| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 1986 |
| Date | 1986-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, VISANDO A PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE CAFÉ. |
| native_id | 1323 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
259 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N$. 1.457, de 01 de setembro de 1986. ~LM-Autoriza o Poder Executivo a firmar convãnio com o Estado do Paraná, visando a produção e distribuição de mudas de cará. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DEaorou, E EU, PREFEITO FAJNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, via Secretaria da Agricultura, visando a produção, eMbalagen e distribuição de mudas de café, em variedades ,sele cionadas genética e sanitariamente. Art, 22 - As Obrigações assumidas pelo Município no convênio' correrão por cantdas dotações orçamentárias a. próprias. Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 01 de seteira de 1986. DEARdIJOMOREIRA Prefeito DA/ipr/* 259,4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná I r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS LEI No. 1.457, de 01 de s tembro de 1986. Súmula:- Autoriza o poder executivo ia firmar convénio com o Estado do Paraná, visando a produção e distribuiçio de mudas de café. A Cámara municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou, 'e eu, prefeito municipai, sanciono a seguinte lei: Art. lo. - Fica autorizado o poder executivo a firmar convénio com o Estado do Paraná, via Secretaria da Agricultura, visando a produpio, I ' • embalagem e distribuição de mudas fie café, em variedades selecionado genética e sanitariamente. Art. 2o. - As obrigações assumidas pelo,município no convénio correria por conta j das dotações orçamentárias • próprias. t' Art. 30. - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu1blicago, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 01 de serem- . bro de 1986. . , Abetarda de Araujo Moreira Prefeito Brasilino Bussadori Diretor Administrativo