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norma nº 1453/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1453 / 1986
Date 1986-05-22
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ARROZEIRA GATURAMO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1319

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2533 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
MeOL LEI R2 1.45 de 22 de maio de 1986 
SUMULA:- Autoriza doação de terreno a Arrozeira Gaturamo e 
Ltda., e da outras providencias. 
A CÁMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 00 PARANÁ, 
nunuou, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
• 
-"T" 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
mediante compromisso inicial, ; ARROZETRA GATURAMO LTDA., com 
seda nesta cidade, una área de terras medindo 1.000,00 nt 
denominada lote n2 206/207-1-A//, desmembrado do lote n2206/ 
207-1-A, situado na Gleba Patrimonio Arapongas, no Município 
e Comarca de Arapongas, contendo as divisas'e confrontaçC;es' 
seguinte: "Iniciando em um marco de madeira cravado à 30,00 
m do eixo da Rodovia BR-3690segue confrontando :Com o lote ' 
n2 206/207-I-A, no rumo N1 50220' SB, medindo 44,00 m ate 
um outro marco: deste ponto, confrontando coM una estrada,no 
rumo SW 11206' NE, medindo 30,38 m at; um outro marco; deste 
ponto, confrontando com o lote n2 206/207, no rumo SC 50220' 
NW, medindo 30,08 m ate um outro marco cravado a 30,00 o do 
eixo da Rodovia UR-369; e, finalmente, deste ponto, confron￾tando com a referida Rodovia, no rumo NE 39240' Si?, medindo 
27,00 m ate o ponto de partida*', a fim de ali edificar suas 
instalaçes. 
Art. 22 - A donatária se compromete a: 
a) - edificar uma área de 200,00 ma , no prazo' 
de sessenta dias, e mais 200,00 m2, no prazo de dezessete ' 
meses, contados da data da publicação desta Lei; 
b) - nao alienar a area de terras doada sem 
previa autorizaçao do Poder Público Municipal. 
Art. 32 - A doação se fara nediante previa aprova - 
çao de projeto de edificação. 
nAti,30 :0r:um>, 
o Prefeito 
SECRIETAR ; N 
Publicado IDO il)r .1 
. 
253ã 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
(18.02 
Art. 42 - A nao construçao das obras no prazo esta= 
. 
brlecido implicar;; na rescisao automatica da doaçao, com a 
imediata revcrsào do terreno e vhenfeitorias porventura nele 
existentes ao domínio pliblico municipal, sem direito i dona￾taria de indenizaçao ou ressarcimento, a qualquer título, Ê * ' 
pretexto ou nlegaçao. 
Art. 5' - Esta lei entrara em vigor nn data de sua 
publícaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Arapongas, 22 de maio de 1966 
DA/oaP3/ 
2 5 a 
PREFEITURA DO MUNICINO 
DE ,ARARONGAS 
f.stido Tdó ‘Párafiá. 
• LEI 'N9 1.453, 
. de .22 -de maio- de-1986 
F. SÚMULA:— 'Autoriza doa- 
.ção de terreno à Arrozeira GEN 
1. turamo' Ltda., -e dá-outr.F..6 
providências. • • 
A A CAMARA' IVAINICIPAL 
DE ARAPONGAS, EStadO• do 
Paraná, Decretou, e eu, - Pre￾feitO] muniCipal, sanciono a se￾I: gikinte Lei: . ' 
. Art. 19 . Fica autorizado o 
..Ingder Execirtivo 'a doar; medi￾ant,e Compr-'omisso Áinicial; à 
I . ARROZEIRA GATURAMO 
' LTDA., • cám sede nesta 
de;, /uma áiea•de terras me￾dindo 1.000,00 -m2, denomina-.
da iate' n9206/207j-1-JA/1, 
desmealibrado do lote n9 -. 
206/2071-1.—A, situado na 
Glèba patrimônio Arapongas, 
no Município e Comarca de 
"Ar apon.gals, contendo as divi￾sas e confrontações seguinte: 
"In; ciando em um; marco de 
Ibat - .Leira cravado a 30,100 m do 
- 
eixo da Rodovia) BR-369, se￾gui3 MilfrOrttaild0 com o lote 
ri9,2t C/207-1=A,, nó rumo 
NW E 4920' ISE, medindo ,44,00 
m até -um noutro marco; deste 
pOnto, confrontandoccm. uma 
1estrada nó] rum SW 11906' 
NE, ix, edindo30,38 m até um 
outro miai.coGr deste ponto, 
confrpri itando com o lote n9 
206/247,1-no rumo SE 50920' 
NW, me ido 30,08 m até um 
outro .m arco cravado a 30,00. 
In do eis ro da - Rodovia 
369; e, fi malmente, deste pop; 
to, confr( Saltando com' a refé- ? . 
rida Rodo Tvia, no rumo NE 
39940'. SW, medindo27,00, m 
o . pont 'ÇO. 'de ,r 
I fim de ali -edificar,' stlas.,insta k. • jaAõe,sH: À .; : 
-k donatáTia se 
compromete f a: ' "• 
edi fics,r umaãreâ" 
•20P].„00, 'no prazo de ses￾senta dias, .e anais 200,00 m`2,4; 
no prazo de dezessete mese.S, 
00111P4QS da da:ta) da i pukriica . 
ção desta Lei; . 
"'. b) — não alienar: a.área-de, 
terras doada sem igévial -8,u- , 
tdrização do ' Poder Público -
le-Cinicipal: - 
Art. 39 — A doação se fará 
`'mediante prévia aprovação de 
projeto de edificação. 
Art. 49 —.-- A "nãO construção. 
das obras no prazo estabele, 
eido implicará na rescisão au￾tomá.tica da doação, com a i: 
mediata. reversão do terreno 
e benfeitorias porventura nele 
existentes ao domínio público 
miuniciPal, sem direito à ]do￾nararia de idenização-ou res-.,] 
sarcimento, a -4ualquer título; 
pretexto ou alega'ãO. 
Art. ' 5' —.Esta lei entrará 
ëm vigof -riá.-""u'a.fá; .de sua pu￾blicação, revogadas às dispo￾sicões em contrário. 
Arzpongas, 22,de maio de 
1986. 
ABELARDO DE ARAÚJO 
MOREIRA — Prefeito 
BRASILINO BUSSADORI 
Diretor Administrativo 

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