicado te jornal 
... 
Erac2Ii C7 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fis.02 
belecido implicara na rescisao automática da doaçao, com a ' 
imediata reversão da área de terras e benfeitorias porventu￾ra nela existentes ao domínio plib/ico municipal, sem direito 
• 
a indenização ou ressarcimento a donatária, sob qualquer tí￾tulo, pretexto ou alegaçao. 
Art. ie - Esta lei entrará em vigor na data de sua' 
publicaçào, revogadas as disposi ções. em contrário. 
o Arapongas, 22 de maio de 19S6 
IP! 
1 DA/oapb/ 
/ 
SECRETARIA 
o NAL Pu 
2523 
PREFEITURA =DO MUNICIPIO • 
- . DE 'ARAPONGAS . ' 
Estaao do Paraná • . •- - 
LEI I\19 1.452, tando com a referida ,Rodo-, 
•• no'rumo NE 39940''SW de 22 de maio de 1986 ' medindo 83,03 a:té: p,pont(i 
Autoriza ea-i de partida', a fim' de ali edi: cl 
ção de terreno -à 'Indústria de ficsh- suas inStalações. 
Laies-Lajotetda•-, e dá ou￾tras providências. Ait• 2° — A donatária se 
• A CAMADA .MUNICIPAL DE coár proMète-a:'. • • ARAPONGAS, EStado "elo,Pa- a) —. edificam uma área :de raná, Decretou; e eu, Prefeito - mo .m2 .no' prazo de um Xunicipal,- 'sanciono a .segiiin- (1) ano, "contado da -data `da te Lei: 'publicação desta confoi￾me projeto aprovado "pelO;Mu- '' Art. 19— Fica autorizado o /Impo; • . 
- Poder Executivo a: doar, me- - b) — não alienar p imóvel 
diante compromisso inicial, a sem prévia autorizaká,o doPo- Indústria de 'Lajes Lsjotec der Público Municipal. 
Ltda:, com sede nesta cidade, 
umá área,. deterras medindo Art. 3.9 — A dOação se fará. 4.390,39 m2, denominada lote- mediante prévia aprovação do 
n9. 2'a6/2071-1-A,'' -da• Gleba￾Patrimônio Arapongas; no 
Município e comarca de Ara￾projeto de edificação. 
Art. 49 — A não construção 
J 
pmgas; contendo as divisas e' das obrais no praza est'abeleci- confrontações seguintes: "lin- do implicará na rescisão auto-: 
c:,i ido ein um marco de ma- mática da dóação„ com a the￾deira cravado a 30,00 /o do .. • 
eixo lia Rodovia BR-369 se￾gue Confrontando com o lote 
; n° 206/207, no rumo, NW 
57918' SE, medindo 70;80 m 
até Um marco cravaidO ao la￾do de uma estrada; deste pon￾td, confrontando com a refe￾rida estrada, no rumo SW 
• 20937' NE, medindo 73,30 m 
orté 'um outro marco; deste 
•ponto, confrontando com o 
lote n9206/.207-1A/1, no 
rumo SE 50° 20' SW, medin￾d--) 44,Ó0 m até• um :outro mar￾co cravado .3;30,00 m do eixo 
da ROCIOVía BR---369: e, final￾mente, deste ponto, contron- 
. 
diata reversão da áreas de ter￾ras-e benfeitorias porventura 
nela existentes ao domínio pú￾blico municipal, siem direito à 
indenização ou' ressarcimento 
à dongtária, sob qualquer tí￾tulo, pretexto ou alegação. 
Art. 59 Esta lei entrará 
em vigor na data de-sua pu￾blicação, revogadas as dispc￾sições em contrário. 
Arapongas, 22 de nino de￾1986. 
ABELARDO DE ARAÚJO, - 
MOREIRA — Prefeito 
BRASILINO BUSSADORI 
Diretor Administrativo 

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