| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 1986 |
| Date | 1986-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ARROZEIRA GATURAMO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2533 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ MeOL LEI R2 1.45 de 22 de maio de 1986 SUMULA:- Autoriza doação de terreno a Arrozeira Gaturamo e Ltda., e da outras providencias. A CÁMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 00 PARANÁ, nunuou, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: • -"T" Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, ; ARROZETRA GATURAMO LTDA., com seda nesta cidade, una área de terras medindo 1.000,00 nt denominada lote n2 206/207-1-A//, desmembrado do lote n2206/ 207-1-A, situado na Gleba Patrimonio Arapongas, no Município e Comarca de Arapongas, contendo as divisas'e confrontaçC;es' seguinte: "Iniciando em um marco de madeira cravado à 30,00 m do eixo da Rodovia BR-3690segue confrontando :Com o lote ' n2 206/207-I-A, no rumo N1 50220' SB, medindo 44,00 m ate um outro marco: deste ponto, confrontando coM una estrada,no rumo SW 11206' NE, medindo 30,38 m at; um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 206/207, no rumo SC 50220' NW, medindo 30,08 m ate um outro marco cravado a 30,00 o do eixo da Rodovia UR-369; e, finalmente, deste ponto, confrontando com a referida Rodovia, no rumo NE 39240' Si?, medindo 27,00 m ate o ponto de partida*', a fim de ali edificar suas instalaçes. Art. 22 - A donatária se compromete a: a) - edificar uma área de 200,00 ma , no prazo' de sessenta dias, e mais 200,00 m2, no prazo de dezessete ' meses, contados da data da publicação desta Lei; b) - nao alienar a area de terras doada sem previa autorizaçao do Poder Público Municipal. Art. 32 - A doação se fara nediante previa aprova - çao de projeto de edificação. nAti,30 :0r:um>, o Prefeito SECRIETAR ; N Publicado IDO il)r .1 . 253ã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ (18.02 Art. 42 - A nao construçao das obras no prazo esta= . brlecido implicar;; na rescisao automatica da doaçao, com a imediata revcrsào do terreno e vhenfeitorias porventura nele existentes ao domínio pliblico municipal, sem direito i donataria de indenizaçao ou ressarcimento, a qualquer título, Ê * ' pretexto ou nlegaçao. Art. 5' - Esta lei entrara em vigor nn data de sua publícaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Arapongas, 22 de maio de 1966 DA/oaP3/ 2 5 a PREFEITURA DO MUNICINO DE ,ARARONGAS f.stido Tdó ‘Párafiá. • LEI 'N9 1.453, . de .22 -de maio- de-1986 F. SÚMULA:— 'Autoriza doa- .ção de terreno à Arrozeira GEN 1. turamo' Ltda., -e dá-outr.F..6 providências. • • A A CAMARA' IVAINICIPAL DE ARAPONGAS, EStadO• do Paraná, Decretou, e eu, - PrefeitO] muniCipal, sanciono a seI: gikinte Lei: . ' . Art. 19 . Fica autorizado o ..Ingder Execirtivo 'a doar; mediant,e Compr-'omisso Áinicial; à I . ARROZEIRA GATURAMO ' LTDA., • cám sede nesta de;, /uma áiea•de terras medindo 1.000,00 -m2, denomina-. da iate' n9206/207j-1-JA/1, desmealibrado do lote n9 -. 206/2071-1.—A, situado na Glèba patrimônio Arapongas, no Município e Comarca de "Ar apon.gals, contendo as divisas e confrontações seguinte: "In; ciando em um; marco de Ibat - .Leira cravado a 30,100 m do - eixo da Rodovia) BR-369, segui3 MilfrOrttaild0 com o lote ri9,2t C/207-1=A,, nó rumo NW E 4920' ISE, medindo ,44,00 m até -um noutro marco; deste pOnto, confrontandoccm. uma 1estrada nó] rum SW 11906' NE, ix, edindo30,38 m até um outro miai.coGr deste ponto, confrpri itando com o lote n9 206/247,1-no rumo SE 50920' NW, me ido 30,08 m até um outro .m arco cravado a 30,00. In do eis ro da - Rodovia 369; e, fi malmente, deste pop; to, confr( Saltando com' a refé- ? . rida Rodo Tvia, no rumo NE 39940'. SW, medindo27,00, m o . pont 'ÇO. 'de ,r I fim de ali -edificar,' stlas.,insta k. • jaAõe,sH: À .; : -k donatáTia se compromete f a: ' "• edi fics,r umaãreâ" •20P].„00, 'no prazo de sessenta dias, .e anais 200,00 m`2,4; no prazo de dezessete mese.S, 00111P4QS da da:ta) da i pukriica . ção desta Lei; . "'. b) — não alienar: a.área-de, terras doada sem igévial -8,u- , tdrização do ' Poder Público - le-Cinicipal: - Art. 39 — A doação se fará `'mediante prévia aprovação de projeto de edificação. Art. 49 —.-- A "nãO construção. das obras no prazo estabele, eido implicará na rescisão automá.tica da doação, com a i: mediata. reversão do terreno e benfeitorias porventura nele existentes ao domínio público miuniciPal, sem direito à ]donararia de idenização-ou res-.,] sarcimento, a -4ualquer título; pretexto ou alega'ãO. Art. ' 5' —.Esta lei entrará ëm vigof -riá.-""u'a.fá; .de sua publicação, revogadas às disposicões em contrário. Arzpongas, 22,de maio de 1986. ABELARDO DE ARAÚJO MOREIRA — Prefeito BRASILINO BUSSADORI Diretor Administrativo