| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 1986 |
| Date | 1986-06-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI N. 1282, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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UJO MOREIRA Prefeito DA/oapb/ 2551 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI Jf 1.454, d 04 de junho de 1949 Altera dispositivo constante da Lei nS 1.282, de 24 de setembro de 19?9, e dá outras provid;noias. A CItMARA NU/81=AL DE ARAPONGAS, ESTADO PO PARANÁ, DECRETOU, E RU, PREFEITO MUNICIPAL, sAxcroxo A SEGUINTE LEI: •. Art. 11- O art. ls de Lei nS 1.262, de 24 de setembro de 1079, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1s - Deve o Poder Kesoutivo Municipal, incluir no Contrato de Concessão para Uploração de Serviços de Transporto Coletivo Urbano, uma cláusula que conceda abatimento de 60% (cinquenta por sentai aos estudantes de ls„ 2s e as grau*, na aquisição da passes escolarei,4% Art. 22- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubtioagío, revogadas as disposiçães em contrário. Arapongas, OS de junho da 1986 25 r? kL, • 0 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS LEI No. 1.454, de 05 de junho de 1986 Súmula: - Altera dispositivos constantes da lei 1.282, de 24 de setembro de 1979, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ara- pongas, Estado do Paraná, decretou, e eu, prefeito mu- nicipal, sanciono a 'seguinte lei: • Art. lo. - O art. primei- ro da lei no. 1.282, de 24 de setembro de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. • Deve o poder executivo municipal, incluir no contrato de concessão para exploração de serviços de trana- porte coletivo urbano, uma clausula que conceda abatimento de cinquenta por cento aos estudantes de primeiro, se- gundo e terceiro graus, na a- quisição de passes escolares". Art. 2o. - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 05 de junho de 1986 Abelardo de Araújo Moreira Prefeito Municipal Brasilin o Bussadori Diretor Administrativo 3 04 SECRET R I A 44,04d ..fra.'e-t.113`.. ia