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norma nº 1457/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1457 / 1986
Date 1986-09-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, VISANDO A PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE CAFÉ.
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259 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N$. 1.457, de 01 de setembro de 1986. 
~LM-Autoriza o Poder Executivo a firmar convãnio com o Estado do 
Paraná, visando a produção e distribuição de mudas de cará. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DEaorou, 
E EU, PREFEITO FAJNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio 
com o Estado do Paraná, via Secretaria da Agricultura, visando a pro￾dução, eMbalagen e distribuição de mudas de café, em variedades ,sele 
cionadas genética e sanitariamente. 
Art, 22 - As Obrigações assumidas pelo Município no convênio' 
correrão por cantdas dotações orçamentárias a. próprias. 
Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
01 de seteira de 1986. 
DEARdIJOMOREIRA 
Prefeito 
DA/ipr/* 
259,4 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
I
r 
PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE 
ARAPONGAS 
LEI No. 1.457, de 01 de s 
tembro de 1986. 
Súmula:- Autoriza o poder e￾xecutivo ia firmar convénio 
com o Estado do Paraná, vi￾sando a produção e distribui￾çio de mudas de café. 
A Cámara municipal de Ara￾pongas, Estado do Paraná, de￾cretou, 'e eu, prefeito munici￾pai, sanciono a seguinte lei: 
Art. lo. - Fica autoriza￾do o poder executivo a firmar 
convénio com o Estado do Pa￾raná, via Secretaria da Agri￾cultura, visando a produpio, 
I
' 
• embalagem e distribuição de 
mudas fie café, em variedades 
selecionado genética e sanita￾riamente. 
Art. 2o. - As obrigações 
assumidas pelo,município no 
convénio correria por conta 
j das dotações orçamentárias 
• próprias. t' Art. 30. - Esta lei entra￾rá em vigor na data de sua pu￾1blicago, revogadas as disposi￾ções em contrário. 
Arapongas, 01 de serem- . 
bro de 1986. . , 
Abetarda de Araujo Moreira 
Prefeito 
Brasilino Bussadori 
Diretor Administrativo 

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